ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 336
O Artigo 336 do projeto, passa ter a seguinte
redação:
Art. 336 - Sobre a folha de salários não pode
incidir qualquer tributo ou contribuição, exceto
aquela destinada ao Fundo de Garantia do
Patrimonio Individual. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04424 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso XXIII do Art. 13
O inciso XXII do art. 13 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
............................................
XXIII - Proibição de trabalho noturno,
insalubre e perigoso, aos menores 18 anos, e, de
qualquer trabalho, a menores de 14 anos, salvo na
condição de aprendiz, na forma da lei. | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04425 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XVIII
O inciso XVIII do artigo 13 do projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XVIII - Gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais. | | | Parecer: | Entendemos que a remuneração em dobro no período de férias
não deve ser objeto do texto constitucional, por se configu-
rar um salário indireto. Por outro lado, deve ficar assegura-
da, pelo menos, a remuneração integral, que é uma garantia
mínima a ser dada ao trabalhador.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04426 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprimam-se do projeto:
a) o inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" do
art. 13
b) o inciso X do art. 13
c) o inciso XV do art. 13 | | | Parecer: | A Constituição não deve deixar "in albis" a garantia do
emprego. Se a estabilidade plena, pelo consenso das entidades
representativas das categorias econômicas e profissionais, é
conveniente aos interesses a serem protegidos, não é menos
verdadeiro que deixa-se ao livre arbítrio do empregador a
despedida do empregado é medida temerária. Optamos, por isso,
no Substitutivo que vamos apresentar, pelo acolhimento de E-
mendas que propõem a vedação da despedida arbitrária. Quanto
ao trabalho noturno, concordamos que descabe fixar-se, na
Constituição, o valor da hora que deve ser, apenas, superior
ao da diurna. No que se refere à jornada de trabalho a ten-
dência é a de fixar-se apenas a duração diária do trabalho.
Pela aprovação parcial.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04430 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso VIII do Art. 13
Suprima-se do projeto:
a) - o inciso VIII do art. 13 | | | Parecer: | A nosso ver a proposta da presente Emenda restringe a
abrangência da norma da alínea "c", do item IV, do art. 17,
do Projeto, porque veda a interferência do Poder Público ape-
nas na organização das entidades sindicais, ao passo que, co-
mo redigida no Projeto e por nós aproveitada, veda aquela in-
terferência em qualquer aspecto da organização sindical em
geral.
Como há concorrência com a fórmula que pretendemos ado-
tar no substitutivo, na parte de vedação da interferência do
Poder Público, somos pela aprovação parcial quanto a esse
ponto.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso VI do Art. 13
O inciso VI do art. 13 do projeto passa ter a
seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
............................................
VI - Irredutibilidade de salário ou
vencimento, exceto por livre acordo entre as
partes, em situações definidas em lei. | | | Parecer: | Aprovamos a Emenda apenas acrescentando a hipótese de con-
venção coletiva.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04437 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 264
Suprima-se do projeto:
a) o ítem IIdo artigo 264. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que seja suprimido o item II do artigo
261, que veda tratamento tributário diferenciado para fatos
econômicos equivalentes, pois o dispositivo implica inflexibi
lidade do sistema fiscal, impedindo a aplicação da justiça
fiscal.
Estamos, em parte, de acordo com a Emenda. Embora entenda
que o dispositivo deva permanecer, na sua essência, para evi
tar previlégios aos militares, parlamentares e membros do Po
der Judiciário, também admitimos que ele não pode ser tão a
brangente como se encontra.
Será preciso adaptá-lo, eliminando o termo "inclusive",
para restringir o campo de aplicação do dispositivo.
Pelo acolhimento parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04439 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 112
Inclua-se no art. 112 do projeto, o seguinte
inciso:
Art. 112 - ..................................
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios,
Prefeitos de Capitais, ou eventualmente Prefeito,
Presidente de Autarquia, Empresa Pública ou
Empresa de Economia Mista, federais. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04440 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 108
Inclua-se no art. 108 do anteprojeto,o
seguinte inciso:
Art. 108 - ..................................
............................................
V - autorizar, previamente, operações
externas de natureza financeira, de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, ou de qualquer
órgão, entidade ou sociedade de que participem,
quando forem ultrapassados os limites fixados de
acordo com o inciso VI. | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04445 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 100
Suprima-se do projeto:
a) o inciso XVI do Art. 100 | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 54, inciso XXIII,
Alínea "q"
A alínea "q" do inciso XXIII do Art. 54 do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 54 -....................................
............................................
XXIII - ....................................
............................................
q - sistemas de poupança, consórcios e
sorteios, excetos as Loterias Estaduais que
ficarão sujeitas à legislação específica do Estado
respectivo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 233 do Substitutivo do
relator.
Dê-se ao Artigo 233, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos híbridos,
dependem de autorização ou concessão da União, nos
termos da lei, e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente."
Suprima-se o § 2o., do Art. 233,
transformando-se o seu § 1o. em § único. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es-
tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União
na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o
restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que
a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e
sim mais própria à esfera da legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: § 5o. e seus itens do
Art. 209
O § 5 e seus itens do Art. 209 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 209 -
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações
relativas à circulação de mercadorias,
interestaduais e de exportação. | | | Parecer: | A Emenda sob exame exclui a prestação de serviços na com-
petência do Senado para fixar alíquotas referentes ao ICMS,
como efeito da preservação do ISS nos Municípios, extinguindo
, ainda, a competência para a fixação de alíquotas para as
operações internas dos Estados (§ 5. do art. 209). Se for aco
lhida a pretensão de manter o ISS com os Municípios, será ne-
cessário o ajustamento proposto.
Quanto às alíquotas internas, a fixação pelo Senado real-
mente afetaria a autonomia, dos Estados, mas a decisão é polí
tica.
A Comissão de Sistematização restabeleceu para os Muni-
cípios o atual ISS.
Aprovada parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32329 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: item II do § 5o. do
Art. 209
Suprima-se o item II do § 5o. do Art. 209. | | | Parecer: | Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência
do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas ope-
rações internas, inclusive quanto à energia elétrica,
aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso-
sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su-
pressão do item II do § 5o. do Art. 209 do Projeto de Consti-
tuição.
Justificam os autores das emendas que a fixação, pelo
Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em o-
perações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio
federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis -
positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi -
cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer
os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser
preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter-
ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais;
que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in-
ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Estados legisla-
rem sobre as operações do ICMS.
Sob o aspecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce-
dentes as arguições dos autores das demais emendas. De res-
to, a autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equi -
líbrio na administração dos impostos que lhes cabem.
Nova versão mantém só os minerais. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32330 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do Art. 236
O § 3o. do Art. 236 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 236 -
§ 3o.- As desapropriações dos imóveis urbanos
serão pagas, previamente, em dinheiro. O poder
público, com base em plano urbanístico aprovado
pela Câmara Municipal, poderá exigir do
proprietário do solo não edificado, não utilizado,
ou sub-utilizado, que promova seu adequado
aproveitamento sob pena, sucessivamente, de
parcelamento ou edificação compulsórios, e
estabelecimentos de imposto progressivo no tempo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo
236, apresentando aspectos inovadores de cunho nitidamente
social.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32332 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item IV do Art. 230
O item IV do art. 230 passa a ter a seguinte
redação
Art 230 -
IV - tarifas que permitam cobrir os custos, a
remuneração do capital, a indenização pela
depreciação dos equipamentos, a ampliação e o
melhoramento dos serviços. | | | Parecer: | De fato, desde que dispositivo especifica os custos, in-
dispensável se torna discriminar custos fixos de custos ope-
racionais, evitando-se futuras controvérsias.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32706 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item I do Art. 203
O item I do artigo 203 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 203 -
I - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais, ressalvada a cobrança de taxa pela
utilização de vias conservadas pelo poder
público." | | | Parecer: | Concordamos com os argumentos externados na justificação
da Emenda. A ressalva será introduzida no texto do art. 203,
item I, substituindo-se, somente, a referência a "taxas" por
"pedágio".
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32718 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos a serem suprimidos: Parágrafos
1o., 2o., do Art. 209 | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir os §§ 1o. e 2o. do art.
209 do Projeto de Constituição. O § 1o. permite que os Esta-
dos e o Distrito Federal instituam um adicional ao imposto
sobre a renda e proventos, até o limite de 5% do imposto de-
vido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nos respectivos territórios. Contra essa possi-
bilidade, justifica o autor da emenda que o adicional repre-
senta uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudia-
da. O § 2o. confere imunidade ao Imposto Territorial Rural, a
pequenas glebas rurais, nos termos definíveis em lei esta-
dual, estabelecendo, todavia, que as alíquotas sejam fixadas
de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manu-
tenção de propriedades improdutivas. Justificando a supressão
também do § 2o., a emenda diz tratar-se de matéria regível
por lei complementar.
Embora o adicional ao imposto de renda, aberto aos Esta-
dos, venha a quebrar a sistemática brasileira de exclusivi-
dade de cada imposto a uma pessoa constitucional e apresente
numerosas objeções, ele se destina unicamente a aumentar a
receita tributária dos Estados, a baixo custo porque apoiar-
se-á na cobrança e nos lançamentos feitos pelo Governo Fede-
ral. 52 Constituintes, todavia, reivindicam a supressão da
faculdade estadual.
A disposição do § 2o. na verdade é inócua, pois em razão
de ausência de grandezas, seria fácil contornar a isenção e a
tributação de latifúndios. Por isso, mais adequada seria a
lei complementar. Nova versão do Projeto agrega a exploração
familiar.
No tocante ao adicional do imposto de rende, está sendo
limitada a incidência aos lucros e aos ganhos e rendimentos
de capital. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32743 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Modifica o item II do
§ 5o. e a alínea "b" do item II do § 8o. do art.
209.
1) - O item II do § 5. do Art. 209 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 209 - ...
§ 5o. - ...
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e
minerais.
2) - A alínea "b" do item II do § 8o. do Art.
209 passa a ter a seguinte redação:
Art. 209 - ...
§ 8o. - ...
II - ...
b) - sobre operações relativas a
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
utilizados nos meios de transportes, e sobre
operações que destinem a outros Estados energia
elétrica; | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo
e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri-
buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera-
ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu
nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem
a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de
le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera-
ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí-
quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios
de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou
não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia
elétrica (art. 209, § 8., II.b).
Justifica que o sistema viário nacional foi construído e
vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos
combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade
quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici
tação do sistema viário.
Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de-
teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre
combustíveis líquidos e gasosos.
Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo
Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa-
tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A
vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó
rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o
Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos
orçamentos públicos.
No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria
deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa-
zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda.
Pela aprovação parcial. | |
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