ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13485 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o § único ao artigo 455 do
Projeto de Constituição:
§ único. Fica assegurada aos substitutos
das serventias extrajudiciais, na vacância,
a efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da lei, contém ou venhama
contar cinco anos de exercício, nessas condições
e na mesma serventia, na data da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por alegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutivos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13486 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 338, parágrafo 5o.
Suprima-se o parágrafo 5o. do art. 338 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13487 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado, artigo 13, item XXII
Dê-se a seguinte redação:
- Recusa ao trabalho em ambiente sem controle
adequado dos riscos, com garantia de permanência
no emprego, sem redução de salário. | | | Parecer: | Tal como consta no projeto, o dispositivo é muito rígido
e, consequentemente, deve ser alterado. Deverá ele determinar
a redução dos riscos inerentes ao trabalho através de normas
de medicina, higiene e segurança.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13488 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 393
Dê-se a seguinte redação:
A lei assegurará incentivos fiscais para
fomentar práticas desportivas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda ja está plenamente atendido no
Projeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13489 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: art. 257 § 4
Suprima-se o art. 257 § 4 | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo a supressão do parágrafo 4o do
art. 257, com a justificação de que a lei ordinária é que
deve definir os parâmetros de cobrança da contribuição de me-
lhoria.
Entendemos que tais parâmetros devem constar do texto
constitucional, porque já se revelaram válidos e perfeitamen-
te adequados às condições administrativas, financeiras e só-
cio-econômicas do País, atendendo as conveniências da Adminis
tração Pública e dos contribuintes.
Cabe esclarecer que, para atender à boa técnica legisla-
tiva, procedem-se à fusão do ítem III do art. 257 com o seu
§ 4o., suprimindo-se este.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15166 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 350 e seus
incisos da Seção I do Capítulo II - Da Seguridade
Social.
Suprimam-se do Projeto o artigo 350 e seus
incisos. | | | Parecer: | Acatada a supressão proposta. A saúde ocupacional é re-
ferida entre as competências do sistema nacional único de
saúde, devendo ser disciplinada oportunamente.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15167 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 186 - A Procuradoria Geral da União é
órgão competente para promover a defesa judicial e
extrajudicial da União e de suas autarquias. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15168 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 451 Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá as atribuições de ambos, exceto
com relação às autarquias federais que já possuem
representação própria. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15169 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Capítulo III do Título IV do
Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde
couber:
"Os Estados poderão instituir ação direta
declaratória da inconstitucionalidade de Leis ou
atos normativos estaduais e municipais diante da
Constituição Estadual e de Leis ou atos normativos
municipais diante desta Constituição, vedada a
atribuição da legitimação para agir a um único
órgão". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A inconstitucionalidade das leis perante a C.F. já está
sistematizada no Substitutivo do Relator; a inconstituciona-
lidade perante a Constituição Estadual será nesta regulada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19845 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 407, do Projeto de
Constituição, um Parágrafo único, com nove
Incisos, resultantes da modificação na redação dos
Incisos de I a XI, do atual Art. 408, passando os
arts. 407 e o 408 a terem a seguinte redação
unificada:
"Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente
equilibrado é bem de uso comum ao qual todos tem
direito, devendo os poderes públicos e a
coletividade protegê-lo para as presentes e
futuras gerações.
Parágrafo único - Para assegurar a
efetividade de direito referido neste artigo,
incumbe ao Poder Público:
I - Manter os processos ecológicos essenciais
e garantir o manejo ecológico das espécies e
ecossistemas;
II - Preservar a diversidade e a integridade
do patrimônio genético do País e fiscalizar as
entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de
material genético;
III - Promover a ordenação ecológica do solo
e assegurar a recuperação de áreas degradadas;
IV - Definir, em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes
a serem especialmente protegidos, vedada a
utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção:
V - Estabelecer a monitorização da qualidade
ambiental, com prioridade para as áreas críticas
de poluição, mediante redes de vigilância
ecotoxicológica;
VI - Exigir, para a instalação de atividades
potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental, cuja avaliação será feita pelo
Poder Público, ouvida a comunidade diretamente
interessada;
VII - Promover a educação ambiental em todos
os níveis de ensino;
VIII - Tutelar a fauna e a flora, vedando na
forma da lei, as práticas que as coloquem sob
risco de extinção ou submetam os animais à
crueldade;
IX - Controlar a produção, comercialização e
emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para o meio ambiente e a qualidade
de vida." | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial da Emenda, na forma do
Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19846 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 412, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19847 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso IX, do Art. 52, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União:
..................................................
IX - As cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios espeleológicos,
arqueológicos, paleontológicos e da pré-história;
............................" | | | Parecer: | O previsto no item IX nos parece bastante abrangente, de-
vendo qualquer detalhamento ser feito em lei e não na Consti-
tuição. O nosso parecer é, pois, pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19848 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 308, Capítulo I, Título
VIII, do Projeto de Constituição, um § 2o.,
transformando-se o Parágrafo único em § 1o., com a
seguinte redação:
"Art. 308 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - As concessões ou autorizações de que
trata este artigo são condicionadas à
obrigatoriedade de recomposição do meio ambiente
afetado." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. Enquanto meritória, a matéria deve
ser referida à posição própria no texto do projeto, onde tra-
ta da proteção do meio ambiente.
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19849 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 347, Inciso VII, da Seção
I, Capítulo II, do Título IX do Projeto de
Constituição, a seguinte expressão:
"Art. 347 - ................................
............................................
VII - ........ a qualidade do meio ambiente .
............................................"
............................................ | | | Parecer: | Em verdade, o controle de qualidade do meio ambiente '
hpertrofia o sistema de saúde desnecessáriamente. Conside -
rando, entretanto, a interdependência entre saúde e meio am -
biente, opta-se pela expressão proteção do meio ambiente,
no art. 351, mais afeta ao objetivo em tela.
-----Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19850 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c", do Inciso II, do Art. 265, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ...................
II - instituir imposto sobre:
............................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e ds instituições de
educação, de assistência social e dedicadas à
defesa do meio ambiente e do consumidor, sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei; e
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19851 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 413, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19852 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso VI, do art. 300,
Capítulo I, do Título VIII, que define os
princípips da ordem econômicas, o seguinte:
"ART. 300 - ................................
............................................
VI - defesa do meio ambiente e uso sustentado
dos recuros naturais; | | | Parecer: | O acréscimo de um termo técnico à expressão já consagrada
- defesa do meio ambiente - além de não introduzir melhora ,
possibilitará interpretação diversa, em prejuízo evidente da
clareza requerida à norma jurídica.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19853 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único, do art. 411, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Concluimos pela aprovação da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19854 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 54, Capítulo II, Título IV,
do Projeto de Constituição, onde couber, o
seguinte dispositivo, oriundo do Inciso V, do art.
408:
"ART. 54 - Compete à União:
............................................
- instituir plano nacional de gerenciamento
costeiro a fim de garantir o desenvolvimento
sustentado dos recursos naturais." | | | Parecer: | Nosso parecer é que tal detalhamento deve ser feito em
lei. Somos pois pela rejeição, por se tratar de matéria infra
constitucional. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19855 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 100, Inciso XVI, Seção II,
Capítulo I, Título V, do Projeto de Constituição,
as seguintes alíneas, oriundas do art. 410:
"ART. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
............................................
XVI - aprovar previamente:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) os planos e programas relativos à
utilização da Floresta Amazônica, da Mata
Atlântica, do Pantanal e da Zona Costeira;
d) a instalação, ou ampliação de centrais
hidroelétricas de grande porte, termoeletricas e
de indústrias de alto potencial poluidor." | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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