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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (172)
Banco
collapseEMEN
B (2)
E (6)
G (9)
J (17)
K (7)
M (60)
O (63)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (114)
NÃO INFORMADO (17)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (13)
Partido
PFL (172)
Uf
RR (172)
Nome
MOZARILDO CAVALCANTI[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (164)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00446 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 66 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o. Suprima-se do Anteprojeto o Artigo 66 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 49 inciso XIX, alínea "o". Suprima-se do dispositivo acima mencionado do Anteprojeto da Constituição as seguintes expressões: "e dos Territórios; organização administrativa dos Territórios" 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00449 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 96, § 3o. Suprima-se do Anteprojeto da Constituição o parágrafo 3o. do Artigo 96. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Art. 49, inciso XI, alínea "d", incisos XII e XIII; Art. 98 inciso VIII; Art. 107 incisos III e V; Art. 191 inciso VII; Art. 193 caput; Art. 196 inciso I; Art. 197 caput; Art. 200 inciso I; Art. 205 inciso I alíneas "b" e "c"; Art. 209 inciso I alínea "d", inciso II alíneas "a" e "b", inciso III; Art. 233, § 2o.; Art. 235 inciso V; e Art. 239 § 2o.; Art. 260 caput. Suprima-se dos dispositivos acima mencionados do Anteprojeto de Constituição as expressões: "ou dos Territórios", "e dos Territórios", "dos Territórios", "e Territórios", "e os Territórios", "dos governadores dos Territórios". 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Modificada Dispositivo Emendado: Artigo 265 Dê-se ao Artigo 265 do Anteprojeto a seguinte redação: "Compete à União no Distrito Federal os impostos estaduais, e ao Distrito Federal, bem como aos Estados não divididos em municípios, os impostos municipais". 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05250 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Título IX - Capítulo VIII, artigos 432 parágrafos 1o., 2o. e 3o. Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do Anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 432 - as terras ocupadas pelos índios, definidas em Lei e destinadas à sua posse permanente, são bens da União, que tem a incumbência de demarcá-las e protegê-las. / 1o. - Cabe ao índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades existentes nas terras por eles ocupadas, bem como dos recursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. § 2o. - É vedada a remoção de grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos previstos em Lei. / 3o. - A criação ou alteração de reservas, parques ou áreas indígenas dependará sempre de parecer do órgão federal responsável previsto em Lei e da aprovação do Congresso Nacional. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05251 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 431. A política indigenista nacinal será executado por órgão da administração federal: Parágrafo único. A Lei estabelecerá os critérios, diretrizes e normas da política indigenista, que terá como escopo final a gradual, harmônica e segura integração do índio à comunhão nacional. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05252 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 434. A pesquisa, lavra ou exploração d eminérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas, são privilégios da União. § 1o. A Lei disporá sobre as formas e condições em que podem se realizar as ações mencionadas no caput deste artigo, inclusive sobre o percentual do lucro obtido a ser destinado à execução das políticas indígenas regional e nacional. § 2o. Sob a supervisão do Órgão Federal responsável, são permitidas aos índios a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05253 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 433. São assegurados aos índios direitos sobre a sua organização social, seus usos, costumes,línguas, crenças e tradições. § 1o. Compete à União a proteção à pessoa, instituições, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 2o. A Lei estabelecerá a forma deexecução das ações previstas no parágrafo anterior, objetivando assegurar a identidade etnica e cultural das populações indígenas. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 18. São direitos coletivos invioláveis: I - a reunião II - a associação III - a crença IV - a sindicalização V - a manifestação VI - a informação VII - a participação VIII - o meio ambiente e a natureza IX - o consumo é ... - A Lei estabelecerá as formas e os limites desses direitos. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05256 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 13 do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: Art. 13. São direitos individuais invioláveis: I - a vida, com existência digna e integridade física e mental. II - a nacionalidade III - a cidadania IV - a liberdade V - a família VI - a honra, a dignidade a reputação VII - as privacidade VIII - a informação IX - o lazer X - a criatividade XI - o asilo e a não extradição XII - a propriedade privada XIII - a sucessão hereditária XIV - a segurança jurídica Parágrafo único. O Estado assegura os direitos individuais na forma da Lei. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05258 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Título I, Arts. 1o. a 12 a seguinte redação: Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa. Parágrafo único. todo poder emana do povo e com ele é exercido, nos termos desta Constituição. Art. 2o. A República Federativa do Brasil é constituída pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal. Parágrafo único. A soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a representatividade e o pluralismo político são os fundamentos da República. Art. 3o. O Estado garante a soberania do povo. é ... - O legislativo, o Executivo e o Judiciário são os poderes do Estado. Art. 4o. O Estado, nos limites da Lei, exercerá soberania política e econômica sobre os recursos naturais do seu Território e sobre os bens criados pelo seu povo. Art. 5o. O Estado brasileiro tem como objetivos fundamentais a liberdade, a igualdade, a livre iniciativa e a soberania nacionais. Parágrafo único. Será assegurado ao povo a participação organizada na formação das decisões nacionais. Art. 6o. O Brasil manterá tratados e compromissos com os Estados soberanos e com organismos internacionais. Art. 7o. As relações internacionais do Brasil são regidas por esta Constituição e pela lei. § 1o. São princípios básicos a independência nacional; os direitos humanos; a soberania; a solução pacífica dos conflitos; o direito à emancipação e ao progresso. § 2o. Preconiza-se a codificação do Direito e o estabelecimento de um sistema de segurança capazes de criar uma ordem internacional que assegure a paz e a justiça na relação entre os povos; Art. 8o. Os tratados e compromissos internacionais dependem de aprovação do Congresso Nacional. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05259 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo VIII, art. 435, parágrafos 1o. e 2o. Dê-se ao CApítulo VIII, do Título IX, do Anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 435 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, e os índios, através de suas organizações ou do órgãos federal responsável pela política indigenista, são partes legítimas para ingressar em jupizo em defesa dos interesses e direitos indígenas. § 1o. - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça Federal. § 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe defender os direitos dos índios em juízo, e, ao órgão federal responsável pela política indigenista nacional fora dele. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 214, parágrafo único. Suprima-se do Anteprojeto de Constituição o parágrafo único do Artigo 214. 
 Parecer:  O parágrafo único do Art. 214 contém regra de caráter permanente, em face do § 5o do Art. 49. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00451 PREJUDICADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 229, inciso V, parágrafo único: Suprima-se do Texto do Anteprojeto de Constituição do parágrafo único do inciso V, do Artigo 229. 
 Parecer:  O inciso V do Art. 229 não trata de assunto correlato ao referido na justificação. Pela prejucialidade. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00452 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias do Anteprojeto da Constituição o seguinte: "§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados". 
 Parecer:  O § 3o. do Art. 96 é regra de caráter permanente, em fa- ce do § 5o. do Art. 49. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias do Anteprojeto de Constituição o seguinte: "Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco". 
 Parecer:  Pela aprovação com subemendas: I- Dê-se ao parágrafo único do Art. 229 a seguinte reda- ção: "O território Federal de Fernando de Noronha fica sob a jurisdição do Tribunal Regional de Pernambuco". II- Inclua-se § 3o. do Art. 448: "Os Tribunais Regionais Eleitorais, respectivamente dos Estados de Amazonas e Pará, terão jurisdição nos Territórios Federais referidos no caput até a insta- lação dos respectivos Estados." 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias do Anteprojeto de Constituição o seguinte: "Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma que a lei dispuser, estando o Território de Fernando de Noronha compreendido na secção judiciária do Estado de Pernambuco". 
 Parecer:  O parágrafo único do Art. 214 é regra de caráter perma- mente, em face do § 5o. do Art. 49. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo VII, Artigos 431 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; 432 parágrafos 1o., 2o. e 3o., 433 parágrafos 1o. e 2o.; 434 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; Art. 435 parágrafo único e 436. Dê-se ao capítulo VII, do Título IX, do Anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 431 - A política indigenista nacional será executada por órgão próprio da administração federal. § único - A Lei estabelecerá os critérios, diretrizes e normas da política indigenista, que terá como escopo final a gradual, harmônica e segurá integração do indio à comunhão nacional. Art. 432 - As terras ocupadas pelo índios, definidas em Lei e destinadas à sua posse permanente, são bens da União, que tem a incubência de demarcá-las e protegê-las. § 1o. - Cabe aos índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades existentes, nas terras por eles ocupadas, bem como dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. § 2o. - É vedada a remoção de grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos previstos em Lei. § 3o. - A criação ou alteração de reservas, parques ou áreas indígenas dependerá sempre de parecer do órgão federal responsável previsto em Lei e da aprovação do Congresso Nacional. Art. 433 - São assegurados aos índios diretos sobre a sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. § 1o. - Compete a União a proteção à pessoa, instituições, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 2o. - A Lei estabelecerá a forma de execução das ações previstas no parágrafo anterior, objetivando assegurar a identidade étnica e cultural das populações indígenas. Art. 434 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas, são privilégios da União. § 1o. A Lei disporá sobre as formas e condições em que podem se realizar as ações mencionadas no caput deste Artigo, inclusive sobre o percentual do lucro obtido a ser destinado à execução das políticas indígenas regional e nacional. § 2o. - Sob a supervisão do Órgão Federal responsável, são permitidas aos índios a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras. Art. 435 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, e os índios, através de suas organizações ou do órgão federal responsável pela política indigenista, são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas. § 1o. - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça Federal. § 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe defender os direitos dos índios em juízo, e, ao órgão federal responsável pela política indigenista nacional fora dele. Art. 436 - Compete à União e ao Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. 
 Parecer:  Entendemos que a adequação proposta altera substancialmen te o conteúdo dos dispositivos contidos no texto do Anteproje to da Comissão de Sistematização. Opinamos pela rejeição. 
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