ANTE / PROJEMENNome • | FLAVIO PALMIER DA VEIGA | [X] |
TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01974 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se item VIII ao art. 374 do
Projeto com a seguinte redação:
"374 - É livre a criação de escolas de
qualquer nível, desde que satisfeitas exigências
legais quanto a qualidade de ensino, a habilitação
profissional de educadores e administradores e a
garantia de idoneidade e regularidade da
administração escolar." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está contempla-
do no Projeto optando o Relator pela manutenção do texto ori-
ginal. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01975 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 376,
§ único do Projeto a seguinte redação:
"Parágrafo único: Respeitadas a opção e a
confissão de pais ou alunos o ensino religioso
constituirá matéria curricular na educação de 1o.
e 2o. Grau dos estabelecimentos públicos de
ensino." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06745 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art.381 - As verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, à concessão de bolsas de
estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A inclusão de bolsas de estudo conflita com o princípio
da destinação específica de recursos públicos.
Pela aprovação parcial. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06746 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | ------------EMENDA SUBSTITUTIVA
------------------Titulo IX
---------------Da Ordem Social
----------------Capítulo III
------------Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art.377 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06747 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
-----TÍTULO IX
-----DA ORDEM SOCIAL
-----CAPÍTULO III
-----Da Educação e Cultura
Acrescentar no art. 371, caput, a expressão
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complmentar.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06748 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
-----TÍTULO IX
-----DA ORDEM SOCIAL
-----CAPÍTULO III
-----DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 381 os seguintes §§ 1o. e
2o.:
" § 1o.- O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
" § 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | A concessão de bolsas descaracteriza a exclusividade
que se quer institucionalizar.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06749 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, procedendo-se às
remunerações decorrentes:
"Art. 440. Na primeira eleição geral a
realizar-se no País, haverá um plebiscito para
ratificar ou não as incorporações ou
desmembramentos de áreas de Estados ou Territórios
que resultaram na criação de novas Unidades
Federativas, devendo participar os eleitores
inscritos nas regiões abrangidas pela mudança.
Parágrafo único. Negada a ratificação
popular, os Estados somente reverterão à situação
anterior com o término dos atuais mandatos
executivos e legislativos." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08313 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 326 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Art. 326 - Fica autorizado o funcionamento
de agências da cooperativas centrais de crédito
agrícola, mantidas por qualquer meio, desde que
não decorrente de restrição legal e cujos
administradores não respondam ou tenham respondido
a inquérito pelo Banco Central do Brasil." | | | Parecer: | Autorização é ato administrativo que não deve constar em
texto constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08314 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 231, o inciso VI e o
parágrafo 3o. e ao art. 233, o parágrafo 6o:
Capítulo V
Do Ministério Público.
Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - A Advocacia Consultiva da União
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - A Advocacia Consultiva da União,
chefiada pelo Consultor-Geral da República, será
regulada por lei complementar de iniciativa do
Presidente da República.
Art. 233 - ..................................
............................................
............................................
§ 6o. - São funções institucionais da
Advocacia Consultiva da União as atividades de
Consultoria e Assessoramento jurídicos no âmbito
da Administração Federal. | | | Parecer: | Pretende-se incluir no Ministério Público a chamada Ad-
vocacia Consultiva da União, a qual cuida das atividades de
consultoria e assessoramento que retificam e previnem os pro-
cedimentos administrativos.
A Consultoria Geral da República, por sua própria natu-
reza e vinculação direta à Presidência da República, integra
o Poder Executivo.
Já o Ministério Público, inobstante vinculado adminis-
trativamente ao Poder Executivo, tem sua atuação especial e
específica voltada principalmente ao Poder Judiciário.
Não parece conveniente nem de boa técnica legislativa
fundir duas funções distintas, a consultiva à Administração
Pública e a de fiscalização da lei e dos interesses coleti-
vos, esta confiada ao Ministério Público e aquela, à Consul-
toria Geral da República.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se dispositivo ao Art. 372 do
Projeto com a seguinte redação:
"O ensino pré-escolar é obrigatório e
gratuito para todos dos três aos seis anos de
idade." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10273 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se item III ao art. 211 do Projeto
com a seguinte redação:
"III - Fica extinto a Instituto da Enfiteuse
e os direitos e obrigações dela decorrentes
relativos a imóveis urbanos públicos e de pessoas
físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo
o enfiteuta, sem ônus, domínio absoluto da
propriedade, com exclusão de entidades de caráter
filantrópico e religioso e consideradas de
utilidade pública pelo Governo Federal". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11259 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 306 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Os empresários da industria de construção
civil ficam obrigados a construir, em terrenos
doados pelas Prefeituras Municipais, casas
populares que corresondam a 10% do número de
unidades habitacionais dos projetos aprovados
pelos órgãos financeiros do País, com o objetivo
de atender às construções de médio e alto custo.
Parágrafo único - A lei disporá sobre as
isenções e direitos que os empresários obterão ao
participarem deste processo." | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivo pertinente a legislação
infraconstitucional.
pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11260 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao Art. 384 do
Projeto com a seguinte redação:
"O Poder Público incentivará e apoiará as
empresas que mantenham em funcionamento escolas
técnicas para a formação profissional." | | | Parecer: | A simples enunciação programática ou autorização para se-
rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham
ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de
ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol-
vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de
fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de
unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros
semelhantes, não constitui matéria constitucional. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 363 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"A Constituição reconhece a profissão de dona
de casa, asseguro-lhe todos os direitos inerentes
às demais profissões." | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11262 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 326 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Fica autorizado o funcionamento das Agências
das Cooperativas Centrais de Crédito Agrícola,
inativas por qualquer motivo, desde que não
decorra de restrição legal e cuja administração
não responde ou respondou a processo no Banco do
Central do Brasil. | | | Parecer: | O teor da emenda não e matéria consticional
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11263 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se dispositivo ao art. 355 do
Projeto, com a seguinte redação:
"A lei disporá sobre direito previdenciário à
mulher dona-de-casa." | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11264 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se item VII ao art. 372 do Projeto
com a seguinte redação:
"A educação pré-escolar é obrigatória no
sistema educacional brasileiro". | | | Parecer: | Somos de parecer que o desempenho do ensino fundamental
encontra-se longe de ser satisfatório, não havendo, assim,
fundamento para a extensão da obrigatoriedade escolar. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11265 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 282 do Projeto na Seção VI,
Cap. I, Título VII renumerados esse e os demais
artigos, a seguinte redação:
-----"Compete aos Estados e aos municípios,
instituir impostos sobre o valor adicionado,
resultante da unificação do IPI e do ICM, cabendo
aos primeiros setenta e cinco por cento e aos
segundos vinte e cinco por cento de sua
arrecadação total, segundo diposto em lei
complementar." | | | Parecer: | Pela rejeição. A fixação de percentuais na transferência
de recursos a Estados e Municípios faz parte de um contexto
de discriminação de renda, objeto de consenso entre os cons -
tituintes. A alteração isolada, como pretendida pela emenda
irá repercurtir na sistemática de distribuição de recursos pú
blicos, constante do Projeto, razão por que consideramos ino-
portuna a emenda. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11266 APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, integralmente, o Art. 360 do
Projeto, renumerando-se os demais artigos. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11267 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 422 do Projeto
pela seguinte redação:
Art. 422 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas promovendo sua plena
integração no meio social, mediante:
I - sistemático repúdio ao preconceito contra
os idosos, que se baseia no esteriotipo acrítico
da 3a. idade;
II - respeito à cidadania, à dignidade e à
pessoa do idoso;
III - programas de integração permanente dos
idosos ao meio-social;
IV - adequação do tratamento do idoso,
considerando, suas pontencialidades individuais e
as progressivas conquistas da Gerontologia;
V - suprimento das carências resultantes do
envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em
todos os níveis e setores na busca de soluções
adequadas;
VI - aposentadoria e apoio assistencial
condizentes com a situação dos idosos nos diversos
segmentos e grupos brasileiros." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
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