ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item I do art. 4o.
"Art. 4o. ..................................
I - Instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional ou que implique
distinção ou preferência em relação a Estado,
Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outro, admitia a concessão de incentivos regionais
em lei complementar e observada a disposição do
art. 8o.". | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0446-7
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação do art. 10:
"art. 10. A lei tributária não será
retroativa, salvo se resultar em benefício do
contribuinte. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0447-5
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à irretroatividade, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 10o.:
"§ 2o. Os demais tributos não poderão ser
cobrados antes de decorridos, pelo menos, noventa
dias contados da publicação da respectiva lei,
observado o princípio da anualidade." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0448-3
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do § 6o. do
art. 14:
"II - Não incidirá sobre operações que
destinem ao exterior produtos industrializados
definidos em Lei Complementar." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do art. 18o.:
"II - 50 (Cinquenta) por cento do produto da
arrecadação dos impostos dos Estados sobre
transmissão "inter-vivos" (art. 14, I), sobre
transmissão "causa-mortis" e doação (art. 14, II),
sobre propriedade de veículos automotores
licenciados em seus territórios (art. 14, IV) e
sobre propriedade territorial rural (art. 14, V)." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0450-5
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o., remunerando-se os
seguintes. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0451-3
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se Nova Redação ao item II do § 5o. do
art. 14.
"II - A alíquota mínima a ser observada pelos
Estados e o Distrito Federal nas operações
internas e nas prestações de serviços que não
poderá ser superior àquela fixada para as
operações interestaduais." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0452-1
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o é ao art. 12.
"§ 3o. O imposto enumerado do inciso V não
incidirá sobre as operações vinculadas à
circulação de mercadorias e à prestação de
serviço, as quais ficarão sujeitas ao imposto
previsto no art. 14, inciso III, de competância
dos Estados e do Distrito Federal." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0453-0
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se Nova Redação ao item IV do § 8o. do
Art. 14:
"Art. IV ....................................
- Estabelecer a biparticipação da alíquota
aplicável às operações interestaduais que deverá
ser uniforme em todo o território nacional." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0454-8
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se Nova Redação ao § 3o. do art. 21.
"§ 3o. O Fundo de Participação do Estado e do
Distrito Federal será distribuído,
preponderantemente, às unidades federadas cuja
receita tributária própria, por habitante, seja
inferior à média dessa receita no território
nacional." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se Nova Redação ao § 2o. do Art. 21.
"§ 2o. Cabe à lei complementar estabelecer os
termos em que serão rateados os recursos dos
fundos de que trata o item I do art. 19, tendo em
vista promover o equilíbrio sócio-econômico entre
Estados e entre Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0456-4
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o § 1o., do art. 2o., para:
"Ninguém será prejudicado ou privilegiado em
razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor,
sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, por ser
portador de deficiência de qualquer ordem e por
qualquer particularidade ou condição social". | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. A expressão "portador de defi -
ciência de qualquer ordem" é mais abrangente e foi adotada.
Entretanto, a inclusão do termo "idade" no texto do parágrafo
não foi aprovada por ser muito polêmica e discutível sua ado-
ção. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o caput do Art. 17 para:
"O Estado implementará políticas destinadas à
prevenção de doenças ou condições que possam levar
à deficiência". | | | Parecer: | Emenda aprovada, visto que confere redação mais adequada que
a original, tornando mais abrangente o alcance da norma. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso VII do art. 2o. e
suprime-se o art. 7o.
"Inciso VII - Valorização do magistério
público organizado sob carreiras unificadas para
os diferentes níveis de ensino, o provimento de
cargos e funções mediante concurso público de
provas e títulos, a estabilidade no emprego, o
direito a sindicalização e a aposentadoria aos 25
anos de trabalho." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprime-se o parágrafo 2o. do art. 10 | | | Parecer: | A EMENDA objetiva a supressão do parágrafo 2o. do Artigo 10
por achar que a transferência dos encargos educacionais dos
Estados para os Municípios que atinjam suficiência técnica e
financeira esquece o princípio da fixação de recursos orça-
mentários também ao nível municipal e o papel supletivo da
União, nos limites das deficiências locais, como afirma o
caput desse mesmo Artigo. Contudo, o que está expresso na re-
dação do Anteprojeto, em termos de descentralização, não vai
de encontro ao princípio da prioridade da tarefa educacional,
nem fundamenta o descaso da União para com o ensino básico.
Pelo não acolhimento. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso I do art. 3o.
"Inciso I - Garantia de ensino fundamental
com duração mínima de 9 anos, incluindo um ano de
pré-escolar, na mesma unidade educacional,
obrigatório e gratuito para todos, permitida a
matrícula a partir dos cinco anos de idade." | | | Parecer: | Os elevados níveis de repetência e evasão desaconselham o pro
longamento da escolaridade obrigatória. Pelo não acolhimento. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso IV do art. 3o.
"Inciso IV - Garantia de auxílio suplementar
através de bolsa de estudos, a estudantes
matriculados na rede oficial pública, quando a
simples gratuidade não permitir que continue seu
aprendizado." | | | Parecer: | O auxílio suplementar se refere à gratuidade ativa da escolar
idade. Quando a simples escola gratuita não for suficiente pa
ra garantir condições de acesso e permanência da mesma, o Po-
der Público deverá propriciar outras condições, como merenda,
material escolar, uniforme, transporte e outras condições.
Pelo não acolhimento. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso V do art. 2o.
"Inciso V - Descentralização da educação
pública, cabendo prioritariamente, a União o papel
normativo e supletivo, aos Estados e Municípios a
coordenação e execução das políticas e programas
educacionais, até o segundo grau." | | | Parecer: | O princípio da descentralização já se encontra inserido no
Anteprojeto, bem como a definição do papel dos diversos Pode-
res Públicos.
Pelo não acolhimento. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o parágrafo IV do art. 10
"Parágrafo IV - Os Municípios organizarão
Conselhos de Educação que velarão pelo ensino
ministrado em seu território nos termos da lei." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a modificação do item V do Artigo 10, com a
supressão da expressão "com mais de cinquenta mil habitan-
tes". O Autor justifica a alteração mostrando a importância
da efetiva participação das comunidades na gestão de seus sis
temas educacional. O nobre Constituinte deseja, portanto, es-
tender indistintamente os benefícios da descentralização a
todos os Municípios brasileiros. Contudo, o próprio parágra-
fo 2o. desse mesmo Artigo 10 só prevê as tranferências de en-
cargos educacionais, para os Municípios que alcancem condi-
ções técnicas e financeiras suficientes, numa clara e equívo-
ca suposição de que uma grande parte, pelo menos, não satis-
faz a tais requisitos por falta de estruturas administrativas
adequadas ao funcionamento inclusive de um Conselho Munici-
pal de Educação, com inúmeras e complexas atribuições.
Pelo não acolhimento | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o art. 15o.
"Art. 15. A lei regulará a transferência de
recursos públicos à instituições educacionais
privadas, mediante a compra de vagas que atendam
integralmente o princípio da gratuidade do
ensino." | | | Parecer: | O princípio da gratuidade do ensino público está explícito no
Anteprojeto. Não podemos e não devemos incentivar a compra
de vagas nas instituições educacionais privadas.
Pelo não acolhimento. | |
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