ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se na disposições finais e
transitórias o seguinte:
Art. - Fica criado, o Estado do Triângulo,
com desmembramento da área do Estado de Minas
Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos
Dourados, Água Comprida, Araguaia, Arapuã, Araxá,
Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido,
Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do
Paranaiba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté,
Centralina, Comendador Gomes, Conceição das
Alagoais, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da
Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do
Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarânia, Gurimhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Ituruma, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo.
§ 1o. - Caberá à Assembléia Legislativa de
Minas Gerais, por maioria absoluta dos seus
membros, a confirmação ou não da criação do Estado
do Triângulo, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, contados da promulgação da Constituição.
§ 2o. - Negada a confirmação de que fala o
parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral
de Minas Gerais convocará plebiscito,
obrigatoriamente, nos municípios que integraram o
Estado do Triângulo, dentro de cento e oitenta e
dias da data da promulgação da Constituição.
§ 3o. - A instalação do novo Estado, prevista
neste artito, será regulada em Lei Complementar,
ficando os dispêndios financeiros a cargo da
União, em valores atualizados proporcionais à
população, área e ao número de município." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 3o., é 4o, renumerando os
demais:
§ 4o. - O plebiscito referido no parágrafo
anterior, quando do desmembramento de áreas, para
a formação de novos Estados será feito
obrigatóriamente, nos municípios que integrarão a
nova Unidade da Federação. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 3o., Parágrafo 3o. do
Substitutivo da Comissão da Organização do Estado
... "das respectivas Assembléias Legislativas" ... | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do substitutivo da Comissão da
Organização do Estado os Artigos 18, 19, 20 e seus
respectivos parágrafos, renumerando-se os demais: | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo V, Municípios, do
Substitutivo, no artigo 14, o ítem V, com a
seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
..................................................
IV - ........................................
V - aposentadoria dos Prefeitos e Vereadores
que exercerem 3 (três) mandatos respectivos, em
valores proporcionais ao vencimento de cada cargo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Os municíos tem autonomia política,
administrativa e financeira. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 18 e 19 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao ítem I do art. 14 e ao art. 16 do
Substitutivo, as respectivas redações abaixo:
Art. 14 -
I - eletividade dos Vereadores, mediante
pleito direto e simultâneo realizado em todo o
País; eleito o Presidente da Câmara, permitida a
reeleição, este passa a denominar-se Agente
Executivo e exercerá as funções executivo do
Município;
Art. 16 - Os subsídios do Agente Executivo e
dos Vereadores serão fixados pela Câmara Munici
pal, no fim de cada legislatura, para a legislatu
ra seguinte. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao - 4o. do art. 3o. dp Substitutivo a
seguinte redação:
" § 4o. - A alteração dos limites municipais
dar-se-a por lei estadual, obedecendo os
requisitos mínimos previstos em lei complementar e
os seguintes princípios:
I - Consulta prévia, mediante plebíscito, ao
distrito a ser emancipado, no caso de
desmembramento de municípios;
II - Consulta prévia, mediante plebiscito, ao
distrito, e aprovação da Câmara de Vereadores do
Município a ser ampliado, no caso de transferência
de distrito de um município para outro; e
III - Consulta prévia, mediante plebíscito,
dos municípios envolvidos, e aprovação das
respectivas Câmaras de Vereadores, no caso de
fusão de dois ou mais municípios". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão da
Organização do Estado II.
Dê-se a seguinte redação ao art. 21, § 1o. e
2o. do substitutivo.
Art. 21 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Prefeito e
disporá de Assembléia Legislativa Distrital.
§ 1o. A eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos
prefeitos municipais, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. O número de Deputados Distritais
corresponderá a proporcionalidade dos eleitores de
cada Zona Eleitoral do Distrito Federal,
assegurada a representação mínima de 01 (um)
Deputado Distrital por Zona Eleitoral. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação dada ao
substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescene-se novo parágrafo ao Artigo 3o. do
parecer do Relator da Comissão da Organização do
Estado, com a redação dada abaixo, e numerado como
§ 1o., mantendo-se os parágrafos existentes,
devidamente renumerados:
Artigos 3o. - ..............................
§ 1o. - "A União, os Estados, o Distrito
Federal e os municípios têm o dever de cooperar
para a realização dos interesses nacionais e
poderão celebrar acordos, convênios e associações
para execução de suas leis, serviços ou decisões,
dentro do princípio de integração". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O parágrafo único do Artigo 1o., do
Substitutivo do Relator da Comissão da Organização
do Estado passa a ter a seguinte redação:
Art. 1o. - ..................................
Parágrafo único - "Todo poder emana do povo e
com ele, por delegação sua e em seu benefício deve
ser exercido, nos termos desta Constituição". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O inciso IV do Artigo 17 do parecer do Sr.
Relator da Comissão de Organização do Estado passa
a ter a seguinte redação, com o detalhamento que
se segue:
Art. 17 - ..................................
IV - Organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local, em especial:
a) abastecimento de água potável e esgotos
sanitários;
B) transportes coletivos urbanos e
intramunicipais;
c) mercados, feiras e matadouros;
d) atendimento primário de saúde;
e) atendimento à educação pré-escolar
pública;
f) limpeza urbana;
g) cemitérios e serviços funerários;
h) iluminação pública;
i) construção e conservação de estradas
vicinais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Organização do Estado, em seu
artigo 30, dá competência aos Municípios para
instituirem taxas remuneratórias de despesas com
atividades específicas e divisíveis, sobre a
prestação efetiva de serviços por sujeito passivo.
Proponho excluir do item II os serviços de
transportes coletivo, ficando o mesmo assim
redigido:
Art. 30 ....................................
I - ........................................
II - Pela prestação efetiva de serviços
públicos, exceto os de transporte coletivo de
passageiros, ou pela sua colocação ao dispor do
sujeito passivo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Organização do Estado, em seu
artigo 32, dá competência aos Municípios para
instituir sobre os serviços de qualquer natureza,
não compreendidos na competência tributária da
União e dos Estados (inciso IV).
- Proponho o acréscimo de mais um parágrafo
ao artigo, nos seguintes termos:
é - O imposto de que se refere o item IV não
se aplica às concessionárias e permissionárias de
serviços públicos e transporte. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Organização do Estado, em seu
artigo 8o, inciso X, determina a competência da
União sobre diversos assuntos.
Proponho a inclusão de mais um inciso com a
seguinte redação:
- Instituir imposto sobre transporte de
qualquer natureza. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no
substitutivo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 PREJUDICADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Artigo 20 pela
seguinte redação:
§ 2o. - As Áreas Metropolitanas serão geridas
por um Conselho Metropolitano que será organizado
e terá sua competência definida pelo Estatuto
Metropolitano definido por Lei Estadual,
assegurada a participação majoritária dos
Prefeitos e dos Presidentes das Câmaras Municipais
dos Municípios Componentes. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XII do art. 8o. a
alínea "f", com a seguinte redação:
"f") de preferência através da iniciativa
privada, os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros, e as vias férreas." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item IV do art. 17, na
forma seguinte:
"Art. 17. ..................................
............................................
IV - Organizar e prestar os serviços públicos
e predominante interesse local, inclusive tráfego,
sinalização, trânsito e arrecadação de multas de
trânsito." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Assembléia Nacional Constituinte
Emenda
Nos termos do Artigo do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado
Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda a ser
inserida no capítulo "Da Organização do Estado".
Cria o Estado de São Francisco, mediante
desmembramento de áreas dos Estados de Minas
Gerais e Bahia e dá outras providências.
Capítulo I
Da criação
Art. 1o. É criado o Estado de São Francisco,
mediante desmembramento de parte da área do Estado
de Minas Gerais e de parte de área do Estado da
Bahia.
Art. 2o. As áreas a serem desmembradas para
constituir o Estado de São Francisco abrangem os
seguites Municípios:
I - No Estado de Minas Gerais: Presidente
Olegário, Lagamar, Guarda-Mor, Vazante, João
Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí,
Arinos, Buritis e Formoso, na micro-região
Chapadões de Paracatu; Buritizeiro, Pirapora,
Santa Fé de Minas e São Romão, Navarro, Claro dos
Poções, Coração de Jeuss, Mirabela, São João da
Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Juramento,
Bocaiúva, Francisco Dumont, Lagoa dos Patos, Ubaí,
Brasília de Minas, Varzelândia e Janaúba, na
Microrregião Montes Claros Grão Mogol, Cristália,
Botumirim e Itacambira, na Microrregião Mineradora
do Alto Jequitinhonha; Padre Paraíso, Caraí,
Araçuaí, Coronel Murta, Itaobim, Medina,
Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes, Virgem da
Lapa e Novo Cruzeiro, na Microrregião Pastoril de
Pedra Azul: Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo
Otoni, Itaipe e Pavão, na Microrregião Teófilo
Otoni; São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga
e Montalvânia, na Microrregião sanfranciscana de
Januária: Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul,
Espinosa, Riacho dos Machados, na Microrregião
Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do
Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio
Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos
Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba,
Machacalis, Águas Formosas, Fronteiras dos Vales e
Bertópolis, na Microrregião Alto Rio Pardo; Rubim,
Rio do Prado, Feliburgo, Jequitinhonha, Almenara,
Jacinto, Snto Antonio do Jacinto, Joaíma,
Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e Santa Maria
do Salto, na Microrregião Pastoril de Almenara:
Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias,
São Gonçalo do Abaeté, na Microrregião Três
Marias: Lassance, Várzea da Palma, Augusto de
Lima, buenópolis e Joaquim Felício, na micro-
região Médio Rio das Velhas; Itramarandiba,
Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas,
Chapado do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na
Microrregião Mineradora de Diamanina;
II - no Estado da Bahia; Mucuri, Ibirapuã,
Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém Prado,
Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de
Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa.
Art. 3o. A cidade de Montes Claros é a
Capital do Estado.
Art. 4o. Os topônimos de Municípios do Estado
de São Francisco que contenham a expressão "de
Minas" tê-la-ão substituída por "de São
Francisco".
Capítulo II
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 5o. O Estado de São Francisco fica
incluído na área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 6o. O Poder Executivo Federal
instituirá, a partir da vigência desta Lei,
programas espeicias de desenvolvimento e de apoio
financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia
e São Francisco inclusive quanto às despesas
correntes com duração de 10 (dez) anos.
- 1o. Os programas especiais para o Estado de
São Francisco darão prioridades à eletrificação
urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização
das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde,
à educação, à implantação de projetos de irrigação
agrícola, à construção de estradas vicinais, aos
complexos de silagem e armazenamento para a
produção agrícola, aos terminais de embarque, à
produção mineral, à organização de bacias
leiteiras e à construção e funcionamento da
Ferrovia Trans-São Francisco, interligando
Brasília, Montes Claros e Porto Seguro.
§ 2o. Os recursos para os programas de que
trata este artigo deverão constar dos projetos de
lei orçamentária anual e plurianual da União.
- 3o. Tendo como base os gastos com a
implantação do Estado de Mato Grosso do Sul,
corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo
da implantação do Estado de São Francisco: I -
Instalação dos Poderes Executivos, Legislativo e
Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos
milhões de cruzados), os quais serão destinados
pela União no prazo de 6 meses da data da
aprovação desta Lei: II - Para atender o disposto
no § 1o. deste Artigo, a União destinará nos
próximos 10 (dez) anos, 7,5 bilhões de cruzados.
Art. 7o. A União providenciará as medidas
necessárias à criação, instalação e funcionamento
de uma Universidade Federal do Estado de São
Francisco, com sede em Montes Claros.
Art. 8o. É criada a Zona Franca de Porto
Seguro, área de livre comércio de importação e
exportação e de incentivos fiscais especiais, com
a finalidade de criar no estado de São Francisco
um polo industrial, comercial e agropecuário
dotado de condições econômicas que estimulem seu
desenvolvimento, em face de fatores locais
limitativos e devido à situação geográfica e
distância em relação aos centros fornecedores e
consumidores.
Art. 9o. Fica autorizada a inclusão no Plano
Nacional de viação, a Ferrovia Trans-São
Francisco, ligando Brasília (DF), Montes Claros -
Porto Seguro, a ser construída em bitola larga,
para transporte de carga e de passageiros.
Art. 10o. Fica autorizada a inclusão, no
Plano Nacional de Viação, do Porto marítimo de
Porto Seguro e a alocação de recursos da PORTOBRÁS
para construção de porto com a capacidade de 2
berços, 400m de extensão e 12m de calado,
complementado com as instalações de armazenamento
e equipamentos para carga e descarga.
Art. 11o. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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