ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05392 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 342, do anteprojeto.
Impedir-se a incidência de qualquer tributo
ou contribuição na folha salarial é incompatível
com inúmeras disposições do anteprojeto.
O imposto de renda na fonte, as contribuições
de seguro privado coletivo, as mensalidades de
sindicatos, associações pecúlio por morte em
mútuas, assistência médica, prestações de
cooperativas habitacionais ou de consumo dos
trabalhadores e outras autorizadas pelo próprio
empregado estariam sendo impedidas. As próprias
pensões devidas a esposas e filhos deixariam de
poder ser exigidas por desconto em folha.
Chegaríamos à aberração de inviabilizar o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço.
Até mesmo a expressão "a folha de salários é
base exclusiva de Seguridade Social" conflita com
o artigo 341 que estabelece em seus 6 itens oito
bases diferentes para a Seguridade Social ser
financiada.
Absurdo o dispositivo que exige
compatibilização e adequação, somente possíveis
pelo extirpamento.
Sala das Sessões, em. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05393 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 355 do
anteprojeto.
O parágrafo que se visa suprimir é
incompatível e atenta contra o disposto nas letras
a, c e d, do item XIII; do art. 13, ao "caput" do
art. 306 e seu item II, ao art. 309 e mais ao art.
4o., todos do anteprojeto.
Pelos dispositivos citados, assegura-se a
propriedade privada e a desapropriação apenas para
utilidade pública ou fim social, mas, sempre
mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
Além disso, em nenhum dispositivo se encontra o
direito de intervenção em empresa ou serviços
privados, como poder da União ou do Estado.
Abusrdo admitir-se intervenção e
desapropriação gratuitas. O nome é outro:
confisco, espoliação.
Não se compreende que exatamente numa área
carente e tão fundamental quanto à saúde, se
desestimule o investimento privado, quando o poder
público não tem meios ou recursos para o
atendimento da população.
Não pode prosperar a dicotomia e a
contradição. Impõe-se a supressão.
Sala das Sessões . | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05394 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 355, do
anteprojeto.
O referido dispositivo colide e se
incompatibliza com os §§ 3o. e 1o., bem como o
"caput" do art. 309, do anteprojeto, que proíbem
inclusive privilégios a fundações e empresas
públicas.
Não se concebe a estranha discriminação de se
impedir a distinção de recursos públicos para
investimento em instituições privadas de saúde.
Não poderão recorrer à Caixa Econômica, ao
BNDES, FASS, SUDENE, SUDAM, EMBRATUR ououtras
entidades. Mas, a General Motors, a Krupp ou
qualquer cadeia de motéis, bordéis ou boites
poderão se valer destes créditos públicos para
investimento em suas áreas£
Absurdo impedir-se que hospitais,
ambulatóriso, laboratórios de análise e outros não
possam se valer de créditos, incentivos ou
recursos públicos para sua aplicação, modernização
ou até compra de equipamento essenciais à
coletividade em regiões onde só existem
estabelecimentos de saúde privados.
Sala das Sessões, em . | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05395 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO
Dispositivo emendado: art. 13, III, letra"g".
Acrescente-se ao art. 13, III, letra "g", o
seguinte:
"para os comprovadamente carentes de
recursos" | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05397 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVIA DE COMPATIBILIZAÇÃO
Dispositivo emendado: art. 90.
Inclua-se no art. 90:
"ou dos proventos", | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05398 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO.
Dispositivo emendado: caput do art. 88.
Acrescente-se ao caput do art. 88:
"... que corresponderão à totalidade dos
vencimentos, gratificação, direitos e vantagens
pessoais." | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05400 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emendas de Adequação e Compatibilização
1 - Dê-se a seguinte redação à letra "b", do
item III, do artigo 28, do anteprojeto:
"b) São provativas de brasileiros natos as
condidaturas para os cargos de Presidente da
República, da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e do Supremo Tribunal Federal."
2 - Suprima-se a expressão "nato", do art.
180, e "natos", dos arts 152 e 187, do
anteprojeto.
O art. 21 determina que a Lei não pode
estabelecer distinção entre brasileiros natos e
naturalizados, salvo o disposto no art. 28, inciso
III, alínea b.
Daí resultou a necessidade de uma adequação
de uma compatibilização, respectivamente, com a
letra b acima mencionada e com os arts 152, 180 e
187.
Adequação, porque a ressalva previsto teve em
mira excepcionar o cargo de Chefe de Estado,
exercido pelo Presidente da República e dos que o
sucedem ou substituem, pela ordem constitucional e
que são os Presidente da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal. Todavia, deixou-se de incluir o
Presidente do Supremo Tribunal Federal que é o
terceiro, pela ordem de sucessão estabelece no
art. 161 do anteprojeto. Indispensável, portanto,
a sua inclusão para adequação do dispositivo.
Por outro lado, apesar do art. 21 contemplar
uma única exceção, louvável e compreensível, por
se tratar do próprio chefe e representante do
Estado, os arts. 152, 180 e 187 exigem a condição
de brasileiros natos para o Defensor do Povo, o
Primeiro-Ministro e demais membros do Gabinete
Ministerial. Ora, trata-se de discriminação
incompatível com a regra do art. 21.
O Primeiro-Ministro é apenas chefe do Governo
e suas funções se destinam à administração
pública, bem como as ministro, seu auxiliares.
Se o naturalizado não pode ser discrimanado e
pode ser membro do Congresso Nacional, do Supremo
Tribunal Federal e até oficial general das Forças
Armadas, por que não pode ser Ministro de Estado.
Impõe-se a compatibilização dos artigos
apontados.
Sala das Sessões, em
------/-----------/------
Constituinte Gastone Richi | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05401 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda da Adequação e Compatibilização
O art. 321 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 321 - A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordos bilaterais firmados pela União,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro brasileiros e do país exportador um
importador, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade"
A presente emenda adequa a redação do artigo
ao objetivo visado.
O que pretendeu a Comissão Temática foi
beneficiar a marinha mercante nacional e a balança
cambial brasileira.
Todos os países exigem equivalênica no
direito ao transporte marítimo da mercadorias que
exportam e importam, Nós não o fazemos. Por isso,
pagamos perto de 4 bilhões de dólares, por ano, só
de fretes a navios estrangeiros, enquanto nossa
frota permanece ociosa e vem diminuindo dia a dia,
com desemprego crescente na categoria dos
marítimos.
Prefeita a iniciativa. Só que ao redigir o
dispositivo, o Sr. Relator conferiu a
predominância ou reserva "dos armadores nacionais
do Brasil" neste transporte. Não se atingiu o
objetivo colimado. Os transportadores estrangeiros
continuarão a usar seus navios e tripulações,
bastando-lhes afretar suas embarcações, a uma
armador nacional do Brasil.
Continuaríamos a usar navios e tripulações
estrangeiros e permaneceria a sangria em nossas
divisas, pois, teríamos de pagar, em dólares, os
afretamentos e não, em cruzeiros, o frete da
mercadorias.
A redação proposta adequa o dispositivo e lhe
dá efeitos concretos, evitando que se trone uma
norma írrita e anódina".
Sala das Sessões, -------/-----------/87
Constituinte Gastone Richi
Líder do PTB | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05402 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Constituição
Acrescentar à alínea "b" do inciso XII do
art. 13: "......ou, ainda, se estiver
comprovadamente envolvido em tráfico internacional
de drogas entorpecentes, quando a forma de
extradição será estabelecida em lei."
Assim, passará a ter a seguinte redação:
"Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, se a naturalização for posterior ao
crime que houver motivado o pedido, ou, ainda, se
estiver comprovadamente envolvido em tráfico
internacional de drogas entorpecentes, quando a
forma de extradiçãp será estabelecida em Lei." | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05403 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 289 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo Único. As disponibilidades de caixa
da União e da entidades sob seu controle serão
depostadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05404 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 336 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05405 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. artigo 471 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A e das demais instituições financeiras oficiais
federais. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05406 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "públicos" do caput do
artigo 471 do Anteprojeto de Constituição da Co-
missão de Sistematização. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05407 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 288, transfor-
mando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único,
todos do anteprojeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05408 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "de previdência" no in-
ciso VIII do artigo 49 do Anteprojeto de Consti-
tuição da Comissão de Sistemátização. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05411 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 493 do Antepro-
jeto de Constituição.
"Art. 493 - Caberá às instituições financeiras
oficiais federais assumir as funções a que se re-
fere o art. 343 desta Constituição, nas condições
e prazos fixados em Lei Complementar. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05412 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de seguri-
dade social e previdência" ao inciso XV do artigo
99 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05413 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 289 do an-
teprojeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização, com a seguinte redação:
parágrafo - As empresas e entidades dire-
ta ou indiretamente controladas pela União reco-
lherão, obrigatoriamente, todos os seus tributos
nas instituições financeiras oficiais federais. | |
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