ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04636 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 434, CAPÍTULO V,
PARÁGRAFO 6o.
Suprimam-se do anteprojeto:
O parágrafo 6o. do Capítulo V, do Artigo 434. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04637 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
Suprimam-se do projeto:
a) o inciso XXV do Capítulo II, do Artigo 13 | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
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103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04638 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXII
O inciso XXII do Capítulo II, do Artigo 13 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XXII - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menores de 14 (quatrorze)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos
10 (dez) anos, por período nunca superior a 4
(quatro) horas diárias. | | | Parecer: | A norma constitucional permite o trabalho do menor de 14
anos na condição de aprendiz. A forma, o tempo de duração, as
condições são variáveis e, por isso, pertencem à esfera da
legislação ordinária.
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104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04639 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII
Suprimam-se do anteprojeto:
a) o inciso XVII do Capítulo II, do artigo
13. | | | Parecer: | O serviço extraordinário pode ser necessário não
apenas para casos de emergência ou força maior, mas também
para um acréscimo temporário de demanda. Entendemos, porém,
que não é caso de supressão do dispositivo mas, sim, de as-
segurar remuneração superior à hora normal que será estabe-
lecida em convenção coletiva, de acordo com os interesses de
cada categoria. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04640 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XII
Inclua-se no inciso XII, do Capítulo II, do
Artigo 13, o seguinte:
Art. 14 - ..................................
XII - salário-família aos dependentes dos
trabalhadores de baixa renda, com máximo de 5
(cinco) filhos. | | | Parecer: | A outorga genérica do direito é característica do texto
constitucional. Dentro dessa ótica, entendemos ser necessá-
rio figurar a garantia do salário família, cabendo à legisla-
ção ordinária regulamentar os acessórios concernentes à maté-
ria.
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106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04641 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO X
Suprimam-se do anteprojeto:
a) o inciso X do Capítulo II, do Artigo 13
Art. 13 - ..................................
X - O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em pelo menos 50% (cinquenta
por cento), independente de revezamento. | | | Parecer: | Somos da opinião que, no texto constitucional, deva ape-
nas constar que o salário do trabalho noturno será superior
ao diurno. Com relação ao aspecto de quanto será a percenta-
gem não cabe à Constituição fixá-la, pois trata-se de matéria
concernente à legislação ordinária.
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107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04642 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Surpima-se ao projeto:
a) a letra "c" do Capítulo II, do Artigo 13. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04643 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
Suprima-se do anteprojeto:
a) a letra "e" do Capítulo I, do Artigo 12 | | | Parecer: | Já acolhemos emenda nesse mesmo sentido.
Pela prejudicialidade. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04644 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
Suprimam-se do projeto:
a) a letra "b" do Capítulo III, do Artigo 12 | | | Parecer: | Realmente demecessária esta norma.
Pela aprovação. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04645 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 03, CAPÍTULO II,
PARÁGRAFO 2o.
Suprimam-se do anteprojeto:
a) o parágrafo 2o. do Capítulo II, do Artigo
3. | | | Parecer: | A sugestão é razoável.
Pela aprovação. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04646 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 62, CAPÍTULO IV,
INCISO V, PARÁGRAFO 2o.
Inclua-se no anteprojeto:
Art. 62 - ..................................
V - .........................................
§ 2o. - São condições de ilegibilidade de
Vereador ser brasileiro, ser alfabetizado, estar
no exercício dos direitos políticos e ter idade
mínima de dezoito anos. | | | Parecer: | O assunto já definido em outro dispositivo, o que dispen-
sa o acréscimo sugerido pelo autor da emenda.
Portanto, o parecer é pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04648 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, CAPÍTULO II,
INCISO IV
Inclua-se no inciso IV, do capítulo II,
do Artigo 54, o seguinte
Art. 54 - ..................................
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, desde que autorizados pelo
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A União compreende, de certo, o Congresso Nacional, que
será o responsável primeiro pelo exercício da referida compe-
tência.
A explicação é despicienda.
Pelo não acolhimento. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04649 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29, SEÇÃO II, INCISO
V, PARÁGRAFO 3o.
Inclua-se no parágrafo 3o. do Inciso V, do
Artigo 29, o seguinte:
Art. 29......................................
V - ........................................
§ 3o. - Os efeitos por partidos que não
tenham satisfeito às condições dos parágrafos
anteriores não perderão o mandato, tendo os
mesmos, um prazo de 180 (cento e oitenta dias)
para optar por um novo partido. | | | Parecer: | O autor da emenda pretende, deixar claro, que os eleitos
por Partidos que não alcancem, as exigências previstas, terão
um prazo de 180 dias para optar por nova agremiação. Discor-
damos da inclusão da norma em questão por consagrar o óbvio.
Parecer contrário. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04650 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 50, PARÁGRAFO ÚNICO
Suprimam-se do projeto:
a) Parágrafo único do artigo 50 | | | Parecer: | Prejudicada, pois o artigo 50 não tem parágrafo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04651 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 3o. TÍTULO I ,
PARÁGRAFO 1o.
Suprimam-se do projeto:
a) o parágrafo 1o. do TÍTULO I , do Artigo
3o. | | | Parecer: | De fato, é redundante o dispositivo.
Pela aprovação. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04652 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 27, SEÇÃO I, INCISO I,
LETRA "B".
A letra "b" do inciso I, do Artigo 27 do
Projeto, passa a ter a seguinte vedação:
Art. 27 - ..................................
I - ........................................
b - são obrigatórios o alistamento dos
maiores de 18 (dezoito) anos, porém, o voto é
facultativo para todas as classes da população
brasileira. | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04653 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 16, CAPÍTULO II,
PARÁGRAFO 1o.
Suprimam-se do Projeto:
a) o parágrafo 1o., do Capítulo II, do Art.
16. | | | Parecer: | A responsabilidade do empregador ou comitente pelos atos
de seus prepostos vige entres as disposições do Código Civil.
E é por esse motivo, isto é, por ser a matéria de natureza
disciplinar, que acatamos a supressão do parágrafo em refe-
rência.
Pela aprovação. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04654 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, CAPÍTULO III,
INCISO V
Inclua-se no inciso V, do capítulo III, do
artigo 17, o seguinte:
Art. 17 - ..................................
V - ........................................
h - a greve só terá validade para efeito
legal com a presença da maioria dos associados da
categoria. | | | Parecer: | O exercício do direito de greve, uma vez liberado, na forma
da lei, conforme pretendemos colocar em nosso substitutivo,
joga para o legislador ordinário matérias como a que ora é
proposta.
Pela rejeição.
* | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04655 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 11, está no artigo,
c/ prazo de 30 dias.
O Parágrafo 1o. do Artigo 11 do Projeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
incluído no artigo 1o. Os tratados a que se
refere a parte final deste artigo serão levados,
dentro de cento e oitenta dias, ao conhecimento do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Emenda infelizmente incompreensível, dada a má datilo-
grafia .
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04656 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso VI
Suprima-se do projeto:
a) o inciso VI do Capítulo II, do Artigo 13. | | | Parecer: | A irredutibilidade do salário é princípio basilar da re-
lação empregatícia. Por isso que, somente em hipóteses excep-
cionais, pode ser negociada ou afetada. | |
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