ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIV do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00827 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do inciso XXV do
artigo 2o. do substitutivo do Relator dessa
Comissão. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do artigo 3o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão: | | | Parecer: | Rejeitada.
Salário mínimo igual ao dos trabalhadores produtivos é direi-
to elementar do trabalhador doméstico. Procede, também, a não
consideração dos fornecimentos em natureza vez que encontram-
se completamente ao arbítrio do empregador. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00831 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 6o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão: | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta de supressão do art.6. do substitutivo não pode
prevalecer, porque a substituição processual é uma das me-
lhores defesas do trabalhador.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo
6o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
Pede-se a supressão das comissões por local de trabalho e o
acesso a ele dos dirigentes sindicais, o que seria despojar
o trabalhador de duas de suas melhores defesas.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 7o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
O dirigente sindical, no brasil, sofre toda espécie de dis-
criminação e pressão por parte dos empregadores, a ponto de
ter receio, de candidatar-se a cargo da direção sindical.
Daí a disposição do art. 7. do substitutivo, cuja supressão
seria um reforço a prepotência do empregador.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 8o. e o seu é único do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
É de toda justiça a participação do trabalhador nos órgãos da
administração, bem como em empresas concessionárias de servi-
ços públicos que discutam seus interesses ou sobre eles deli-
berem. Há que lembrar que vários desses órgãos contam hoje
com a participação de representantes do empresariado, inexis-
tindo, a nosso ver, justificativa para a ausência dos repre-
sentantes de trabalhadores. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao artigo 10o. do Substitutivo do Relator
dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"Art. 10o. - A lei especificará as hipóteses
em que as decisões da Justiça do Trabalho, nos
dissídios coletivos, poderão estabelecer normas e
condições de trabalho, sendo nula a decisão
proferida sem a autorização legal específica. As
entidades sindicais poderão celebrar acordos sobre
tudo o que não contrarie as normas desta
Constituição." | | | Parecer: | Rejeitado.
É certo que a lei especificará as circunstâncias do exercício
do poder normativo da justiça do trabalho. Cabe à Constitui-
ção, no entanto, assegurar essa prerrogativa. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00836 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao artigo 11 do Substitutivo do Relator dessa
Comissão, dê-se a seguinte redação:
"Art. 11. Aplicam-se aos servidores públicos
civis, além dos direitos previstos nos incisos II,
III, VIII, IX, XI, XIV, XV, XVII, XVIII e XIX do
artigo 2o., as seguintes normas específicas:" | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do nobre constituinte objetiva aplicar aos servido -
res públicos, direitos inerentes dos trabalhadores.
Na verdade, pela sua própria natureza e especificidade os
direitos se apresentam de maneira diferenciada, visto as
características de cada classe social. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso III do artigo 13 do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"III - voluntariamente, após 35 anos de
serviço, independentemente de sexo, desde que
tenha no mínimo 55 anos de idade;" | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que o seu
substitutivo não se compatibiliza com o que estabelece o
substitutivo do anteprojeto. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso II do artigo 13 do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"II - compulsoriamente, aos 70 anos de idade,
independentemente de sexo;" | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo do anteprojeto contempla a aposentadoria com-
pulsória aos 70 anos de vida para o homem e aos 65 anos de
vida para a mulher. A pretensão da emenda é estabelecer a i-
dade única de 70 anos de idade para ambos os sexos, não se
não se compatibilizando, portanto, com o referido substituti-
vo, pelo qual considerâ-mo-la rejeitada. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 21 do Substitutivo do
Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
Estamos conscientes que a nova Carta não tem o condão de
transformar o país numa nação rica e próspera no dia seguinte
à promulgação do novo texto Constitucional.
O que não podemos é atar as mãos dos cidadões e obrigá-los a
esperar, muitas vezes, indefinidamente a concretização de di-
reitos fundamentais seus. Este dispositivo e um alerta aos
governantes que, a fim de realizar ambiçôes pessoais, adiam
programas vitais e necessários aos seus governados. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 23 do Substitutivo do
Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
O disposto no art. 23 é radicalmente realista ao estabelecer
que os salários serão aumentados progressivamente de acordo
com o crescimento da economia nacional.
Por outro lado, é um ato de justiça ao fazer o trabalhador
participar da repartição de um bolo que ele lutou para cons-
truir. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao artigo 24 do Substitutivo do Relator dessa
Comissão, dê-se a seguinte redação:
"Art. 24. Os titulares de acumulação não
permitidas por esta Constituição ficam obrigados,
em 30 dias contados de sua promulgação, a optarem
por uma nova situação funcional, compatível com
esta Constituição. | | | Parecer: | Rejeitado.
A extinção das acumulações não permitidas pelo art. 12 e sua
regulamentação é complexa exigindo certos detalhamentos que
não cabe inserir no texto constitucional.
Por outro lado, ninguem será prejudicado uma vez que o precei
to constitucional respeitará os direitos adquiridos dos seus
titulares. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se na seção IV - Disposições
Gerais do Substitutivo do Relator dessa Comissão
outro artigo, com a seguinte redação:
- É vedada a vinculação, ao Salário Mínimo,
da remuneração de qualquer categoria profissional,
a não ser para estabelecer tetos aos seus valores. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda versa sobre matéria a ser tratada no
âmbito da legislação ordinária. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 25 e todos os seus
parágrafos do Substitutivo do Relator dessa
Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 28 do Substitutivo do
Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Reijeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, de vez que a sua
pretenção não condiz com o Subistitutivo do anteprojeto. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao artigo 30 do Substitutivo do Relator dessa
Comissão, dê-se a seguinte redação:
"Art. 30. Ficam garantidas as
regulamentações das profissões já existentes, no
que contrarie esta Constituição." | | | Parecer: | Entendemos que o art. 30 não necessita de ressalvas por ser
clara a intenção do texto. Este estabelece uma garantia refe-
rente às regulamentações das profissões já existentes a fim
de preservar um direito adquirido.
Assim, a ordem constitucional prevalecerá sobre toda a ordem
legal já existente e passa a coexistir com a nova Carta. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II e ao Art. 31 do
substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"Capítulo II."
"Da Previdência Social."
Artigo 31. A Previdência Social Estatal
compreende um conjunto integrado de ações,
serviços públicos, normas técnicas e jurídicas,
recursos públicos e instituições públicas, voltada
para assegurar os direitos sociais relativos à
saúde, previdência e assistência social. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a Seguridade Social, mantido o regime
contributivo para os trabalhadores do mercado formal de tra-
balho é factível nas condições brasileiras e representa uma
apreciável mudança qualitativa nas políticas sociais do Esta-
do.
Quanto à questão dos custos, trata-se de aspecto antes polí-
tico do que técnico, uma vez que a Seguridade deve operar co-
mo instrumento de política social e deverá, portanto, ter ca-
ráter redistributivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se aos Artigos 32, 33, 34 do substitutivo
do Relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte
redação:
Art. 32. Incumbe à União organizar o sistema
público de previdência social, com base nos
seguintes princípios:
I - Uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes, urbanos e rurais.
II - Equidade na forma de participação do
custeio;
III - Distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV - Diversificação da base de financiamento;
V - Preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão;
VI - Democratização e descentralização da
gestão administrativa;
Art. 33. O sistema de Previdência Social
terá como fonte de custeio total:
I - Contribuição dos empregados, calculada
sobre a remuneração recebida;
II - Contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamento;
III - Dotação orçamentária da União, Estados
e Municípios, calculada com base na receita dos
impostos respectivos.
Art. 34. Nenhuma prestação de benefício ou
serviço compreendido na Previdência Social, poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a Seguridade Social, mantido o regime
contributivo para os trabalhadores do mercado formal de tra-
balho é factível nas condições brasileiras e representa uma
apreciável mudança qualitativa nas políticas sociais do Esta-
do.
Quanto à questão dos custos, trata-se de aspecto antes polí-
tico do que técnico, uma vez que a Seguridade deve operar co-
mo instrumento de política social e deverá, portanto, ter ca-
ráter redistributivo. | |
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