ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | O Título "Do Ministério Público" do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público passa a ter a seguinte
redação:
"Do Ministério Público e da Advocacia de
Estado"
Esse capítulo, que trata do Ministério
Público, fica acrescido de artigos, com a seguinte
redação:
"Art. (.....) - A Advocacia da União, dos
Estados e do Distrito Federal, que exercerá a
representação judicial e os serviços de
consultoria jurídica, será regulada por le.
At. (.....) - A Advocacia da União compreende
a Consultoria-Geral da República, a Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias -
Gerais das Autarquias Federais." | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 3 § 1o. Cada Estado e Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de quatro
anos iguais aos Deputados Federais; | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do Artigo 14, do
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
inclua-se os seguintes dispositivos:
"Art. O Tribunal superior do trabalho
compor-se-á de dezenove juízes com a denominação
de Ministros, sendo:
a) Onze Juízes do Trabalho, dos quais sete de
direito, concursados e vitalícios e quatro
escolhidos entre advogados em número de dois e
entre membros do Ministério Público da Justiça do
Trabalho em número de dois.
b) Oito Juízes Classistas, em representação
partidária dos empregados, com mandatos de quatro
anos, renovados por mais dois períodos, todos
maiores de 35 anos." | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Os Tribunais Regionais do Trabalho serão
compostos por três quintos de Juizes do Trabalho
concursados e vitalícios assegurada a presença de
advogados e membros do Ministério Público de
Justiça do Trabalho e dois quintos de Juizes
Classistas representantes de empregadores e
empregados." | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. Os tribunais do trabalho constituirão
turma permanente para apreciação e julgamento
sumaríssimo de dissídios coletivos que digam
respeito a atividade essenciais à comunidade."
O equilíbrio na administração dos conflitos,
visando à manutenção da paz social, deve ser
buscado através de negociações permanentes entre
as partes, sob a égide de um poder judiciário
firme, sereno e que possa, com diligência e
oportunidade, apreciar e julgar as questões que
lhes são apresentadas.
Somos de opinião, assim, que, na hipótese de
dissídios coletivos de natureza trabalhista que
digam respeito a atividades essenciais à
comunidade, tais como transportes públicos e
outros serviços, deva ser adotado pela justiça
trabalhista, através de turma permanente,
procedimento sumaríssimo, a fim de evitar-se a sua
paralisação. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "As Juntas de Conciliação e Julgamento serão
constituidas por um Juiz de Direito concursado e
vitalicio e por Juizes Classistas representantes
paritários de empregados e empregadores com
mandatos de quatro anos, renováveis por mais dois
períodos." | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 13:
"Fica instituído o Tribunal Constitucional.
O Tribunal Constitucional fica instituído
para controle da constitucionalidade das leis,
dirimir conflitos entre unidades da Federação e
entre os poderes e para a execução da
Constituição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Cada Estado organizará sua justiça incluindo
na Organização do Poder Judiciário o juizado de
pequenas causas, que julgará as causas de pequeno
valor, terá forma processual abreviada e custas
reduzidas, conforme se dispuser em lei
complementar." | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se à alínea f do item I do art. 14 do
Anteprojeto "Do Poder Judiciário", a seguinte
redação:
"Art. 14. ..................................
I - ........................................
..................................................
f) a representação por inconstitucionalidade
ou para interpretação de lei ou de ato normativo
ou ainda, por inconstitucionalidade por omissão
dos Poderes Legislativo, Executivo, e Judiciário
na implementação desta Constituição;
.................................................. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14 do Anteprojeto "Do
Poder Judiciário" o seguinte § 3o.:
"Art. 14. ..................................
..................................................
- 3o. É parte legítima para propor ação de
inconstitucionalidade por omissão qualquer pessoa
que sofrer violação de direito ou expectativa de
direito, por inércia do Poder Público." | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 14 do Anteprojeto "Do
Poder Judiciário" a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
§ 1o. São partes legítimas para preparação
direta de declaração de inconstitucionalidade, em
tese, prevista na alínea f do item I de deste
artigo o Presidente da República, as Mesas do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o
Governador do Estado, Distrito Federal e
Território, a Mesa das Assembléias Legislativas
dos Estados, o Prefeito do município a Mesa da
Câmara Municipal, o Diretório Nacional de Partido
Político, o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil o Promotor-Geral Federal.
..........................................." | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Orçamento mínimo para a manutenção do Poder
judiciário.
Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. As Constituições Estaduais fixarão
porcentual mínimo de seu orçamento para manutnção
do Poder judiciário." | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Institue o Juizado de Instrução.
Subcomissão do poder judicário e do
Ministério Público
Art. 1o. Inclua-se, na esfera penal, o
juizado de Instrução, para, através de
magistratura, proceder-se à instrução criminal, no
caso de prisão em flagrante delito, ou quando lhe
chegue a notícia de se ter praticado alguma
infração penal comum, em que caiba ação penal
pública." | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da subcomissão do poder
judiciário e do ministério público.
"Seção I
Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
Seção II
Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de vinte e um
Ministros.
Parágrafo Único. Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, mediante escolha em
lista tríplice elaborada pelo próprio Supremo
Tribunal Federal, para cada vaga, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos e com menos de
sessenta e cinco anos completos à data da posse,
de notável saber jurídico e reputação ilibada,
depois de aprovada a escolha em sessão conjunta do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal Federal:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ..........................................
f) ..........................................
g) ..........................................
h) ..........................................
i) os mandados de segurança contra os atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
Presidentes, e do Procurador Geral da República,
bem como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais;
j) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
l) ...a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
m) as causas, processadas perantes quaisquer
juízes ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que se suspendam os efeitos de decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devoldido;
n) o pedido de medida cautelar nas
representações por inconstitucionalidade.
II - Julgar em recurso ordinário:
a) as causas e, que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e, de outro Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) os casos previstos no art................;
c) os habeas corpus decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Tribunais de Justiça dos Estados, se denegatória a
decisão, não podendo o recurso ser substituído por
pedido originário;
III - Julgas, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por outros tribunais, quando a
decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local
contestado em face da Constituição ou de lei
federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio
Supremo Tribunal Federal.
§ 1o. O Supremo Tribunal Federal funcionará
em plenário ou dividido em turmas.
§ 2o. O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, f, i e m, do
ítem I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) a competência de seu Presidente para
conceder o exequatur a cartas rogatórias e para
homologar sentenças estrangeiras. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 32 do anteprojeto do
Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público a seguinte redação:
"§ 5o. Na Justiça do Trabalho poderão ser
criados por lei Juntas para processar e julgar os
conflitos entre os segurados e a Previdência
Social, além de outros órgãos necessários ao
cumprimento de sua competência." | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá ao artigo 2o., caput, a seguinte redação:
"O estatuto da magistratura será definido no
âmbito federal, em leis de iniciativa do Conselho
Nacional de Justiça e, no âmbito estadual, pelos
Conselhos equivalentes".
Mantem-se a redação dos vários itens do
artigo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Os artigos 13 a 16, dando nova redação à
Seção II, que passa a ser a seguinte:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de Ministros em
número fixado por lei e com vencimentos não
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros de Estado.
§ 1o. Somente por proposta do próprio Supremo
Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente
da Repúbliva, com aprovação de dois terços do
Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número
de seus Ministros.
§ 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado
Federal, reservada sua composição a metade e mais
uma das vagas a magistrados de carreira e as
restantes a juristas com dez anos, pelo menos, de
prática jurídica, com notório merecimento e
idoneidade moral e com idade superior a trinta e
cinco anos.
§ 3o. No exercício da jurisdição
constitucional, o Supremo Tribunal Federal será
integrado por seis de seus membros, eleitos por
seus pares, em rodízio, por período de três anos,
e também por outros seis Ministros, eleitos pelo
Congresso Nacional, por período de seis anos,
dentre cidadão maiores de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada, dotados de conhecimento
especializado em direito constitucional e com
razoável vivência política.
§ 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso
Nacional são asseguradas as mesmas garantias e
restrições da Magistratura, enquanto a exercerem,
vedada a reeleição.
§ 5o. Cessado o período da jurisdição dos
Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão
eles aposentados com proventos que a lei
determinar, não inferiores a cinquenta por cento
dos últimos vencimentos que tiverem percebido na
atividade.
Consequentemente, fazer as seguintes
alterações:
1 - dar a seguinte redação ao caput do artigo
15:
"Art. 15. Compete à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal";
2 - Acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14
após "... das Câmaras Municipais," e antes de "o
Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais
Superiores e os Tribunais de Justiça;"
3 - Acrescentar no final do inciso I do
artigo 16, alínea a "Federais e de Justiça",
excluindo a expressão "da União."
4 - Excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a
seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo
Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional",
renumerando os demais incisos;
5 - Substutuir ou excluir nos demais artigos
as referências a Tribunal Constitucional e
Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal
Federal, conforme o caso; e
6 - Suprimir a Seção III, renumerando as
demais." | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 32 e seus parágrafos do
Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público pelo seguinte:
"Art. 32. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
- 2 1o. O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministro dos quais
a) Onze togados e vitalícios, sendo sete
entre magistrados da Justiça do Trabalho;
b) dois entre advogados no efetivo exercício
da profissão;
c) dois entre membros do Ministério Público;
d) seis classistas, temporários, em
representação partidária de trabalhadores e
empregadores.
§ 2o. Os membros do Tribunal Superior do
Trabalho serão nomeados:
a) Os magistrados, pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional,
entre os escolhidos em lista tríplice elaborada
pelo Tribunal Superior da Justiça com aprovação do
Congresso Nacional;
b) Os advogados, pelo Presidente da
República, valendo-se de Listas Sextuplas
organizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, entre os advogados militantes
na Justiça do Trabalho;
c) Os membros do Ministério Público, pelo
Presidente da República, com aprovação do
Congresso Nacional em Lista Sextupla escolhida por
colégio eleitoral composto por procuradores da
Justiça do Trabalho;
d) Os classistas, pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional, em
listas sextuplas organizadas pelo Tribunal
Superior do Trabalho, retirada de listas tríplices
a cargo de confederações das categorias econômicas
e profissionais de candidatos que sejam ou tenham
sido Juízes classistas de Tribunais Regionais do
Trabalho, com mandato de 3 (três) anos, permitida
duas reeleições por igual período.
§ 3o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem constituídas,
atribuir sua competência aos Juízes de direito;
§ 4o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e
empregados e obedecidos os demais preceitos desta
Constituição;
§ 5o. Os Tribunais do Trabalho serão
compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, entre os juízes togados, a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.;
§ 6o. Os representantes de empregados e
empregadores, os advogados e os membros do
Ministério Público a que se refere o parágrafo
anterior, serão eleitos:
a) os classistas, nomeados pelo Presidente da
Repúblicade uma lista sextupla organizada pelos
Tribunais Regionais competentes, de nomes
fornecidos em listas tríplice a cargo de
Federações das categorias econômicas e
profissionais de candidatos que sejam ou que
tenham sido vogais de Juntas de Conciliação e
Julgamento ou classista do próprio Tribunal
Regional;
b) os advogados, nomeados pelo Presidente da
República de listas sextuplas organizadas pelas
secções da Ordem dos Advogados do Brasil, da
Região, entre os advogados militantes da Justiça
do Trabalho da própria Região;
c) os membros do Ministério Público, nomeados
pelo Presidente da República de listas tríplices
organizadas pelo colégio eleitoral composto por
procuradores da Justiça do Trabalho da Região.
- 7o. Nas juntas de Conciliação e
julgamento,
nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Região, em listas tríplices
organizadas pelos Sindicatos de categorias
econômicas e profissionais da jurisdição de cada
Junta, exigida a escolaridade mínima
correspondente ao ensino de primeiro grau." | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao artigo 1o., VI do Capítulo do Poder
Judiciário e consequentes:
"1 - excluir o inciso VI do artigo 1o.;
2 - excluir o artigo 35 integralmente;
3 - Acrescentar ao inciso I do art. 7o. a
seguinte redação:
"..., bem como e particularmente criar
câmaras, nos Tribunais, e Varas, em primeiro grau,
especializadas em questões agrárias, inclusive com
caráter itinerante; e"
4 - excluir a referência "com exceção das de
competência da Justiça Agrária". | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Excluir do artigo 2o., I do Capítulo do Poder
Judiciário a referência a "... do Ministério
Público e ...". | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
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