ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Suprime-se o art. 24. | | | Parecer: | O dispositivo foi reescrito com nova redação, trocando-se
"variadas formas de auxílio" por "incentivos especiais",
dadas a natureza e característica e o porte empresarial da
atividade. Não acolhida. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emendas ao art. 23 do anteprojeto
Modificada e ampliada a redação do caput:
Art. 23 - "Fica assegurada a liberdade de
expressão, de criação, produção, circulação e
difusão da arte e da cultura"".
Modificado a redação do § 1o.:
§ 1o. - "Não haverá censura de qualquer
espécie sobre livros, jornais, revistas e outros
periódicos, filmes e vídeos, peças teatrais, e
qualquer forma de expressão e espetáculo cultural
ou diversões públicas"".
Substituído o § 2o.:
§ 2o. - "A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos limitar-se-á a informar ao
público sobre a natureza, conteúdo e adequação de
faixa etária; e em relação à programação de
telecomunicações, apenas à indicação de horário e
faixa etária"". | | | Parecer: | Acolhida integralmente a Emenda. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01015 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. É garantido a todos os direito, para si
e para a sua família, de moradia digna e adequada,
que lhes preserve a segurança, a intimidade
pessoal e familiar.
é I Os Poderes Públicos elaborarão, no prazo
de 180 dias da promulgação desta Constituição, sob
pena de crime de responsabilidade, programa
habitacional que compreenda a regularização
fundiária; aproveitamento de áreas urbanas
aciosas; urbanização de áreas ocupadas por
população de baixa renda; a autocontrução; as
cooperativas habitacionais; a aquisição dos
imóveis locados pelos atuais locatários;
provimento de recursos; forma de participação das
comunidades locais e iniciativa privada.
é II Lei Complementar definirá os casos em
que a moradia se tornará bem de família sendo
inalienável e impenhorável quando se tratar de
única propriedade.
A questão da moradia está se tornando
insustentável com as constantes notícias de
invasão de casas recém-construídas ou de áreas
ociosas no perímetro urbano ou rural, e o custo da
locação residencial tem onerado consideravalmente
o orçamento do trabalhador. Esta realidade
Nacional exige a adoção de medidas objetivas e
eficazes sem desvios, propiciando o acesso a uma
moradia digna pela população de baixa renda.
Servirá de lição a triste memória legada pelo BNH
eliminando-se a luxuosidade e a destinação de
recursos para imóveis que não resolvem o problema
social reinante. O dispositivo indicado permitirá
o aproveitamento dos recursos disponíveis e
contará com o interesse do cidadão em edificar sua
casa, quer através de mutirão, cooperativas ou
aquisição do proprietário de imóvel locado,
podendo-se permitir a alienação para o caso da
aquisição de outro imóvel residencial. | | | Parecer: | Prejudicada.
As medidas alvitradas na emenda são mais compatíveis com pro-
gramas do Governo, criados em função da disponibilidade orça-
mentária de recursos. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01016 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se no ítem II, do é 6o, do Art. 4o,
da Seção II do Menor, do Capítulo da Família, do
Menor e do Idoso, a expressão "três horas" por:
Quatro horas.
Quatro horas perfazem o período de trabalho
considerado "meio expediente", facilitando a
organização do trabalho e também a remuneração
mais condigna do menor, sem prejuizo de seu
estudo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitamos a proposição ilustre constituinte, porquanto acre
ditamos que três horas de trabalho já tomarão bastante tempo
adicional do menor com transporte.
Se dilatarmos o seu horário de trabalho, prejudicaremos o tem
po que ele deve destinar aos estudos. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01017 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Exclua-se do Anteprojeto Constitucional o
Art. 15 do Capítulo I da Educação, Cultura e
Esportes:
Art. 15 "Lei Complementar criará o Conselho
Nacional de Desenvolvimento da Educação, de
constituição democrática, com autonomia
administrativa e financeira e responsabilidade
para estabelecer programas e políticas a serem
realizadas pelo Plano Nacional de Educação. | | | Parecer: | Este artigo foi suprimido contemplando assim, a valiosa su-
gestão do nobre Colega. Acolhimento total. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 7o., da Seção I,
Capítulo I - da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, do Anteprojeto Constitucional, pelo
seguinte:
Art. 7o. "As normas de proteção aos
trabalhadores darão prioridades no
reaproveitamento de mão-de-obra e acesso aos
programas de reciclagem promovidos pela empresa,
quando implantados processos de automação. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada com outra redação no art. 8o. e seus itens. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E
SUBSTITUTIVA
Altere-se o Parágrafo 2o. do Artigo 23 para:
Art. 23. "Os Programas de Televisão, salvo os
jornalísticos, serão submetidos ao "Conselho de
Ética" eleito pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | O parágrafo 2o., do Artigo 23, foi reescrito, reformulando-se
o conteúdo. Não acolhida. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01020 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. É livre o exercício público dos cultos
religiosos. | | | Parecer: | Consideramos a emenda prejudicada, porquanto não trata de ma
téria própria desta Comissão. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Exclua-se do texto do Anteprojeto
Constitucional o Art. 2o., "in fine", do Capítulo
I - Da Ciência e Tecnologia e de Comunicação, a
saber:
"..., e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da nação." | | | Parecer: | Rejeitada.
Cabe ao caput do Artigo estabelecer os objetivos aplicáveis
aos parágrafos a ele Subordinados. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01022 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Exclua-se do Anteprojeto Constitucional o
item III, do Art. 8o., do Capítulo I - Da
Educação, Cultura e Esportes, a saber:
"Gestão democrática, através de critérios
públicos e transparentes, com participação de
docentes, alunos e funcionários e representantes
da comunidade na escolha dos dirigentes." | | | Parecer: | O item foi excluído do Substitutivo, assinalando-se, porém,
que foi fixado o princípio geral de democratização da gestão.
Aprovada parcialmente. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01023 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Exclua-se do Anteprojeto Constitucional as
expressões "estabelecimentos de crédito" e
"qualquer pessoa física ou jurídica de natureza
privada" do artigo 4o., Seção I, Capítulo I - Da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Aprovada integralmente na forma do substitutivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01024 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Adite-se ao parágrafo único do artigo 10,
Seção I, Capítulo I - Da Ciência e Teconologia e
Comunicação, a seguinte frase:
"Salvo os assuntos relacionados à defesa e à
soberania da nação." | | | Parecer: | Prejudicada por se tratar de assunto específico da Comissão
da Organização dos Poderes. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01025 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Modifique-se o texto do § 3o. do Art. 3o. da
Seção I da Família, Capítulo da Família, do Menor
e do Idoso, para o seguinte:
§ 3o. "É permitida a doação de órgãos de
pessoa viva ou morta, desde que expressamente
autorizada, quando em vida, pela vontade livre do
doador, ou autorizada por familiar definido em
lei, vedada a sua comercialização". | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A matéria está sendo tratada na Comissão
da Ordem Social, Anteprojeto Saúde, Seguridade e Meio Ambien-
te. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01026 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Exclua-se do Anteprojeto Constitucional os
parágrafos 1o. e 2o., do Artigo 3o., Seção I,
Capítulo I - Da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
A idéia de delimitar o conceito de empresa nacional visa a
conceder-lhe tratamento favorecido. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o texto do § 1o. do Art. 2o.,
Capítulo I, Seção I - Da Ciência e Tecnologia,
para o seguinte:
§ 1o. "A Lei poderá estabelecer reserva
temporária de mercado interno tendo em vista o
desenvolvimento econômico e a autonomia
tecnológica nacional." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acatada no mérito com outra redação,
no substitutivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto da anteprojeto
elaborado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o seguinte:
"Art. A Constituição assegura aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade dos direitos inerentes à vida, à
liberdade, à segurança e a propriedade nos
seguintes termos:
Parágrafo - A instrução criminal será
contraditória, observada a lei anterior, salvo
quando agravar a situação do réu, vedado
procedimento inquisitorial em qualquer instância,
jurisdição ou atividade de polícia judiciária."" | | | Parecer: | Pretende a igualdade de garantias à vida, a liberdade, à
segurança e a propriedade aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País.
De outra parte, pretende que a instrução criminal seja
contraditória, observada a lei anterior, vedando-se
procedimentos inquisitorial em qualquer instância, jurisdição
ou atividade de polícia judiciária.
A 1a. parte da Emenda está atendida no esboço no anteprojeto;
Quanto a 2a. parte, tambem está parcialmente contemplada.
Prejudicada. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Sub. dos Direitos e Garantias
Individuais
Inclui artigo onde couber:
Art. - É assegurado, a qualquer pessoa, o
direito de representação ao Ministério Público
contra abusos e comissões de autoridades
municipais, estaduais e federais e em defesa dos
direitos constitucionais que julgar lesados pelas
mesmas autoridades.
Parágrafo único. - As representações de que
trata este artigo serão tratadas preferencialmente
pelo Ministério Público, correndo pelo rito
sumaríssimo. | | | Parecer: | O assunto objeto da emenda, embora não na forma de represen-
tação ao Ministério Público, está regulado no esboço de ante-
projeto, extensivamente e, por vez, de forma intensiva.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao Artigo que conceitua a
República.
O artigo passa a ter a seguinte redação:
Art. - O Brasil é uma República Federativa,
democrática, constituída pela vontade popular na
união indissolúvel dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios e que, por todos os
meios, lutará permanentemente pela paz universal,
pela solidariedade entre os povos e pela abolição
de quaisquer formas de agressão, ameaça ou
discriminação contra o ser humano, seja pela
guerra, preconceito racial ou religioso ou
violação do direito à liberdade, à justiça e à
autodeterminação. | | | Parecer: | Propoe no artigo 1o. à Constituição que mais parece apropria-
do ao preâmbulo.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
parágrafo ao artigo único do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
é Todo aquele que, por dolo ou culpa, der
causa a que cesse, fique reduzida ou limitada,
permanente ou temporariamente, a capacidade de
sustentação econômica de terceiro, ou de sua
família, pagará indenização civil, mediante
dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes,
sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar
a indenização quando da fixação da pena. | | | Parecer: | Pretende a inclusão de parágrafo ao anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, pondo que
todo aquele que, por dolo ou por culpa, der causa a que
cesse, fique reduzida ou limitada, permanentemente ou
temporáriamente, a capacidade de sustentação econômica de
terceiro, ou de sua família, pagarão indenização civil,
mediante dinheiro ou trabalho pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima como de seus dependentes, sem
prejuízo da sanção penal , cabendo ao juiz ditar a
indenização, segundo da fixação da pena.
A matéria não diz respeito ao texto constitucional, é mais
própria da lei ordinária. Rejeitada. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | O § 3o., do item XXXIV, do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais passa a ter a seguinte
redação:
"§ 3o. Todo cidadão tem direito à lealdade,
boa fé, imparcialidade e razoabilidade dos atos da
Administração Pública, como requisitos de sua
validade. A motivação deles será sempre
obrigatória. Nenhum ato da Administração imporá
limitações, restrições ou constrangimentos mais
intensos ou mais extensos que os indispensáveis
para atender a finalidade legal a que deva
servir."" | | | Parecer: | Dá nova redação ao § 3* do anteprojeto da subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, de forma a que resguarde
o cidadão contra práticas administrativas frequentes que
fazem desaparecer na realidade diária, direitos e garantias
abstratamente formuladas nas regras jurídicas.
A proposição está atendida em parte no esboço de anteprojeto
do Relator da Comissão. Por ele, disporá o cidadão dos
recursos do " Habeas Corpus "; " Habeas Data "; " mandado de
segurança "; " ação popular " ; " Ação pena Privada ";
" Ação de declaração de inconstitucionalidade ". | |
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