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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea g do art. 10 do anteprojeto a
seguinte redação:
"g) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento". | | | Parecer: | Inegavelmente,a redação do Anteprojeto estabelece distin-
ção restritiva.
Melhor se nos afigura o texto proposto na Emenda, esten-
dendo às entidades reconhecidas por lei a legitimidade "ad
causam" para propor ação de inconstitucionalidade em tese.
Pelo acolhimento da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do art. 16 a expressão
"..., observado o critério de representatividade
em sua composição." | | | Parecer: | Inegavelmente, deve ser suprimida a expressão "observado
o critério de representatividade em sua composição",constante
do art. 16.
Há total pertinência na observação do Autor. Realmente, a
ser mantida a expressão,o Tribunal somente poderá ser dividi-
do em duas Turmas,quando o número escolhido como ideal (16),o
foi com o escopo de permitir a decomposição em três Turmas de
cinco membros cada. Acolho a Ememda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea b do art. 11 a seguinte
redação:
"b) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento".
O anteprojeto consagra apenas as entidades
associativas criadas por lei. Outras há,
entretanto, que, mesmo não tendo sido criadas por
lei, são por ela reconhecidas e de grande
representatividade, como, por exemplo, as
Associações Comerciais.
A INCLUSÃO SUPRIRÁ A LACUNA. | | | Parecer: | Acolho a Emenda, pois a redação proposta aperfeiçoa o texto
do Anteprojeto, tal como ocorreu com a Emenda n. 4c0032-7. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a alínea D do art. 30 do anteprojeto a
seguinte redação:
d) Livro, jornal e periódicos, assim como
papel destinado à sua impressão. Os insumos
destinados à produção do livro, terão tratamento
fiscal privilegiado em lei complementar. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos
que ela trata de matéria relativa a imunidade tributária
que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adota-
dos na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cul-
tura
como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios
fiscais
(isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota
etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00567 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "b" do item I do art.
3o. a expressão "..., é responsabilidde da
mulher,...". | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprime-se a alínea "g" do art. 3o., inciso
I. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "f" do item III do art.
3o. a expressão "deficiência física ou mental". | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item I do art. 5o. a
seguinte redação:
"b) para os brasileiros maiores de dezoito
anos, salvo os que não saibam exprimir-se no
idioma nacional e os que estejam privados dos
direitos políticos, o alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do item V do art. 5o. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00572 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do item I do art. 5o. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "f" do art. 3o., inciso
I. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XIV do artigo 8o. a
expressão "bem como as polícias civil e militar e
o corpo de bombeiros militar e o corpo de
bombeiros militar do Distrito Federal". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "o" do inciso XIX do
artigo 8o. e referência ao Distrito Federal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VI do artigo 8o. a
expressão "..., armas, explosivos". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do inciso IV do artigo 10 a
expressão "as áreas de faixa de fronteira", ali
contempladas dentre os bens do Estado-membro. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alinea "c" ao inciso XIX do artigo
8o. a seguinte redação:
"C) - requisições civis e militares em tempo
de guerra". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | O artigo 7o. passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7o. A eleição de Governador e de
Vice-Governador, para cumprir mandato de quatro
anos, será realizada simultaneamente em todo o
País, em 15 de outubro do ano da conclusão do
mandato de seus antecessores, por maioria absoluta
de votos, excluídos os em branco e os nulos,
verificando-se a posse no dia 31 de dezembro
seguinte.
Parágrafo único. - Não sendo obtida a maioria
absoluta, nova eleição será realizada, em trinta
dias, entre os dois candidatos mais votados no
primeiro turno, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 50 a seguinte redação:
"Art. 50 - São partes legítimas para propor:
I - a ação de inconstitucionalidade em tese:
a) o Promotor-Geral da República;
b) o Governador de Estado;
c) as Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federa, mediante proposta de um quinto dos
membros de cada Casa;
d) as Assembléias Legislativas, por decisão
da maioria de seus membros;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil;
f) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento;
g) a direção nacional de Partido Político.
II - a ação de inconstitucionalidade por
omossão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício
ou a requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito nacional,
criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um
ano de funcionamento;
c) os tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil;
f) aquele que diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00696 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 12, renumerando-se os
demais.
............................................ | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
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