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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01062 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01062 - REJEITADA
Autoria
HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES)
Data
13-01-1988
Texto
O artigo 71, Seção VI, "Das Reuniões", Título IV, Capítulo I, "Do Poder Legislativo", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á em ano que ocorram eleições, de 1o. de fevereiro a 30 de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro."
Remissão
A9B040106071 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:071
Parecer
Visa a presente Emenda a fixar o período de reunião do Congresso Nacional, no ano em que ocorrerem eleições, de 1o. de fevereiro a 30 de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro. Não restringe o Constituinte a regra do artigo 71, antes a substitui estabelecendo, como norma geral aquilo que deveria ser exceção. Invocando os argumentos expendidos na análise das Emendas 2P00240-4 e 2P01748-7, acrescentamos que a Emenda em pauta prevê longo recesso nos anos em que "ocorrerem eleições". As únicas eleições a determinarem recesso temporário devem ser as de renovação do Congresso Nacional. Pela rejeição.