Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Sucomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao "caput"" do artigo 1o:
"Art. 1o A família, instituição fundamental
da sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vistas à
realização pessoal dos seus membros."" | | | Parecer: | Acolhida em parte.Substituiu-se a expressão "célula básica da
sociedade" por "base da sociedade". | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 1o do artigo 2o:
"Art. 2o ...
é 1o Os filhos, nascidos ou não da relação do
casamento, bem como os adotivos, têm iguais
direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação."" | | | Parecer: | Pela aprovação.
Embora entendendo que os filhos adotivos já estejam incluídos
na redação do dispositivo, a referência a eles elimina qual
quer dúvida que se possa ter em relação à matéria. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao "caput"" do art. 3o:
"Art. 3o O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade livre e responsável, na
dignidade humana e no respeito à vida, é decisão
do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos, para o exercício desse
direito."" | | | Parecer: | Propomos a aprovação em parte. A matéria aceita está contida
no Art. 4o., § 1o. do Substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 1o do Art. 3o:
"Art. 3o ...
é 1o Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de trabalho dos
cônjuges, de permanência no lar, saúde, educação,
cultura, lazer e segurança a serem conferidas às
famílias."" | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição se encontra contenplada no artigo
4o., § 2o. do Substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Famíia, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 2o do artigo 3o:
"Art. 3o ...
é 2o As pessoas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia das pessoas
envolvidas ou de seus responsáveis e dos órgãos
competentes, não se permitindo: | | | Parecer: | Propomos a rejeição. O assunto deverá ser regulamentado em
legislação ordinária. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao inciso II do é 2o do art.
3o:
"Art. 3o ...
é 2o ...
II - inseminação "post mortem"", a
maternidade substitutiva, os bancos de embriões
humanos, a crioconservação de embriões e a
procriação artificial com fins comerciais ou
experimentais."" | | | Parecer: | Prejudicada. Atendida no mérito. O substitutivo suprime o in-
ciso II do par.2o. do art.3o. do Anteprojeto. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso VIII-C)
Dá nova redação ao "caput"" do artigo 4o:
"Art. 4o A criança tem direito à proteção do
Estado e da sociedade, sem distinção ou
discriminação por motivo de raça, cor, sexo,
deficiência física ou mental, língua, religião,
origem, nascimento ou qualquer outra condição,
quer sua, quer de sua família."" | | | Parecer: | Pretende-se acrescentar ao caput do artigo 4o., depois da pa-
lavra "sexo", a expressão "deficiência física ou mental".
Consideramos prejudicada a emenda, porquanto essa expressão
já está abrangida pelo dispositivo em apreço, quando acrescen
ta: "ou qualquer outra condição sua ou de família".
Prejudicada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redaçao ao é 1o do artigo 4o:
"Art. 4o ...
é 1o O direito à vida, à saúde, à alimentação
e à felicidade é plenamente garantido em todas as
fases de formação e desenvolvimento da criança,
devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos
pais não tenham condições de fazê-lo."" | | | Parecer: | Prejudicada.
Não podemos garantir, no texto constitucional, o direito à fe
licidade, mas, sim, à vida, à saúde e à alimentação, fatores
essenciais ao pleno desenvolvimento do ser humano e, pois, à
sua felicidade e realização pessoal.
Consideramos, pois, prejudicada a proposição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 2o do artigo 4o:
"Art. 4o ...
é 2o O direito à educação e ao lazer é
assegurado desde o nascimento, devendo o Estado
garantir, às famílias necessitadas, gratuidade de
educação para as crianças de até seis anos, em
instituições especializadas."" | | | Parecer: | A nova redação dada ao texto contempla a proposição, ao garan
tir o atendimento às crianças de zero a seis anos em creches
e pré-escolas. Atendida no mérito. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Acrescenta, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Os adolescentes vivem, em nossa
sociedade e na civilização industrial, um período
de crise de personalidade e de auto-afirmação.
Eles devem encontrar na escola, na família e na
comunidade condições especiais de proteção a seus
direitos econômicos, sociais e culturais, de
aprendizagem orientada, de práticas de lazer e
desportivas, bem como de respeito, compreensão e
tolerância à suas relações de companheirismo. | | | Parecer: | Aprovada no mérito, no bojo do Substitutivo apresentado pelo
Relator. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao inciso II do é 6o do art.
4o:
"Art. 4o ...
é 6o ...
II - é vedado ao menor de 16 anos o ingresso
no mercado de trabalho, salvo em condições de
aprendiz, por período nunca superior a três horas
diárias== | | | Parecer: | Rejeitada.
Considerando a nossa realidade sócio-econômica, não ousamos
dilatar a proibição de ingresso do menor no mercado de traba
lho de 14 para 16 anos.
Por isso rejeitamos a emenda proposta pelo ilustre constituin
te. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao inciso III do é 6o do art.
4o:
"Art. 4o ...
é 6o ...
III - será estimulada, para os menores da
faixa de dez a dezesseis anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
será assegurada a alimentação e os cuidados com a
saúde."" | | | Parecer: | Rejeitada.
Não podemos acolher a proposição, porquanto 14 anos foi a ida
de limite, estabelecida para a inclusão do menor no mercado
de trabalho como aprendiz. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | O Artigo 9o do anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9o - A construção de centrais
nucleoelétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urâneo ou de
qualquer outro minério nuclear, dependerá de
prévia comunicação ao Congresso Nacional." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito com redação mais abrangente no Art. 10. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 PREJUDICADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso.
Inclua-se onde couber:
Art. 1o - A família terá direito à proteção
especial do Estado, em favor da qual será
constituido o Fundo de Proteção à família, tendo
em vista sobretudo as famílias carentes.
Parágrafo único - Para assegurar a manutenção
do Fundo de Proteção à família, a União destinará
5% (cinco por cento) de sua receita de impostos,
ficando os Estados e o Distrito Federal com a
obrigação de concorrer com o mesmo percentual,
incidente sobre suas respectivas receitas de
impostos, consideradas, para a sua aplicação
efetiva, as necessidades básicas de alimentação,
moradia, vestuário e saúde.
Art. 2o - Lei ordinária definirá os critérios
de aplicação do Fundo de Proteção à família,
observada a ordem inversa da renda per capita dos
Estados.
Sala das Sessões, maio de 1987. -
Constituinte Jesus Tajra | | | Parecer: | Prejudicada.
A matéria objeto da Emenda teria de estar compatibilizada com
o capítulo "Do Sistema Tributário" para obter a nossa aprova-
ção, além de ser de natureza de legislação ordinária. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A lei estabelecerá subvenção a casais
que se dispuderem a receber em seus lares, fora da
adoção, menores abandonados, carentes ou órgãos,
com o fim de prestar-lhes proteção e educação de
acordo com condições que essa mesma lei
estabelecerá.
Parágrafo Único: A subvenção referida no
caput será paga pelo município, mediante repassse
da União. | | | Parecer: | Aprovada em parte com a introdução da figura do acolhimento
no art. 8o. do Substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Disposições Gerais
Art. Os menores de dezesseis anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação específica. | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitamos a proposição do ilustre Deputado, cujas preocupa
ções em relação ao aumento da criminalidade e, pois, da inse
gurança nas grandes cidades são também nossas.
Não podemos, porém, esquecer-nos de que os menores infratores
são fruto do abandono e da miséria a que são relegados pela
sociedade, cabendo a esta o dever, antes de incriminá-los, de
dar-lhes melhores condições de vida, saúde e educação, para
que possam integrar-se diretamente na comunidade. Por isso,
devemos assegurar ao menor a inimputabilidade penal até os
dezoito anos. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. Serão criados nos Municípios e Estados
Institutos de Adoção, compostos por um Presidente
e 6 membros escolhidos entre os diferentes setores
da comunidade.
Parágrafo Único - Fica criado, no âmbito
federal, um Instituto de Adoção destinado à
coordenação geral dos Institutos Regionais.
Art. O adotado é considerado dependente
econômico do adotante para todos os efeitos
legais, e os adotantes terão desconto especial no
imposto de renda, bem como poderão fazer jus às
subvenções oficiais. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, pela garantia, no art. 8o. do Substituti-
vo, de assistência e incentivos concedidos pelos Poderes Pú-
blicos. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo da Comunicação:
Art. 12 - Compete à União:
IV - Legislar sobre Publicidade, Propaganda e
Comunicação Visual ao ar livre, nas normas gerais.
Art. - Compete ao município fiscalizar a
execução, na justa medida, de acordo com norma
geral estabelecida pela União, com as possíveis
adequações de caráter regional ou municipal.
Parágrafo Único: Este poder delegado ao
Município é de fiscalização e não poderá ter,
jamais, o poder coercitivo, pois estará assim
ferindo o princípio do justo direito. | | | Parecer: | A proposta no. 5, do Substitutivo, a ser encaminhada à Comis-
são de Sistematização, atende, em parte, a pretensão da Emen-
da. Acolhida em parte. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Ficam instituídos descontos nas
tarifas de transportes coletivos para idosos com
mais de 60 anos da forma que se segue:
I - Gratuito - para transportes urbanos,
habilitando os portadores de carteira própria, de
caráter intransferível expedida pela seção
competente junto à Prefeitura.
II - Desconto de 50% nas tarifas de
transportes coletivos intermunicipais, mediante
apresentação de carteira de identidade ou qualquer
outro documento oficial à hora do embarque.
III - Desconto de 30% nas tarifas de
passagens de transportes interestaduais, mediante
apresentação de carteira de identidade ou qualquer
outro documento oficial à hora do embarque.
Parágrafo Único: As passagens adquiridas com
os descontos determinados neste artigo não poderão
ser utilizados por passageiros não-idosos, a não
ser que seja efetuado o pagamento da diferença até
a hora do embarque. | | | Parecer: | Prejudicada, em vista da linha adotada para a redação do An-
teprojeto, que se limita a apresentar os princípios gerais. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 1o do capítulo
DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO, e seus
parágrafos, que passarão a ter o seguinte teor:
Art. 1o - A família será constituida pelo
casamento ou por uniões estáveis, obedecidas a
igualdade entre o homem e a mulher, e receberá a
tutela do estado.
é 1o - A lei assegurará assistência à família
e coibirá a violência nas relações familiares e o
abandono dos filhos menores ou dependentes.
é 2o - O casamento será civil e sua
celebração será gratuita.
é 3o - O casamento poderá ser dissolvido nos
casos expresos em lei e sempre que comprovada
prévia separação por mais de dois anos. | | | Parecer: | Aprovada no mérito. O autor está atendido no mérito, com ou-
tra redação. Preferimos manter a exigência de separação judi-
cial em virtude de outras emendas a respeito. | |
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