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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (21)
PT (4)
PFL (3)
Uf
ES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00826 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrecentar ao artigo do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: Art. 3o. Parágrafo Único - A alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação, consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna, e garanti-los é o primeiro dever do Estado. 
 Parecer:  Pretende a Emenda acrescentar ao art. 3o. do Projeto de Constituição, parágrafo estabelecendo que a alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educa- ção consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna, e garanti-lo é o primeiro dever do Estado. Não podemos concordar com o autor da emenda já que, em primeiro lugar, o Projeto de Constituição já dispõe sobre a matéria de modo bem mais abrangente. Em segundo lugar, porque descabem em textos constitucionais regras que expressem obje- tivos que melhor se situam em planos de governo, por exigirem estudos aprofundados e execução que se prolonga no tempo. Em terceiro lugar, a inclusão de tal regra num texto constitu - cional tenderia a impedir, ou pelo menos dificultar, a execu- ção de planos sociais que visem à melhoria econômica e finan- ceira da população, vez que o Governo seria constantemente compelido a desviar recursos para o atendimento de outras exigências, nem sempre fundadas em plano de ação pré-estabe- lecido. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00828 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 32 o seguinte item: Art. 32 VII - Organização do Conselho Popular Municipal, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais. 
 Parecer:  Infelizmente o proposto Conselho Popular Municipal não é suficientemente definido e, nem sequer, a forma pela qual é escolhido. Como na sua justificativa o artigo diz que "a ci- dadania não deve ser exercida simplesmente através do sufrá- gio,..." e como pelo sufrágio é escolhida a Câmara de Verea- dores, fica-se sem saber se os membros do Conselho Popular Municipal serão escolhidos por nomeação, auto-nomeação ou sorteio. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00854 REJEITADA  
 Autor:  LEZIO SATHLER (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescentar ao Art. 25, inciso XI com a seguinte redação: Art. 25 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - ... XI - Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. 
 Parecer:  O nobre constituinte pretende introduzir um inciso--XI, ao art. 25 do Projeto de Constituição a fim de estabelecer a competência comum dos três entes federativos para estabelecer e implantar a política de educação para a segurança do trânsi to. Em que pese o louvável interesse do ilustre parlamen- tar, previsão genérica sobre a matéria está contida nos arts. 23, XIX, XX. A Educação no trânsito é parâmetro elementar na implan- tação de atividade e nada obsta a que qualquer dos entes fe- derativos tome medidas para "educar no interesse da seguranç a no transito". Opinamos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00855 REJEITADA  
 Autor:  LEZIO SATHLER (PMDB/ES) 
 Texto:  Alterar o Art. 23, inciso XIX com a seguinte redação: I - ... XIX - instituir o sistema nacional de desenvolvimento urbano, incluindo habitação saneamento básico, trânsito e transporte, entre outros; 
 Parecer:  O autor predente incluir o termo TRÂNSITO na redação do Art.23, XIX do Projeto de Constituição, por entender, confor- me explica na justificação, que o termo exprime a integração ao sistema de transportes. No nosso entender é dispensável a inclusão do termo fa- ce a expressão genérica contida no termo TRANSPORTE constan- te do Projeto. Opinamos pois pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01001 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: incluir no Artigo 149. Inclua-se no Artigo 149 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização os seguintes itens: Capítulo IV Do Poder Judiciário Seção VIII Dos Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Fedral e Territórios Art. 149 - I - autonomia administrativa e financeira, com reservas de percentuais mínimos da receita orçamentária de 3% e 5%, respectivamente para a justiça da União e dos Estados, com as parcelas sendo liberadas durante o exercício financeiro em duodécimos, pena de responsabilidade, sendo aplicados 30% no aparelhamento, manutenção e modernização dos serviços judiciários; II - participação dos magistrados de carreira na composição do Supremo Tribunal Federal; III - provimento de todos os cargos da magistratura e dos serviços auxiliares pelo próprio Judiciário; IV - vencimentos a partir de estabelecimentos de piso equivalente a 90% dos vencimentos percebidos a qualquer título, pelos ministros do STF, para os desembargadores, sendo a diferença de entrância não superior a 5%; V - provimento de todos os cargos mediante concurso público de provas e títulos; VI - criação da Justiça de Paz afetada aos Estados, com competência exclusiva para casamentos e conciliação; VII - manutenção de Justiça Militar estadual, inclusive dos Tribunais de Justiça Militar; VIII - Reservar um terço das vagas do Superior Tribunal de Justiça a Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Fedral; IX - nomeação do representante do quinto constitucional pelo próprio Judiciário, como colorário da autonomia administrativa. 
 Parecer:  A presente emenda tem por objetivo incluir no art. 149 do Projeto de Constituição "A", itens aonde se preconiza a auto- nomia administrativa e financeira dos Tribunais e Juízes dos Estados e Territórios. Em análise detalhada verificamos que a matéria conflita substancialmente com a sistemática adotada para a elaboração do Projeto de Constituição. Incluir tais dispositivos seria incoerente com o pensamen- to já existente sobre o assunto. Assim, somos pela rejeição da presente emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01002 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Modificar o inciso II, do Parágrafo único do Artigo 204, Título VII Da Ordem Econômica e Finaceira, do Capítulo I Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Modifica o inciso II, do Parágrafo único do Artigo 204 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 204 - Parágrafo único - A lei dispóra sobre: I - II - os direitos dos usuários, iclusive quanto a sua participação na gestão administrativa das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público. 
 Parecer:  A emenda solicitada pelo nobre Constituinte visa modifi- car o inciso II do parágrafo único do Art. 204, acrescentan- do:" inclusive quanto à sua participação na gestão adminis- trativa das empresas concessionárias de serviços públicos". Quando o dispositivo coloca, expressamente, que a lei disporá sobre: "Os direitos dos usuários", ela o faz "latu sensu". A legislação ordinária definirá os parâmetros a que esses direitos estarão posicionados. A própia co-gestão é consequência dos direitos a serem fixados e da obrigações dos empregados em relação à emprêsa. RAZÃO PELA QUAL SOMOS PELA REJEIÇÃO. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01003 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Disposição Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber. Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Art. - No prazo não superior a 180 dias a contar da data da promulgação da Constituição serão realizadas eleições gerais no país para todos os cargos eletivos, inclusive aqueles eleitos em 1986. § 1 - Promulgada a Constituição e dissolvida a Assemblléia, no mesmo ato, o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte convocará, em data que anunciará, na ocasião, as eleições gerais. § 2 - As Assembléias Estaduais terão o prazo de 90 dias para promulgarem suas respectativas Constituções. § 3 - O Superior Tribunal Eleitoral no prazo de trinta dias estabelecerá normas e calendário para as eleições gerais convocadas, podendo respeitar a organização partidária existente. 
 Parecer:  Em resumo, a emenda visa à convocação de eleições gerais no País, no prazo não superior a 180 dias após a promulgação da nova Carta Constituicional. Os atuais detentores de manda- tos eletivos federais, estaduais e municipais foram consagra- dos nas urnas pelo voto livre, direto e secreto, por tempo determinado, e não está em causa a legitimidade do mandato que conquistaram. O parecer é, pois, pela rejeição dessa emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01030 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se os incisos I e II, do art. 237, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, mantendo-se o artigo, com os demais dispositivos, nos demais pontos, pelo seguinte teor: "I - com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; II - com 25 (vinte e cinco) para a mulher;"" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00257-9. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01031 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias, onde couber, o seguinte artigo: "Art. ... - O Congresso Nacional, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da promulgação desta Constituição, elaborará lei, estabelecendo critérios para fixação do nível de salário mínimo a ser pago pela jornada normal de trabalho, bem como para seu reajuste periódico, de modo a satisfazer os preceitos desta Constituição."" 
 Parecer:  É objetivo da emenda em questão acrescentar, às Disposi- ções Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, arti- go que fixa prazo de noventa dias, após a promulgação da Constituição, para o Congresso Nacional elaborar lei estabe- lecendo critérios para a fixação do salário mínimo e seu rea- juste periódico. Em nossa opinião, é desnecessária a limitação de prazo pretendida. A relevância da questão é clara e o Congresso Na- cional cuidará da elaboração da legislação necessária com a presteza possível. Pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01061 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se na Seção II, Capítulo II, "Dos Orçamentos", os seguintes artigos: "Art. - É vedada ao Governador ou Prefeito a autorização de quaisquer encargos, despesas, suplementação de dotações ou a contratação de obras ou serviços após a realização do pleito eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de créditos extraordinários nos casos de calamidade pública rigorosamente comprovados". "Art. - A infringência do disposto no artigo anterior implicará em crime de responsabilidade, que obrigará a autoridade infratora a restituir aos cofres públicos, o valor correspondente aos gastos indevidamente realizados e à inabilitação para o exercício da vida pública em qualquer função por um prazo de 10 (dez) anos. 
 Parecer:  Considerando que a emenda é mais apropriada à legislação infraconstitucional e que não é abrangida pelos princípios do Projeto da Comissão de Sistematização e, inclusive, pela emenda coletiva pertinente ao assunto, somos por sua rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01062 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  O artigo 71, Seção VI, "Das Reuniões", Título IV, Capítulo I, "Do Poder Legislativo", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á em ano que ocorram eleições, de 1o. de fevereiro a 30 de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a fixar o período de reunião do Congresso Nacional, no ano em que ocorrerem eleições, de 1o. de fevereiro a 30 de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro. Não restringe o Constituinte a regra do artigo 71, antes a substitui estabelecendo, como norma geral aquilo que deveria ser exceção. Invocando os argumentos expendidos na análise das Emendas 2P00240-4 e 2P01748-7, acrescentamos que a Emenda em pauta prevê longo recesso nos anos em que "ocorrerem eleições". As únicas eleições a determinarem recesso temporário devem ser as de renovação do Congresso Nacional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01063 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  O Artigo 4o. § 1o., "Das Disposições Gerais e Transitórias", do Projeto de Sistematização, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. - Os mandatos dos Governadores e do Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 1o. de Janeiro de 1991". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do artigo 4o. § 1o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do Projeto de Constituição, que trata da duração do man- dato dos atuais Governadores e Vice-Governadores. Os atuais Governadores e Vice-Governadores estão exercendo mandatos com a duração de 4 anos. A propositura além de dis- criminatória é inconstitucional. A regra poderia ser aplicada para os futuros Governadores não para os atuais, pois estes têm a duração de seus mandatos legalmente assegurada. O parecer é pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01064 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescenta-se no Ato das Disposições Constitucionais, "Das Disposições Gerais e Transitórias", os seguintes artigos: "Art. - É vedada expressamente aos órgãos de abastecimento do Governo Federal a comercialização de produtos classificados como supérfulos, obrigando-se a executar programas de finalidade social com o objetivo de atender somente a venda de gêneros de primeira necessidade." "Art. - O Governo Federal baixará normas regulamentando o controle e a fiscalização de comercialização para atender o fim social previsto no artigo anterior, podendo, ainda, assinar convênios de cooperação com sindicatos, associações de classe, sendo a medida extensiva a colaborar com os programas de alimentação popular realizados por Estados e Municípios". 
 Parecer:  Propõe o ilustre constituinte Hélio Manhães o acréscimo de dois artigos no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição. O primeiro dispositivo veda aos órgãos públicos a comercialização de produtos surpérfluos e o segundo determina ao Governo as providências a serem tomadas para elaborar programas de comercialização de gêneros de primeira necessidade com finalidade social. Na justificação, o Autor afirma que a COBAL, órgão regulador de preços, não tem atendido as camadas mais carentes da população, distribuindo produtos de primeira necessidade aos que percebem baixos salários . Entendemos que as conveniências administrativas devem ser definidas por cada Governo e não num texto constitucional destinado a durar longos anos. O contrário seria eliminar a autonomia do Governo para fazer sua administração. Diante disso, manifestamo-nos pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01098 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente ao artigo 170, o seguinte parágrafo: é - Serão cobrados tributos sobre herança, em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão de cada herdeiro. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a inclusão de parágrafo no art. 170, que define as espécies tributárias, prevendo a cobrança de tribu- tos sobre herança, em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão de cada herdeiro. O art. 184, I, instituiu imposto sobre transmissão "cau- sa mortis", situando-o na competência tributária estadual,es- tando prevista sua progressividade no § 3o. do citado arti- go. Quanto à sua base de cálculo, nos termos do art. 172, III, "a", esta será definida por lei complementar. Desnecessária, portanto, por já acolhida a matéria no texto constitucional, a medida proposta. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01099 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 27o.: é - Lei Complementar disporá, em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos municípios, que decorrerá de lei ordinária estadual. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte Gerson Camata, o acréscimo de um parágrafo ao Art. 27 do Projeto de Constituição, estabelecendo que Lei complementar disporá, em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos municípios, que decorrerá de Lei ordinária estadual. A matéria de que trata a Emenda já está regulada no § 3o. do Art. 27, não cabendo, portanto o acréscimo proposto. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01199 REJEITADA  
 Autor:  LEZIO SATHLER (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título VIII - Capítulo III - Art. 250 Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao citado art. 250: é - A união aplicará, anualmente, nunca menos de dois por cento, e os estados, o Distrito Federal e os Municípios, três por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção das culturas brasileiras. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P 00577-2. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01248 REJEITADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  Acrescente-se artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. - A implantação e funcionamento de indústria de alta periculosidade, reator nuclear ou projeto que altere de maneira significativa o meio ambiente ou implique em risco de vida para a população circunvizinha condicionar-se-á à realização de plebiscito regional, nos termos da lei. Parágrafo único. No caso da instalação de usina nuclear, o plebiscito regional de que trata este artigo será precedido de plebiscito nacional, a ser regulamentado em lei." 
 Parecer:  A emenda propõe acréscimo de artigo ao Ato das Disposições Transitórias, pelo qual a implantação e funcionamento de indústria de alta periculosidade, reator nuclear ou projeto que altere de maneira significativa o meio ambiente ou implique em risco de vida para a população cir- cunvizinha condicionar-se-á à realização de plebiscito. Considerando as determinações já contidas no texto do Projeto referentes a proteção ambiental e desenvolvimento de atividades nucleares, concluimos pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01249 REJEITADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que passa a ter o número 58 e renumerando o artigo 58 e os demais: "Art. 58 - O Congresso Nacional exerce funções legislativas, resolutórias e fiscalizadoras". 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo de artigo à Seção I (Do Congresso Nacional) do Capítulo I(Do Poder Legislativo)do Título IV(Da Organização dos Podêres e do Sistema de Governo) para dizer que o Congresso Nacional "exerce funções legisla- tivas, resolutórias e fiscalizadoras". Cremos que o Título IV, em seu contexto, bem como as ou- tras partes do Projeto de Constituição "A", deixa evidente que o Congresso Nacional exercerá essas funções. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01250 REJEITADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso I do art. 237 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 237. .................................. ............................................ I - após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco anos, à mulher; 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00257-9. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01251 REJEITADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX, do art. 7, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "IX - O salário noturno será superior ao diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos;"" 
 Parecer:  A emenda, sob análise, visa fixar o percentual ao salá- rio noturno em 50% superior ao diurno e compreende a hora no- turna como sendo de 45 minutos. Parece-nos que a pretendida fixação de percentual e com- preensão da duração da hora noturna são aleatórios. Além do mais é objeto de lei infra-constitucional que tem por fim de- talhar e adequar princípios gerais constantes na lei maior. Por essa razão, parece-nos que a proposição em questão descabe a uma Constituição. 
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