ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir do § 1o., Art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a expressão: "exceto os conscritos,
durante o período de serviço militar obrigatório". | | | Parecer: | Preetende o Autor suprimir do parágrafo primeiro do arti-
Preetende o deputado Vilson Souza dar e direito de voto
aos militares no serviço inicial. As razões contrárias à pro-
go segundo a expressão "exceto os conscritos, durante o perío
postas estão expostas em pareceres a outras emendas.
do de serviço militar obrigatório."
Pela rejeição.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expendidas
no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o art. 8o. do anteprojeto da subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos políticos deve ter a
seguinte redação:
Art. 8o. O mandato dos Senadores, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos
vereadores é de quatro anos, salvo dissolução da
Câmara respectiva. | | | Parecer: | Propõe o deputado Vilson Souza reduzir para quatro anos
o mandato dos Senadores da República. Outras emendas sugerem
o mesmo. Não encontramos razão para o que se propõe e expomos
mas mais detalhamento nossa posição em parecer à emenda n.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - suprima-se o artigo 9o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Sistema Eleitoral e Partido
Políticos. | | | Parecer: | O Deputado Vilson Souza pretende com esta Emenda suprimir
do anteprojeto o art. 9. - o que permite a candidatura dupla.
Pelas razões expostas em parecer a outras emendas versando a
mesma matéria, somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - O art. 22 do anteprojeto da subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos deve ter a
seguinte redação:
Art. 22 - Ficam convocadas eleições gerais
para os cargos eletivos federais a se realizarem
no prazo de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados para 120 dias após a promulgação das
respectivas constituiçãoes ou das emendas que as
venham adaptar a presente constituição. | | | Parecer: | O Autor propõe eleições gerais a se realizarem cento e
vinte dias após a promulgação da nova Constituição. Pelas ra
zões já expostas em diversos outros pareceres a Emendas corre
latas, somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos políticos terá a
seguinte redação
- suprimir os §§ 1o. e 2o. do artigo 4o. do
anteprojeto.
Art. 3o. - Os Deputados Federais, Deputados
Estaduais e Vereadores serão eleitos pelo sistema
proporcional.
Parágrafo único. Nas eleições para a Câmara
dos Deputados, as sobras eleitorais nos Estados
serão aproveitadas pelos partidos políticos a
nível nacional, computando-se em favor dos seus
candidatos que, não eleitos pelas suas
circunscrições, sejam os mais votados
nacionalmente. A lei complementar regulamentará o
aproveitamento das sobras eleitorais. | | | Parecer: | Pretende o Autor que o sistema eleitoral para as eleições
legislativas seja o proporcional.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no Anteprojeto da Comissão o
dispositivo abaixo:
Art. - Salvo os casos de inelegibilidade
expressos nesta Constituição, por motivo de
exercício anterior de outros cargos e de
parentesco, nenhum cidadão, no gozo de seus
direitos políticos, poderá ser impedido de
disputar cargos eletivos, desde que tenha sido
incluído em lista organizada em decorrência de
prévia consulta interna em partido e preencha os
requisitos de idade e nacionalista, quando
exigidos. | | | Parecer: | A Emenda trata de inegibilidade que, no nosso entendimen
to, deve ser versada por lei comum.
Parecer contrário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir os arts. 21 e 22 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e partidos
políticos;
O art. 20 do anteprojeto da referida
subcomissão para a ter a seguinte redação:
Art. 2o. Ficam convocadas eleições gerais
para os cargos eletivos federais a se realizarem
no prazo de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados para 120 dias após a promulgação das
respectivas constituições ou das emendas que as
venham adaptar a presente constituição. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte a convocação de eleições
para os cargos eletivos federais e de eleições gerais nos Es-
tados, no prazo de 120 dias após a promulgação das Constitui-
ções Federal e Estaduais.
Fundamenta-se o Autor na presunção de que os atuais car-
gos de representação política, por terem sido preenchidos na
vigência das constituições revogadas, perdem a legitimidade.
face à nova ordem jurídica instituida no País e nos Estados.
Não é esse nosso entendimento. A Assembléia Nacional
Constituinte desenvolve seus trabalhos convivendo com a Cons-
tituição vigorante, na qual está disciplinado o funcionamento
do Poder Legislativo e fixada a duração dos mandatos parlamen
tares.
Terminados os trabalhos da Constituinte, Senadores Depu-
tados Federais e Estaduais, continuarão no exercício, já en-
tão exclusivo, de seus mandatos Legislativos.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. O Candidato a qualquer cargo eletivo
terá direito a pelo menos sessenta dias de férias
no período imediatamente anterior à data das
eleições, não podendo ser demitido em razão da sua
filiação político-partidária, e gozará de
estabilidade no emprego enquanto durar o seu
mandato. | | | Parecer: | Trata-se de um previlégio inadimissível. A legislação -a
tual já o pratica em relação aos funcionários públicos
porque, nesse caso a União paga a linçença remunerada dos
nesse caso a União paga a licença remunerada dos candidatos.
Mas quando se tratar de empregado de empresa privada, quem
pagará essas férias aos candidatos? e quantos não haverão de
se candidatar só para gozar essas férias.
A idéia da estabilidade no emprego pelo tempo do exerci-
cio do mandato ainda é pior. Além do mais, não se trata de ma
téria constitucional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto da Comissão o
dispositivo abaixo:
Art. Todos os candidatos a cargos eletivos
devem ser escolhidos em listas organizadas pelos
partidos, mediante eleição entre todos os filiados
com no mínimo um ano de inscrição no partido. | | | Parecer: | A Emenda propugna incluir no texto Constitucional maté
ria da economia interna dos partidos.
Parecer contrário. | |
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