ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda o Parágrafo 4o. do
artigo II passa ter a seguinte redação:
§ 4o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios, somente poderão ser desenvolvidas como
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno, e
exploráveis, em outras partes do território
Brasileiro.
Suprimir o Parágrafo 5o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | Aprovada.
Emenda aprovada no mérito, tendo em vista que não é apenas a
madeira que compõe o universo de riquezas minerais. Aprovada
a sugestão de supressão do § 5o. do art. 11 do Anteprojeto
por entendermos que a exploração da madeira em terras indíge-
nas é fator de destruição das referidas populações. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir onde couber:
"Art. - o servidor Público terá um Unico
Plano de Cargos e Salários para todas as
Autarquias Fundações e Empresas Estatais. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta é inexequível diante da especificidade das entida-
des estatais, e fere as normas de direito privado pelas quais
a maioria delas se rege. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclui no Capítulo da Proibidade na
Administração Pública,
"Art. - Ficará inabilitada para função
pública, os Chefes de Executivo, Integrantes de
mesas Diretoras de Legislativo, Presidente e
Diretores de Autarquias, Fundações ou de Empresas
Estatais, que admitirem funcionário sem concurso
público. | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio da universalidade já está firmado no
ítem II do artigo 11 para os concursos públicos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda propomos que o Capítulo
dos Servidores Públicos Civis passe ter a seguinte
modificação:
Art. - II
XI - O Servidor Público não poderá receber
qualquer título, remuneração superior à 1 salário
mínimo por dia. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposição insere-se no âmbito da legislação or-
dinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda o Capítulo da Saúde
Parágrafo 1o. do artigo 4o, passa ter seguinte
redação:
Art. 4o.
§ 1o. - É assegurada a livre organização dos
servidores médicos-odontológicos privados, desde
que não subsidiados, subvencionados ou financiados
com recursos públicos e obedecidas as Normas
Técnicas e os preceitos éticos vigentes. | | | Parecer: | Emenda acolhida no mérito, no Art. 7o. do Substitutivo. O en-
tendimento de saúde no substitutivo é amplo, incluindo as
ações odontológicas.
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6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Capítulo Dos Servidores Públicos
Civis, com primeiro artigo:
"Art. - Os Servidores Públicos Civis são
todos os funcionário da administração pública,
direta e indireta.
Renumerar os artigos posteriores. | | | Parecer: | Rejeitada.
As empresas públicas, as sociedades de economia mista e al
gumas fundações são regidas, estatutariamente, pelas normas
de Direito privado. Assim, seus empregados, sujeitos à legis
lação trabalhista comum, não têm como ser enquadrados como
servidores públicos, cujos direitos e deveres, forma de admis
são, nível de vencimento e se devem ser regulados por lei es
pecífica. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | No artigo 39, Capítulo do Meio Ambiente, o
Parágrafo Único torna-se § 1o. e acrescenta-se o
§ 2o. com a seguinte redação:
§ 2o. - Não será permitida a mineração em
área situada a menos de 100 Km do Pantanal. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A proteção ampla do Pantanal está con-
templada no texto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no artigo 36o, Capítulo do Meio
Ambiente, o seguinte Parágrafo:
§ 3o. - Todos os meios utilizados na
depredação do meio ambiente serão, quando
apreendidos, imediatamente incorporados ao
Patrimônio do Estado da Federação em que ocorrer a
apresentação. | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matéria pertinente à lei ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda o Inciso VIII do Artigo
11 passa a ter a seguinte redação:
Art. - II ..................................
XI - O Servidor Público não poderá receber a
qualquer título, remuneração superior à 1 salário
mínimo por dia. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do nobre constituinte não compati-
biliza com o espirito do substitutivo. há verdade, o substi-
tutivo define no inciso VIII do artigo 11, o mecanismo legal
para tal fim.
Opinamos pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Artigo 11, o parágrafo único com a
seguinte redação:
Parágrafo único - Ficará inabilitado para
função pública, os Chefes Executivo, Integrantes
de Mesas Diretoras de Legislativo, Presidente e
Diretóres de Autarquias, Fundações ou de Empresas
Estatais, que admitirem funcionários sem concurso
público. | | | Parecer: | Rejeição.
Consideramos que a Emenda do ilustre Constituinte, já se
encontra atendidos, com outras expressões, no inciso II do
artigo 11. Na verdade, a vedação de contratação de
funcionários sem concurso público, deva ser objeto de Legila-
ção própia das instituições enunciadas. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir onde couber:
"Art. - O Servidor Público terá um único
plano de cargos e salários para todas as
Autarquias, Fundações e Empresas Estatais. | | | Parecer: | Aprovação parcial.
A proposta do nobre Constituinte se encontra implícita no in-
ciso III do art. 11.
No entanto, optamos pela redação do substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir na Seção dos Servidores Públicos
Civis, como primeiro Artigo:
Art. - Os Servidores Públicos Civis são todos
os funcionários da administração pública, direta e
indireta".
Renumerar os artigos posteriores. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Substitutivo prevê o regime jurídico único para os servido-
res públicos civis, aqui, evidentemente, está implícito de
face se trata dos servidores da administração direta, sujei-
tos a formas de admissão, provimento de cargos, promoções e
aposentadoria diferenciadas. Os empregados das sociedades de
economia mista, empresas públicas e de algumas fundações, por
se regerem, legalmente, pelas normas de Direitos Privado, e,
por-tanto, submetidos à legislação trabalhista ordinária, não
devem ser considerados servidores públicos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no artigo 92, o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Não será permitida a
mineração em área situada a menos de 100 km do
Pantanal. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o art. 10 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos
civis e a todos os trabalhadores em Fundações,
Autarquias e Empresas Estatais da União, Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios as seguintes normas específicas:
I - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei.
II - A admissão em toda a administração
pública exige sempre a aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos:
a) independerá de limite de idade a inscrição
em concurso público;
b) o prazo de validade do concurso público
será de 4 (quatro) anos, contados da homologação;
c) o concurso deverá estar homologado no
prazo de 12 (doze) meses, contando da data de
publicação edital;
d) as vagas previstas no edital deverão ser
preenchidas no prazo de 6 (seis) meses da
homologação.
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão em lei própria,
regime jurídico único para seus servidores.
IV - Exceto os subordinados diretamente a
autoridade máxima, os cargos em comissão serão
atribuídos aos servidores de carreira, atendidos
os requisitos de competência e experiência.
V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo
ou função de confiança, a remuneração respectiva
terá sido integralmente incorporada aos
vencimentos permanentes do servidor.
VI - Os quadros de pessoal, na administração
pública, são estruturados sob a forma de quadros
de carreira, garantido aos servidores o acesso a
todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos
integrantes da estrutura administrativa dos órgãos
ou entidades públicas.
VII - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre funções iguais ou assemelhadas
dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
individual.
VIII - Os servidores públicos são estáveis
desde a admissão.
IX - Após cada decênio de efetivo exercício,
o servidor público terá direito a licença especial
de seis meses com todos os direitos e vantagens do
seu cargo efetivo.
X - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, após cada período
de 5 anos de efetivo exercício, vedada a
incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores.
XI - A nomeação de Ministros dos Tribunais de
Contas da União e dos Estados é da competência dos
respectivos Poderes Legislativos.
XII - O servidor na administração pública
será enquadrado em um único plano de cargos e
salários para todas as Autarquias, Fundações e
Empresas Estatais.
XIII - O trabalhador da administração pública
não poderá receber a qualquer título, remuneração
superior a um salário mínimo por dia.
XIV - Nenhum servidor público pode receber a
qualquer título, retribuição superior à prevista
para o Presidente da República.
§ 1o. Extinto o cargo, o servidor ficará em
disponibilidade remunerada, com vencimentos
integrais, até o seu obrigatório aproveitamento em
cargo equivalente.
§ 2o. Ficará inabilitado para função pública
os Chefes de Executivo, integrantes de Mesas
Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores
de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais,
que admitem funcionários sem concurso público." | | | Parecer: | A presente Emenda dá outra redação ao art. 10 do anteprojeto,
com algumas alterações.
Acham-se contemplados já no anteprojeto, os seguintes itens
da Emenda: I, II, IIa, IIb, IIc, IId, III, IV, V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI, XIV, XIV par. 1.
No caput o autor propõe o acrescimo da expresão "trabalhado-
res em Fundações, Autarquias e Empresas Estatais", o que, no
entanto, está implícito no texto do anteprojeto.
A sugestão referente à inabilitação para a função pública, do
administrador público que admitir servidor sem concurso, traz
uma norma aperfeiçoadora que é aconselhável aproveitar.
A proposta do item XII não se coaduna com o anteprojeto, por-
que os planos de cargos e salários devem ser susceptíveis de
variação, segundo as necessidades peculiares a cada unidade.
Para a proposta do item XIII o anteprojeto deu outra solução
(art. 10, XIII), a retribuíção do Presidente da República.
Somos pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Art. 2o. passa ter a
seguinte redação:
"Art. 2o. As práticas e condutas deletérias
ao meio ambiente e a saúde pública, assim como a
omossão e a desidia das autoridades competentes
pela sua proteção serão considerados crimes
inafiançáveis.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Todos os meios utilizados na depredação
do meio ambiente serão, quando apreendidos,
imediatamente incorporados ao Patrimônio do Estado
da Federação em que ocorrem a preensão". | | | Parecer: | Acolhida quanto à qualificação pretendida no caput do artigo.
Quanto ao acréscimo de parágrafo pretendido, rejeitada por
fugir do âmbito constitucional | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o artigo 4o. do Meio
Ambiente passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e as bacias
hidrográficas constituem patrimônio nacional cuja
utilização far-se-á em condições que assegurem
mediante planos submetidos à aprovação do
Congresso Nacional.
Parágrafo único. Não será permitida a
mineração em área situada a menos de 100 Km do
Pantanal". | | | Parecer: | Contemplada, no mérito, por dispositivo acrescentado ao Ante-
projeto acolhendo outra emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o art. 4o., § 3o. passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. É assegurada a livre organização
dos serviços médico-odontológicos privados, desde
que não subsidiados, subvencionados ou financiados
com recurso público e obedecidas as normas
técnicas e os preceitos éticos vigentes." | | | Parecer: | Aprovado parcialmente por ser matéria que contempla
dispositivo importante. | |
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