ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 26, que passará à
seguinte:
Art. 26. Serão convocadas eleições 6 (seis)
meses a partir da promulgação desta Constituição,
para escolha de Assembléias Constituintes em cada
Estado, que terão 6 (seis) meses para concluir
seus trabalhos.
Parágrafo único. Serão convocadas eleições 12
(doze) meses a partir da promulgação desta
Constituição, para escolha de Assembléias
Constituintes Municipais que terão 6 (seis) meses
para concluir seus trabalhos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescentar ao inciso VI do art. 1o. a
seguinte expressão: "de doença ou", após...,
militância sindical.
Art. 1o. ....................................
VI - ninguém será prejudicado nem
privilegiado............., militância sindical, de
doença ou deficiência de qualquer ordem e de
qualquer particularidade ou condição social; | | | Parecer: | rejeitada.
O item objetivou ser mais amplo possível com a expressão "e
de qualquer particularidade" a fim de poder englobar tudo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos
Altera o inciso XVIII do art. 2o. do
susbtitutivo, aumentando de cento e vinte para
cento e oitenta dias a licença gestante, passando
à seguinte redação final:
Art. 2o. ....................................
XVIII - Licença remunerada da gestante, antes
e depois do parto, por período não inferior a 180
(cento e oitenta) dias; | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda propõe que o período de licença remunerada da ges-
tante passe de 120 a 180 dias. Consideramos que a amamentação
posterior à 4 meses pode verificar-se no próprio local de
trabalho, vez que a instalação de creches é outro dispositivo
previsto no substitutivo. Por outro lado, há que considerar a
possibilidade de o período maior de licença redondar em imbi-
dor da obsorção da mulher no mercado de trabalho. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescer do final da redação do inciso XVIII
do art. 2o. do substitutivo a seguinte expressão:
"e 180 dias quando a mãe estiver amamentando." | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0558-1. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
Dá nova redação ao inciso II do art. 5o. do
substitutivo,
Art. 5o. ....................................
II - a unicidade sindical será buscada
livremente pelos trabalhadores; | | | Parecer: | A unicidade sindical já é opção manifestada expresamente pela
grande maioria das organizações sindicais brasileiras e não
precisa ser procurada, porque existe como um elemento conso-
lidado no sindicalismo nacional.
Portanto, o que o substitutivo contém a respeito é uma mera
confirmação da realidade.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores do Substitutivo
Suprimir o inciso III do art. 5o. do
substitutivo. | | | Parecer: | As indagações do autor desta Emenda, a respeito da filiação
dos empregados de categorias diferenciadas, visto que o subs-
titutivo só admite um sindicato por empresa, são respondidas
pela nova redação dada ao inciso III, do art. 5o., do
substitutivo.
Assim, não há necessidade da supressão proposta.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Substituir inciso III do art. 13 por:
Art. 13. ....................................
III - Voluntariamente após os 30 anos de
serviço. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda em referência além de não especificar a quem se des-
tina a pretensão da aposentadoria voluntária após 30 anos de
serviço, não se compatibiliza com o substitutivo do antepro-
jeto, pelo que, consideramo-la rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Substituir inciso III do art. 13 por:
Art. 13 ....................................
............................................
III - "Voluntariamente aos 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos de serviço para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a emenda em referência, uma vez que a
sua pretensão não compatibiliza com o estabalecido no substi-
tutivo do anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda a Seção V Disposições Transitórias do
Capítulo I.
Acrescentar parágrafo único ao art. 24:
Art. 24 ....................................
............................................
é - As atuais acumulações de empregos
compatíveis de médicos serão transformados em
emprego único em tempo integral, preservadas as
fontes pagadoras originais, até que se estabeleçam
novos planos de cargos e salários nas instituições
públicas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Seguridade Social
* - Substituir a expressão previdência no
art. 31 por "seguro social". | | | Parecer: | O relator entende que a expressão "PrevidÊncia So-
cial" já é consagrada e denota com mais propriedade o segmen-
to seguridade social voltado para a prestação de benefício e
serviços aos segurados que são contribuintes diretos do sis-
tema. O Seguro Social, nesse contexto, seria o instrumento
através do qual a previdência se realizaria.
Cabe ressaltar, ainda, que o conceito mais abran-
gente desejado pelo autor é garantido pela incorporação da
perspectiva da seguridade, que supera, por definição o cará-
ter contratual e restritivo de feição securitária.
Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Seguridade Social
* - Dá nova redação ao inciso I do art. 34:
Art. 34 - ..................................
............................................
I - contribuição dos empregadores incidentes
sobre a folha de salários e sobre o faturamento ou
receita; | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expostas quando da apreciação da Emenda no.
7s0130-7, do Constituinte Floriceno Paixão. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Seguridade Social do
Substitutivo
* - Dá nova redação ao artigo 37, que passará
a ser a seguinte:
Art. 37 - As contribuições sociais e os
recursos provenientes do orçamento da União
comporão o Orçamento Nacional de Seguridade
Social.
§ 1o. - Serão constituídos Fundos Nacionais
específicos para as áreas de Saúde, Seguro Social
e Assistência Social, sob responsabilidade dos
órgãos de administração pública federal
correspondentes.
§ 2o. - Os Fundos referidos no parágrafo
anterior serão compostos por recursos consignados
no orçamento nacional de Seguridade Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a segmentação do Fundo de Seguridade
Social em três fundos específicos para as áreas de Saúde,
previdência e assistência social imprimiria uma rigidez ex-
cessiva e prejudicial à programação dos recursos à luz de
objetivos e prioridades ditadas pela política social. A for-
mula proposta no substitutivo, associada a critérios democrá-
ticos de gestão e fiscalização, também contemplados no pro-
posto, afigura-se mais adequada ao planejamento integrado
do setor social como um todo. A propósito, remetemos ao ofe-
recido à emenda no. 7s1377-1, de autoria do Constituinte
Carlos Mosconi. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | * - Acrescer ao art. 39 do substitutivo mais
um parágrafo, que será o 2o. com a seguinte
redação:
Art. 39 - ..................................
............................................
§ 2o. - Serão destinados nunca menos de 25%
dos recursos do Fundo Nacional de Seguridade
Social ao Sistema Único de Saúde. | | | Parecer: | Rejeitada.
A pré-fixação de percentuais destinados ao financiamento do
setor saúde não parece a melhor forma de garantir recursos
para o setor. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa à seção da saúde do
substitutivo
A seção I, DA SAÚDE, passa a ser Capítulo DA
SAÚDE, reordenando os demais capítulos e seções do
substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em exame propõe que a Seção I, Da Saúde, passe a ser
o Capítulo Da Saúde, o que, em verdade, reflete o pensamento
de uma representativa facção do Setor Saúde. No entanto, ela
contraria frontalmente o embasamento filosófico que norteia
a elaboração do Substitutivo, uma vez que aí é considerado a
Saúde como parte integrante das atividades de Securidade
Social. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda à Seção da Saúde do Substitutivo do
Relator
Acrescentar ao inciso II do art. 50 a
expressão "e dos resultados das avaliações
realizadas", que passará a ter a seguinte redação:
Art. 50 - ..................................
............................................
II - informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los e dos resultados das avaliações
realizadas; | | | Parecer: | Rejeitada.
A inclusão "e dos reaultados das avaliações realizadas" é o-
ciosa, na medida que os trabalhadores já participam da gestão
dos serviços relacionados à sua saúde e com acompanhamento da
ação fiscalizadora. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00599 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda à Seção da Saúde do Substitutivo do
Relator
Acrescer ao final da redação do inciso III do
art. 50 a expressão "vedada redução salarial", que
teria a seguinte redação final:
Art. 50. - ..................................
............................................
III - direito de recusa ao trabalho em
ambientes sem controle de riscos, com garantia de
permanência no emprego, vedada redução salarial; | | | Parecer: | Rejeitada.
A inclusão do termo "vedada redução salarial" é desnecessá-
ria, pois qualquer redução salarial já é proibida. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda à Seção da Saúde do Substitutivo do
Relator
Acrescer parágrafo único ao artigo 50, inciso
IV, com a seguinte redação:
Parágrafo único - As pessoas que detêm o
poder de decisão sobre a organização do processo
produtivo serão responsabilizadas judicialmente
pelos acidentes relacionados às condições de
trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
A responsabilização de todos os envolvidos no "processo pro-
dutivo" por acidentes relacionados às Condições de Trabalho,
por certo atingiram principalmente trabalhadores de hierar-
quia intermediária, sem se chegar a apurar os verdadeiros
responsáveis que são os proprietários e formuladores das
estratégias, métodos e sistemas de produção. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | DA SAÚDE
Supressão do § 2o. do Art. 54. | | | Parecer: | Rejeitada.
A questão do planejamento familiar, pela sua importância e
repercussão sócio-econômica deve ter um tratamento diferenci-
ado, constitucionalmente explícito e claro, com o sentido de
prevenir agravos à soberania nacional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda à seção de Saúde do Substitutivo do
relator -
* - Dá nova redação ao § 2o. do art. 54:
Art. 54 - ..................................
..................................................
- 2o. - Os recursos internos de entidades
públicas destinados a financiamento de programas
de pesquisas ou assistência na área de
planejamento familiar só poderão ser utilizados
após autorização do órgão máximo do Sistema Único
de Saúde. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator concorda em que não se deve admitir a ingerência
de potências estrangeiras procurando moldar o crescimento de-
mográfico no País, ferindo a soberania nacional. Este é o mo-
tivo de submeter os inúmeros financiamentos de programas de
pesquisa ou assistência na área de planejamento máximo do
Sistema Único de Saúde. Sua proibição direta poderia inviabi-
lizar a captação de recursos financeiros ótimos.
A matéria se completa com a proibição da exploração dos ser -
viços de assistência à saúde, contida no parágrafo 4o. do ar-
tigo 49. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00616 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda aditiva à seção da Saúde do
Substitutivo do relator -
* - Acrescentar ao parágrafo único do art. 55
a expressão "elementos", que passará a ter a
seguinte redação final:
Art. 55 - ..................................
..................................................
Parágrafo único - É vedado todo tipo de
comercialização de órgãos, tecidos e elementos do
corpo humano. | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão elementos, referindo-se no corpo humano, poderia
ter futuramente uma interpretação diferente da pretendida
neste momento, por ter uma conceituação ampla em diferentes
setores do conhecimento. Por outro lado, a proibição da co-
mercialização de hemoderivados poderia tornar inviável a as-
sistência médico-farmacêutica específica e adequada a um nú-
mero considerável de pacientes. | |
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