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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (6)
Uf
AM (6)
Nome
SADIE HAUACHE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao inciso XII do Art. 2o. - Dos Direitos dos Trabalhadores, elaborada pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, que passará a ter a seguinte redação: XII - licença remunerada à gestante, trinta dias antes e noventa dias após o parto. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida no mérito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00501 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva ao Art. 18 e seu é1o. - Pessoas Portadoras de Deficiência, elaborado pela Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias. O Art. 18 passará a ter a seguinte redação: Art. 18. - O Poder Público assegura às pessoas portadoras de deficiência a educação básica e profissionalizante gratuita, desde o seu nascimento e sem limite de idade, bem como, a utilização de técnicas especiais a serem empregados em todos os graus de ensino. Suprima-se todo o contido no § 1o. 
 Parecer:  A Emenda foi aprovada no seu intento de suprimir o pa- rágrafo primeiro do artigo 18 do Anteprojeto. Com respeito ao caput do artigo 18 propriamente dito, o Substutivo contempla, todavia, redação que, conquanto mais concisa que a contida na Emenda, conserva a substância do artigo e parágrafo origi- nais. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao inciso V - Dos Direitos do Trabalhador - elaborado pela Subcomissão dos Direitos do Trabalhadores e Servidores Públicos que passará a ter a seguinte redação: V - participação nos lucros da empresa e em sua gestão, segundo for estabelecido em Lei. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. De fato, torna-se complexa a participação dos tra- balhadores no faturamento da empresa que, pode até, não ter lucro. A idéia do faturamento tem sua origem nos programas do PIS-PASEP. Quanto à congestão, optamos por um alternativa in- termediária que são as comissões por local de trabalho e a representação paritária nos órgão públicos onde os interesses dos trabalhadores sejam objeto de discussão e deliberação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva/Supressiva, dos § 2o. e 3o. da Seção III - Do Idoso elaborada pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Dê-se ao § 2o. a seguinte redação: § 2o. - Fica assegurada a aposentadoria com proventos integrais à mulher, aos cinquenta anos de idade e ao homem aos sessenta anos, se assim o desejarem e, não sendo amparados pela Previdência Social, proventos mensais vitalícios, não inferiores a um salário mínimo. Suprima-se todo o contido no § 3o. 
 Parecer:  Aprovada em parte, quanto ao mérito, estando contemplada na forma do Antreprojeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva/Supressiva do art. 4o. e seus parágrafos, da Seção II - Do Menor - elaborada pela Subcomissão da Família do Menor e do Idoso. "Dê-se ao Art. 4o. a seguinte redação:" Art. 4o. - Fica assegurado ao menor, a assistência e proteção do Estado, através da gratuidade de ensino, assistência social e previdenciária e orientação relativa à nocividade das bebidas alcoólicas, fumo e drogas. "Suprima-se os é 3o, 4o. e 5o." § 1o... Mantenha-se O - 2o. passará ter a seguinte redação: § 2o. - A educaçção será dada no lar e na escola. Às crianças e adolescentes em situação irregular será prestada assistência pelo Estado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal do país. 
 Parecer:  Atendida, em parte, na nova redação dada ao texto. Aprovada parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da Seção V do Capítulo I - Dos Tribunais e Juízes do Trabalho e Supressiva do art. 48 capítulo III - Das Disposições Transitórias elaboradas pela Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se a Seção V a seguinte redação: Art. ... são órgãos da Justiça do Trabalho I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros sendo: a - Dezessete togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos em lista elaborada pela Seção Especial do Supremo Tribunal Federal. b - Dez classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, escolhidos pelas representações de classes e nomeados pelo Presidente da República, vedada a recondução por mais de dois períodos. § 2o. - Será criado em cada Capital uma sede do Tribunal Regional do Trabalho. A Lei instituirá as Juntas de Conciliação de Julgamento, podendo, nas comarcas onde não foram instituidas, atribuir sua Jurisdição aos Juízes de direito. § 3o. - Poderão ser criados por Lei outros órgãos da Justiça do Trabalho. § 4o. - A Lei, observando o disposto no é 1o, disporá sobre a Constituição, investidura, Jurisdição, Competência, Garantias e Condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. § 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terço de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes Classistas. Art. ... compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais entre empregados e empregadores, os litígios relativos ao acidente de trabalho e outras controvérsias oriundas de relação de trabalho. Parágrafo único. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, caberá à Justiça do Trabalho proferir decisão definitiva e inrecorrível observada a proposta patronal rejeitada. Art. ... das decisões do Tribunal do Trabalho somente caberá recurso à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, quando contrariarem esta Constituição. 
 Parecer:  aprovada parcialmente.