ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06270 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 162 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 162 - O Conselho da República, órgão de
consulta do Presidente, será composto por ele,
pelos Presidentes da Câmara e do Senado, pelo
Primeiro Ministro, pelos líderes da maioria e da
minoria do Senado e da Câmara, pelo Ministro da
Justiça e um Ministro representante das Forças
Armadas, em rodízio anual, além de seis cidadãos,
brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos,
dois indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pela Câmara e dois pelo Senado, todos com
mandato de três anos, vedada a recondução,
recaindo a escolha do militar em quem ocupe o
último posto das forças Armadas.
Parágrafo único - Ninguém, no exercício da
função de conselheiro, recebe qualquer vencimento
ou ajuda financeira por esse trabalho, considerado
a relevância nacional". | | | Parecer: | Embora seja louvável a preocupação do nobre Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém
no texto do Projeto de Constituição.
Assim somos pela prejudicialidade da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06271 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 118 a seguinte redação:
"Art. 118 - A Constituição poderá ser
emendada mediante proposta de um terço da Câmara
ou do Senado; de mais de metade das Assembléias
Legislativas, manifestadas por um terço dos seus
componentes; por iniciativa popular, nos termos
previstos nesta Constituição": | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso II do art. 118, que con-
fere ao Presidente da República poderes para apresentar pro-
posta de emenda à Constituição.
A supressão proposta não configura, a nosso ver, medida sa-
neadora do entulho ditatorial, pois o poder da deliberação
sobre propostas de emenda à Constituição será exclusivo do
Congresso Nacional, nos termos do Projeto de Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06272 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam - se o art. 5o. e seus parágrafos. | | | Parecer: | A emenda é de fato justificada na sua justificação, o
que, diga-se de passagem, muitas vezes não ocorre. Pela apro-
vação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06273 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o. | | | Parecer: | Emenda a ser aceita, por muito bem justificada. Pela
aprovação, portanto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06274 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao preêmbulo do Projeto a seguinte
redação:
"Nós, os representantes do povo, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte, sob a invocação
de Deus, aprovamos e promulgamos a seguinte
Constituição da República Federativa do Brasil". | | | Parecer: | Tendo optado pelo preâmbulo mais simples dentre todas as
emendas, ficamos pela rejeição desta. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06275 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam - se o art. 6o. e seus itens do Projeto | | | Parecer: | Com justificação convincente. Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06276 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
Constituida, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, fundamenta-se na
soberania do povo, na nacionalidade, na cidadania,
na representação, no pluralismo político e na
dignidade da pessoa humana, assegurada pela
impossibilidade constitucional de restrições ao
pleno exercício dos direitos e liberdade
fundamentais, ressalvados os estados de sítio e de
defesa". | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06277 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. A inviolabilidade desta
Constituição rege as relações internacionais do
Brasil, à luz dos princípios constantes de
Declarações Internacionais de Direitos de que seja
signatário, principalmente quanto à independência
nacional, à intocabilidade dos direitos humanos, à
autodeterminação dos povos, à igualdade entre os
estados, a não-ingerência nos assuntos internos de
outros Estados, a solução pacífica dos conflitos
internacionais e a cooperação com todos os outros
povos para a emancipação e o progresso da
humanidade". | | | Parecer: | Tendo optado por redação mais sucinta para o art. 9o.,
somos pela rejeição desta emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06278 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 118 do Projeto a
seguinte redação:
§ 4o. Não será objeto de deliberação proposta
de emenda à Constituição tendente a abolir a
federação e a república, o voto direto, universal,
secreto e periódico; a separação dos poderes e os
direitos e garantias individuais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O texto do Projeto está mais consentâ-
neo com os princípios que regem a técnica legislativa adota-
da pelas duas Casas do Congresso Nacional.
A exagerada articulação do Projeto, acentuada pelo ilustre
autor da Emenda, será oportuna e adequadamente reduzida,
quando for apresentado o Substitutivo do Relator. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06279 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 117 a seguinte redação:
"Art. 117 o processo legislativo compreende a
elaboração de emendas à Constituição, leis
complementares, leis ordinárias, leis delegadas,
decretos legislativos e resoluções.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a técnica
de elaboração, redação e alteração das leis". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Tem sido prática iterativa, em nossas
Constituições, o ordenamento destacado, pela ordem de hierar-
quia, do sistema de normas infraconstitucionais.
A exagerada articulação do Projeto, acentuada pelo ilustre
autor da Emenda, será oportuna e adequadamente reduzida,
quando for apresentado o Substitutivo do Relator.
Quanto à delegação a lei aprovada segundo um procedimento es-
pecial, no sentido de dispor sobre a técnica de elaboração,
redação e alteração das leis, somos pela manutenção do texto
do projeto, em obediência ao princípio da hierarquia das nor-
mas jurídicas. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15584 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Numere-se como § 1o. o parágrafo único do
art. 404, acrescentando-se-lhe o seguinte:
"§ 2o. - Qualquer do povo é parte hábil para
processar criminalmente os meios de comunicação e
seus agentes, por infração ao parágrafo anterior e
pela veiculação de propaganda licenciosa, com o
exibicionismo do nu e apelos sexuais, puníveis por
lei". | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15585 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 303 o seguite
parágrafo:
§ 5o. - Não será permitido, na composição de
resultados para efeito de distribuição de lucros
entre diretores ou empregados, das empresas
públicas, o produto obtido através de reavaliação
de ativo. | | | Parecer: | A questão relativa à composição de resultados de balanços
para efeito de distribuição de lucros, mesmo em empresas pú-
blicas, constitui nitidamente matéria de legislação ordiná-
ria.
Pela Rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15586 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente ao art. 364 do Projeto o seguinte
dispositivo:
- As pessoas portadoras de deficiência que
não apresentam comprovadas condições de
habilitação profissional e que pertençam a família
carente terão direito a pensão nunca inferior ao
salário mínimo e preferência na concessão de
bancas de jornais e postos de venda da Loto e
Loteria Esportiva. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15587 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se ao item XXVII do art. 13 as
expressões: "nos termos da lei". | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dispõe que deve ser acres-
centadas ao item XXVII do artigo 13 as expressões "nos termos
da lei".
Na verdade os micro, mini e pequenas empresas, não serão
obrigadas à manutenção de creches e pré-escolas, no caso elas
prestarão apenas à assistência, que poderá ser realizada via
convênios com instituições do Governo, ou através de conven-
ções coletivas.
Isto posto, somos pela rejeição.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15588 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 318 do Projeto, depois
de palavra "indenização", o seguinte:
"... e pela utilização das terras públicas,
inclusive dos Estados e Municípios, para a criação
de núcleos agropecuários e agroindústrias". | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria é passível de tratamento através de
legislação ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15589 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XXVI do art. 13 a seguinte
redação:
"XXVI - aposentadoria do trabalhador rural
nas condições de redução previstas em lei". | | | Parecer: | A emenda ora sob exame dispõe que "a aposentadoria rural
nas condições de redução prevista em lei."
Por uma questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal
matéria deva ser disciplinada, no capítulo de Seguridade So-
cial.
Ante o exposto somos pela sua prejudicialidade.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15590 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 14 do
projeto a seguinte redação:
"Parágrafo único. É permitido o trabalho
doméstico gratuito de menor de quatorze anos,
desde que amparadas sua educação e sua saúde e
garantida a mesma alimentação da família
hospedeira". | | | Parecer: | O regime da gratuidade no trabalho doméstico nem sempre se
caracteriza como uma exploração de trabalho, se constituindo,
muitas vezes, numa oportunidade de ajuda da família hospedei-
ra a pessoas necessitadass que, em troca, recebem alimenta-
ção, moradia, amparo à saúde e à educação. Entretanto, tal
norma poderia gerar abusos imperdoáveis, o que nos aconselha
sua rejeição.
Pela rejeição.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15591 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | -----EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 440, "caput"
Dê-se ao "caput" do art. 440 do Projeto a
seguinte redação:
Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Poder Executivo, cinco pelo Congresso
Nacional e um pelo Supremo Tribunal Federal, que a
presidirá, com a finalidade de apresentar estudos
e ante-projetos de redivisão territorial do País e
apreciar as propostas de criação de Estados e
Territórios, apresentadas até dez (10) dias após
sua instalação. | | | Parecer: | Quando se aprovou a composição da Comissão da Redivisão
Territorial na Comissão de Organização do Estado, pensou -se
em fazê-la mais ampla do que se propõe na emenda, visando
dar-lhe um cunho realmente técnico. Daí a nossa opção por
manter a redação original. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15592 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Reletreando-se as demais, reduzam-se as
alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do art. 17 à
seguinte alínea:
"a) o Estado não interferirá na criação e no
desenvolvimento das associações, inadmitidas
apenas as de caráter paramilitar". | | | Parecer: | Visa a uma melhor e mais sintética redação das alíneas "a",
"b" e "c", do inciso II, do artigo 17 do Projeto Constituição
que se fundiriam numa única. Julgamos mais didática a redação
do Projeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15593 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 235 pelo seguinte:
"Art. 235 - Todos os necessitados têm direito
à assistência judiciária, prestadas,
principalmente, por defensores públicos federais
ou estaduais, organizados em carreira.
§ 1o. - Na falta de defensor público, o Juiz
designará defensor dativo, remunerado, direta ou
indiretamente, mediante convênio entre o Estado e
o Município.
§ 2o. - Os princípios da ampla defesa e do
contraditório se aplicam à atuação do defensor
público ou dativo, incluindo-se a postulação
contra as pessoas de Direito Público, quando sofre
o acusado qualquer forma de arbítrio ou má
interpretação da lei, por parte de autoridade
públicas". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
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