| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | "Art. 6110o. A ..............................
§ 2o. A lei protegerá a média, pequena e
mciroempresas concedendo-lhes tratamento e
estímulos especiais, podendo atribuir-lhe isenções
ou imunidades tributárias." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0111-9
Não acolhida.
A Emenda não atende ao espírito que norteou o tratamento
especial dos pequenos agentes econômicos, tão necessários
para a democratização do processo de produção. Por isso somos
pela não inclusão da média empresa entre aquelas que
merecerão tratamento diferenciado. | |
| 3582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | Modificar e renumerar o artigo 6A02, do
capítulo referente à Ordem Econômica, cuja redação
passará a ser a seguinte:
"Art. 6A02 A Ordem Econômica subordinar-se-á:
I - ........................................
II - A exigências do exercício da soberania e
da preservação do patrimônio nacional.
III - ." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O interesse nacional inclui, evidentemente, a soberania. | |
| 3583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 6A02, o seguinte inciso:
"A utilização de mercado interno como base de
desenvolvimento econômico, social, científico e
tecnológico." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O inciso VI do anteprojeto - "busca de tecnologias inovadoras
particularmente daquelas mais adequadas ao desenvolvimento
nacional" - admite, implicitamente, como condição para sua
plena efetivação, o conceito de soberania nacional.
Esse conceito envolve a possibilidade de mobilização de todos
os recursos e oportunidades no âmbito do Território Nacional.
Nesse sentido, a ememda ora proposta se torna desnecessária. | |
| 3584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 6A10 o seguinte
parágrafo:
"A lei reservará o mercado interno para
empresas nacionais nos setores considerados
estratégicos essenciais à autonomia tecnológica ou
de interesse para a segurança nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição do nobre e experiente parlamentar Helio Duque,
foi atendida de forma mais ampla no art. 6a07, do ante
projeto.
Embora perseguindo o mesmo propósito a redação que
apresentamos responde os problemas implícitos na definição de
"setores estratégicos essenciais" e "autonomia tecnológica".
O texto que propomos permite que, a qualquer tempo a lei
reserve o mercado nacional para empresas nacionais , na
coformidade da vontade democraticamente manifestada pela
sociedade. | |
| 3585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 6A04 do capítulo da ordem
econômica, o seguinte parágrafo:
"§ 1o. Em setores considerados, na forma da
lei, intensivos em tecnologia, exige-se também, da
empresa, o controle tecnológico, entendido como o
exercício da capacidade de gerar, adquirir,
negociar, transferir, e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Sabidamente o controle da tecnologia, assim como o de
mercado, constituem fatores que levam ao efetivo controle de
empreendimentos, independentemente da participação no capi-
tal. E, justamente, incorporando tal constatação, a definição
contida no anteprojeto estabelece o controle decisório como
condição básica para a caracterização de empresa nacional. | |
| 3586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se aos artigos 6A14, 6A15 e 6A16 do
anteprojeto do relator a seguinte redação,
renumerando-se os demais:
"Art. 6A14. As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependerão de
autorização ou concessão federal, na forma da lei,
dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
organizadas no País.
§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma da
indenização.
§ 3o. A participação de que trata o parágrafo
anterior será igual ao dízimo do imposto sobre
minerais.
§ 4o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento, que veda a
apresentação de emenda que diga respeito a mais de um
dispositivo. | |
| 3587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6A04 do anteprojeto do
relator a seguinte redação:
"Art. 6a04. Empresa nacional é aquela
constituída no País, na forma da lei brasileira." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição contida na proposição restringe a conceitua-
ção de nacional ao simples fato de ser constituída no País. É
por demais conhecido que o controle de um empreendimento re-
quer o controle de variáveis fundamentais, como tecnologia,
capital, mercado, etc. | |
| 3588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA  | | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6A10 o seguinte §
6o.:
§ 6o. A lei tipificará os crimes contra o
meio ambiente e as sanções correspondentes que
irão de simples multas a fechamentos de empresas,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0118-6
Não acolhida. Lamentavelmente a proposição não apresenta uma
redação de norma Constitucional. | |
| 3589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA  | | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo único do art.
6A20:
"Parágrafo único. A exploração de tais
recursos em terras indígenas dependerá de prévia
autorização do Congresso Nacional e da
concordância das nações indígenas envolvidas." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art.
6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín-
dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis
conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação
para exploração (parágrafo único). | |
| 3590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00120 APROVADA  | | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, entre os
artigos 6A02 e 6A03:
"Art. O exercício da atividade econômica,
seja qual for o seu agente, está subordinado ao
interesse geral, devendo realizar-se em
consonância com os princípios definidos nesse
título." | | | | Parecer: | Acolhida.
Tendo em vista que a emenda proposta estabelece uma necessá-
ria subordinação de toda atividade econômica aos interesses
sociais gerais, seja seu agente público ou privado, a emenda
passa a constituir parágrafo único do Art. 6A02. | |
| 3591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA  | | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, entre os
artigos 6A03 e 6A04:
"Art. Sem prejuízo de outras formas
previstas em lei, fica assegurado o direito de
usucapião a toda pessoa, não proprietária de
imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de
três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel,
independentemente de boa fé ou justo título." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A matéria é regulada no capítulo referente à reforma urbana e
rural, não se enquadrando nos termos da presente subcomissão. | |
| 3592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA  | | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | | Texto: | O inciso X do artigo 6A02 fica assim
redigido:
"X - planejamento democrático indicativo." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O planejamento democrático se caracteriza, justamente,
por determinar de forma imperativa as partes governamentais,
expressos em planos de desenvolvimento, em orçamentos pluria-
nuais de investimentos e na própria lei de meios, e pela ma-
neira aberta de tratar a iniciativa privada. Esta, devido à
direção que o Estado dá aos seus investimentos, pode traçar
de forma mais segura os seus planos, levando, sempre, em con
ta as características essenciais do mercado. | |
| 3593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA  | | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
6A03:
§ 3o. O direito de propriedade se subordina à
sua função social e a ele corresponde uma
obrigação para com a sociedade, nos termos desta
Constituição e da lei." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Definida a função social da propriedade e da empresa
(inciso V do art. 6A02), que é espécie, nos parece desneces-
sário definir o direito, que é gênero e abstrato. | |
| 3594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA  | | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o inciso III ao art. 6A19:
"III - A pesquisa, a lavra e o comércio dos
minerais considerados estratégicos, nos termos
da." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A exploração mineral é definida, no anteprojeto, à luz do
interesse nacional. Com base nesse interesse a sociedade
decidirá, a cada momento, na forma da lei, a natureza
estratégica ou não de um recurso mineral, bem como a maneira
mais adequada de sua utilização. | |
| 3595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA  | | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
anteprojeto do relator, em "Disposições
Transitórias."
"Art. No prazo de três meses da promulgação
desta Constituição, o Congresso Nacional elegerá
uma comissão especial que realizará uma auditoria
da dívida externa.
§ 1o. Enquanto durar a auditoria, o governo
brasileiro suspenderá o pagamento da dívida
(inclusive dos juros).
§ 2o. Finda a auditoria, apurado realmente o
que temos de pagar e em que prazo, o governo
federal começará o pagamento sem que este, pelo
prazo de quinze anos, possa ultrapassar uma
quantia equivalente a dez por cento das
exportações do país." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Não é matéria do âmbito de competência desta subcomis-
são. | |
| 3596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA  | | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação § 4o. do art. 6A16:
"§ 4o. Ao proprietário do solo é assegurada
indenização pelos prejuízos causados." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Tem razão o nobre constituinte quando assinala que não sendo
o superficiário proprietário do subsolo, não faria juz a
participação.
O entendimento do Relator é que a indenização de que trata a
emenda será paga parceladamente, com base nos resultados da
lavra. | |
| 3597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA  | | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6A10 o seguinte §
7o.:
"§ 7o. A lei disciplinará a participação dos
empregados nos lucros e na gestão da empresa." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0127-5
Não acolhida.
Não acolhida.
A matéria deve ser tratada na Ordem Social posto que não tem
tem por objeto princípio da ordem econômica. | |
| 3598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA  | | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 6A13 do anteprojeto do
relator pelos seguintes artigos, remunerando-se os
demais:
"Art. Os serviços públicos são um dever do
poder público e devem ser prestados sem distinções
de qualquer natureza a todas as pessoas residentes
no país, na conformidade do estabelecimento nesta
Constituição, e das leis e regulamentos que
organizam a sua prestação.
Art. São requisitos indispensáveis na
prestação dos serviços públicos a eficiência, a
cortesia, e a modicidade das tarifas.
Parágrafo único. As tarifas nos transportes
coletivos terrestres não poderão representar, para
a média dos usuários, despesa mensal superior a 6%
do salário-mínimo.
Art. Os serviços públicos serão prestados
preferencialmente pela administração direta ou por
autarquias, empresas públicas ou sociedade de
economia mista. A descentralização da prestação a
pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará,
mediante prévia lei autorizadora, quando restar
demonstrado, por estudo de natureza técnica e
econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de
outra forma de realização deste.
§ 1o. A prestação descentralizada dos
serviços públicos quando não qualifique outorga ou
delegação a autarquia, empresa pública ou
sociedade de economia mista, será precedida de
obrigatória licitação, e poderá ser extinta a
qualquer momento por razões de conveniência e
oportunidade, sem direito a indenização.
§ 2o. Somente quando não comparecerem
interessados à licitação aberta nos termos do
parágrafo anterior, ressalvadas as exceções
previstas nesta Constituição, mediante nova
licitação e específica autorização legal poderá a
descentralização ser firmada através de concessão.
§ 3o. Não serão subsidiados pelo poder
público, em qualquer medida, os serviços prestados
por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e
2o. deste artigo.
Art. A lei assegurará o controle popular na
prestação dos serviços públicos, através de
conselhos de usuários eleitos diretamente e que
terão competência decisória em questões atinentes
aos requisitos fixados no artigo - (o 2o. art.
desta emenda).
Parágrafo único. As pessoas responsáveis pela
prestação dos serviços públicos, sempre que
solicitados por órgãos públicos, sindicatos, ou
associações de usuários, prestarão informações
detalhados sobre planos, projetos, investimentos,
custos, desempenho, e demais aspectos pertinentes
à sua execução." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos
sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de
serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui
matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os
requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena-
mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará
grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um
texto constitucional. | |
| 3599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto, onde couber o
seguinte dispositivo:
"Art. Lei Complementar definirá a dimensão
econômica da empresa, para fins de sua
conceituação como micro-empresa". | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0129-1
Não acolhida.
O princípio acolhido pelo relator foi o de protejer e
estimular a pequena e a microempresa.
A forma de constituição e sua dimensão devem ser objeto de
lei ordinaria.
Rejeitada. | |
| 3600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A12 a seguinte redação:
"Art. 6A12 São estatais as atividades de
bancos de depósito, das empresas financeiras, de
seguros, de capitalização, de consórcios e outras
atividades financeiras." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0130-5
Não acolhida.
A estatização do setor cria um novo monopólio e amplia
a concentração hoje existente nessa atividade.
As atuais intervenções do BACEN nos bancos estaduais mostra
que a estatização nem sempre é o melhor caminho. | |
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