ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 20 a partícula de "e
empregue-se a expressão" "aglomeração urbana" no
plural, ficando o artigo com a seguinte redação:
"Art. 20 - Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 20 do Relatório Preliminar
os seguintes parágrafos:
§ 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes: delegação para promover a
arrecadação de taxas, contribuição de melhoria,
tarifas e preços, com fundamento na prestação de
serviços públicos de interesse metropolitano e da
Aglomeração Urbana; e competência para expedir
normas em matéria de interesse comum da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
§ 3o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a Legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 25 a seguinte
redação:
Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário,
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por três anos, de imóveis privados, cuja área será
definida pelo poder público municipal até o limite
máximo de 200 (duzentos) metros quadrados,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 12 do Relatório
Preliminar as expressões: "para fins de geração
de energia elétrica" e "produção, distribuição e
uso, desta energia" e acrescente-se mais um
parágrafo, o terceiro, ficando os referidos
parágrafos com a seguinte redação:
Art. 12
§ 1o. - Os Estados e Municípios cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos terão participação privilegiadas
no sistema de partilha da arrecadação de taxas e
tributos incidentes sobre o resultado do
aproveitamento desses recursos.
§ 3o. - Será assegurada compensação adequada
aos Estados e Municípios obrigados a manter
parcelas de seu território gravadas por medidas de
proteção tais como as áreas de proteção a
mananciais e outras definidas por lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 24:
Para assegurar a função social da propriedade
imobiliária urbana o Poder Público poderá:
I) subordiná-la às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano;
II) conceder o direito de construir na área
urbana do seu titular de acordo com os planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
III) gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV) excluir da indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área urbana. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 8o. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Os incisos do art. 1o. receberão a seguinte
numeração e redação:
I - a soberania nacional;
II - a função social da propriedade e da
empresa;
III - a propriedade privada;
IV - a proteção ao consumidor;
V - a defesa do meio ambiente;
VI - a participação preferencial da
iniciativa nacional e complementar do investimento
estrangeiro;
VII - a redução das desigualdades regionais e
sociais;
VIII - planejamento democrático indicativo
para o setor privado e imperativo para o poder
público. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar § 3o. ao Art. 29
§ 3o. - As empresas estatais de economia
mista ou privada que atuem nas áreas estratégicas
para o desenvolvimento Nacional aplicarão não
menos do que 5% dos seus lucros, através de fundo
específico, em pesquisas científicas e
tecnológicas ligadas ao progresso e independência
do País, incorporando-se o conhecimento que delas
resultar ao Patrimônio Nacional.
O Fundo de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico será administrado através da
Comunidade Científica, de entidades representantes
dos empregados e dos proprietários das empresas
investidoras e do Poder Público Federal, devendo
suas diretrizes trienais serem aprovadas pelo
Congresso Nacional e com sua ficalização. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitui-se o "caput" do art. 17, que por
sua vez passa a ser parágrafo único:
Art. 17: - A política rurícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrícola, Agrário e Agronômico
aprovado pelo Legislativo, e comprenderá:
a) políticas de produção, armazenagem,
abastecimento, transporte, industrialização,
comercialização, fiscal previdenciária, de
recursos e expansão associativa;
b) preços mínimos aos produtores agrícolas de
modo a cobrir os seus custos e remunerar o
trabalho dos produtores, com garantia prévia de
comercialização;
c) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas, para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais e preferencialmente usado em
programas de produção alimentar para o consumo
interno;
d) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometam,
no todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
e) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientadas de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem estar dos pequenos
agricultores, para diversificação de atividades
produtoras e melhoria tecnológica;
f) fiscalização e controle da qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção
tributária às atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei.
h) os órgãos da União, dos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios comprometidos
com a execução deste Plano serão integrados por
representantes da Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Agricultura e dos empresários
agrícolas.
Parágrafo único. - Dentro de seis meses, a
contar da data da promulgação desta Constituição,
o Congresso Nacional aprovará leis que fazemas
diretrizes das políticas agrícolas, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte e
do comércio interno e externo. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - Na elaboração e implantação de
planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano,
inclusive quanto ao uso e Oculação do solo de
transporte, e na gestão dos serviços públicos, o
Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O é único do artigo 27 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo único: A Propriedade do imóvel
rural corresponde a obrigação social quando
simultâneamente:
I - é racionalmente aproveitado;
II - conserva os recursos naturais e preserva
o meio ambiente;
III - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção;
IV - não excede a área máxima prevista como
limite regional e disposta em lei;
V - favorece o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o § 3o. ao artigo 3o.:
§ 3o. - Os bens de uso comum do povo são
inalienáveis, definidos e protegidos na forma da
lei. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 15 § 3o.
A distribuição e comercialização de produtos
derivados de petróleo e do alcóol carburante, em
todo o território nacional são privativas de
empresas cuja a maioria do capital pertença a
brasileiros e tenha sua sede no País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o § 3o. ao artigo 3o.:
§ 3o. Os bens de uso comum do povo
são inalienáveis, definidos e protegidos na forma
da lei. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 15., inciso I passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 15. ....................................
I - a pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação, exportação, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional; | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar é único ao Art. 21
Fica assegurado o amplo direito de informação
relativo a plano de estruturação urbana, processos
de parcelamento de solo, edificações,
transformação de uso, licenciamento de
estabelecimentos comerciais, indústria e de
serviços, inclusive pela exposição pública desde a
sua formulação até a sua implantação. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 36. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a seguinte redação:
"Nos casos de preservação do meio ambiente ou
em decorrência de planos urbanísticos, as
desapropriações se darão mediante indenizações
através de títulos da dívida pública ou em
dinheiro, na forma que a lei dispuser."
* Correlatamente, a redação dada ao art. 24
ao anteprojeto deverá será adotada como parágrafo
único. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Estão excluídas de desapropriação por
interesse social, para fins da reforma agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos
rurais.
§ 1o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
mulher à propriedade da terra, de preferência na
região em que habitam.
§ 2o. O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominal, comunitária, associativa,
individual ou mista. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00951 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
"A contribuição de melhoria será cobrada dos
proprietários de imóveis valorizados por obras
públicas e terá por limite global o custo das
obras, sendo exigida de cada contribuinte a
estimativa legal do valor acrescido ao imóvel.
§ 1o. A contribuição de melhoria será lançada
e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão
da obra, sob pena de responsabilidade da
autoridade executora.
§ 2o. O produto da arrecadação da
contribuição de melhoria das obras realizadas pela
União nas áreas de reforma agrária destinar-se-á
ao Fundo Nacional de Reforma Agrária." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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