ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03568 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título do Capítulo VI
Modifique-se o título do Capítulo VI, do
Título IV, adotando-se o seguinte:
Da Organização Regional | | | Parecer: | A presente Emenda visa a alterar o ordenamento dos Títu-
los que compõem o texto.
Tal providência torna-se desnecessário no momento, uma
vez que deverá o texto final passar por criteriosa revisão no
plano formal.
Pela rejeição da Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03576 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 145, a
seguinte expressão: "direitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por desnecessário. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03577 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
§ - Os Conselhos dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria a ser re-
gulada nas Constituições Estaduais. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03578 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | A expressão é necessária para preservar as peculiarida-
des de cada entidade menor.
Pelo não acolhimento. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03579 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 201, item I:
"os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 192 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas". | | | Parecer: | A matéria mereceu tratamento apropriado no Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03580 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 280
Inclua-se no Art. 280 o seguinte inciso V:
Art. 280 - ..................................
V - A parcela dos impostos federais e
estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento
de arrecadação de cada imposto, conforme dispuser
lei complementar federal. | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no Projeto de Cons-
tituição, infelizmente, é inexequivel, face à complexidade da
sistemática de distribuição do produto da arrecadação de cada
imposto, inclusive no que tange à centralização dos fundos de
participação, para tornar possível a redistribuição de recur-
sos para as regiões menos aquinhoadas.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03715 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO I, g
A letra g, do inciso I, do art. 12, do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
I - ........................................
g) comprovada absoluta incapacidade de
pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços
públicos de água, esgoto e energia elétrica. | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03737 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 52, inciso II
O inciso II, do Artigo 52, do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 52 ....................................
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03738 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 52
Inclua-se, no Artigo 52, do Projeto, o
seguinte § 4o.:
Art. 52 ....................................
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas do interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | | | Parecer: | Em se tratando de matéria de competência da própria União. a
especificação é desnecessária.
Pelo não acolhimento. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03739 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso XXI
O Artigo 54 e respectivo inciso XXI, do
Projeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 54, XXI Ao legislar sobre águas, a
União definirá:
a) - a política e o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
b) - os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | | | Parecer: | A redação e coordenação dos dispositivos, no projeto, atendem
ao proposto mais adequadamente. Pelo não acolhimento. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03740 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 52.
Inclua-se no Artigo 52, do Projeto, os §§
4o. e 5o.:
Art. 52 ....................................
§ 4o. - A lei definirá as águas particulares
e os direitos e deveres de seus proprietários.
§ 5o. - São públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos de lei especial, sobre a
matéria. | | | Parecer: | O Substitutivo já trata adequadamente da matéria.
Pelo não acolhimento. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03741 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
Dispositivo Emendado: Artigo 56, inciso I.
O inciso I, do Artigo 56, do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 56 ....................................
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles têm nascente e foz, e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares. | | | Parecer: | A matéria já está disciplinada no Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03742 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 56.
Inclua-se no Artigo 56, do Projeto, o
seguinte inciso V:
Art. 56 ....................................
V - os bens que atualmente lhes pertencem ou
que lhes vierem a ser atribuídos. | | | Parecer: | O Substitutivo já contempla a matéria.
Pelo não acolhimento | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03743 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: artigo 56.
Inclua-se no artigo 56, do Projeto, o
seguinte § 1o. passando o atual Parágrafo Único a
ser o § 2o.
Art. 56 ....................................
§ 1o. - As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, águas de
interesse exclusivamente local. | | | Parecer: | Trata-se de competência própria dos Estados. A permissão
foge ao âmbito constitucional. Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03744 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 57, inciso I
O inciso I, do artigo 57 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 57 ....................................
I - Legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse;
b) àguas, supletiva e complementarmente à
União respeitada a lei federal. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda já é adequada e apropriadamen-
te tratada no Substitutivo. Pelo não acolhimento. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03745 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: artigo 69.
O Artigo 69 do Projeto, passa a ter o
seguinte § 4o.
Art. 69
§ 4o. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares;
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos. | | | Parecer: | O assunto já se encontra devidamente tratado no Substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04309 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescente-se à Seção VI do capítulo do
título VII do Projeto da Comissão de
Sistematização, o seguinte artigo:
"Art. - É assegurada aos Estados
relativamente à União e aos Municípios em relação
aos Estados e à União, o direito de lhes cobrar a
parcela a que tiverem direito, por força de
qualquer das formas de participação estabelecidas
neste Capítulo, quando ocorrer arrecadação
inferior à devida, decorrente de comissão da
entidade competente no seu dever de instituir,
lançar ou arrecadar o tributo. | | | Parecer: | A competência tributária que a Lei Maior atribui às dife-
rentes esferas de poder político constitui um poder de insti-
tuir determinado tributo, mas não um dever de fazê-lo. Conse-
quentemente, a norma que a Emenda pretende incluir no Projeto
de Constituição seria, na prática, inócua.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04310 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 265, inciso II,
alínea d.
A alínea d do inciso II do Artigo 265 do
Projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 265 .........................
II - .............................
d) livros, jornais, publicações técnicas,
científicas, revistas e outros periódicos, bem
como o papel destinado a impressão. | | | Parecer: | Com o fito de detalhar mais claramente a abrangÊncia dos
periódicos, para efeito de gozo da imunidade prevista no art.
265, item II, alínea "d", do Projeto de Constituição, a Emen-
da pretende alterar os termos "livros, jornais e periódicos,.
.", no referido dispositivo, por "livros, jornais, publica-
ções técnicas, científicas, revistas e outros periódicos,..."
.
Em que pese aos nobres propósitos do Autor, a referência
a "outros periódicos" manteria a mesma abragência genérica
que o texto alterando. A simples menção a periódicos alcança
as publicações técnicas, científicas e revistas, sendo, pois
dispensável a referência expressa. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04312 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda de adequação
Suprimir o § 1o. do art. 272 do Projeto da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04313 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda de adequação
Dê-se ao art. 267 do Projeto da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação
"É vedado à União, aos Estados e ao Distrito
Federal tributar a microempresa conforme definida
em lei, exceção aos impostos de que tratam os
inciso I, II e V do artigo 270. | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteri-
zada mediante lei complementar. | |
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