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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CARLOS DE'CARLI in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
AM in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/an/an/a
n/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
EM ANALISE (2)
RETIRADA (2)
APROVADA (1)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PTB (6)
PMDB (4)
Uf
AM[X]
Nome
CARLOS DE'CARLI[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 382 do Anteprojeto de Cosntituição o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos centros de educação tecnológica e escolas técnicas do sistema federal de ensino. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02154 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 383 do Anteprojeto de Cosntituição: § 1o. Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico-industrial e agrotécnico de nível médio. 
 Parecer:  A proposição sugerida vai de encontro ao princípio de des centralização, pois aos Estados e Municípios é que caberia es ta competência preferencial de oferecer o ensino fundamental e médio, como consta no § 2o. deste mesmo artigo 383. Somos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02034 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 377 do Projeto de Cosntituição o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos centros de educação tecnológica e escolas técnicas do sistema federal de ensino. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02035 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 378 do Projeto de Cosntituição: § 1o. Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico-industrial e agrotécnico de nível médio. 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) 
 Texto:  Suprima-se do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a frase: "pelo valor corrigido monetariamente". 
 Parecer:  A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju- dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números 2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to- tais. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 RETIRADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) 
 Texto:  Suprima-se o § 5o. do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Tem em vista a presente emenda a supressão do § 5o. do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assegura "à atual Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional" representar judicialmente a União "nas causas de natureza fiscal, na área da respectiva competência, até a promulgação das leis complementares" relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União. Esse preceito se justifica em face da manutenção da disposição permanente respectiva (art.137, § 3o.), no objetivo do pronto exercício da competência em causa, pelo que não perderia a União tempo precioso na cobrança de seus créditos, enquanto aguardasse a promulgação das leis complementares de que trata o art. 34, "caput", em causa. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 RETIRADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 3o. do artigo 137, do Título IV, Capítulo IV, Seção II, da Advocacia Geral da União Suprima-me o § 3o. do artigo 137. 
 Parecer:  Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência para a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária. Essa competência se justifica na circunstância da alta relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí- fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe- deral na representação jurídica da União, não atue o Poder Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos créditos do Poder Público. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00864 APROVADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) 
 Texto:  Altera a redação do inciso I do § 1. do art. 117., a fim de que, onde consta "experiência profissional" passe a constar "efetiva atividade profissional". 
 Parecer:  O objetivo é substituir no art. 117, § 1o., I, "expe- riência profissional" por "efetiva atividade profissional". A emenda, em verdade, compatibiliza a redação do dispositivo com a dos arts. 99 e 129, parágrafo único, I, devendo ser a- catada. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 EM ANALISE  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) 
 Texto:  Substitua-se o dispositivo acima indicado pelo seguinte: § 3o. - Nos termos da lei, a taxa de juros reais, nela incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano, sendo a cobrança acima deste limite considerada crime de usura, punido em todas as suas modalidades. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 EM ANALISE  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) 
 Texto:  Substitua-se o dispositivo indicado pelo seguinte: I - resolver, definitivamente, sobre tratados ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.