ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 12 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 12. ==.
Parágrafo único. Lei Complementar de
iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na
organização, no preparo e no emprego das Forças
Armadas.
Suprimam-se os parágrafos do artigo 14, e os
artigos 15, 16 e 18 do anteprojeto. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no item IV do art. 19, seção V (Da
Segurança Pública), Capítulo I, (Defesa do Estado,
da Sociedade e de sua Segurança) ficando assim a
redação.
"Art. 19. A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para
assegurar a manutenção da Ordem Pública, através
dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal,
II - Forças Policiais,
III - Corpo de Bombeiros,
IV - Polícias Judiciárias, Técnicas e
Especializadas,
V - Guardas Municipais." | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 7o. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional substituirão a vigência do
Estado de Sítio. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., 5o., 6o.,
7o., 8o. e 9o., inseridos na Seção II - do Estado
de Sítio, do anteprojeto a seguinte redação:
DO ESTADO DE
SÍTIO
Art. O Congresso Nacional poderá decretar o
estado de sítio por iniciativa própria ou do
Presidente da República, nos casos:
I - de guerra ou agressão estrangeira.
II - de comoção interna grave ou de fatos que
evidenciem estar a mesma a irromper.
Art. No intervalo das sessões legislativas,
ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão
Permanente do Congresso Nacional, caberá ao
Presidente da República a decretação ou a
prorrogação do estado de sítio, observadas as
regras desta Constituição.
Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do
Senado Federal convocará imediatamente o Congresso
Nacional para se reunir, em sessão extraordinária,
dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do
Presidente da República, permanecendo o congresso
em funcionamento até o término das medidas de
execução.
Art. A lei que decretar o estado de sítio
estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá
obedecer a sua execução e indicará as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso.
Parágrafo único. Publicada a lei, o
Presidente da República, ouvido o Conselho das
Instituições, designará por decreto o executor das
medidas e as zonas por elas abrangidas.
Art. Durante o estado de sítio, decretado
com fundamento no inciso I do art. 426, só se
poderão tomar contra as pessoas as seguintes
medidas:
I - obrigação de permanência em localidade
determinada==
II - detenção em edifício não destinado a
réus de crimes comuns==
III - busca e apreensão em domicílio==
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo
em se tratando de associações==
V - restrições à inviolabilidade de
correspondência, do sigilo das comunicações ou a
prestação de informações, à liberdade de imprensa
e radiodifusão==
VI - intervenção nas empresas de serviços
públicos==
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se incluem nas
restrições do inciso III deste artigo a publicação
de pronunciamentos de parlamentares efetuados em
suas respectivas Casas Legislativas, desde que
liberados por suas Mesas.
Art. O estado de sítio, no caso do art. 426,
inciso I, não poderá ser decretado por mais de
trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por
prazo superior. No caso do inciso II do mesmo
artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em
que perdurar a guerra ou agressão estrangeira.
Art. Quando o estado de sítio for decretado
pelo Presidente da República (art. 426), este,
logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará,
em mensagem especial, os motivos determinantes da
decretação e justificará as medidas que tiverem
sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em
sessão secreta, a deliberar sobre o decreto
expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo
também apreciar as providências do Governo que lhe
chegarem ao conhecimento e quando é necessário,
autorizar a prorrogação da medida.
Art. O Congresso Nacional pode designar
representantes para acompanhamento e fiscalização
das medidas previstas neste artigo.
Art. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional subsistirão durante o estado de sítio==
Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os
seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades
pelos abusos cometidos.
Parágrafo único. As medidas aplicadas na
vigência do estado de sítio serão, logo que ele
termine, relatadas pelo Presidente da República,
em mensagem ao Congresso Nacional, com
especificação e justificação das providências
adotadas, indicando nominalmente atingidos e as
restrições aplicadas.
Art. A inobservância de qualquer das
prescrições do presente Capítulo e do Capítulo
anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos
prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder
Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer
o mérito dos pedidos, quando forem invocados
direitos e garantias assegurados nesta
Constituição.
A emenda se amolda processualmente, aos
ditames previstos no art. 23, § 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte.
Embora diga respeito a mais de um dispositivo,
cuida-se aqui, de modificar parcialmente o
anteprojeto, de modo que, gradualmente
consectários, impõe-se sua apresentação na mesma
Emenda.
Com efeito, devidamente sopesados os aspectos
que nortearam a adoção do Estado de Sítio no
anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte,
o texto da Comissão Provisória de Estados
Constitucionais, onde segurança e liberdades
democráticas não se conflitam. Antes, se
compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do
direito. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados são eleitos pela
circunscrição e distritos eleitorais fixados em
lei. Os Deputados representam toda a Nação,
subordinados exclusivamente à sua consciência,
independentemente de mandatos, instrução de
eleitores, distritos, circunscrições e partidos
por que são escolhidos.
é - Os Deputados são eleitos por voto misto,
proporcional e distrital no voto proporcional
prevalecendo o sistema da média mais alta.
é - Ninguém pode ser candidato por mais de
uma circunscrição eleitoral ou distrito eleitoral,
ou figurar em mais de uma lista.
é - Os candidatos são apresentados pelos
partidos políticos isoladamente ou por coligações
partidárias, podendo a lista integrar cidadãos não
filiados nos respectivos partidos, desde que
escolhidos em convenção. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do ilustre Constituinte Osvaldo Lima
Filho, propõe que se adote o sistema eleitoral misto para a
composição da Câmara dos Deputados, aos quais impõe-se a obri
gação de representar toda a Nação, "subordinados exclusivamen
te à sua conciência, indepedentemente dos mandatos,instruções
de eleitores, distritos, circunscrições e partidos, por que
são escolhidos".
Estamos de acordo com a proposta quanto ao sistema eleito
ral, mas não compreendemos como se possa impor no texto cons-
titucional limitações políticas ao exercício do mandato; da
próprio da eleição majoritária a vinculação de eleito e elei-
natureza das que constam da Emenda . É próprio da eleição ma-
tor no seu distrito, ao contrário do que acontece no sistema
joritária a vinvulação de eleito e eleitor do seu distrito,
proporcional, quando o eleito deve obediência primeiro ao seu
ao contrário do que acontecer no sistema propocional, quando
partido. A emenda está em parte atendida na opção do Relator
o eleito deve obidiência primeiro ao seu partido. A emenda
de manter, aperfeiçoando a redação do dispositivo do Antepro-
esta em parte atendida na opção do Relator de manter,
aperfeiçoando a redação do dispositivo do Anteprojeto, a
eleição distrital mista.
Pela rejeição | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. Fica criado o Fundo Nacional
Interpartidário, destinado a custear as despesas
dos partidos políticos, administrado pelo
Ministério da Justiça e regulado por Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1o. Constituirão o Fundo previsto neste
artigo:
I - as doações de pessoas físicas ou
jurídicas até o valor de 5% (cinco por cento) de
sua renda bruta, que ficarão isentas do Imposto de
Renda;
II - o resultado das multas previstas na
Legislação Eleitoral;
III - outras rendas que lhe forem atribuídas
por lei.
Art. A distribuição dos recursos do Fundo,
estabelecida no artigo anterior, será proporcional
às legendas alcançadas por Partido nas Eleições
para a Câmara dos Deputados na Legislatura
imediatamente anterior.
§ único - Os estatutos dos Partidos regularão
a aplicação dos referidos recursos. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho toca
numa das questões mais importantes da organização partidária
brasileira - as finanças dos partidos políticos. A esse res-
peito o parecer ao Anteprojeto faz detalhadas considerações e
conclui por considerar responsabilidade do Estado num regime
político de partidos, como é o nosso, prover os recursos re-
cursos partidários. Se é o partido que institui o poder, pela
via das eleições, compete ao Estado gerar os recursos finan-
ceiros necessários ao desenvolvimento das atividades partidá-
rias. Nesse sentido o Substitutivo determina que a União inde
nizará os partidos políticos pelos gastos com suas campanhas
eleitorais, bem assim, com suas atividades permanentes. O de-
talhamento deve ser matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público, autarquias, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, e fundação de
direito público, salvo quando o contrato obedecer
a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego remunerado nas entidades da alínea
anterior;
II - desde a posse:
a) ser diretor ou proprietário de empresa que
goze de favor de qualquer das entidades da alínea
"a" do inciso anterior, ou nelas exercer qualquer
função remunerada;
b) ocupar cargo, função ou emprego, de que
sejam demissíveis ad nutum;
c) exercer outro cargo eletivo federal,
estadual ou municipal;
d) patrocinar causa contra as pessoas de
direito público e demais entidades mencionadas
neste artigo. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho, a fixa
ção das limitações constitucionais ao exercício de mandato
parlamentar, cumprindo, aliás, norma tradicional de nosso di-
reito público. Lamentavelmente, não nos é permitido emitir pa
recer quanto ao mérito de tão bem elaborada Emenda, pois ela
não versa assunto objeto da competência desta Comissão. Cabe-
rá à Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo
se ali também foi formulada a proposição, sobre ela pronun-
ciar-se.
Pela prejudicialidade. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PREJUDICADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 1o. do Art. 19 do
anteprojeto da Subcomissão da Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas.
Art. - Esta Constituição pode ser alterada
por emenda proposta por um terço dos parlamentares
do Congresso Nacional, pela maioria absoluta de
membros da Assembléia Legislativa ou de Câmara de
Vereadores, pelo Poder Executivo, pelo Supremo
Tribunal Federal, ou por solicitações de, no
mínimo, trinta mil eleitores, e que venha a ser
aprovada pela maioria absoluta do Congresso
Nacional, em reunião conjunta, realizada em dois
anos consecutivos. | | | Parecer: | Com a Emenda no. 400070-6, o Constituinte Jofran Frejat,
do Distrito Federal, dá nova redação ao § 1o. do artigo 19 do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re-
forma e Emendas. Assegura o direito de iniciativa de Emenda
constitucional a um terço dos Parlamentares do Congresso Na-
cional, à maioria absoluta dos membros de Assembléia Legisla-
tiva, ou de Câmara de Vereadores, ao Poder Executivo, ao Su-
premo Tribunal Federal, e a trinta mil eleitores. E propõe
que a proposta seja aprovada "pela maioria absoluta do Con
gresso Nacional, em reunião conjunta, realizada em dois anos
consecutivos".
Na justificação, diz que se deve abrir a outros órgãos a
iniciativa de emenda à Constituição e que, ao invés de se ele
var o "quorum" para dois terços, é mais prático exigir que
a votação se processe em dois turnos, em dois anos consecu-
tivos.
A Emenda, "data venia", é redundante, pois disciplina, no
§ 1o., que pretende alterar, matéria já contida no "caput"
do artigo 19.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 22, do capítulo III, deste
anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 22. - A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em 2 turnos, com intervalo
mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se
aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o
voto favorável de dois terços de seus membros e
ratificada de mais da metade das Assembléias
Legislativas, por decisão de dois terços de seus
membros. | | | Parecer: | A Emenda n.40071-4, de autoria do Constituinte Costa Fer-
reira, dá nova redação ao artigo 22 do Anteprojeto da Subco-
missão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Exige
"quorum" de dois terços dos membros do Congresso Nacional pa-
ra a aprovação de emenda à Constituição. Exige, também, "quo-
rum" de dois terços dos membros das Assembléias Legislativas
dos Estados para ratificação. Suprime os §§ 1o.a 3o..
Sustenta que o "quorum" de aprovação, seja de emenda, seja
de reforma, deve ser idêntico, para não "facilitar a vulnera-
bilidade da nova Constituição."
Apesar dos elevados propósitos de que se acha imbuída a
Emenda, tendo em vista nosso entendimento, já manifestado no
Parecer ao Anteprojeto, de não distinguir entre reforma e e-
menda,e rejeitar o dispositivo que prevê a ratificação das As
sembléias Legislativas, consideramos prejudicada, nessa par-
te a proposta do ilustre Constituinte.
Também, prejudicada, na parte relativa ao "quorum", por-
que, adotamos, no Parecer, para o procedimento referente à
proposta de emenda constitucional, as normas que o Anteproje-
to reserva para reforma, com algumas alterações.
Somos, portanto, pela prejudicialidade da Emenda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 22 do Anteprojeto da IV-a-
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | Se estamos optamos por manter a tradição da Constituição
de 1946, de mandatos de cinco anos para Presidente da Repúbli
ca e, também, o princípio da descoincidência das eleições
presidenciais das demais, o mandato do atual Presidente da
República deve encerrar-se no dia quinze de março de 1990.
Por assim entendermos, lamentamos não podermos acolher a Emen
da do nobre deputado Siqueira Campos.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e partidos
Políticos, a seguinte redação:
Art. 3o. - A eleição para Deputado Federal e
Deputado Estadual será realizada pelo sistema
majoritário, em distritos eleitorais uninominais.
Parágrafo único - O Congresso Nacional
estabelecerá critérios para a divisão distrital,
através de lei complementar de sua exclusiva
competência. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte sugere nova redação o Art. 3. e
seu parágrafo único do Anteprojeto, visando a instituir o sis
tema distrital puro.
Não se pode desconhecer a íntima relação que existe en-
tre sistema eleitoral e sistema partidário. O sistema majori-
tário (distrital puro) teoricamente leva à concentração parti
dária alguns críticos chegam a afirmar que esse sistema leva
rá a prenseça das minorias nos parlamentos.
É o sistema que melhor convem às condições políticas do
nosso País.
A verdade é que os dois sistemas, quando exacerbados,
provocam distorções graves. A prática nem sempre corresponde
à teoria. Desde o advento da República adotamos o sistema pro
porcional na sua forma clássica. Temos assistido a um funcio-
namento partidário, como no período anterior a 1964 e, depois
, a 1985, mas, também com tendência para a formação de gran-
des partidos, como o PDS, por algum tempo, e o PMDB agora,
ambos em seu tempo com maioria absoluta na Câmara e no Senado
.
O sistema misto tem funcionado nos Países que o adotam
como conciliador das duas tendências: a do dualismo partidá-
rio, favorecido pelo distrital puro e a do multipartidarismo
a que pode conduzir o sistema proporcional puro. A Alemanha
Federal é exemplo disso. O sistema misto assegura a formação
de Governos da maioria, mas não impede a presença das mino-
rias no Parlamento. É o ponto de equilíbrio entre os dois sis
temas.
"O desenvolvimento do sufrágio universal e a idéia da re
presentação deram ao eleitorado posição fundamental no Estado
moderno. Os sistemas eleitorais passaram a exercer influência
sobre a organização dos Partidos "(José de Oliveira Baracho,
Teoria Geral dos Partidos Políticos, Revista Brasileira de Es
tudos Políticos, N. 50 Belo Horizonte, 1980).
Por todo o exposto manifestamo-nos pela rejeição da pro-
posição, que nos levaria a um sistema bipartidário, em detri-
mento da representação das minorias.
Parecer contrário. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 21, do
Anteprojero do IV-Subcomissão do Sistema Eleitoral
-
e Partidos Políticos.
"Artigo 21 - São considerados Partidos de
âmbito nacional, com direito de acesso à
propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do
fundo partidário, os que tiverem obtido, nas
últimas eleições para Câmara dos Deputados, meio
por cento dos votos apurados e uma cadeira em
qualquer das Casas do Poder Legislativo." | | | Parecer: | A proposta do ilustre Constituinte Siqueira Campos
reduz, ainda mais, em relação ao anteprojeto, as exigências
para que se caracterize como de âmbito nacional um Partido.
se caracterize como de âmbito nacional um Partido.
Entendemos que eleger um só Deputado não é suficiente pa-
ra que se possa conferir a uma agremiação a condição de parti
do nacional, isso, ao contrário, caracteriza-o como partido
Pela rejeição.
estadual.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 da Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação:
/Art. 13 - É permitido o registro de um
candidato para dois cargos eletivos diferentes, no
mesmo Estado." | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Siqueira Campos que se permita " o
registro de um candidato para dois cargos eletivos diferentes
no mesmo Estado".
Foi o que de certa forma, adotou o Anteprojeto e é o que
está adotado pelo substitutivo. A proposta do ilustre repre-
sentante do Goiás oferece formulação mais adequada, pelo que
a aceitamos para que possa ser incluida no substitutivo com
outra redação.
Aprovada. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Ao artigo 15 do Anteprojeto da IV - a -
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dê-se a seguinte redação:
"Art. 15 - As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês
de outubro e, em caso de segundo turno, no segundo
domingo do mês de novembro". | | | Parecer: | Em nova Emenda o Deputado Siqueira Campos sugere a fixação
de datas para as eleições. Entendemos versar a matéria assun-
to de legislação complementar ou ordinária, não se justifi-
cando sua inclusão no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos, suprima-se o
artigo 4o. e seu parágrafo único, renumerando-se
os demais. | | | Parecer: | Em outra Emenda do Deputado Siqueira Campos, declaramos
nossa opção pelo sistema misto para a eleição dos Deputados
Federais e Estaduais.
Os dispositivos que sua excelencia pede que seja retira-
dos do Anteprojeto estão sendo reformulados no substitutivo,
mas para acolher o sistema misto, que não é o que deseja o
ilustre autor da Emenda N. 77.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral
e Partidos Políticos, suprima-se o artigo 5o.
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O nobre deputado Siqueira Campos propõe a supressão do ar
tigo 5. do Anteprojeto, dizendo assim o que fazer para "harmo
nizar-se com a emenda que preconisa a supressão de art 4.".Es
te trata de eleições para a Câmara pelo sistema distrital mis
to. O art. 5. versa sobre eleiçoes para Presidente e Vice-Pre
sidente da República. Não há relação, portanto, entre uma e
outra proposição.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 18 do Anteprojeto da IV-
a-Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Siqueira Campos propõe a supressão
do art. 18 do Anteprojeto, afirmando que "domicílio eleitoral
de longo prazo é norma antidemocrática". Ocorre, entretanto,
que o citado artigo trata da autonomia dos partidos para deci
dir sobre sua organização interna, nada tendo a ver com domi-
cílio. A Emenda é, pois, impertinente.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da IV-a-Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos:
/Art. 30 - É assegurado registro, em caráter
definitivo, ao Partido Político que tenha eleito
representante a Assembléia Nacional Constituinte,
devendo o Tribunal Superior Eleitoral baixar o
respectivo ato, até trinta dias da data desta
Constituição." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Siqueira Campos assegurar,
pela via do texto constitucional o registro definitivo peran-
te o Tribunal Superior Eleitoral de todos os partidos políti-
cos que haja eleito representantes para a Assembléia Nacional
Constituinte.Há que se aguardar que a legislação complementar
Detalhando os principios da Constituição, ela estabelerá
as condições pelas quais os partidos podem habilitar-se a es-
se registro.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos, suprima-se o
artigo 6o, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda do Deputado Siqueira Campos trata de mandatos
legislativos e sistema distrital. O art. 6. do Anteprojeto
que deseja suprimir versa sobre a vinculação da eleição do
Vice-Presidente da República, do Vice-Governador de Estado e
do Vice-Prefeito às eleições, respectivamente, do Presidente
da República, do Governador e do Prefeito. Não tem cabimento,
portanto.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação:
"Art. 11 - A reelegibilidade do Presidente e
do Vice-Presidente da República, do Governador e
do Vice-Governador de Estado, do Prefeito e Vice-
Prefeito é limitada a apenas mais um período." | | | Parecer: | Pretende o nobre Deputado Siqueira Campos instituir o
princípio da reeleição, proposta quando da elaboração do pri-
meiro Anteprojeto do relator, na Subcomissão do Sistema Elei-
toral, mas que não constou do texto enviado a esta Comissão.
É consenso geral de que a reeleição não deve ser instituida
entre nós, ou, pelo menos, que não deve ser adotada agora.
Esta é também, nossa opinião. Vamos exepcionar apenas em re-
lação aos prefeitos que se elegerem em 1988, portanto eleitos
para um mandato de dois anos.
Pela rejeição. | |
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