ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 10, substituindo-se o
artigo 11 pela seguinte redação.
ARt. 11 - Serão consignados nos orçamentos da
União, dos Estados e dos Municípios integrantes
das Regiões Metropolitanas e das aglomerações
Urgana, recursos financeiros para o planejamento,
programação, execução e continuidade das funções
públicas de interesse comum. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se o artigo 12 pela seguinte
redação.
Art. - A constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, organização e competência da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana como
entedades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhe delegação para:
I - promover a arrecadação de contribuição de
melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento
na prestação de serviços públicos de interesse
comum;
II - expedir normas sobre matéria de
interesse comum a Região Metropolitana e da
Aglomeração urbana.
Parágrafo único - A constituição Estadual
enumerará as entidades, serviços e atividades de
interesse metropolitano e da aglomeração urbana. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o artigo 8o. para a seguinte
redação:
Art. A Lei Federal disporá sobre a criação e
a manutenção de agência que coordenará as
políticas gerais de habitação e repassará aos
Estados e Municípios, recursos de dotação
orçamentária e poupança compulsórias.
§ 1o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementadas pelas Municipalidades de forma
descentralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
suas entidades representativas.
§ 2o. - Nas aplicações para compra ou
construção de habitação popular não haverá
qualquer incidência de encargos financeiros.
§ 3o. - Os contratos de compra, venda, cessão
aluguel de imóveis urbanos terão seu pagamento e
forma de reajustes fixados em moeda corrente,
sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou
cambial.
§ 4o. - As prestações mensais referentes a
empréstimos para a compra ou construção de
habitação própria deverão variar em função dos
rendimentos familiares, não podendo comprometer
mais de 20% destes rendimentos.
§ 5o. - Os índices de reajuste de pagamento
das prestações e os débitos de financiamento dos
imóveis serão atualizados com periodicidade mínima
de 12 (doze), tendo como limite máximo o índice de
variação salarial. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Elimina-se a expressão público e, passando o
art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o. - Fica extinto o instituto de
enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dele
decorrentes, em imóveis urbanos de pessoas físicas
e jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfeteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Subsitui-se artigo 4o. pela seguinte redação:
Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário de imóvel no mesmo município, ou em
município limitrofes a este, Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana, instituída pela Lei possuir
como seu, contínua e inconstestadamente, por 5
(cinco) anos initerruptos, imóvel sito em área
urbana, adquirir-lhe-á a propriedade
independentemente de justo título e boa fé,
podendo requerer ao juiz que assim o declare por
sentença que servirá de título para o Registro de
Imóveis.
Parágrafo único - É vedado ao possuidor
usucapiar mais de um imóvel e área maior do que a
indispensável à sua moradia e de sua família. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se o Artigo 3o. pela seguinte
redação, suprimindo-se os §§ 1o, 2o, e 3o.
Art. 3o. - Toda moradia adquirida através do
usucapião ou de financiamento ou doação do Poder
Público, desde que seja o único imóvel de
propriedade do adquirente, será considerada como
bem de família, com a cláusula de ficar isenta de
execução por dívidas, salvo as que provierem dos
impostos ou do financiamento relativos ao mesmo
prédio. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Art. 1o. - Substitui-se o artigo 2o.,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 1o. - É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. - O uso social das terras urbanas
deverá prevalecer sobre o direito de propriedade.
§ 2o. - A propriedade e a utilização do solo
se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transportes, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população.
§ 3o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo Poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 4o. - Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais do
distrito federal, das regiões metropolitanas e das
aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00791 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Alterar a redação dos arts. 5o. e 6o. e
parágrafos do Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais.
Art. 5o. - No interesse nacional e segundo os
objetivos, princípios e fundamentos da ordem
econômica, o Estado participa da atividade
econômica através das empresas estatais ou mistas,
as quais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às
empresas privadas no que diz respeito ao direito
do trabalho e das obrigações.
Art. 6o. - As empresas públicas que exercerem
atividade não privativas do Poder Público
sujeitar-se-ão ao mesmo regime tributário das
empresas privadas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do Art. 8o. do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais...
Art. 8o. - Incumbe ao Estado a prestação de
serviços públicos diretamente ou através de
empresas públicas ou mistas.
Parágrafo único - A Lei disporá sobre o
regime de concessão ou permissão para a prestação
de serviços públicos e estabelecerá:
I - o regime das empresas concessionárias ou
permissionárias, o caráter especial de seu
contrato, as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário e as formas de
participação e fiscalização das comunidades na
gestão dos serviços públicos;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias ou permissionárias;
IV - tarifas sociais, que compatibilizem a
necessidade de remuneração do capital com as
características econômicas e sociais da população
usuária, prevendo-se o escalonamento de tarifas,
subsídios e fontes de financiamento, quando for o
caso;
V - obrigatoriedade de manter o serviço
adequado, contínuo e acessível, garantindo o
melhoramento, a expansão e o equilíbrio econômico
e financeiro dos serviços. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da atividade econômica pela seguinte.
Art. 1o. - A ordem econômica tem por fim
assegurar a todos justiça social e garantir o
desenvolvimento nacional, com base nos seguintes
princípios:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - liberdade de iniciativa, nos termos da
lei;
IV - desenvolvimento econômico e social
orientado para a redução das desigualdades
sociais, setoriais e regionais, distribuição da
renda e da riqueza e democratização da
propriedade;
V - plena utilização e desenvolvimento
harmônico das forças produtivas coma adoção de
tecnologia inovadoras e adequadas e expansão das
oportunidades de emprego produtivo;
VI - repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação da concorrência e o aumento abusivo e
arbitrário dos lucros;
VII - defesa do consumidor e do meio
ambiente, preservação da natureza e do equilíbrio
ecológico;
VIII - defesa e fortalecimento da empresa
nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte Art. 2o. ao
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
renumerando-se os demais.
Art. 2o. A Ordem Econômica estrutura-se
segundo três setores fundamentais e tipos de
propriedade: o Setor Público, formado pelas
empresas estatais que exerçam atividade do
monopólio estatal ou privativas do Poder Público;
o Setor Misto, de caráter complementar e supletivo
à atividade privada, formado por empresas públicas
ou associadas com empresas e capitais privados; o
Setor Privado, formado pelas empresas privadas,
nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único - Lei Complementar
estabelecerá as atividades econômicas reservadas à
participação de cada um destes setores, ressalvado
o disposto nesta Constituição.
§ 2o. - As empresas do Setor Público poderão
admitir participação acionária de cidadãos
brasileiros ou de pessoas jurídicas de capital
integralmente brasileiro, desde que mantido o
controle acionário pelo Poder Público e limitada a
participação de cada acionista privado em 5% do
capital votante. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Alterar a redação do art. 2o. e seus
parágrafos do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão de Princípios Gerais:
Art. 2o. - O direito de propriedade,
subordinado à sua função social, e a sucessão
hereditária são garantidos na forma da lei, salvo
o caso de desapropriação por necessidade ou
utilização pública ou por interesse social,
mediante indenização em títulos da dívida pública,
com cláusula de atualização monetária.
§ 1o. - Decretada a desapropriação, por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse
social, o poder expropriante será, de imediato,
emitido judicialmente na posse, mediante o
depósito em títulos da dívida pública.
- 2o. - A eventual contestação judicial da
desapropriação limitar-se-á à fixação do valor da
indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais pela seguinte
redação:
Art. 4o. - A lei que disciplinar a atividade
econômica e os investimentos por parte de pessoas
singulares ou coletivas estrangeiras, observará,
entre outros, os seguintes princípios:
I - admissão do capital estrangeiro apenas
quando não prejudique o nacional, vedada a sua
presença em atividades de monopólio estatal ou
privativas de brasileiros, ou ainda onde estiver
assegurada a reserva de mercado.
II - regime financeiro especial, que, sem
prejuízo da incidência tributária pertinente,
estabeleça:
a) limites máximos de remessas feitos para o
exterior a título de retorno de capitais, lucros,
juros, dividendos, bonificações e quaisquer outros
rendimentos oriundos de atividades econômicas
permanentes ou eventuais, observado o princípio da
anualidade, o do fracionamento das aludidas
remessas e do da publicidade obrigatória;
b) nacionalização dos valores que excederem o
permitido para remessa ao exterior, incumbindo à
União criar os critérios e mecanismos de controle
e aplicação desses recursos excedentes;
c) vedação a toda remessa para o exterior em
pagamento de patentes de invenção e marcas, bem
como de despesas de assistência técnico-
científica, auditorias administrativas ou afins,
quando o seu titular ou credor for pessoa física
ou jurí dica residente, domiciliada ou com sede no
exterior, salvo nos casos expressa e taxativamente
previstos em lei;
III - proibição de toda espécie de
participação, com fins econômicos, nas áreas de
educação, habitação, informação, comunicação e de
prestação de serviços médicos, hospitalares e
odontológicos, sem prejuízo de outras proibições
previstas em lei e na Constituição. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00797 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais o seguinte
artigo:
"Art. - A indústria farmacêutica, a indústria
e o serviço de telecomunicações e o serviço de
transporte de massas, este último nas cidades com
mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, serão
atividades exclusivas do Estado." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00815 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Alterar a redação do Art. 14 do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais e Intervenção
do Estado..., e acrescentar o parágrafo único:
Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não renováveis, e dos
recursos hídricos, bem como a pesquisa e lavra dos
recursos minerais, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público e somente serão
autorizados ou concedidos, na forma da lei, a
brasileiros ou a empresas constituídas com capital
e acionistas brasileiros.
Parágrafo Único - Nas faixas de fronteira e
nas terras indígenas essas atividades somente
poderão ser exercidas pela União. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 3o. pelo seguinte:
Art. 3o. - Empresa nacional, para todos os
efeitos de direito, é aquela constituída de
capital integralmente brasileiro. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00817 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Alterar a redação do Art. 13 do anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais.
Art. 13 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e em condutos, de petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional;
II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares materiais férteis e físseis. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Texto:
Acrescentar ao Art. 9o. do Anteprojeto da
Subcomissão... um parágrafo nestes termos.
Parágrafo único. O regime de exploração de
recursos naturais com o aproveitamento de
minérios, energia hidráulica ou térmica a carvão
de qualquer potência garantirá a participação em
seus resultados aos Estados e Municípios onde a
operação se efetuar. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Acrescentar ao Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais... o seguinte artigo:
Art. 15 - a lei definirá à organização
cooperativa ou associativa dos garimpeiros;
II - a fixação e a proteção das áreas
reservadas à garimpagem;
III - as condições para a habitação dos
garimpeiros e para a melhoria das condições de
trabalho nas áreas do garimpo.
Parágrafo Único - A união será compradora
exclusiva do produto do garimpo e para este efeito
estará presente nas áreas de exploração, onde
também atuará no sentido de discipliná-la. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art... "É vedado as pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras a aquisição de imóveis
rurais". | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
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