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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02263 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
02263 - REJEITADA
Autoria
IRAM SARAIVA (PMDB/GO)
Data
02-07-1987
Texto
Acrescentam-se ao art. 212: § 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação e Julgamento, os juízes de direito exercerão as funções de juízes do trabalho. § 4o. - Considera-se relevante e penoso o exercício da função de juiz do trabalho por juiz de direito, contando-se o tempo para todos os efeitos até quatro anos.
Remissão
A9A050406212 - ADITIVA - ARTIGO:212 PAR
Remissão
A9A00 000504 - ADITIVA - ARTIGO:504 PAR
Parecer
A Emenda permite a aposentadoria com 26 anos de serviço. O exercício da função de Juíz do Trabalho não é mais penoso do que o de Juiz de Direito. Pela rejeição.