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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HUMBERTO LUCENA in nome [X]
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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (18)
Uf
PB (18)
Nome
HUMBERTO LUCENA[X]
TODOS
Date
expand1987 (18)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15928 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do art. 100 a seguinte redação: "Art. 100 - é da competência esclusiva do Congresso Nacional: ............................................ .................................................. XV - acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo em matéria de política economica e financeira." 
 Parecer:  A r. emenda será acolhida na Seção DAS ATRIBUIÇôES DO CONGRESSO NACIONAL como matéria da competência exclusiva des- se Poder. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15933 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo II, do Título VIII, onde couber, o seguinte artigo, remunerando-se os demais: "Art. É assegurado o direito de propriedade rural, ressalvada a sua função social. § 1o. É facultado ao Estado proceder à desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, salvo nos casos de desapropriação para fins de reforma agrária prevista nesta Constituição. § 2o. A desapropriação para fins de reforma agrária visará à proteção da propriedade familiar, mediante a instituição de módulos rurais regionais". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15934 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alénea "a" ao inciso XVI do art. 100 do Projeto, transformando-se as atuais alíneas em "b" e "c", respectivamente: "Art. 100 .................................. .................................................. XVI - aprovar previamente: a) planos ou diretrizes gerais de política econômica e planejamento econômico; .................................................. 
 Parecer:  No Substitutivo em elaboração, figurará entre as atri- buições do Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, inclusive planos e programas nacio- nais, regionais e setoriais de desenvolvimento. Temos, pois , que a r. emenda está parcialmente atendida. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15937 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Na Seção II, Capítulo VIII, do Título IV, dê- se ao parágrafo 2o., do art. 87, a seguinte redação: "§ 2o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo quando a aposentadoria tenha decorrida de invalidez comprovada." 
 Parecer:  Tendo em vista a organicidade adotada para o instituto da aposentadoria do servidor público e do trabalhador em geral, bem assim a necessidade da ampliação e renovação do quadro de recursos humanos ativos na administração e na economia, num país de crescente demanda na substituição de gerações, deci- diu-se adaptar o dispositivo emendado, aproveitando parcial- mente a proposta. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15938 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o artigo 318 e seus respectivos parágrafos, pelos dispositivos propostos: Art. 318 - A União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais, sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento até cinquenta por cento do Imposto Territorial Rural e com pagamento do preço de terras públicas. § 1o. A lei disporá sobre o volume anual a periódico das emissões dos títulos, suas características, taxa de juros, prazo e condições de resgate. § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União e limitar-se-á às áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre propriedades mais cuja forma de exploração contraria a função social, conforme estabelecida nesta Constituição. § 3o. A indenização em título somente será feita quando se tratar de latifúndio, como tal conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis, que serão sempre pagas em dinheiro. § 4o. O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a desapropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 5o. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na forma deste artigo. § 6o. Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fim de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão não superior a três módulos rurais. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16585 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Na Seção II, Capítulo I, do Título V, inclua- se onde couber o seguinte: "Art. - Além de reuniões para outros fins previstos nesta Constituição, o Congresso Nacional reunir-se-á para discutir e votar o plano anual de ação do Governo, no qual deverão vir expressas as diretrizes gerais e as políticas setoriais, das quais decorrerão todos os programas e projetos governamentais. Parágrafo único. Quaisquer alterações substanciais no plano de ação - que, por razões emergenciais, sejam consideradas como imprescindíveis pelo Governo - deverão ser, antes, submetidas ao Congresso Nacional". 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16588 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Na Seção I, Capítulo II, do Título IX, inclua-se onde couber: "Art. - A União os Estados e os Municípios destinarão um mínimo de sete por cento das respectivas receitas tributárias para a área de saúde." 
 Parecer:  Acolhida no mérito de estabelecer a necessidade da de- finição do "quantum" do financiamento setorial. O tema será regulamentado em lei orçamentária. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16594 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se os CAPÍTULOS II-DO EXECUTIVO e III-DO GOVERNO, pelos dispositivos seguintes, fazendo-se a renumeração necessária dos demais Capítulos e Artigos: CAPÍTULO II DO EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 155 - O Presidente da República exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de estado. Art. 156 - São elegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República os brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 157 - A eleição para Presidente e Vice- Presidente da República dar-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, cento e vinte dias antes do término do mandato presidencial. § 1o. - Somente será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamado o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio o somente concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos. § 3o. - Ocorrendo desistência entre os dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado e assem sucessivamente. § 4o. - O candidato a Vice-Presidente da República considerar-se á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado. Art. 158 - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição. § 1o. - O início do mandato do Presidente da República coincidirá com início do exercício financeiro. § 2o. - O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em terminar o seu período constitucional, sucedendo- lhe, de imediato, o recém-eleito. Art. 159 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro. zelar pela união, integridade e independência da República." Parágrafo único - Se o Presidente ou o Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 160 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 161 - Em caso de impedimento do Presidente da República, de ausência do país ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal. § 1o. - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. § 2o. - Substitui o Presidente, no caso de vaga, o Vice-Presidente da República, far-se-á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do período presidencial, a eleição para os cargos será feita, trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 162 - Compete ao Presidente da República, na forma e no limite desta Constituição: I - exercer a direção superior da administração federal; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado; III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, os membros do Conselho Monetário Nacional, o Presidente e Diretores do Banco do Brasil e o Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil; IV - nomear, após aprovação da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República; V - nomear os juízes dos Tribunais Federais, o Consultor-Geral da República e o Procurador- Geral da União; VI - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional; VII - iniciar o processo legislativo nos casos previstos nesta Constituição; VIII - sancionar, promulgar e fazer plublicar as leis, e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; IX - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; X - enviar o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias e proposta de Orçamento ao Congresso Nacional; XI - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, as contas relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias após a abertura da seão legislativa; XII- dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; XIII - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da eli; XIV - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XV - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, ad referendum do Congresso Nacional; XVI - declarar guerra, autorizado ou ad referendum do Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira, ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XVII - celebrar a paz, autorizado ou ad referundum do Congresso Nacional; XVIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais- generais e nomear seus comandantes; XIX - decretar, com prévia autorização do Congresso Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias, devendo na mensagem avaliar a realização, pelo Governo, das metas previstas no Plano Plurianual de Investimentos e nos Orçamentos da União; XXII - dirigir mensagem ao Congresso Nacional; XXIII - decretar a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, submetendo- os ao Congresso Nacional; XXIV - determinar a realização de referendo nos casos previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a determinar; XXV - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXVI - conceder indulto ou graça; XXVII - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional; ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXVIII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. SEÇÃO III DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Art. 163 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Legislativo, do judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do país; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 164 - Declarada precedente a acusação, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções: I - nos crimes comuns, se recebia a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 1o. - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 2o. - Enquanto não sobreviver sentença condenatória nos crimes comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão. Art. 165 - Constituem crime de responsabilidade, puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem inobservância de normas constitucionais. SEÇÃO IV DOS MINISTROS DE ESTADO Art. 166 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 167 - A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios. Art. 168 - Os Ministros de Estado são obrigados a atender a convocação da Câmara dos deputados e do Senado Federal ou de qualquer de suas Comissões. Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas Comissões, com direito a palavra. Art. 169 - Por iniciativa de, no mínimo, um terço dos seus membros, a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal poderá encaminhar ao Congresso Nacional moção de censura a um ou mais Ministros de Estado. Art. 170 - O Congresso Nacional deverá reunir-se no prazo mínimo de quarenta e oito horas para recebimento da moção de censura e, no prazo máximo de três dias, deliberará sobre ela. § 1o. - A aprovação da moção de censura dar- se-á pela maioria de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - Não havendo quorum para a sessão, será feita nova convocação no prazo mínimo de vinte e quatro horas e máximo de quarenta e oito horas. Não havendo quorum, novamente, considera-se rejeitada a moção de censura. § 3o. - A moção de censura implica a exoneração do Ministro a que se referir. Art. 171 - Os signatários de moção de censura que não for aprovada não poderão apresentar outra na mesma sessão legislativa. SEÇÃO V DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO Art. 172 - É instituída a Procuradoria-Geral da União, encarregada de sua defesa judicial e extrajudicial. § 1o. - A Procuradoria-Geral da união tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputeção ilibada. § 2o. - Os Procuradores da união ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização da Procuradoria-Geral da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados devidamente credenciados. 
 Parecer:  As finalidades da presente Emenda, estão em parte, con- templadas no substitutivo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27183 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. das Disposições transitórias O "caput" do art. 24 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 24 - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição, excetuados os resultantes de isenções fiscais e que passem a integrar o patrimônio privado: 
 Parecer:  A fórmula proposta pela Emenda aperfeiçoa o texto, razão pela qual aproveitamos a mesma redação dada ao art. 24 do no- vo Substitutivo que oferecemos. Pela aprovação na forma do Sublstitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28882 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  No Título II, Capítulo II, acrescente-se ao Art. 7, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo 2o., renumerando-se o atual e os demais: "Art. 7 .................................... ............................................. § 2o. Fica vedada a vinculação do salário- mímimo a qualquer base de cálculo para correção ou atualização do valor da moeda, exceto para a fixação máxima dos servidores da administração pública direta e indireta." 
 Parecer:  Acatamos o objetivo da Emenda com a vedação, no inciso IV, que trata do salário-mínimo, da sua utilização como fator de indexação da economia ou para qualquer outro fim. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28891 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Na Seção II, Capítulo VIII, do Título IV, artigo 64, inclua-se o seguinte § 3o. Art. 64 .................................... § 3o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo quando a aposentadoria tenha decorrido de invalidez comprovada". 
 Parecer:  O autor tem razão, em parte. A Emenda deve ser aproveitada para permitir a acumulação da aposentadoria com o exercício de mandato eletivo, com o magistério e outros considerados necessários, conforme dispu- ser a lei. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28895 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda no. , de 1987 Dê-se ao Artigo 13, Parágrafo 4o., Capítulo IV, Dos Direitos Políticos, a seguinte redação: "art. 13 .................................... § 4o. São condições de elegibilidade : a nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o alistamento, o domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses, e a indicação de candidatura por partido político, em eleição primária, onde o candidato tenha se filiado com antecedência mínima de sies meses." No Artigo 39, Capítulo III, Dos Estados Federados, onde se lê: "...na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do Art. 111..." "...na forma dos parágrafos 1o., 2o. 3o. do Artigo 111..." Dê-se a seguinte redação ao Artigo 43, Dos Municípios: "Art. 43 O prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do Artigo 111, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar o parágrafo 4o. do artigo 13 e os artigos 39 e 43. A eleição primária deve ser instituida em lei ou ficar a critério dos estatutos partidários. Deve ser mantida, portanto, a redação atual do parágrafo 4o. do artigo 13. Quanto à extensão dos princípios da maioria absoluta pa- ra todos os cargos eletivos executivos, somos favoráveis em parte. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28898 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 69, Título IV, Capítulo VIII, Seção II, o seguinte: "Parágrafo Único. Fica assegurada a prestação do "serviço mínimo em atividades essenciais, na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de fazer a re- visão aos artigos 9. e 10. do Substitutivo que salvaguardam a manutenção dos serviços essenciais no caso de greve. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28916 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se entre os artigos 247 e 248, um novo artigo, numerado como 248, renumerando-se os demais: Art. 248 - O imóvel rural, objeto de ação de desapropriação pela União, por interesse social, para fins de reforma agrária, deve estar situado em zonas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. No artigo 246 do substitutivo consta a expressão "área prioritária", equivalente ao termo "zona prioritária", no contexto da emenda apresentada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28932 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Artigo 228. 
 Parecer:  De fato, há evidente concorrência entre os dispositivos assinalados, devendo o substitutivo integrá-los. Pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28935 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Transfira-se o conteúdo do Artigo 235 para o Artigo 34, como item XV, com a seguinte redação: "XV - normas de direito urbano e de parcelamento do solo urbano." 
 Parecer:  A Emenda propõe transferir o conteúdo do Art. 235 para o Art. 34. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28937 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 241, seu parágrafo único e o artigo 242, por um novo texto, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 241. Os serviços de transporte de pessoas e bens, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas nacionais, respeitado o princípio de reciprocidade. § 1o. Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 2o. A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de esporte, turismo, recreio, apoio marítimo e científico, serão reguladas em lei ordinária. § 3o. A navegação de cabotagem e a interior, bem como a atividade pesqueira, são privativas de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidae pública. 
 Parecer:  A emenda proposta aprimora a redação do texto constitu- cional. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28938 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 240: "Art. 240. A ordenação do transporte internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância das empresas nacionais do Brasil e do País exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade". 
 Parecer:  A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do texto constitucional. Pela sua aprovação parcial.