ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Inclua-se um inciso V no art. 36 do
anteprojeto com a seguinte redação:
"V - acompanhar as licitações públicas feitas
na área federal podendo propor sua interrupção, em
qualquer fase do processo, quando detectar
irregularidades." | | | Parecer: | Parcialmente Aprovada | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 19:
"Art. 19. ..................................
............................................
Parágrafo único. As resoluções, para todos os
efeitos têm força de Lei, em especial quando os
efeitos do ato "interna corporis" possam ter
repercussão externa."
decisões tenham força de lei e sobre tais
resoluções o Executivo, como o Judiciário estejam
a agir. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no artigo 29 | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19:
"Art. 19. ..................................
............................................
Parágrafo único. As Resoluções Legislativas
têm força de lei." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no artigo 29 | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no Anteprojeto Constitucional desta
Subcomissão, alteração à redação do artigo 3o. do
Anteprojeto do Relator, e incluir novo
dispositivo:
"Art.3o.O Senado Federal é composto de
representantes dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios, eleitos pelo sistema majoritário,
por voto universal, direto e secreto, dentre
cidadãos maiores de 30 anos e no exercício dos
direitos políticos;
é. 1o. Cada estado e o Distrito Federal
elegerão 3 Senadores;
§ 2o. Cada território, a exceção de Fernando
de Noronha, elege um senador;
§ 3o. O mandato dos senadores é de 4 anos;
§ 4o. Cada Senador é eleito com um suplente;
Art. O Senado Federal é a Câmara de
representação dos Estados, é o órgão de defesa e
manutenção do equilíbrio do sistema federativo." | | | Parecer: | Parcialmente aprovada | | | Indexação: | NORMAS, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, DESPESA,
PREVISÃO, RECEITA, LIMITAÇÃO, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DA DIVIDA
PUBLICA, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, ABERTURA DE CREDITO, CREDITO
SUPLEMENTAR, OPERAÇÃO FINANCEIRA, APLICAÇÃO, SALDO, EXERCICIO
FINANCEIRO, SUBSIDIO, EXECUTIVO, JUDIDICIARIO, LEGISLATIVO,
ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, FUNDOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL,
AUTARQUIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA,
FUNDAÇÃO, DOTAÇÃO GLOBAL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADOS, EXCEÇÃO,
AMBITO NACIONAL, DIVIDA PUBLICA, AMORTIZAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA,
TRIENIO. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir ao Anteprojeto Constitucional desta
Subcomissão, a presente alteração de redação ao
artigo 2o. do anteprojeto do Relator, e introduzir
novo dispositivo:
Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes eleitos pelo povo, dentre cidadãos
maiores de 18 anos, e no exercício dos direitos
políticos por voto universal, direto e secreto.
§ 1o. A Câmara dos Deputados será composta de
até 450 deputados, atendendo-se a divisão pelo
número de habitantes, conforme vier a ser disposto
em lei complementar.
§ 2o. Os deputados são eleitos pelo sistema
proporcional.
§ 3o. Os Estados, o Distrito Federal, e os
Territórios formam circunscrições eleitorais.
§ 4o. As sobras eleitorais nos Estados serão
aproveitadas pelos partidos políticos a nível
nacional, computando-se em favor dos seus
candidatos que, não eleitos pelas suas
circunscrição, sejam os mais votados
nacionalmente. A lei complementar regulamentará o
aproveitamento das sobras eleitorais.
§ 5o. O mandato dos Deputados Federais é de 4
anos, salvo dissolução da Câmara.
Art. A Câmara dos Deputados reune-se trinta
dias após as eleições. A legislatura termina com o
início de uma nova legislatura. As eleições devem
ser realizadas entre 30 a 60 dias do término da
legislatura. Em caso de dissolução devem ser
realizadas no prazo máximo de 60 dias da
publicação do decreto de dissolução. | | | Parecer: | Parcialmente aprovada | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA,
PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA,
DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO
SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA,
SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS,
APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 23.
"A iniciativa das leis cabe a qualquer membro
ou comissão da Câmara dos Deputados, Senado
Federal, às bancadas e aos Partidos Políticos,
grupos de parlamentares, 1/3 das Assembléias
Legislativas, ao Presidente das República, aos
Tribunais Federais com jurisdição em todo o
território nacional e nos demais casos previstos
nesta Constituição." | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos o acréscimo dos seguintes artigos em
seguida ao atual art. 27 do anteprojeto do Poder
Legislativo:
"Art. As leis complementares ou ordinárias
previstas por esta Constituição deverão ser
produzidas no prazo fixado pela Constituição,
devendo ser sobrestadas todas as atividades até
que haja deliberação a respeito.
Parágrafo único. No caso de omissão relativa
à iniciativa de lei no caso deste artigo,
competirá ao Tribunal Constitucional apresentar a
proposição, na falta de iniciativa dos membros da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou do
Presidente da República.
Art. As leis complementares ou ordinárias
previstas pela Constituição, sem a fixação de
prazo determinado para sua elaboração, serão
objeto de verificação de sua oportunidade pelo
Congresso Nacional, em reunião conjunta de ambas
as Câmaras, por solicitação de qualquer de seus
membros ou do Presidente da República.
Parágrafo único. Afirmando-se a oportunidade
da lei, marcar-se-á o prazo para sua elaboração e
se promoverá como previsto no artigo anterior." | | | Parecer: | Aprovada em parte no Art. 40. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Incluir, na "Seção VIII - Do Processo
Legislativo" após o art. 19, o seguinte art. 20,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 20 Lei complementar disporá sobre o
processo legislativo para disciplinar, em seus
aspectos formais e de conteúdo, a elaboração das
leis e demais atos normativos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no artigo 19 §1. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo.
"(...) As investiduras, as aposentadorias, as
pensões, reformas e acumulações terão a sua
legalidade apreciada pelo Tribunal de Contas." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 10 do Anteprojeto
"Do Poder legislativo" a seguinte redação:
"Art. 10. ..................................
III - aprovar, previamente, por voto secreto, a
escolha de magistrados, nos casos previstos por
esta Constituição, dos Ministros do Tribunal
Federal de Contas, do Procurador-Geral da
República, do Governadores dos Territórios, dos
Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, dos Chefes de missão diplomática de
caráter permanente, dos membros do Conselho
Monetário Nacional, do Presidente e dos Diretores
do Banco Central do Brasil e do Presidente do
Banco Central do Brasil.
. | | | Parecer: | Aprovada em parte. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 23:
"A iniciativa das leis cabe a qualquer membro
ou comissão da Câmara dos Deputados, Senado
Federal, às bancadas e aos Partidos Políticos,
grupos de parlamentares, um terço das Assembléias
Legislativas, ao Presidenteda República, os
Tribunais Federais com jurisdição em todo o
território nacional e nos demais casos previstos
nesta Cosntituição." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, nas "Disposições Transitórias" do
Anteprojeto do Poder Executivo o seguinte artigo:
"Art. Nos 5 (cinco) anos que se seguirem à
promulgação desta Constituição é vedada qualquer
iniciativa no sentido de reformá-la ou emendá-la,
no que diga respeito à estrutura do Estado, à
organização dos poderes e aos direitos e garantias
individuais e sociais." | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 11
Redija-se assim:
I - nomear o Presidente do Conselho de
Ministros e, por indicação deste, os demais
Ministros de Estado, e exonerá-los nas hipóteses
mencionadas nesta Constituição." | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Artigo 21
Redija-se assim:
"Verificada a impossibilidade de aprovação do
Conselho de Ministros por falta de apoio
parlamentar, comprovada em moções reprobatórias ou
de desconfiança consecutivas a três Ministérios, a
Câmara dos Deputados indicará, por maioria
absoluta de votos, três nomes ao Presidente da
República, para que indique dentre eles o de sua
preferência. Se o Presidente da República, no
prazo de cinco dias, não fizer a indicação, o
Senado Federal, também por maioria absoluta,
indicará um nome à aprovação da Câmara dos
Deputados. Não sendo acolhida a indicação, o
Presidente da República dissolverá a Câmara dos
Deputados, convocando novas eleições, que se
realizarão no prazo máximo de noventa dias, e a
que poderão concorrer os parlamentares que hajam
integrado os Conselho dissolvidos.
§ 1o. Dissolvida, a Câmara entrará em recesso
até a data da posse dos novos Deputados,
continuando, no exercício do Governo o Conselho de
Ministros, na forma do parágrafo seguinte.
§ 2o. Da data da dissolução da Câmara dos
Deputados, até a posse do novo Conselho de
Ministros, nenhum Ministro poderá subscrever
qualquer nomeação ou contratação a não ser em
caráter efetivo, decorrente do concurso público, e
nem poderá liberar recursos orçamentários,
ressalvados aqueles que tenham sido programados
antes da moção de desconfiança votada pela Câmara
dos Deputados.
A presença, in extremis, do Senado tem aqui
características diversas da que lhe atribui o art.
17 do Projeto. Ele não revê, a decisão da Câmara
dos Deputados, não participa do processo senão
quando não há mais entendimento possível do
Presidente da República com a outra Casa do
Parlamento e assim tentar evitar sua possível
dissolução. Como no Senado Federal devem estar
representados os Partidos que atuam na Câmara dos
Deputados (ou, ao menos, os Partidos mais
numerosos), possível em regra, será a indicação de
quem possa conjurar a crise, através do natural
entendimento entre as lideranças das duas Casas.
O § 1o. é o mesmo do art. 20 do anteprojeto.
Mas o § 2o. também se faz necessário, por motivos
óbvios. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e o Primeiro-Ministro e
seu Conselho de Ministros.
Justificação
O parlamentarismo é, por definição, o regime
no qual o Poder Executivo se exerce pelo Primeiro-
Ministro. Ao Presidente da República cabe tão-
somente compartilhar de sua responsabilidade, como
se vê no art. 8o. da Constituição híbrica
parlamentarista/presidencialista na França. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do art. 37:
"Art. 37. ..................................
"e tendo-se em conta os resultados eleitorais
e a composição política do Congresso Nacional." | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se, integralmente, a Seção I do
Capítulo II do anteprojeto, dando-se a seguinte
redação:
CAPÍTULO II
Do Poder Executivo
SEÇÃO I
Do Presidente e Vice-Presidente da República
"Art. 1o. O Presidente da República
representa a República Federativa e Democrática do
Brasil e garante a Unidade e a independência
nacional, a integridade do território e o livre
exercício das instituições democráticas.
Art. 2o. Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o
Vice-Presidente da República.
Parágrafo único. O candidato a Vice-
Presidente da República considerar-se-á eleito em
virtude da eleição do Presidente com o qual
estiver registrado, por partido legalmente
organizado.
Art. 3o. São condições de elegibilidade para
Presidente e Vice-Presidente da República:
I - Ser brasileiro nato;
II - Estar no exercício dos direitos
políticos;
III - Ser maior de 35 anos;
IV - Não incorrer nos casos de
inelegibilidade previstos nesta Constituição.
Art. 4o. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de 4 anos, vedada a
reeleição.
Art. 5o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos em todo o País, em
sufrágio universal direto e secreto, noventa dias
antes do término do mandato presidencial, por
maioria absoluta de votos, excluídos os em branco
e os nulos.
§ 1o. Não alcançada a maioria absoluta,
renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em
branco e os nulos.
§ 2o. As candidaturas a Presidente e Vice-
Presidente da República somente poderão ser
registradas por partido político,
independentemente de filiação partidária.
Art. 6o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional ou, se este não estiver reunido, perante
o Tribunal Constitucional.
Parágrafo único. O Presidente e o Vice-
Presidente da República prestarão, no ato da
posse, este compromisso: "prometo manter, defender
e cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral do Brasil,
sustentar-lhe a união, a integridade e a
independência".
Art. 7o. Se, decorridos trinta dias da data
fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente da República, não tiver salvo por
motivo de força maior ou de doença, assumido o
cargo, este será declarado vago pelo Tribunal.
Parágrafo único. A não realização da posse do
Presidente da República não impedirá a do Vice-
Presidente.
Art. 8o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda
do cargo.
Art. 9o. No último ano do mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
serão fixados os seus subsídios pelo Congresso
Nacional, para o período seguinte.
Art. 10. Em caso de impedimento ou vacância
dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República, serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência o Presidente da Câmara
dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Tribunal Constitucional.
Parágrafo único. Vagando os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-
á eleição noventa dias depois de aberta a última
vaga, e os eleitos completarão o restante dos
mandatos vagos.
Art. 11. O Presidente e o Vice-Presidente da
República não podem, desde a posse, exercer
mandato efetivo, ou qualquer cargo público ou
profissional." | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Ao artigo 55 das Disposições Transitórias,
Seção IX, Capítulo II, seja dada a seguinte
redação:
"Art. 55 O disposto nesta Constituição,
relativamente ao sistema de Governo, entrará em
vigor no dia 15 de março de 1988." | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | "Art. 11. ..................................
(Item I) - Nomear e exonerar o Primeiro-
Ministro após decisão dos membros do Congressso
Nacional, e os Ministros de Estado por proposta do
Primeiro-Ministro." | |
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