ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16580 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso V e parágrafo
3o. ao artigo 270 do Projeto, renumerando-se os
atuais e suprimindo-se o inciso I e parágrafo 2o.
do artigo 272 e o inciso II do artigo 276:
"Art. 270 - ...
V - propriedade territorial rural; ...
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei federal. | | | Parecer: | Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu-
tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e
combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera
is.
A presente Emenda intenta sear o Imposto Territorial ru-
ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2).
Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve
ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan
ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em
virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo
mia.
Pela rejeição | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16581 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 319 e seu parágrafo
único por:
Art. 319 - A lei disporá, para efeito da
reforma agrária sobre o processo de desapropriação
por interesse social limitada a contestação a
discutir o valor arbitrado da indenização. | | | Parecer: | A matéria contida na emenda não condiz com o princípio de
Direito "in dubio pro reu".Conforme a sugestão ao Estado será
sempre dada razão, pois ao expropriado só é cabível discutir
o preço.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16582 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 497 às
Disposições Transitórias do Projeto:
Art. 497 - As empresas públicas federais e as
de economia mista controladas pela União,
destinadas à produção e beneficiamento de matérias
primas, bens intermediários e de uso final, para
pesquisas e para o transporte de mercadorias por
via terrestre, aplicarão, durante 20 (vinte)
anos, contados da promulgação desta Constituição,
nunca menos de 20% (vinte por cento) dos seus
investimentos globais em projetos de instalação de
novas unidades ou ampliação e modernização das
existentes, localizadas no Nordeste.
Parágrafo único - Para a aplicação dos
investimentos previstos neste artigo, as empresas
públicas e de economia mista poderão associar-se
ou constituir novas empresas. | | | Parecer: | Questões específicas de desenvolvimento regional, como a
incluida na presente emenda, devem ser objeto de programas de
governo, mas não têm natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16583 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título X, Disposições Transitórias,
acrescente-se ao artigo 449, o seguinte parágrafo:
"Art. 449...
§ 3o. Lei Complementar poderá criar Tribunais
Federais de Recursos, um no Estado de Pernambuco,
um no Estado de São Paulo e um no Rio de Janeiro,
além do sediado na Capital Federal, fixando-lhes a
jurisdição e o número de Ministros, cuja escolha
se fará na forma deste artigo, bem como poderá
dispor sobre a divisão do atual e dos novos em
câmaras de competência privativa, e manter ou
reduzir o número de seus juízes." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16584 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título V, Capítulo
I, Seção VIII, Subseção I, o seguinte:
"Se, no prazo de sessenta dias após a
publicação da proposta de emenda aprovada, um
milhão de eleitores o requererem, será ela
submetida a "referendum popular" considerando-se
aprovada quando obtiver a maioria de votos
válidos.
A proposta aprovada pelo Congresso Nacional
somente será promulgada como Emenda Constitucional
após o decurso do prazo previsto no artigo
anterior". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16587 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 417, Título IX,
Capítulo VII - Da Família, do Menor e do Idoso,
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 417
§ 3o. Assim como aos pais é garantido o
direito à visita dos filhos menores que não
estiverem sob sua guarda, também aos avós será
assegurado o direito à visita dos netos." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto trata de maté-
ria pertinente à legislação ordinária. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16590 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na seção VI, Capítulo I, do Título VII,
acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. Anualmente, a União aplicará, nas
regiões Norte e Nordeste, visando o seu
desenvolvimento econômico e social, recursos
financeiros de seu orçamento de capital em
percentual não inferior ao da participação de cada
uma dessas regiões na população do País, até que
sua renda per capita nivele-se à nacional." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16591 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo X, "Das Disposições
Transitórias", do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo; onde couber:
"Art. - A União concederá, durante o prazo de
vinte anos, incentivos fiscais e financeiros a
empreendimentos considerados prioritários para o
desenvolvimento econômico e social das regiões
Norte e Nordeste.
§ Único - A lei ordinária disciplinará a
concessão dos incentivos referidos no "caput""
deste artigo, que terão prioridade para aqueles
empreendimentos que contribuam de forma
substancial para o aumento da oferta de emprego na
região, a absorção de matérias primas regionais e
o incremento das exportações." | | | Parecer: | Pretende a Emenda prever, nas "Disposições Transitó -
rias", que a União concederá , durante 20 anos, incentivos '
fiscais e financeiros a empreendimentos considerados prio -
ritários para o desenvolvimento econômico e social das Re-
giões Norte e Nordeste, disciplinados em lei que estimula -
ria o aumento da oferta de emprego, a absorção de matérias'
primas e o incremento das exportações naquelas Regiões.
Inobstante o elevado intento de seu ilustre Autor ,
essa proposição não deve ser acolhida, porque: a) o art. 277,
item I, letra "c", do Projeto já assegura - por prazo in -
determinado - a transferência, pela União, de 2% do produto
da arrecadação dos impostos sobre a renda e sobre produtos '
industrializados, "para aplicação nas Regiões Norte e Nor -
deste, (...)"; b) o Congresso Nacional pode e deve discutir
questoões relevantes como essa por ocasião da discusão e vo-
tação de leis ordinárias, sobretudo as relativas aos planos
plurianuais, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos a-
nuais da União (arts. 133, 134, 286 e 287 do atual Projeto).
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16592 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | na Seção I, Capítulo IV, do Título V,
Substitua-se a redação do artigo 193, pela
seguinte:
"Art. 193 - A lei poderá criar, mediante
pedido dos Tribunais Estaduais, juizados especiais
com competência para a conciliação e julgamento de
causas cíveis de pequena relevância e julgamento
de contravenções, assegurando em qualquer caso o
direito ao duplo grau de jurisdição". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16593 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 114 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 31 de julho e de 1o. de outubro a 10
de dezembro". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27108 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 216, II
O Item II do Artigo 216 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 216 - ,.
II - estabelecer normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o Artigo 213, especialmente
sobre os critérios de rateio dos Fundos previstos
no seu Item I, objetivando promover o equilíbrio
sócio-econômico entre Estados e entre Municípios,
na razão direta da população e inversa da renda
per-capita. | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27109 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, § 5o. e § 6o.
-------Os parágrafos 5o. e 6o. do artigo 209 do
Projeto de Constituição passam a ter a seguinte
redação:
Art. 209 - ..................................
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
Item III, resolução do Senado da República,
aprovada por maioria absoluta de seus membros,
estabelecerá:
§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada por maioria absoluta
de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no Item II
do parágrafo anterior. | | | Parecer: | A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no
sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado
decida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual,
pela União, constitui violação ao princípio federativo da au-
tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de -
veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo-
rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até
defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe-
rência em imposto estadual. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27110 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 207, § 3o., II
Suprima-se o Item II do Parágrafo 3o. do
Artigo 207. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta suprimir o item II do § 3o. do art.207
do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) tirando
da não-incidência do IPI os produtos industrializados desti-
nados ao exterior.
A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributá-
rio nacional adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27112 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 220, § 5o.
O parágrafo 5o. do Artigo 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 22o. - ,.
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais mediante a
regionalização dos dispêndios públicos, na razão
direta da população e inversa da renda per-capita. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica o § 5o., do art.
220, e que visa a regionalização dos dispêndios públicos bem
como na razão inversa da renda per-capta.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do
substitutivo, não se coaduna com a sistemática que orienta o
Sistema de Planos e Orçamentos. Entendemos que o dispositivo
proposto pelo eminente autor da emenda tornaria o critério
muito rígido e que a Constituição deva estabelecer
princípios.
Pela Rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27113 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 220, § 1o.
O Parágrafo 1o. do Artigo 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 220 - ..................................
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição regional dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda fa-
zer com que todas as diretrizes, obetivos e metas estabeleci-
das no plano plurianual sejam estabelecidas de forma regiona-
lizada. Ocorre que podem existir diretrizes, objetivos e me-
tas que por sua própria natureza não podem ser regionalizados
ou não devem ser para não levar a inferências distorcidas,
como por exemplo as relativas ao funcionamento do Poder Le-
gislativo, às ações de fiscalização, às de segurança nacio-
nal, às relativas à pessoal da administração direta ( concen-
tradas, a nível União, na Capital Federal), às que dizem res-
peito a projetos específicos ou próprios de um determinado
local apenas, etc. Assim, entendemos que a expressão " quando
couber" que o nobre Contituinte pretende suprimir é na reali-
dade, além de salutar, indispensável. Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28879 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título V, Capítulo III, Seção II, dê-se a
seguinte redação ao Artigo 129 e seu parágrafo
primeiro:
"Art. 129 O primeiro-Ministro será de livre
escolha e nomeação do Presidente da República.
§ 1o. São requisitos para ser nomeado
Primeiro-Ministro a condição de brasileiro nato,
idade superior a trinta e cinco anos e estar no
exercício dos seus direitos políticos." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a suprimir expressões que de-
terminam seja o Primeiro-Ministro escolhido dentre membros do
Congresso Nacional.
A supressão sugerida, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, não encontra apoio na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28880 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo IV, do
Título II, o seguinte:
"Desde o momento da proclamação dos
resultados das eleições majoritárias, os eleitos
para cargos do Poder Executivo não poderão ser
nomeados para cargos e funções de que possam ser
demitidos ad nutum, salvo por renúncia do
mandato executivo." | | | Parecer: | O eminente constituinte propõe a inclusão de uma norma
vedando a nomeação para cargos demissíveis "ad nutum" dos
eleitos para o Poder Executivo, salvo se renunciarem. A pro-
positura tem toda a procedência, como todavia, envolve maté-
ria polêmica e ainda pendente de discussões ulteriores, pre-
ferimos deixá-la para a legislação complementar. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28881 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No título V, Capítulo I, Seção I, em seu
Artigo 74, § 2o., substitua-se a expressão:
"... tenha menos de oito e mais de oitenta
Deputados..."
por:
"... tenha menos de oito e mais de sessenta
Deputados..." | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28883 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título VIII, Capítulo II, substitua-se o
artigo 247 pelo seguinte:
"Art. 247. A lei disporá, para efeito da
reforma agrária sobre o processo de desapropriação
por interesse social limitada a contestação a
discutir o valor arbitrado da indenização." | | | Parecer: | Limitar o direito de contestação do desapropriado ao va-
lor arbitrado da indenização, como propõe o autor, contraria
o que estabelecem os paragráfos 3o. e 4o. do art. 6o. do Ca-
pítulo I - Dos Direitos Individuais do Título II - Dos Direi-
tos e Liberdades Individuais do Projeto constitucional.
Assim, somo pela rejeição da Emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28884 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título X, Das Disposições Transitórias,
acrescente-se o seguinte artigo, onde couber:
Art. As empresas públicas federais e as de
economia mista controladas pela União, destinadas
à produção e beneficiamento de matérias primas,
bens intermediários e de uso final, para pesquisas
e para o tranporte de mercadoria por via
terrestre, aplicarão, durante 20 (vinte anos,
contados da promulgação desta Constituição, nunca
menos de 20% (vinte por cento) dos seus
investimentos globais em projetos de instalação de
novas unidades ou ampliação e modernização das
existentes, localizadas no Nordeste.
Parágrafo único. Para a aplicação dos
investimentos previstos neste artigo, as empresas
públicas e de economia mista poderão associar-se
ou construir novas empresas." | | | Parecer: | Entendemos o objtivo da Emenda, que É reduzir diferenças
inter-regionais. Consideramo-la generosa. No entanto, numa
economia de mercado os investimentos empresariais, ainda que
de empresas estatais, obedecem a critérios bem definidos, que
os orientam. Uma obrigatoriedade do porte da prevista e no
prazo exigido pela Emenda significaria, abrangendo todo o
universo das empresas do setor público federal, uma modifica-
ção tão drástica de comportamento cujo desenlace seria difí-
cil de prever.
Pela rejeição. | |
|