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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BENEDITA DA SILVA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (92)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (41)
APROVADA (15)
NÃO INFORMADO (13)
PREJUDICADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
Partido
PT (92)
Uf
RJ (92)
Nome
BENEDITA DA SILVA[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (83)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25435 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva e substitutiva Capítulos V da Comunicação, art. 291 - parágrafo 2o. Sugere-se a seguinte redação do citado parágrafo 2o.: § 2o. - É verdade toda e qualquer censura política ou ideológica. Para a preservação da moral e dos bons costumes institui-se um Conselho de Ética composto por membros da Sociedade Civil, apenas para indicar a faixa etária e horário das programações das empresas de telecomunicações. 
 Parecer:  Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas recebidas e das opções feitas como resultado de negociação, propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de am- plo consenso. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30005 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "É concedida igualmente anistia àqueles que foram atingidos, com motivação esclusivamente política, por declaração de incapacitação física ou mental, sendo-lhes assegurados os direitos e vantagens previstos no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a- nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi- dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de incapacidade física ou mental. A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada, caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com- provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento apriocístico pelo texto Constitucional. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33275 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 297 Inclua-se no art. 297 do Projeto de Constitucional o parágrafo 3o. com a seguinte redação: § 3o. - a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito destas relações. 
 Parecer:  Somos pela aprovação da Emenda, que, sem dúvida, traz indiscutível aperfeiçoamento ao texto constitucional. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01191 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do artigo 263 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 263. ...................................... ............................................ § 2o. - O casamento pode ser dissolvido pela livre opção de qualquer dos cônjuges." 
 Parecer:  A Emenda versa sobre o § 2o. do Artigo 263 e determina que o casamento poderá ser dissolvido apenas pelo desejo de qualquer um dos cônjuges. Na Justificativa, a Parlamentar repudia a interferência da lei em um assunto que considera somente do interesse do casal. Consideramos, no entanto, que é indispensável um prazo, mesmo pequeno (um ano), para que os cônjuges possam meditar sobre sua decisão de separação. Com a Emenda, qualquer desavença natural e passageira do casal resultaria em dissolução do vínculo. Somos pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01192 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263 "Art. 263. A família, constituída pelo casamento ou união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem proteção especial do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos não." 
 Parecer:  Esta Emenda Modificativa altera o Artigo 263, introduzindo definição sobre a "família", considerada como o núcleo constituído pelo casamento ou união estável. Determina, também, que a família tenha proteção especial do Estado, a qual se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. A Emenda é justificada com base no direito de exercício pleno da cidadania em caráter igualitário, em todas as esferas da vida social, inclusive na familiar. Entende ser necessário definir, na sua amplitude, a constituição da família, considerada, como expõe a Emenda, pelo casamento ou pela união estável. Entretanto, todas as Constituições de países socialistas e capitalistas consagram, quanto à família, a instituição do casamento. A denominada "união estável" poderá existir de fato, nunca de direito, e sempre poderá e deverá ser transformada em casamento. Face ao exposto, somos pela rejeição. ----Cabe assinalar, por derradeiro, que a proposição em tela conflita com a emenda 2p01564-6 oferecida pelo ilustre Sena - dor Nelson Carneiro e por nós acolhida. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01193 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 8o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 8o. - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XXI do artigo anterior, bem como a integração à previdência social". 
 Parecer:  A emenda da ilustre Constituinte estabelece que "são as- segurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direi - tos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XII, XIV, XV, XVI , XVII, XVIII e XXI do artigo anterior, bem como a integração à previdência social". As razões alinhadas pela ilustre Autora justificam ple - namente o acolhimento da emenda. Pela aprovação. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01194 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Parágrafo único ao artigo 4o. do Projeto da Comissão de Sistematização: "Art. 4o. - . Parágrafo único. O Brasil não manterá relações diplomáticas e nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação racial." 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir, no texto Constitucional, uma proibição para o Brasil de manter relações diplomáticas ou de firmar tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação racial. A ilustre autora entende que o dispositivo é indispensá- vel na Constituição do Brasil, que é a segunda nação negra do universo. Não acolhemos a Emenda. Assim como no Chile do General Pinochet, na África do Sul deve permanecer aberta a Represen- tação do Brasil para ajudar a causa de liberdade e da igual- dade entre os homens. Nós estaremos lá, quando chegar a hora da verdade e da justiça. Nenhum tratado, acordo ou pacto será aprovado pelo Congresso Nacional com países que adotem oficialmente a dis- criminação racial. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01289 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso II do artigo 57, a expressão "desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa", ficando assim redigido o referido inciso: "II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular." 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, no item I do art. 57, da expressão final "desde que, neste caso, o afasta- mento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legisla- tiva". Justifica a nobre proponente da Emenda sua iniciativa no argumento de que a supressão é necessária para viabili- zar, consoante a tradição parlamentar brasileira, possa o suplente assumir a cadeira quando o titular se licencie por período superior a cento e vinte dias. Aliás, nos termos do § 2o. do mesmo art. 57 está justamente explicitado que o su- plente assume quando a licença do titular o seja por período superior a centro e vinte dias. O que, ao fim, com a expres- são objetiva o Projeto é apenas inibir possa o parlamentar ser licenciado para tratar de interesse particular por pe- ríodo superior a cento e vinte dias, e tão só. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01290 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do art. 7o., a seguinte expressão: Expressão à suprimir do § 1o.: "III, XIII, XVI, XVIII, XIX" O texto do § 1o. fica coma seguinte redação: "Os direitos sociais dos trabalhadores rurais, previstos nos incisos IX, XI, XVIII, XXIII e XXV, serão disciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua atividade." 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o. do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so- ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa, licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis- ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua atividade. A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis- ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha- dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca- tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró- prias do trabalho no meio rural. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01291 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima o inciso II do § 4o. do art. 12. 
 Parecer:  O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen- te à nacionalidade. Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei- ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus dispositivos. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01292 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso XIX do art. 7o, a expressão "aos que preencha, os requisitos fixados em lei", ficando o referido inciso assim redigido: "XIX - licença-paternidade de oito dias, nos mesmos termos do inciso anterior." 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o. devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 EM ANALISE  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  é 3o. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião, ressalvando-se as favelas. 
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