ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 12 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público a seguinte redação:
Art. 12 - Serão estatizadas as serventias o
foro judicial, assim definidos em lei. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo
Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto a redação
seguinte:
"Art. 3o. - O Presidente da República será
eleito dentre brasileiros natos maiores de 35 anos
registrados por Partidos Políticos ou Coligação
Partidária e no exercício dos direitos políticos,
por sufrágio universal direto e secreto. 90
(noventa) dias antes do término do mandato
presidencial". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo
O art. 14 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 14 - Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro e - por indicação deste
- aprovar e nomear os demais integrantes do
Conselho de Ministros, tendo em conta consulta aos
Partidos Políticos com representação no Congresso
Nacional."
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Anteprojeto da subcomissão do Poder Executivo
O Art. 41 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 41 - O Conselho da República é composto
pelos seguintes membros:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado Federal;
IV - O Primeiro-Ministro;
V - Os líderes de todos os Partidos com
representação na Câmara dos Deputados;
VI - O Presidente do Tribunal Constitucional;
VII - Seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de 21 anos, sendo dois indicados pelo
Presidente da república, dois eleitos pelo Senado
Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados,
com mandatos de 2 (dois) anos, vedada a
recondução." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo
O art. 33 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 33 - O Primeiro-Ministro presidirá o
Conselho de Ministros.
I - na reunião em que tomaram posse o
Primeiro-Ministro e demais Ministros de Estado;
II - quando for sua a iniciativa da
convocação.
Parágrafo único - As deliberações do Conselho
de Ministros serão tomadas por maioria de votos,
cabendo, a quem as presidir, a decisão em empate
ainda que produzida pelo seu voto. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo
O art. 26 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 25 - Os Deputados Federais eleitos em
eleições extraordinárias iniciarão nova
legislatura com mandato de 4 (quatro) anos." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 2o. a seguinte
redação:
"§ 2o. - Observado o limite máximo previsto
neste art., o número de Deputados por Estado,
Território e o Distrito Federal, será estabelecido
pela Justiça Eleitoral, para cada legislatura,
proporcionalmente à população com reajustes
necessários para que nenhum Estado e o Distrito
Federal tenha menos de oito (8) Deputados, nem
mais de noventa (90). | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se onde couber:
Art. Cabe ao Poder Judiciário a defesa dos
direitos dos cidadãos, a resolução dos conflitos
de interesses públicos e privados e a repressão à
violação da legalidade democrática. | | | Parecer: | Aprovação parcial. A formulação genérica, contida neste arti-
go, acha-se parcialmente atendida pelos termos do Substituti-
vo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a expressão "estado de alarme" do
inciso XXI do art. 38, do art. 45 e do inciso VI
do art. 60 do substitutivo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Manteve o estado de sítio de que fala
o inciso XXI do artigo 38, o artigo 45 e o inciso 6 do art.
60. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a expressão "até 487" e inclua-se
no final do art. 2o. do substitutivo a expressão
"... e proporcional". | | | Parecer: | Favorável em parte para incluir a expressão "e proporcional". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O § 2o. do art. 38 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação:
"§ 2o. Os seus Ministros serão nomeados pelo
Congresso Nacional, entre brasileiros natos de
notável saber jurídico e contábil." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Inclua-se um inciso V no art. 36 do
anteprojeto com a seguinte redação:
"V - acompanhar as licitações públicas feitas
na área federal podendo propor sua interrupção, em
qualquer fase do processo, quando detectar
irregularidades." | | | Parecer: | Parcialmente Aprovada | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O art. 11 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Compete ao Presidente da República, com a
aprovação do Congresso Nacional, na forma e nos
limites estabelecidos por esta Constituição." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O sexto artigo das Disposições Transitórias
do anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"Esta Constituição deverá ser submetida a
plebiscito no máximo 30 dias após promulgação." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 12. O Poder Judiciário goza de
autonomia administrativa e financeira.
§ 1o. O Poder Judiciário elaborará sua
proposta de orçamento que será submetida à
aprovação do Congresso Nacional.
§ 2o. As dotações orçamentárias do Poder
Judiciário ser-lhes-ão entregues pelo Governo,
mensalmente, em duodécimos, sob pena de crine de
responsabilidade." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 29. Compete à Justiça Eleitoral
registrar os partidos políticos, organizar o
processo eleitoral, proceder às eleições e suas
apurações, julgar os litígios eleitorais,
organizar o alistamento eleitoral e a divisão
eleitoral do País, além de outras atribuições
previstas em lei." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 35. A lei disporá sobre a organização,
a competência e o processo da Justiça Agrária e a
atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - compete à Justiça Agrária:
a) julgar as lides referentes à propriedade, à
posse, a titulação e a utilização da terra rural;
b) zelar pelo princípio constitucional do limite
máximo da propriedade agrária, do respeito à
obrigação social da propriedade territorial rural
e a progressiva realização da reforma agrária.
II - o processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia, simplicidade e
rapidez;
III - enquanto não instalada nos seus
diversos graus de jurisdição, os processos
correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais." | |
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