ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05670 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA CONSTITUCIONAL NO.
Inclua-se nas "disposições transitórias" a
seguinte emenda aditiva:
Art. Fica assim definidas as divisas entre os
Estados do Acre, Amazonas e Rondônia: Partindo-se
do marco situado nas nascentes do Rio Jaquirana ou
Javari, fronteira do Brasil com o Peru, deste
ao marco situado na Foz do Igarapé Guajará,
afluente do rio Juruá, daí ao marco situado a
margem esquerda do rio Envira, na Vila Acreana de
Juruparí, daí ao marco situado na Foz do rio
Caeté, afluente do rio Iaco, daí ao marco situado
na Foz do Igarapé Paquetá, afluente do rio Acre,
daí ao marco situado na Foz do Riozinho, afluente
do rio Ituxi até o marco localizado na Serra do
Divisor, resultante do prolongamento entre a reta
que contém os dois marcos anteriores, sempre de um
marco ao outro em linhas retas, daí seguindo-se
pela cumeada da Serra do Divisor até a nascente do
Igarapé dos Ferreira ou Simãozinho, por este até
sua Foz com o Rio Madeira, seguindo por seu
talvegue até o marco situado na Foz do Rio Abunã,
fronteira do Brasil com a Bolívia. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se novo artigo ao Título IX,
Capítulo VIII, onde couber:
Art. Aos índios que não habitem
permanentemente as terras indígenas, que possuam
uma convivência espontânea com a sociedade
envolvente e com elevado estágio de aculturação
não se aplicam os direitos previstos neste
capítulo. | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação ,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indíge -
nas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nossa
sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não
encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fica -
ríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos di -
as.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões ,
de vez que que o índio, nesses casos, às vezes retorna à
vida tribal da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, acolhemos parcialmente a emenda.
Pela aprovação parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08395 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 425 -
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja a posse e usufruto dos
próprios índios, cabendo à União demarcá-las.
Proposta
Nova redação.
Art. 425 -
§ 2o. - As terras referidas no parágrafo
anterior são bens inalienáveis e imprescritíveis
da União, cabendo a esta demarcá-las. | | | Parecer: | Emenda aprovada, tendo em vista a aceitação da sugestão
de mudança redacional do § 2o. do Art. 425.
Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08396 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Titulo IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 425 -
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas e as áreas necessárias à sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e do seu patrimônio
cultural.
Proposta
Nova redação.
Art. 425 -
§ 1o. - São terras imemoriais onde se acham
permanentemente localizados os índios aquelas
destinadas à sua habitação efetiva, às suas
atividades produtivas e as necessárias à sua
preservação cultural, segundo seus usos, costumes
e tradições. | | | Parecer: | Emenda aprovada por acatarmos a sugestão de mudança da re-
dação original proposta pelo autor da emenda.
Pela aprovação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08397 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente,
cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo e do subsolo, das utilidades
nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado
o direito de navegação.
Proposta
Art. 425 - As terras imemoriais, onde se
acham permanentemente localizados os índios, são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto das riquezas naturais do solo, dos cursos
fluviais e das demais utilidades nelas existentes. | | | Parecer: | A emenda foi aprovada, acatando-se a sugestão de supres-
são da expressão "e do subsolo". Com algumas modificações na
redação proposta pelo autor da emenda, que não alteram subs-
tantivamente o dispositivo, foi aceita a emenda modificativa
do Constituinte.
Somos pela aprovação. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08398 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo VIII - Dos
Índios, Título IX, que passa a ter a seguinte
redação:
Título IX
Capítulo VIII
Dos Índios
Art. - São reconhecidos aos índios os
direitos originários sobre as terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente
localizados e destinadas à sua habitação efetiva,
às suas atividades produtivas e as necessárias à
sua preservação cultural segundo seus usos,
costumes e tradições.
§ 1o. - As terras de que trata este artigo,
nos termos que a lei federal determinar, são bens
inalienáveis da União, que as demarcará.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas
e demais recursos minerais e dos potenciais de
energia hidráulica, em terras indígenas, bem como
a proteção das instituições, bens, saúde, e
educação dos índios. | | | Parecer: | A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos '
para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje -
to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão
indígena para a legislação ordinária.
Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con-
seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa
grave questão, como protelá-la?
O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar '
seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so-
ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua
vida sócio-econômica.
A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas
intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas'
no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado
até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios '
dos sete milhões que existiam na época do descobrimento.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08399 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 424 - ..................................
§ 3o. - A política indigenista ficará a cargo
de órgão próprio da administração federal, que
executará as diretrizes e normas definidas por um
Conselho Deliberativo composto de forma paritária
por representantes das populações indígenas,
da União e da sociedade.
Proposta
Nova Redação.
Art. 424 -
§ 3o. - A política indigenista ficará a cargo
de órgão próprio da Administração Federal que
elaborará e executará as diretrizes e normas
devidas. | | | Parecer: | A Emenda pode ser acatada parcialmente. Na redação que
propõe para o § 3. do Art. 424 estabelece que a política in-
digenista ficará a cargo de órgão próprio da Administração
Federal. Ora, tal órgão já existe, a FUNAI. Daí, o parágrafo
em questão ficou despriciendo, porquanto concordamos ser de-
mais embaraçosa a criação de um Conselho Deliberativo, como
bem argumenta o autor da proposta.
Pelas razões expendidas, nossa manifestação é pela reti-
rada do § 3. do Art. 424 do texto constitucinal.
Pela aprovação parcial. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08400 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 424 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições. | | | Parecer: | Acolhida, nos termos da justificação da emenda.
Pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08401 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Dê-se nova redação ao art. 375:
Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional, assegurando às
nações indígenas também o emprego de suas línguas
e processos de aprendizagem.
..................................................
Proposta
Art. 375 - O ensino será ministrado no idioma
nacional, assegurando às populações indígenas
também o emprego de suas línguas e processos de
aprendizagem. | | | Parecer: | Emenda puramente redacional e indiscutivelmente melhor
que o Projeto.
Pela aprovação. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08402 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título V
Capítulo I
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
............................................
XVIII - legislar sobre as garantias dos
direitos dos índios.
Proposta
Transferir o conteúdo do Inciso para o Artigo
99 do Projeto de Constituição, onde couber. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08403 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IV
Da Organização do Estado
Capítulo II
Da União
Dês-e nova redação ao art. 52:
Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União:
............................................
X - as terras ocupadas pelos índios.
Proposta
Alterar o texto do Inciso X:
X - as terras dos índios, imemoriais, onde se
acham permanentemente localizados. | | | Parecer: | O objetivo da emenda é clarificar o texto apresentado no art.
52. Parece-nos, porém, desnecessária essa clarificação de vez
que a expressão constitucional deve ser entendida no seu
sentido de ocupação permanente. Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08404 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Suprima-se o art. 426:
Art. 426 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras ocupadas pelos índios ou das
riquezas naturais do solo e do subsolo nelas
existentes.
§ 1o. - A nulidade e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a União ou os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras ainda não
demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público
que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o
título, responderá civilmente.
§ 2o. - O exercício do direito de ação, na
hipótese do parágrafo anterior não autoriza a
manutenção do autor ou do seu liticonsorte na
posse da terra indígena, não impede o direito de
regresso do órgão do Poder Público, nem lei de a
responsabilização penal do agente.
..................................................
Proposta
Suprimir o Art. 426 e seus dois parágrafos. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08405 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Dê-se nova redação ao art. 425:
Art. 425 - ..................................
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
silimares, ficando garantido seu retorno às terras
quando o risco estiver eliminado. Fica proibida,
sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer
outro fim das terras temporariamente desocupadas.
..................................................
Proposta
Nova redação.
Art. 425 - ..................................
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemias, catástrofes da natureza e outros
similares e de interesse nacional, ficando
garantido o seu retorno quando o risco estiver
eliminado. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08406 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Dê-se nova redação ao art. 427:
Art. 427 - A pesquisa lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas, como privilégio da
União, no caso de o exigir o interesse nacional e
de inexistirem reservas conhecidas e suficientes
para o consumo interno, e exploráveis, em outras
partes do território brasileiro.
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica de que trata
este artigo dependem da autorização
das populações indígenas envolvidas e da aprovação
do Congresso Nacional, caso a caso.
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
não inferior à metade do valor dos resultados
operacionais à execução da política indigenista
nacional e a programas de proteção do meio
ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cumprimento de obrigação aqui
estabelecida.
..................................................
Proposta
Art. 427 - A exploração e o aproveitamento
das jazidas, minas e demais recursos minerais e
dos potenciais de energia hidráulica, em terras
indígenas, bem como a proteção das instituições,
bens, saúde e educação dos índios será
regulamentada em lei especial.
.................................................. | | | Parecer: | A Emenda pretende transferir para a lei ordinária o
"caput" e os §§ 1. e 2. do Art. 427, eliminando assim o privi
légio da União na pesquisa, lavra ou exploração de minérios e
o aproveitamento de recursos energéticos em terras indígenas.
A proposta é inaceitável. O espírito que norteou o traba-
lho dos Constituintes foi exatamente o da preservação das ri-
quezas minerais existentes em áreas indígenas.
Constitui hoje, por outro lado, grande vergonha nacional,
a maneira escancarada como tais riquezas as existentes nas
demais áreas do território nacional - estão sendo entregues a
grupos estrageiros os quais já dominam praticamente nossa pro
dução mineral, principalmente a de minerais estratégicos.
Como se não bastasse, tais grupos pretendem também apode-
rar-se das reservas minerais porventura existentes em áreas
indígenas, solapando de vez a soberania nacional.
Por tão óbvias razões, somos pela rejeição.
pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08407 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Dê-se nova redação ao art. 428:
Art. 428 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
os índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e direitos indígenas, cabendo
também ao Ministério Público Federal, de ofício ou
mediante provocação, defendê-los
extrajudicialmente.
..................................................
Proposta
Art. 428 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional o
órgão da Administração Federal, os índios, suas
comunidades e organizações são partes legítimas
para ingressar em juízo em defesa dos interesses e
direitos indígenas, cabendo também ao Ministério
Público Federal, de ofício ou mediante provocação,
defendê-los extrajudicialmente. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge-
nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal.
Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
aos índios, suas comunidades e organizações
Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17909 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no art. 373 do Projeto, parágrafo
com a seguinte redação:
Parágrafo no. - As matérias sobre Direitos
Humanos, Sinalização e Segurança do Trânsito, e
Educação Sanitária, constituem disciplinas
obrigatórias e curriculares das escolas oficiais
de primeiro e segundo graus. | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta da Emenda trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21120 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO VIII
DOS ÍNDIOS
PROPOSTA
Altere-se o parágrafo 2o. do artigo 302 que
deverá ter a seguinte redação:
§ 2o. - a exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização do Congresso Nacional, ouvida a
comunidade indígena interessada e obriga à
destinação de percentual sobre os resultados da
lavra em benefício das comunidades indígenas e do
meio-ambiente, na forma da lei. | | | Parecer: | Propõe a Emenda modificação do parágrafo 2o. do artigo
302, de forma a estabelecer-se que a exploração das riquezas
minerais em terras indígenas está condicionada à autorização
do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades interessadas,
e obriga à destinação de percentual da lavra em benefício
dessas comunidades e do meio-ambiente.
Com efeito, a redação proposta parece-nos a mais adequa-
da, razão por que, com pequenas modificações quanto à forma,
a proposição da Emenda foi por nós acolhida.
Pela aprovação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25101 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Texto atual:
"Art. 252 - A lei limitará a aquisição ou
arrendamento de propriedade rural por pessoas
físicas ou jurídicas estrangeiras, bem como os
residentes e domiciliados no exterior.
Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural
por pessoas jurídica estrangeira, ficará
subordinada à prévia autorização da Câmara Federal
e Senado da República."
Texto proposto:
"Art. 252 - A aquisição de imóvel rural por
estrangeiros fica restrita às pessoas físicas
estrangeiras residentes no Brasil e às pessoas
jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no
País, observadas, em ambas as hipóteses, as
condições, limitações e demais exigências
previstas em lei." | | | Parecer: | A Emenda não acrescenta nada à proposta original, visto
que o art. 252 remete o assunto para a legislação ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26318 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | TÍTULO IV
CAPÍTULO II DA UNIÃO
Art. 33 - É competência comum da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a
flora, promovendo medidas contras as moléstias das
plantações e dos rebanhos.
Nova Redação:
Art. 33 - É competência comum da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios:
VII - conservar as florestas e preservar a
fauna e a flora, promovendo medidas contra as
moléstias das plantações e dos rebanhos. | | | Parecer: | A emenda pretende substituir o verbo "preservar" por
"conservar" no que concerne às florestas. Não obstante os es-
clarecimentos constantes da Justificação, o Relator não se
convenceu do aperfeiçoamento que a alteração proposta obje-
tiva apresentar.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26319 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | SEÇÃO II
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 180 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
IV - defender, judicialmente e
extrajudicialmente, os direitos e interesses das
populações indígenas, quanto às terras que ocupam,
seu patrimônio material e imaterial, e promover a
responsabilidade dos ofensores;
Nova Redação
Art. 180 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
IV - defender, judicialmente e
extrajudicialmente, os direitos e interesses das
populações indígenas, quanto às terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente
localizadas, seu patrimônio material e imaterial,
e promover a responsabilidade dos ofensores; | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
|