ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(32)
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(210)
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(421)
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(348)
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(1064)
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(623)
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(293)
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(1533)
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(603)
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(739)
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(1013)
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(229)
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(218)
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(205)
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(549)
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(311)
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(308)
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(1168)
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TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulodos Direitos e
Garantias Individuais, o seguiante artigo:
"Art. Qualquer do povo poderá denunciar ao
poder Legislativo ou ao Poder Judiciário crime de
responsabilidade praticado por autoridade, na
forma da Lei." | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | "Suprima-se do item I do artigo único do
Anteprojeto constitucional da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a expressão
"será punido como crime o aborto diretamente
provocado." | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao inciso XXIII do Anteprojeto da
Subcomissão a seguinte redação:
"XXIII - a propriedade, subordinada à função
social; no caso de desapropriação por necessidade
e para destinação pública, ou por interesse
social, é assegurada aos desapropriados prévia e
justa indenização em dinheiro, com as restrições
previstas nesta Constituição; essa indenização
também será devida sempre que, com base em lei ou
ato de autoridade, sobrevierem restrições ao uso
ou disposição da propriedade, ou de qualquer outro
direito de conteúdo patrimonial, que acarretem
substancial diminuição de seu valor; será nulo o
ato praticado com abuso de poder ou desvio de
finalidade; é assegurado o direito à herança, não
podendo seu valor ser onerado por tributos salvo o
imposto de transmissão causa mortis, e vedada a
incidência deste e de qualquer outro tributo, de
custas ou de emolumentos, relativamente aos bens
do espólio que sirvam de moradia ao cônjuge
sobrevivente ou a herdeiros." | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao inciso XX do anteprojeto a seguinte
redação:
"XX - O exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, observadas, exclusivamente
quanto às profissões liberais e tecnico-
científicas, as condições de capacidade que a lei
estabeleça, para a proteção da segurança, da saúde
ou da liberdade pública: a lei não poderá impedir
o livre exercício de profissões vinculadas à
expressão direta do pensamento e das artes". | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao inciso XXII do art. (...) a seguinte
redação:
"XXII - Greve e locaute, salvo nos serviços
públicos e atividades essesnciais, constituindo
abuso de direito a ensejar reparação civil e
sanção criminal o exercício de tais direitos sem
observância das prescrições legais". | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão, onde
couber, o seguinte parágrafo:
"é Os direitos e garantias assegurados por
esta Constituição às pessoas físicas são
extensivos às pessoas jurídicas, que no forem
compatíveis com a sua natureza." | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se, no inciso VII, do art. 1o.:
"I - ........................................
"... os crimes de sequestro e o atentado à
vida;" | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | "Art. Caberá à União definir prerrogativas
especiais para o inventor nacional, titulado ou
não." | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se, após o é 34, do art. (...) "São
direitos e garantias individuais" (fls. 7 do
anteprojeto), o seguinte parágrafo:
"§ 35. Quanto ao direito de greve, prevista
nesta Constituição, considere-se:
I - Quando a greve for considerada legal pelo
Órgão competente, o empregador fica obrigado a
negociar com os empregados, sob pena das sanções
da lei. Neste caso, é facultado ao Sindicado ou
Associação cobrar dos sindicalizados ou
associados, para fundo próprio, proporcional sobre
a diferença salarial obtida.
II - Quando a greve for considerada ilegal
pelo Órgão competente, os empregados ficam
obrigados ao retorno imediado ao trabalho, sob
pena das sanções da lei. Neste caso, o empregador
fica expressamente proibido de transigir ou
negociar com os empregados as horas ou dias
parados durante a greve. Fica facultado ao
Sindicato ou Associação a reposição aos empregados
dos dias parados." | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescentar ao Inciso XIV do Art. "F" do
anteprojeto a alínea "f", com a seguinte redação:
f - Transporte coletivo de alta capacidade. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0002-9
Acrescenta alínea "f" ao inciso XIV do art. F (art. 7o. do
texto numerado), para incluir o transporte coletivo de alta
capacidade ou de massa entre os serviços ali previstos.
A argumentação é convincente.
O parecer é pela aprovação integral. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se na Seção da Organização do Estados,
Capítulo II.
"Artigo F - Compete à União Federal:
é XX Legislar sobre...
............................................
............................................
............................................
Alíena Meios de comunicação, publicidade,
propaganda e comunicação visual ao ar livre. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0003-7
Emenda aditiva para incluir, entre as matérias de
competência legislativa da União, as que menciona.
Mais adequada teria sido a sugestão para a competência
comum.
Aliás, ela já está atendida com o disposto na alínea "g", do
inciso XIII, do art. G (art. 8o. do texto numerado) do
Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PODER, UNIÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, COORDENAÇÃO, EXCEÇÃO, HIPOTESE, PREVISÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, PODER, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA,
PESSOAS, INVESTIDURA, FUNÇÃO, INADIMISSIBILIDADE, EXERCICIO,
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO PUBLICO. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao art. X da Seção II - Dos Territórios
- no Capítulo V, a seguinte redação:
Art. X - As contas do Governo do Território
serão submetidas ao julgamento do Tribunal de
Contas da União, após auditoria do órgão
competente do Ministério do Interior. | | | Parecer: | Propõe que as contas do governo do Território sejam,jul-
gadas pelo Tribunal de Contas da União.
O Tribunal de Contas não tem a competência para julgar,
mas para apreciar tecnicamente, atrevés de parecer prévio.
Pela rejeição. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. D do Capítulo relativo
às Disposições Transitórias a seguinte redação:
"Art. D - ..................................
§ 2o. A União, pelo prazo mínimo de dez anos,
proverá os Estados assim criados dos recursos
financeiros indispensáveis à sua instalação e
manterá programa especial para sua consolidação e
seu desenvolvimento. | | | Parecer: | Estabelece que a União proverá os Estados criados por trans-
formação dos Territórios, durante dez anos, dos recursos fi-
nanceiros indispensáveis à sua instalação.
Como se está propondo no Anteprojeto uma Federação descen -
tralizada, para o que os mecanismos de transferência de re -
cursos serão abundantes e, ademais, como se propõe uma redi -
visão territorial do País, num prazo de dois anos, não seria
sensato fixar-se tempo para destinação de recursos.
Havendo esse interesse e essa necessidade, a lei complemen -
tar que transformar o Território, a exemplo
do que ocorreu nos casos mencionados pelo autor, estabelece -
rá o mecanismo aqui proposto.
Além disso, é preciso considerar que o § 2o. do art. 35
(art. D das Disposições Transitórias) já atende o objetivo do
autor.
Pela prejudicialidade. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. D do capítulo das
Disposições Transitórias, a seguinte redação:
"Art. D. ....................................
§ 3o. No dia 15 de novembro de 1988 serão
realizadas as eleições para governador e vice-
governador, deputados estaduais e três senadores,
cabendo ao menos votado destes, nos termos da
legislação eleitoral, exercer o restante do
mandato de quatro anos e os demais o do de oito
anos." | | | Parecer: | O autor propõe a modificação do parágrafo 3o., do artigo
35 (art. D das disposições transitórias) a fim de fixar a da-
ta de 15 de novembro de 1988 para eleições de Governador, Vi-
ce-Governador, Deputados Estaduais e Senadores.
A fórmula proposta no Anteprojeto, noventa dias após a
transformação em Estado, é flexível e mais sensata, pois per-
mite que a data para a realização das eleições obedeça a uma
sequência lógica sem os atropelos que poderiam ocorrer no ca-
so de se fixar data determinada e certa para as eleições.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo C § 2o. do item IX - página 28
"É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da Lei
Complementar, a participação no resultado da
exploração econômica dos recursos minerais do
subsolo, ressalvado o disposto no é 3a. deste
artigo".
Sugerimos a inclusão dos Territórios após a
palavra Estados. | | | Parecer: | Emenda ao § 2o. do art. C (art. 3o. do texto numerado) pa-
ra incluir os Territórios no mecanismo da participação no re-
sultado da exploração econômica dos recursos minerais do sub-
solo.
Ora, do resultado dessa exploração econômica um percentual
caberá à União, à qual se integram os Territórios. Por lei
infraconstitucional, poderá a União repassar parcela de sua
participação aos Territórios, quando a exploração ocorrer no
subsolo correspondente à sua base territorial. Por outro la-
do, o importante é que os Territórios se transformem em Esta-
dos.
A emenda não pode ser acolhida, portanto, à vista da es-
trutura jurídica da Federação.
O parecer é pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo § 4o. página 27
"São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino e
as Armas da República, adotados na data da
promulgação desta Constituição, e outros
estabelecidos em lei; os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão ter símbolos
próprios."
Sugerimos a inclusão dos Territórios após a
palavra Estados. | | | Parecer: | Propõe-se que o § 4o. do art. A (art. 1o. do texto nu-
merado) permita que os Territórios tenham símbolos próprios.
Na justificação, o autor argumenta que, se os Municípios
dos Territórios podem ter símbolos próprios, estes também
devem tê-los.
Sem dúvida, a existência de Municípios em Territórios é
uma das situções mais anômalas da organização estatal brasi-
leira. São entidades autônomas dentro de outras não autôno-
mas. É tão exdrúxulo reconhecer Municípios de Territórios,
quanto seria (embora talvez até mais correto) pensar em Muni-
cípios da União. Esta última idéia, enquadra-se, sem dúvida,
numa lógica menos absurda.
Por isso mesmo, a analogia "a fortiori" do autor possui
força aparente, uma vez que ceder a ela implica investir con-
tra a própria organização do Estado brasileiro.
Dessa forma, acolher a emenda significa aprovar uma "ra-
tio" formalmente correta, mas materialmente falsa.
É preciso, isto sim, transformar os Territórios em Esta-
dos.
O parecer é pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo C § 1o. do item IX - página 28
"É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar."
Sugerimos a inclusão dos Territórios após a
palavra "Estados". | | | Parecer: | Esta emenda assemelha-se, em essência, à de No. 2A0009-6,
do mesmo autor.
As razões lá expendidas aplicam-se aqui.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo X - página 32
"As contas do Governo do Território serão
submetidas ao Congresso Nacional, nos termos,
condições e prazos previstos nesta Constituição."
Sugerimos a seguinte modificação:
"As contas do Goveno do Território serão
submetidas ao Tribunal de Contas da União, nos
termos, condições e prazos previstos nas Normas
fixadas pelo referido Tribunal." | | | Parecer: | Emenda no mesmo sentido da de n. 2A004-5. Adotem-se as
razões do parecer lá proferido.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Acrescentar o § 6o. do item IX - página 28
"As faixas de 20 quilômetros de largura
paralelas às duas margens das estradas federais
são consideradas indispensáveis à defesa das
estradas e serão designadas como faixas de
segurança das estradas federais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0013-4
Propõe acréscimo do § 6o. ao art. C (art. 3o. do texto
numerado) para definir como Faixas de Segurança das Estradas
Nacionais a largura de 20 (vinte) quilômetros paralelos às
duas margens das referidas estradas.
As faixas de segurança se justificam para a defesa das
fronteiras externas. Estabelecer-se faixas de segurança para
a defesa interna seria admissível em situações emergenciais,
não devendo figurar em moldes institucionais e permanentes.
Não obstante as preocupações do autor, não parece
conveniente adotar a emenda apresentada.
O parecer é pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Incluir, como § 4o. do Art. A, renumerando-se
os demais:
"§ 4o. As regiões constituem entidades
territoriais de desconcentração da União, que terá
sempre em consideração a heterogeneidade física,
econômica, cultural e social do País e atuará
objetivando adequado ordenamento territorial, com
vistas à correção dos desequilíbrios inter e
intra-regionais de desenvolvimento." | | | Parecer: | Propõe-se a inclusão de um § 4o., renumerando-se os de-
mais do art. A (art. 1o. do texto numerado) para estabele-
cer-se que as regiões constituem entidades territoriais de
desconcentração da União.
A proposição é procedente quanto a seu objetivo e funda-
mentada em justificação convincente.
Entretanto, não parece lógico que as regiões constituam
entes territoriais desconcentrados da União. Mais próximo da
realidade seria a idéia de uma desconcentração territorial
dos Estados. Ainda assim, como não se tem um desenho adequa-
do, em termos de nossa organização estatal, das regiões, o
mais prudente é que a matéria obedeça às normas propostas na
Subcomissão competente, que já se aprofundou no assunto.
O parecer é pela rejeição. | |
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