ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22388 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao § 28 do Art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"28 § Não haverá prisão civil por dívida
salvo nos casos de depositário infiel e do
responsável pelo inadimplemento voluntário e
inescusável pelo obrigação alimentar. | | | Parecer: | Busca-se com a emenda alterar a redação do parágrafo 28
do artigo 6o.. A supressão da hipótese de prisão civil por en
riquecimento ilícito deve ser acolhida, já que da hipótese
cuida a legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22389 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO
195
Dê-se ao parágrafo único do art. 195 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Sempre que possível os
tributos terão caráter pessoal e serão graduados
conforme a capacidade econômica do contribuinte,
segundo critérios fixados em lei complementar,
assegurando-se a capacidade de investimento, bem
como o estímulo ao processo profissional". | | | Parecer: | A Emenda visa alterar a redação do parágrafo único do
art. 195.
O princípio da personalização dos impostos complementa o
da capacidade econômica do contribuinte, no qual se acha im-
plícito que os impostos dele deverão ser exigidos de forma a
não prejudicá-lo no exercício de suas atividades.
A limitação do poder de tributar consignada no item IV
do art. 202 reforça a importância e validade de tais princí-
pios.
Consideramos, portanto, desnecessárias as modificações
propostas na Emenda, razão por que nos manifestamos ela sua
rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22390 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 224
Inclua-se no artigo 224 do Substitutivo do
Relator, um parágrafo com a seguinte redação:
"§ - As despesas somadas da União, dos
Estados, dos Municípios, dos Territórios, do
Distrito Federal, dos seus órgãos da administração
indireta, das entidades e empresas sob controle
estatal, não poderá ultrapassar a 50% da renda
nacional em cada exercício, sob pena de crime de
responsabilidade dos seus administradores e
dirigentes". | | | Parecer: | A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe-
lecendo limites das despesas com pessoal.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em
legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a
opinião da maioria dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22391 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dispositivo emendado - Art. 155 § 1o.
Suprima-se do Projeto o § 1o. do artigo 155.
O texto do relator que estamos tentando
corrigir, para escoimá-lo de algumas
impropriedades, qual seja, por exemplo, a de se
repetir no parágrafo primeiro do artigo 155, o que
estatue o artigo 156.
Um destes preceitos deve desaparecer por
vício de redundância, do texto constitucional.
Escolhemos o § 1o. do art. 155, por considerarmos
melhor adequado á técnica legislativa. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte entende que o § 1o. do art. 175 é
repetido no art. 156.
Propõe a supressão do primeiro. No Substitutivo atual essa
repetição não existe.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22392 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao inciso VII do art. 7o. do
substitutivo do relator.
"Gratificação natalina, na forma da lei"". | | | Parecer: | No inciso VII do art. 7o. do Substitutivo, ao adotarmos
a expressão "décimo terceiro salário, com base na remuneração
integral de dezembro de cada ano", nada mais é que a consa-
gração da lei que a instituiu. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22393 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do Substitutivo do Relator
do Projeto de Constituição, título X das
disposições transitórias, a seguinte redação:
Art. 7o. - É criada a Comissão de Redivisão
Territórial com cinco membros indicados pelo
Congresso Nacional e cinco Membros do Executivo,
com a finalidade de apresentar estudos e
anteprojetos de redivisão territorial, bem como
solucionar as questões de limites pendentes entre
os Estados. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DÊ-SE AO PARÁGRAFO 2o. DO ARTIGO 13 DO
PROJETO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE A SEGUINTE
REDAÇÃO:
"O alistamento eleitoral é obrigatório para
os maiores de dezoito anos, e o voto é
facultativo". | | | Parecer: | Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei
toral e do voto facultativo.
O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei-
toral obrigatório.
No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos
que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade
política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode -
riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura
ddos pleitos devido à corrupção eleitoral.
Somos, portanto, contrários ao voto facultativo.
No entanto, somos pela facultatividade do alistamento
e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta
anos.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24329 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE AO § 35 DO ARTIGO 6o. DO
PROJETO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE A SEGUINTE
EXPRESSÃO:
§ 35 - É garantido o direito de herança "e a
sucessão hereditária não será onerada com outra
despesa além do imposto de transmissão causa
mortis" | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24330 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA
INCLUA-SE, ONDE COUBER, NO TEXTO DO PROJETO
DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO DA
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, O SEGUINTE
DISPOSITIVO, no Capítulo IV, do Título II:
Art. - Os cargos eletivos poderão ser
exercidos, na forma que a lei o estabelecer, por
cidadãos no gozo de seus direitos políticos com
idade mínima de dezoito anos e máxima de sessenta
e cinco anos. | | | Parecer: | A generalização da proposta é incompatível com a grada-
ção de idades existente no projeto para o exercício dos vári-
os cargos eletivos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24331 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA
INCLUA-SE, ONDE COUBER, NO TEXTO DO PROJETO
DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO DA
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, O SEGUINTE
DISPOSITIVO, na Seção VI, Capítulo I, Título VII:
Art. - Pelo menos, sessenta por cento dos
tributos federais e estaduais arrecadados nos
Municípios constituirão renda tributária
municipal. Os quarenta por cento restantes serão
rateados entre o Estado e a União. | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24332 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE AO CAPÍTULO VII DO TÍTULO IX DO
PROJETO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, O SEGUINTE
ARTIGO 302, RENUMERANDO-SE O ATUAL E OS SEGUINTES:
Art. - Incumbe ao Estado, promover a criação
de uma rede nacional de assitência materno-
infantil e de uma rede nacional de creches.
Parágrafo único - As creches de que trata
este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6
anos, sem prejuizo das obrigações atribuidades aos
empregadores. | | | Parecer: | Com redação alterada, os objetivos da presente emenda
deverão ser alcançados no substitutivo apresentado. Pela
aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24333 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 59 do Substituto do Relator a
seguinte redação:
"Art. 59 - As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado, prestadoras de
serviços públicos, responderão pelos danos que
seus agentes, nesta qualidade, causarem a
terceiros.
Parágrafo único - São solidariamente
responsáveis os servidores públicos quando os
danos decorrem de ato culposo, assegurado o
direito de regresso da administração contra o
responsável". | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 218 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematiação, expressa proi -
bição à emissão de moeda para financiar o deficit público.
A proposta, a nosso ver, em que pese a relevância dos
argumentos que a informam, corresponde a um cerciamento das
prerrogativas do Congresso Nacional.
O controle do deficit público deve, e está no Projeto em
causa, amparado por princípios constituicionais.
A hipótese está comtemplada nos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 218, que vedam ao Banco Central - única autoridade
com poderes para exercer a competência de emitir da União -
financiar o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira, ressalvando apenas a ne-
gociação com títulos públicos com o objetivo de regular a o-
ferta de moeda e a taxa de juros.
Está também prevista no parágrafo 2o. do artigo 220, que
trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias; no artigo 222 e
seus itens, em especial nos itens II e VIII.
A existência, e o montante, do deficit público, assim,
serão decididdos no forum competente, que é o Congresso Na -
cional. Da mesma forma o seu controle.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24334 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, no Capítulo I do
Título VIII do Substitutivo referente á Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. - O Estado não constituirá entes de
qualquer espécie para competir com a empresa
privada". | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator já prevê a primazia da empresa
privada no processo econômico. Todavia admite, corretamente,
a intervenção do Estado sob circunstâncias excepcionais.
A emenda tem caráter excessivamente restritivo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24335 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 218 um parágrafo 4o.
com a seguinte redação:
" § 4o. - Fica proibida a emissão de moeda
para a cobertura de déficit público." | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24336 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, no Capítulo I do Título VIII
do Substitutivo do Relator referente à Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - Somente é facultado o exercício de
atividade econômicas por empresas sob controle
estatal, em regime de absoluto equilíbrio
financeiro, sustentado exclusivamente por rendas
operacionais próprias".
" § 1o. - A empresa estatal que ao término de
dois exercícios financeiros sucessivos apresentar
déficit orçamentário será, no curso do exercício
imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida
para o setor privado, mediante licitação
pública".
"§ 2o. - Não se aplicará o disposto neste
artigo às empresas estatais que, por força de lei
federal, exerçam atividades absolutamente
indispensável à segurança nacional e àquelas
criadas para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
e de liberdade de iniciativa".
"§ 3o. - As empresas de que trata o § 2o,
enquanto inicidirem nas condições do § 1o. deverão
obter, de dez em dez anos, autorização de Lei
Federal para o prosseguimento de suas
atividades".
"§ 4o. - Expirado o período de 10 anos sem
que a autorização legislativa tenha sido renovada,
será a empresa, no curso do exercício
imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida
para o setor privado, mediante licitação
pública".
"§ 5o. - Antes do término do decênio poderá a
empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as
condições do parágrafo anterior, se tiverem
cessado os motivos determinantes de sua criação". | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25120 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 59
Inclua-se no Art. 59 das Disposições
Transitórias, o seguinte parágrafo:
Art. 59 -
§ 4 - É facultada a alienação dos terrenos e
acrescidos de marinha, quando do interesse da
união e dos seus atuais ocupantes. | | | Parecer: | A Emenda envazia, de certa forma, a próprio regra do ex-
tinção da enfiteuse, além de criar situação privilegiada aos
atuasi ocupantes.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25230 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao art. 178 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 178 - O Ministério Público é
instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
da ordem jurídica, da legalidade democrática e dos
interesses sociais". | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25231 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § ÚNICO, E LETRAS, DO
ART. 159
Art. 159-- Omissis
§ Único - Os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c - os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região. | | | Parecer: | Quer a emenda alterar o parágrafo único do art. 159, com
suas letras, uma das quais é desdobrada em duas. Não nos pa-
rece melhor a redação sugerida.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25232 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO § 1o. DO ART. 65
Art. 65
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em funções
ou cargos em comissão ou de confiança. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25233 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO INCISO V DO ARTIGO 104
Suprimir o inciso V do art. 104 do
Substitutivo. | | | Parecer: | A supressão pura e simples do dispositivo é idéia que
não conta com o beneplácito, até agora, da maioria dos mem-
bros da Comissão, por isso que nosso parecer é pela rejeição
da Emenda. | |
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