ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02408 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Modifica redação do art. 86, é 3o:
§ 3o. - A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 28, Capítulo V, Seção
I, dos Direitos Políticos, a alínea e com a
seguinte redação:
e) têm direito a voto os brasileiros maiores
de dezesseis anos, na data de eleição, alistados
na forma da lei. | | | Parecer: | Na atribuição ao maior de dezesseis anos do direito de alis-
tar-se e votar estão embutidos, de alguma maneira, menospre-
zo pela atividade política e depreciação da maturidade que
se pretende tenha o eleitor para a eleição de um representan-
te do povo. Um menor de dezoito anos é incapaz civilmente e
penalmente inimputável, não tem idade para prestar serviço
militar, não pode dirigir veículo e nem pode, sequer, consti-
tuir família sem outorga de seus pais.
Admitir-se que pode votar é admitir que votar é uma atividade
menor.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as redações das alíneas b e c do
art. 88, do Capítulo VIII, Seção II.
b) compulsoriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) anos para o homem e aos 60 (sessenta) anos
para a mulher;
c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para o homem e 25 (vinte e cinto) anos
para a mulher; | | | Parecer: | A Emenda pretende reduzir para 65 anos a aposentadoria
compulsória e para 30 e 25 anos o tempo de serviço de aposen-
tação do homem e da mulher, respectivamente.
A proposição conflita com as diretrizes da previdência
social, além de não ser recomendada, nas circunstâncias atu-
ais, as reduções referidas.
Pela rejeição da Emenda. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 12 do Capítulo I, a
seguinte alínea.
j) todo cidadão é parte legítima para propor
ação pública condenatória contra a União, ou o
Estado, ou o Município, a fim de compelir o réu a
prestar moradia, alimentação, vestuário, educação,
assistência médica e trabalho ao menor de 18 anos
de idade que se verifique não possuir, por sí ou
por seus responsáveis, meios com que prover
aqueles direitos. | | | Parecer: | A Emenda atribui capacidade a todo cidadão para pro-
por ação condenatória contra a União, Estado ou Município, a
fim de compelir o autor de delito a prestar moradia, alimenta
ção, vestuário, educação, assistência médica e trabalho ao me
nor de 18 anos em caso que especifica.
Ressente-se a Emenda, data venia, de certa clareza, co
mo a não explicitação de que tipo de réu, além de certa impre
cisão terminológica quanto à ação a ser proposta.
Pela rejeição, portanto. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 355, Capítulo II, Seção
II o item V com a seguinte redação:
V - Aposentadoria para as donas-de-casa e
camponesas. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 373, do Capítulo III,
da Educação e Cultura o ítem V com a seguinte
redação, renumerando-se os seguintes:
V - a seleção para a investidura no ensino
superior será feita através das avaliações dos
currículos e notas; | | | Parecer: | Critérios de entrada em curso superior deverão ser apresenta-
dos na ocasião de elaboração da legislação complementar e or-
dinária. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 27, Capítulo V, Seção
I, dos Direitos Políticos, a alínea e com a
seguinte redação:
e) têm direito a voto os brasileiros maiores
de dezesseis anos, na data da eleição, alistados
na forma da lei. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as redações da alíneas a e b do
art. 356, Capítulo II, Seção II.
a) com trinta anos de trabalho para o homem;
b) com vinte e cinco anos de trabalho para a
mulher. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02258 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | CAPÍTULO VII - Da Família, do Menor e do
idoso
Inclua-se no Capítulo VII do Título IX:
"Art. - Em caso de falecimento de um dos
cônjuges, é assegurada ao cônjuge sobrevivente ou
a seus dependentes pensão de valor não inferior ao
da remuneração, ou dos vencimentos, ou dos
proventos de aposentadoria do cônjuge falecido."" | | | Parecer: | A proposta, de mérito indiscutível, merece acolhida no
texto constitucional, embora sua redação seja modificada, pa-
ra atender ao objetivo de simplificação. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02259 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 301 e ao seu parágrafo 2o. do
Anteprojeto da Comissão de sistematização a
seguinte redação:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros
ou de entidades de direito público interno.
§ 1o. - ...
§ 2o. . - As empresas nacionais terão
preferência no acesso a créditos públicos e no
fornecimento de bens e serviços ao poder
público."" | | | Parecer: | É pertinente substituir na redação sitematizada, carac-
terizando expressamente a nacionalidade, a expressão pessoas
físicas pelo termo brasileiros, com a exigência complementar
a esses de domicílio no Pais.
No que respeita à atribuição de preferência às empresas
nacionais aos créditos públicos, melhor proteção é possível
pela garantia na aquisição dos bens e serviços produzidos por
elas pela setor público, pois mais vale ter a quem vender do
que ter custos concorrências inferiores.
Pela aprovação parcial. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02260 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 364 o inciso V.
V - Custeio, pelo Poder Público, de
tratamento reabilitador, da aquisição de
equipamentos ortopédicos e outros necessários à
adaptação e à garantia de adequada qualidade de
vida aos indivíduos portadores de deficiência
física, sensorial e mental. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02261 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se Título II, Capítulo I, dos
Direitos Individuais, item III a seguinte alínea.
h)Os órgãos públicos e as empresas com mais
de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente
empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de
portadores de deficiência nos seus quadros em
funções compatíveis com suas aptidões. | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação abrangente e adequada ao
dispositivo em causa. Pela prejudicialidade. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02262 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 308 do Capítulo
I, do Título VIII e acrescente-se o § 1o,
renumerando-se o seguinte:
Art. 308 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais, o aproveitamento industrial dos bens
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica dependem de autorização ou
concessão federal por tempo determinado, a
brasileiro ou sociedade de capital nacional
majoritário, e não poderão ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente.
§ 1o. - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e
autorizar todas as concessões a empresas que
tenham participação de capital estrangeiro, para
assegurar a defesa dos intereses nacionais. | | | Parecer: | No que tange ao caput do artigo, a matéria é prejudicada por
já constar, em parte, do texto do projeto. No que tange à
formalização dos contratos para aproveitamento dos recursos
minerais, bem como a determinação dos sujeitos dessa expres-
são a matéria poderia e deveria salvo melhor juízo manter-se
no contexto da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02263 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentam-se ao art. 212:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juiz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | Parecer: | A Emenda permite a aposentadoria com 26 anos de serviço. O
exercício da função de Juíz do Trabalho não é mais penoso do
que o de Juiz de Direito.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02264 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 94:
Parágrafo único - Qualquer pena
administrativa não poderá ultrapassar a seis
meses, exceto a exoneração. | | | Parecer: | Entendemos que a duração da pena não deva constar do texto
constitucional. Esse aspecto deve ser regulamentado através
de lei ordinária. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02265 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso II do artigo 89 do
Anteprojeto de Constituição:
Artigo 89: . . . . . . omissis . . . . . .
Inciso II: proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podendo ser inferior a
oitenta por cento dos redimentos; | | | Parecer: | A questão da porcentagem para fins de cálculo de aposenta-
doria é matéria que deve ser examinada através de lei ordiná-
ria. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02266 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acréscimo ao art. 188 e modifica o inciso I
do art. 195:
Art. 188 - ...
X - todos os magistrados elegerão os órgãos
diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão
sobre o orçamento.
Art. 191 - ...
I - retirar as palavras: "eleger seus órgãos
diretivos"" | | | Parecer: | Permite que juízes de primeira instância sejam eleitos pa-
ra a direção dos tribunais de segunda - o que propiciaria uma
quebra da hierarquia.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02267 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 224 - ...
Parágrafo único - O tempo de serviço
prestado à Justiça Eleitoral é considerado penoso
e relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | Parecer: | Permite aposentadoria com 25 anos de serviço. A jurisdição
eleitoral não é mais penosa do que qualquer outra.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02268 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Modifica redação do art. 87, § 3o:
§ 3o. - A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07079 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo às
Disposições Transitórias:
Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural e nem urbano, ocupar por 3
(três) anos ininterruptos, sem oposição nem
reconhecimento de domicílio alheio, trecho de
terra não superior a 50 (cinquenta) hectares,
tornando-o produtivo por seu trabalho, e tendo
nele sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade,
mediante sentença declaratória devidamente
transcrita. | | | Parecer: | O teor da emenda em questão é matéria de legislação ordi-
nária, como ocorre atualmente. No nosso entender, no âmbito
da questão fundiária, matéria constitucional refere-se, fun-
damentalmente, à definição dos instrumentos do Estado neces-
sários para garantir o acesso à propriedade e uso da terra.
Portanto, somos pela rejeição. | |
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