ANTE / PROJEMENNome • | JOSE CARLOS VASCONCELOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" ao Art. 2o. do
Relatório apresentado pela "Subcomissão do Sistema
Financeiro" da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
"Art. 2o. A atividade das instituições
financeiras públicas e privadas, é expressão da
função social devendo ser exercida de forma
articulada com os Planos Nacionais e Regionais de
Desenvolvimento e sempre em benefício do interesse
da coletividade." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 2o. do Anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Suprima-se o § 2o. do Art. 2o. do
anteprojeto. | | | Parecer: | A atuação das instituições financeiras no País, praticando
taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado
impostos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional,
inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades e-
conômicas.
Suas aplicações estão voltadas quase que exclusivamente para
o curto prazo, em detrimento do papel social da intermediação
financeira. Assim, torna-se imperioso estabelecer-se no texto
constitucional instrumento capaz de limitar as taxas de juros
reais a serem praticadas na vida econômica nacional.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 3o. Ao Congresso Nacional compete:
a) Legislar sobre matéria financeira, cambial
e monetária;
b) Instituir a Comissão Especial do Sistema
Financeiro do Congresso Nacional, que constituirá
o Sistema Financeiro Nacional." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do art. 4o. do Anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 4o. do anteprojeto.
"Art. 4o. Compete a Comissão Especial do
Sistema Financeiro do Congresso Nacional:
I - Estabelecer as condições e limites, e
autorizar a emissão de papel moeda e de títulos da
dívida pública federal, estadual e municipal;
II - Autorizar a contratação de empréstimos
no exterior pela União, Estados, Municípios, suas
autarquias, as empresas públicas, sociedades de
economia mista, e demais entidades públicas de
direito privado sob seu controle;
III - Determinar a sustação temporária ou
definitiva de deliberações ou decisões do Poder
Executivo, referidas às políticas monetárias, de
crédito e cambial;
IV - Fiscalizar todos os órgãos financeiros
do Executivo ou a ele ligados.
V - Autorizar a nomeação e a destituição,
pelo Presidente da República, dos diretores do
Banco Central do Brasil, das instituições
financeiras públicas de crédito, da Comissão de
Valores Mobiliários e entidades congêneres;
VI - Fixar as taxas de juros, de comissões e
quaisquer outras remunerações, direta ou
indiretamente referidas à concessão de crédito.
Parágrafo único. Resolução do Congresso
Nacional disporá sobre a organização e o
funcionamento da Comissão Especial do Sistema
Financeiro do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 10 do relatório
apresentado pela "Subcomissão do Sistema
Financeiro" da "Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças":
"Art. 10 As disponibilidades do caixa da
União e de todas as entidades públicas e de
direito privado sob seu controle ou a ela
vinculados, bem como as dos fundos de pensão de
todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositadas em instituições financeiras sob
controle da União, notadamente os bancos oficiais
regionais de desenvolvimento que deverão ser os
depositários preferenciais dos recursos
financeiros vinculados aos programas específicos
nas respctivas areas de atuação." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao caput do Art. 12 do
Anteprojeto e acrescenta § 1o. ao mesmo,
renumerando seu é único.
"Art. 12 Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidos para o
Banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federal, e
todas as atividades relacionadas com o Sistema
Financeiro de Habitação, para a Caixa Econômica
Federal, num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituição.
§ 1o. Os Bancos a que se refere o "Caput"
deste artigo utilizarão, sempre que possível, a
rede de Bancos Estaduais de desenvolvimento de
forma a promover a interiorização do crédito." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do artigo 12o. do Anteproje-
to. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. É vedado ao Governo Federal garantir
créditos contra instituições financeiras privadas,
públicas não federais, sociedades de arrendamento
mercantil e de poupança privada e pública não
federal.
§ 1o. As instituições a que se refere o
"caput" deste artigo deverão constituir Pessoa
Jurídica sem fins lucrativos com a finalidade de
prestar garantia aos créditos de responsabilidade
de suas associadas, na forma, limites e condições
a serem estabelecidas em lei ordinária. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do Anteprojeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, dispositivo na forma
seguinte:
Art. A lei disciplinará a aplicação de
recursos por parte das entidades financeiras
privadas, de forma a ajustá-las à política
governamental de crédito, especialmente no que diz
respeito à correção das desigualdades regionais e
sociais." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao Anteprojeto o seguinte artigo:
COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
"Art. A aplicação dos empréstimos e
FINANÇAS.
financiamentos concedidos pelas instituições
financeiras públicas, de âmbito nacional, será
Art. 16
distribuída pelas macro-regiões geográficas do
País, obedecendo o critério da proporcionalidade
II - Vendas a varejo de mercadorias,
direta à população e inversa à renda per capita."
inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de
lubrificantes. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao Anteprojeto o seguinte artigo:
Art. A aplicação dos empréstimos e
financiamento de investimentos concedidos pelas
instituições financeiras públicas, de âmbito
nacional, será distribuída pelas macro-regiões
geográficas do País, obedecendo o critério da
proporcionalidade direta à população e inversa à
renda per capita."
é Na aplicação dos empréstimos e
financiamentos de capital de giro, as instituições
financeiras públicas darão prioridade ao critério
estabelecido neste artigo. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao ANteprojeto o seguinte ARtigo:
"Art. A captação de poupança destinada a
aplicação em atividades de habitação e
agropecuária, e outras de fins sociais, é
monopólio das instituições financeiras públicas
federais.
§ único - as Instituições financeiras
públicas estaduais poderão efetuar a captação a
que se refere o caput deste artigo, na forma,
limites e condições a serem estabelecidas em lei
ordinária. | | | Parecer: | A matéria é muito importante quanto ao aspecto da alocação
das poupanças do público. Entretanto, penso que deva ser tra-
tada no âmbito da legislação ordinária. | |
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