ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 19 e 21,
acrescentando parágrafos, e incluam-se os arts.
22, 23 e 24, renumerando os demais do Anteprojeto
da Subcomissão dos Municípios e Regiôes:
Art. 19 - Áreas Metropolitanas são
constituídas por municípios que, independentemente
de sua vinculação administrativa, façam parte da
mesma comunidade sócio-econômica.
§ 1o. - Fica criado o Fundo Metropolitano de
Desenvolvimento Urbano - FMDU, constituído de três
por cento (3%) dos tributos federais e estaduais.
§ 2o. - Os recursos do Fundo destinam-se aos
investimentos do Plano Integrado de
Desenvolvimento das regiões metropolitanas.
Art. 21 - As Áreas Metropolitanas serão
geridas por um conselho Metropolitano integrado
pelos prefeitos dos respectivos municípios.
§ 1o. - Compete ao Conselho deliberativo
elaborar o plano de desenvolvimento integrado da
região, bem como administrar os recursos do Fundo
Metropolitano de Desenvolvimento Urbano.
§ 2o. - O Conselho Deliberativo será
assessorado por um órgão técnico especializado.
§ 3o. - O Conselho Deliberativo será
presidido pelo Governador do Estado.
Art. 22 - Os municípios das Áreas
Metropolitanas terão preferência na obtenção de
recursos federais e estaduais e dos sistemas de
financiamento de apoio aos serviços e equipamentos
urbanos.
Art. 23 - Lei Complementar disporá sobre
constituição e os Estados sobre o funcionamento
das áreas metropolitanas.
Art. 24 - Continuam a integrar as áreas
metropolitanas os municípios originários de região
metropolitana. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria afeta a outra
Comissão temática. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 10o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Municípios e
Regiões:
Art. 1o. - Lei Complementar regulará a
participação do povo no Governo Municipal, através
de Conselhos Populares, competentes para discutir,
elaborar e formular projetos, programas e serviços
municipais, e fiscalizar os atos da Administração,
definindo as reivindicações e prioridades da
comunidade.
Parágrafo único. O cidadão e o Ministério
Público serão partes legítimas para propor ação
destinada a garantir a efetiva prestação de
serviços públicos municipais, em especial os
remunerados por taxas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no re
latório e no substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso III, do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - O exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultoria jurídica das
pessoas jurídicas de direito público, salvo,
quanto ao Ministério Público Federal, a
representação judicial da União Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à letra "a" do inciso XIX do
artigo 8o.:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual e do trabalho e normas gerais de
direito tributário, urbanístico, das execuções
penais e transporte. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui o inciso XIII no artigo 8o.:
XIII - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a) navegação aérea;
b) as vias de transporte entre portos
marítimos e fluviais e fronteiras nacionais ou que
transponham os limites do Estado ou Território. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XII do artigo 8o.:
XII - explorar diretamente:
a) os serviços nacionais, interestaduais e
internacionais de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual e o
aproveitamento energético dos cursos d'água
pertencentes à União;
c) a navegação aeroespecial e a
infraestrutura aeroportuária;
d) os serviços e instalações de energia
uclear de qualquer natureza. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 62, seus incisos e
parágrafos:
Art. 62 - O Sistema Financeiro Nacional será
constituído:
I - Do Conselho Monetário Nacional;
II - Do Banco Central do Brasil;
III - Do Banco do Brasil S.A.;
IV - Do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social;
V - Das demais institutições financeiras
públicas e privadas.
§ 1o. - As instituições financeiras privadas,
exceto as cooperativas de crédito, serão
constituídas exclusivamente sob a forma de
Sociedade Anônima, devendo 51% (cinquenta e um por
cento) de suas ações com direito a voto serem
controlados pelo Estado.
§ 2o. - É vedado a instalação de novas
agências de bancos estrangeiros.
§ 3o. - O Conselho Monetário Nacional fixará
normas para a nacionalização do sistema
financeiro.
§ 4o. - A competência do Banco Central do
Brasil e demais instituições financeiras públicas
será fixada em lei complementar, obedecidos os
seguintes princípios:
I - O Banco do Brasil S.A. é o instrumento de
execução da política creditícia e financeira do
Governo Federal;
II - Na qualidade de Agente Financeiro e
Caixa do Tesouro e do Sistema Financeiro, sem
prejuízo de outras funções, competirá ao Banco do
Brasil:
a) Receber todas as importâncias provenientes
da arrecadação de tributos ou rendas federais, a
crédito do Tesouro, bem como os depósitos e
operações de todas as empresas e entidades
públicas e sociedades de economia mista;
b) realizar pagamentos e suprimentos
necessários à execução do Orçamento da União e
conceder aval, fiança e outras garantias conforme
autorização legal;
c) executar o serviço da dívida pública
consolidada;
d) arrecadar depósitos compulsórios ou
voluntários das outras instituições financeiras;
e) executar a política de crédito agrícola,
com exclusividade.
§ 5o. - O Conselho Monetário Nacional terá
sua competência e composição definidos em lei.
§ 6o. - Não poderão ser diretores do Banco
Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A., nem
integrar o Conselho Monetário Nacional, ou exercer
função em seu órgão consultivo e fiscal:
a) Diretores, gerentes, administradores de
empresas financeiras privadas ou pessoas que
tenham exercido esses cargos nos cinco anos
anteriores à nomeação.
§ 7o. - Os diretores do Banco Central do
Brasil, do Banco do Brasil S.A. e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
serão nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovados pela Câmara dos Deputados que,
pelo voto de sua maioria, poderá destituí-los.
§ 8o. - O exercício de cargo de Diretor do
Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A. e
do BNDES é condição impeditiva para o exercício de
idêntico cargo em instituição financeira privada,
pelo prazo de três anos. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos do
Autor, não se harmoniza com os pontos de vista expressos pela
maioria dos Membros da Comissão.
Ademais, diversos dos dispositivos propostos devem ser regu-
lados por norma infraconstitucional, visto que relacionados
com matéria sujeita a constantes variações.
A reformulação do Sistema Financeiro, idéia que defendemos e
que consta do Substitutivo por nós elaborado, deve ser prece-
dida por amplo debate no Congresso Nacional e, a nosso ver,
far-se-á mediante a colição da lei do sistema Financeiro Na-
cional e do Código de Finanças Públicas, propostos nos arti-
gos 62 e 63 de nosso Substitutivo.
Pela Rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como inciso II do artigo 20,
renumerando-se os demais:
II - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a transmissão "causa mortis" e doações e
sobre o patrimônio líquido, cinquenta por cento,
na forma seguinte:
a) Vinte e cinco por cento para o Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) Vinte e cinco por cento para o Fundo de
Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 20. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 59, suprimindo seus
incisos:
Art. 59 - A Auditoria Geral da República,
órgão superior de controle interno dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, vinculada
diretamente ao Poder Legislativo, exercerá
privativamente as funções de auditoria financeira
e operacional de todos os órgãos e entidades sob
controle, administração ou com participação direta
ou indireta da União, bem como dos recursos
transferidos, a qualquer título, a pessoas físicas
ou jurídicas de direito público ou privado.
§ 1o. - O Auditor Geral da República será
indicado em lista tríplice por dois terços dos
membros do Congresso Nacional, e escolhido pelo
Presidente da República para um período de 4 anos,
coincidente com o mandato dos Deputados Federais,
permitida uma recondução.
§ 2o. - Os servidores da Auditoria Geral da
República ingressarão exclusivamente por concurso
público e terão quadro e regulamentação próprios. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II e § 4o. do art. 15 e
renumere-se os outros incisos e parágrafos. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como inciso V do art. 13,
renumerando-se os demais:
V - Imposto sobre patrimônio líquido. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária da União
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 44 e seus parágrafos e o
art. 47. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda
Inclui como inciso IV do art. 13 o seguinte
dispositivo; renumerando os demais:
Inciso IV - Imposto de transmissão "causa
mortis" e doação de qualquer bens ou direitos. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com as transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se no § 2o. do art. 29 as palavras
"subsídios e ou creditícios". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 13, a seguinte
redação:
§ 3o. - "A cobrança extrajudicial de créditos
tributários da União cabe a órgãos próprios do
Ministério da Fazenda". | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do artigo 2o.
§ 1o. - A lei estabelecerá as normas e os
limites da sucessão legítima e testamentária,
isentando as pequenas heranças e sujeitando as
grandes ao imposto de transmissão progressivo. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao § 2o. do art. 12 a expressão "na
forma da lei". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 5o. do art. 9o. :
§ 5o. - São mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra, decorridos 03 (três) anos
sem exploração comercial, contados a partir da
promulgação desta Constituição, reverterão à
União. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 29 "in fine" as
expressões: "bem como a imposto territorial rural
progressivo, enquanto não for desapropriado". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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