ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33645 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator -
Título II - Dos Direitos de Liberdades
Fundamentais -
Capítulo II - Substitua-se o item XI do Art.
7o. pelo seguinte:
XI - Duração de trabalho não superior a 40
(quarenta) horas semanis e não excedente a oito
horas diárias com intervalo para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33646 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título V - Da organização do Poderes
Capítulo I -
Seção II - Inclua-se onde couber:
Art. - No caso de crime de responsabilidade,
praticado por qualquer ocupante de função pública
no Congresso Nacional, no Poder Judiciário, no
Poder Executivo, que atentar contra esta
Constituição, a existência da União, o livre
exercício dos seus poderes e dos Estados, o
exercício dos direitos individuais e políticos, a
probidade na administração ou a segurança do País,
o Congresso Nacional, com a sanção do Presidente
da República, poderá decretar o afastamento
liminar do acusado do cargo, a perda da função e
declará-lo incompatível para o exercício de
emprego ou função pública, remetendo o processo à
autoridade judiciária competente para o processo
criminal. | | | Parecer: | Os casos de processo e julgamento de autoridades, nos
crimes de responsabilidade, são os definidos no Substitutivo.
Reserva-se ao Congresso, ainda, o decreto de confisco de bens
de quem tenha enriquecido ilicitamente, à custa do patrimônio
público ou de exercício de cargos ou funções na Administra-
ção. Nos dois casos se atende, em parte, ao proposto pela
Emenda.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33648 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator -
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais -
Inclua-se onde couber:
Capítulo V
Art. - Lei regulará o Fundo Nacional
Partidário para custear as despesas dos Partidos
Políticos.
§ 1o. - Pessoas físicas ou jurídicas poderão
doar até 5% de sua renda bruta ao referido fundo,
com isenção de Imposto de Renda.
§ 2o. - A distribuição dos recursos do Fundo
será proporcional às legendas alcançadas pelos
Partidos nas eleições para a Câmara dos Deputados
na legislatura imediatamente anterior. | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33649 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais -
Capítulo I -
Substitua-se o § 49 do Art. 6o. pelo
seguinte:
§ 49 - A lei assegurará aos autores de
inventos industriais o privilégio temporário para
a sua utilização, bem como a propriedade das
marcas e patentes de indústria e comércio e a
exclusividade do nome comercial; o registro de
patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso
efetivo da criação e ao interesse nacional. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - Fica criado o Departamento Nacional de
Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o
Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5%
do seu orçamento de despesas. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P01700/2. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título III - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Onde se lê:
Art. 23 - Compete a União:
X - manter o serviço postal e o correio aéreo
nacional;
XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou
permissão:
a) os serviços nacionais, interestaduais e
internacionais de Telecomunicações, radiodifusão e
transmissão de dados;
b) ...
NOVA REDAÇÃO:
Art. 23 - Compete à União:
X - manter o correio aéreo nacional e explorar
diretamente os serviços postais e os serviços
públicos de Telecomunicações, inclusive
transmissão de dados;
XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou
permissão:
a) os serviços de radiodifusão; | | | Parecer: | A emenda do eminente deputado Oswaldo Lima Filho pretende
explicitar a competência da União no que se refere aos servi-
ços de telecomunicações.
Como se trata de matéria extremamente complexa e polêmi-
ca, havendo, inclusive, divergências terminológicas e concei-
tuais, o Relator entende que a melhor forma de atender, efe -
tiva e abrangentemente, aos aspectos mais delicados da ques-
tão, será obtida mediante fusão de emendas correlatas, dispo-
sição, aliás, já manifestada pelos autores.
Em vista das razões expostas, o parecer é, por ora, pela
rejeição. | |
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