Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01333 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 425.
Suprima-se do Anteprojeto:
a) artigo 425 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01334 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 359
Suprimam-se do anteprojeto:
a) § 2o. do artigo 359. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01335 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emendas Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 159, § 1o.
O parágrafo 1o. do artigo 359 do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 359 ....................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos metodos científicos e
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direio de opçaõ individual. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01336 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 378 item VI
Acrescente-se ao art 378 item VI do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte:
Art. 378 ....................................
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01337 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: alínea "d" do inciso XV
do art. 13.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 13 do Anteprojeto, a seguinte expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo o caso de
devedor inadimplente de obrigação alimentar. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01338 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 379, inciso III
Altera o inciso III do artigo 379, do
capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a serguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01339 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item XXI, do art. 14 a seguinte
redação:
XXI - O trabalho em atividades insalubres ou
perigosas deverá ser objeto de lei ou convenção
coletiva e obriga ao empregador a instalçação de
controles tecnológicos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01340 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item XIX do artigo 14 a seguinte
redação:
XIX - licença renumerada a gestante antes e
depois do parto não inferior a sessenta (60) dias. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01343 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a alínea E do Item III do Art. 13 a
seguinte redação:
e) O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01344 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a alínea D do item i do Art. 13 a
seguinte redação:
"Na impossibilidade comprovada de exercer,
imediata e eficazmente a garantia prevista na
alínea b, o Estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação da
pobreza absoluta." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01349 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 40 - Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicação, com a atribuição de propor ao
Congresso Nacional políticas nacionais de
comunicação nas áreas de radiofusão e outros meios
eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução, atendidos os seguintes princípios.
I - Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, asseguradas a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
II - Garantia da pluralidade e
descentralização, vedada a concentração da
propriedade dos meios de comunicação;
III - Prioridade a entidades educativas,
culturais e outras sem fins lucrativos na
concessão de canais e exploração de servoços. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01350 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 411 - A liberdade de manifestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou vinculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer
título.
§ 1o. A lei assegurará o direito de resposta
aos cidadãos e a entidades, em todos os veículos
de comunicação social.
§ 2o.- A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se- à
informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em
que a sua apresentação se mostre inadequada.
§ 3o.- Os Partidos Políticos têm o direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critérios a serem definidos em lei.
§ 4o. Não serão toleradas a propaganda de
guerra ou a veiculação de preconceitos de
religião, de raça e de classe.
§ 5o. - A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência e
outros aspectos nocivos à saúde e à ética pública. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01351 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 412 - Constitui monopólio do Estado a
exploração de serviço públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados.
§ 1o. O fluxo de dados transfronteiras será
processado por intermédio de rede pública operada
pelo Estado.
§ 2o. É assegurada a prestação de serviços de
informações por entidades de direito privado
através de rede pública operada pelo Estado. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01352 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se as alíneas D, E e F item XI do Art. 13
a uma única redação, renumrando-se as alíneas
seguintes:
D - A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégios temporários para sua
utilização, bem como a propriedade das obras
tecnológicas de caráter utilitário das marcas de
indústria e comércio e a exclusividade do nome
comercial, subordinando-os aos interesses do
desenvolvimento nacional. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01354 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 15
Art. 15 Os trabalhadores domésticos tem os
mesmos direitos e deveres dos trabalhadores em
geral. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01355 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 423 e seus
parágrafos.
O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 423 - a família, constituida pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se o proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consaguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01356 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo-se o parágrafo 2o., do artigo 383
do capítulo da Educação e Cultura do anteprojeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 383 ....................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de O a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | |
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