ANTE / PROJFase | A |
(20)
| | C |
(14)
|
Art | A |
(20)
| | C |
(14)
|
EMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao artigo 6A10
do anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica.
Art. 6A10. ..................................
§ 6o. O locaute será punido como crime
inafiançável. | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto prevê repressão a toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico e não apenas ao locaute como pre-
tende a emenda. Ademais, a definição da natureza do crime de
abuso do poder econômico nao constitui objeto da subcomissão
de princípios gerais. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir aonde couber:
"Art. 6A. É dever do poder público
desenvolver a atividade pesqueira de forma a
proteger os direitos sócio-econômicos das
populações litorâneas, e ribeirinhas de rios e
lagos;
I. Garantindo-lhes acesso aos locais de
pesca;
II. Defendendo-as contra a pesca predatória;
III. Apoiando-as com infra-estrutura
adequada, acesso ao crédito, a tecnologia e aos
mercados, assim como estimulando o cooperativismo
e o associativismo." | | | Parecer: | Não acolhida.
Não se trata de princípio da ordem econômica. Já está im
plícito no caput do art. 6A10, que trata de forma genérica da
capacidade normativa do Estado. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber os seguintes artigos:
Art. 6A.. Os crimes e delitos contra a
economia serão definidos em lei.
Parágrafo único. As sanções serão
proporcionais à sua gravidade, podendo incluir em
casos extremos a simples desapropriação sem
indenização.
Art. 6A.. Os meios de produção em abandono ou
com gestão destrutiva do próprio patrimônio
poderão ser desapropriados e transferida à sua
propriedade, nas condições fixadas em lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os abusos contra a economia já são considerados no § 1o. do
artigo 6a10.
Os motivos para desapropriação e transferência de
propriedade,apontados pela emenda, revestem-se de caráter
subjetivo, o que impede a elevação dos mesmos a "status"
constitucional, sem clara definição do que é "gestão
destrutiva". | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | No art. 6A03, dar nova redação e incluir
parágrafo:
"Art. 6A03. A propriedade é pública, privada
ou de característica intermediária.
§ 3o. São formas intermediárias de
propriedade a cooperativa, associativa,
comunitária, autogestionada e cogestionada,
definidas em lei. | | | Parecer: | Não acolhida.
As formas especiais indicadas são variações,no pólo interno,
do tipo isolado ou coletivo,de quem exerce o direito de pro-
priedade. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 6AD4 pelo seguinte:
"é Empresa nacional, para todos os efeitos
de direito, é aquela constituída de capital
integralmente brasileiro." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda é sobremodo restritiva. A participação da pou-
pança externa,sob controle associativo nacional, tal como pro
posto no anteprojeto, mantém a "variável" capital sob depen-
dência decisória interna. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Relator nos
seguintes artigos por:
"Art. 6A06. A Empresa Privada Nacional será
dispensada tratamento privilegiado no que concerne
às compras Governamentais e concessões de
incentivos, na forma da lei.
Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de
energia não-renováveis e dos Recursos Hídricos,
bem como a pesquisa e a lavra dos Recursos
Minerais, dependem de autorização ou concessão do
poder público e somente serão autorizados ou
concedidos à brasileiros ou a empresas organizadas
no Brasil, na forma da lei.
§ 3o. As autorizações de pesquisa mineral
serão por tempo determinado e sempre no interesse
nacional, não podendo ser transferidos, sem
anuência do poder concedente."
Inclua-se, no anteprojeto do Relator e onde
couber no texto constitucional:
"Art. A União garantirá, para fins de
planejamento econômico, a realização sistemática
do levantamento geológico básico do Território
Nacional, devendo delegar seu planejamento e
execução aos estados que tenham instituições
capazes de realizá-lo, na forma da lei.
Art. Aos Estados da Federação serão
conferidos os podres de:
I - Legislar completamente sobre a pesquisa
mineral e a lavra nas questões relativas ao meio-
ambiente.
II - Participar do processo de outorga de
autorizações de pesquisa mineral e concessões de
lavra, na forma da lei.
(Inclusões)
Art. 6A16. ..................................
Parágrafo único. As concessões de lavra
deverão ser autorizadas com base na vida útil
econômica da jazida, sempre atendendo o interesse
nacional.
Art. 6A18. A lei definirá as áreas destinadas
ao exercício da garimpagem bem como as condições
para suas formas associativas.
Art. 6A19. Constituem monopólio da União:
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais fósseis.
(Inclusão)
Art. Constituem proteção especial da União,
na forma da lei os jazimentos fossiléferos, as
Províncias Arqueológicas e Espeleológicas, os
Parques Nacionais, os Monumentos Geológicos, os
Arquíferos subterrâneos e as jazidas de Águas
Minerais."
Exclua-se:
(Inclusão)
"Art. 6A19. ................................
é A União poderá ceder aos Estados e
Municípios direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição de gás natural, para
uso doméstico e industrial."
(Substituição)
"Art. 6A20. O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra
de jazidas minerais em faixas de fronteira somente
poderá ser efetuado por empresas estatais."
(Inclusão)
"Art. O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis e a lavra de
jazidas minerais em terras indígenas somente
poderá ser efetuado pela União.
Parágrafo único. A exploração de tais
recursos em terras indígenas dependerá de prévia
aprovação no Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda não pôde ser considerada por ferir disposto no
§ 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Constituinte. Recome
nda-se ao ilustre constituinte que, obedecida a norma regimen
tal, a matéria seja reapresentada na comissão temática no. 6. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Adite-se onde couber, no texto do parecer do
Ilustre Relator:
"Art. Compete à União Legislar sobre o uso do
seu patrimônio represetando pelos Recursos
Hídricos, definindo:
I - Um Sistema Nacional de Gerenciamento dos
Recursos Hídricos, tendo como unidade básica a
Bacia Hidrográfica e integrando sistemas
específicos de cada Unidade de Federação.
II - Critérios de outorga de direitos de uso
dos Recurso Hídricos.
III - Mecanismo de Compensação aos Estados e
Municípios por restrições ao uso do seu Território
e de seu Patrimônio Hídrico, decorrente de
concessões e autorizações outorgadas, inclusive em
outras Regiões.
§ 1o. Compete aos Estados e Municípios
legislar supletiva e completamente sobre os
Recursos Hídricos.
Art. Os Estados e Municípios que tenham áreas
inundadas com o objetivo de produção de energia
elétrica terão direito à indenização calculada com
base no valor da energia produzida, cujas
alíquotas serão definidas em lei.
Art. A cessão de Recursos Hídricos para fins
de geração de energia elétrica ensejará aos
Estados e Municípios cedentes participação
privilegiada no sistema de partilha dos recursos
arrecadados com Taxas e Tributos incidentes sobre
a produção, distribuição e uso desta energia.
§ 1o. A Estrutura Tarifária do Sistema
Elétrico deverá estimular melhoria de
produtividade e redução de custos operacionais do
sistema, evitando transferências de renda entre
Estados.
§ 2o. Parcela da arrecadação proveniente de
tributos sobre o uso de energia elétrica será
distribuída entre os Estados e Municípios de
acordo com sua participação na produção da
energia." | | | Parecer: | Não acolhida.
As disposições contidas na emenda não constituem matéria
constitucional, devendo ser objeto de lei complementar tal
como sugere o constituinte Gil Cesar, no enunciado de sua
emenda. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O § 4o. do art. 6A16, do anteprojeto de
Subcomissão, passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra, em valor
igual ao dízimo do imposto incidente sobre o
correspondente mineral." | | | Parecer: | Acolhida em parte.
Têm procedência as observações do nobre Constituinte Gus
tavo Faria.
A definição de piso inferior sem fixação do piso superi-
or ou remissão à lei afere ao proprietário um direito ilimita
do de barganha que poderá turvar ou impedir, na prática, o
poder da União de firmar concessões.
Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art.
6A16:
Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re
sultados da lavra, na forma que a lei determinar. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O artigo 6A16 caput do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão VI.a, da Assembléia
Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6a16. A exploração e o aproveitamento
das jazidas, minas e demais recursos minerais, bem
como dos potenciais de energia hidráulica,
dependem de autorização ou concessão federal, na
forma da lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os recursos naturais constituem a base física de todas
as atividades econômicas. Associada ao trabalho e ao capital,
permite a produção de uma infinidade de bens e serviços. Es-
pecificamente, os bens minerais possuem características vi-
tais de não-renovabilidade e de distribuição limitada que os
tornam estratégicos, e cuja exploração deve se limitar às em-
presas genuinamente nacionais,e serem protegidos de forma a
evitar sua exaustão precoce, que compromete o desenvolvimento
econômico.
As constituições devem ser claras e terminativas quando
vedam; flexíveis,ágeis,quando permitem fazer. O como fazer é
mutável no tempo,e por isso o relator sempre remeteu o fazer
à lei. Os recursos minerais são finitos. Devem ser explorados
no interesse nacional. O capital estrangeiro é bem-vindo,des-
de que associado ao empresário nacional para que ele, como
pretende o nobre Constituinte Gustavo Faria,assimile a tecno-
logia estrangeira.
O anteprojeto não é contraditório. É harmonioso e coeren
te. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. - O artigo 6A16 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. - A pesquisa mineral e o
aproveitamento industrial dos bens minerais
dependem, respectivamente, de autorização federal
e da assinatura, pela união, de contrato de lavra
por tempo determinado, na forma da lei, com
brasileiro ou sociedade de capital nacional
majoritário, autorizada a funcionar como empresa
de mineração.
é - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e
autorizar todos os contratos com empresas que
tenham participação de capital estrangeiro, para
assegurar a defesa dos interesses nacionais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra por prazo determinado consta do An-
teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con-
tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica
é basicamente o de "contrato de adesão" através o qual o Esta
do não perde suas características de pessoa jurídica de di-
reito público. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 6 a 11. O Estado protegerá a poupança
em todas as suas formas. a Lei não poderá conter
dispositivos que, direta ou indiretamente,
depreciem, prejudiquem ou retenham os depósitos de
pequenos poupadores. | | | Parecer: | Não acolhida.
A expressão "prejudicar" já abrange a possibilidade de os
depósitos serem retidos. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6A16, do Anteprojeto
dessa Subcomissão, o seguinte § 6o.:
"§ 6o. A manutenção do prazo referido no
artigo anterior dependerá de prévia aprovação,
pela maioria absoluta dos membros das duas Casas
do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 6A16, ou seja o artigo 6A15, trata das "cole-
ções de àgua" e as define como pertencentes a Estados e Muni-
cípios, não se reportando, portanto, a prazos. Fica, portan-
to, impossível a definição do prazo a que se refere a emenda. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se o final do art. 6A16, pela
seguinte redação:
"Art. 6A16 ..................................
..................................................
somente serão autorizados ou concedidos, na
forma da lei, a brasileiros ou a sociedades
constituídas por acionistas brasileiros." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra mineral a empresas nacionais parece
ao Relator oferecer suficiente garantia, no particular da
composição do capital da empresa, de que o interesse nacional
será preservado.
País escasso de capitais, o Brasil não pode bloquear,
sem vantagem, e de forma total, um setor importante da econo-
mia, como é a atividade minerária, ao capital estrangeiro. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se o § 5o. do art. 6A16 do
Anteprojeto dessa Subcomissão, pelo seguinte:
"5o. A pesquisa, a exploração e o
aproveitamento das jazidas, minas e demais
recursos minerais, e a transformação industrial
dos minérios e o aproveitamento de energia
hidráulica far-se-ão mediante contrato, por tempo
determinado, permitida a prorrogação, na forma da
lei, quando realizados por pessoa física ou
jurídica privada." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra por prazo determinado consta do An-
teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con-
tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica
é basicamente o de "contrato de adesão" através o qual o Esta
do não perde suas características de pessoa jurídica de di-
reito público. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 6A16 do anteprojeto
dessa Subcomissão, como último de seus parágrafos,
o seguinte:
"é A efetivação do contrato mineral
mencionado no parágrafo anterior dependerá da
aprovação prévia da maioria absoluta dos membros
das duas Casas do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda apresentada se refere indiretamente ao parágra-
fo anterior § 5o. e, a aprovação prévia do Congresso Nacional
.
O Relator não reconhece importância e tais conceitos pa-
ra que possa merecer aprovação pela maioria absoluta do Con-
gresso Nacional.
A proposição peca pela exorbitância. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6A16, depois do § 5o.,
o seguinte parágrafo:
§ 6o. Ainda no prazo a que se refere o
parágrafo anterior, ficam extintos os alvarás
concedidos, e a autoridade competente renovará,
quando for o caso, a permissão apenas por contrato
em que será atendido o seguinte requisito:
Parágrafo único. Comprovaçãode investimentos
na prospecção, pesquisa, lavra efetiva ou
aproveitamento dos recursos minerais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra por prazo determinado consta do An-
teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con-
tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica
é basicamente o de "contrato de adesão" através do qual o Es-
tado não perde suas características de pessoa jurídica de di-
reito público. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se três parágrafos ao arts. 6 e 9
do anteprojeto.
"§ 5o. O Poder Público poderá transferir, sem
indenização compensatória, empresas públicas e
ações que detiver das empresas de economia mista
para seus empregados, nas condições que a lei
determinar.
§ 6o. A Lei disciplinará a forma de gestão
das empresas cujas ações foram assim transferidas
e o seu controle.
§ 7o. As ações das empresas transferidas na
forma deste artigo são inalienáveis e não se
transmitirão "causa mortis". | | | Parecer: | Não acolhida.
O bem público pertence a todos e a privatização desse
bens, transferindo parte das ações a apenas uma pequena parce
la da população, é antidemocrático e contrária aos interesses
da maioria e mesmo na hipótese dos beneficiários serem traba-
lhadores dessa empresa. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. Extinção da intervenção estatal,
através do Instituto do Açúcar e do Álcool na
agro-industria álcool-açucareira, no contexto
sócio-econômico nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
Não se trata de princípio fundamental da ordem econômi-
ca, e sim matéria de legislação ordinária, conforme preconiza
o § 1o do art. 6A09 do Anteprojeto. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não renováveis, e a lavra de
jazidas minerais em faixas de fronteira ou em
terras indígenas, ficam sujeitas a regulamentação
por lei complementar." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art.
6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín-
dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis
conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação
para exploração (Parágrafo único). | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 6A17. A lei criará um fundo de
exaustão, constituído de indenização sobre a
exploração e aproveitamento de recursos minerais.
Parágrafo único. Aos Estados e Municípios em
cujo território se localizam as jazidas, terão
direito a participação de 90% do fundo referido no
caput deste Artigo." | | | Parecer: | Não acolhida.
A destinação proposta pela Emenda não deve ser estrati-
ficada na Constituição e sim materializar-se em norma da lei
ordinária. | |
|