Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02263 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
02263 - REJEITADA
 

Autoria
IRAM SARAIVA (PMDB/GO)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Acrescentam-se ao art. 212: § 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação e Julgamento, os juízes de direito exercerão as funções de juízes do trabalho. § 4o. - Considera-se relevante e penoso o exercício da função de juiz do trabalho por juiz de direito, contando-se o tempo para todos os efeitos até quatro anos.
 

Remissão
A9A050406212 - ADITIVA - ARTIGO:212 PAR
 

Remissão
A9A00 000504 - ADITIVA - ARTIGO:504 PAR
 

Parecer
A Emenda permite a aposentadoria com 26 anos de serviço. O exercício da função de Juíz do Trabalho não é mais penoso do que o de Juiz de Direito. Pela rejeição.