ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06422 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 138, o seguinte
parágrafo:
§ O Tribunal de Contas da União por
provocação de Deputado ou Senador, instaurará
imediata tomada de contas ou auditoria para
apuração de desvio ou malversação de recursos
orçamentários ou da ilegalidade na formação de
contratos e respectivos aditivos, na Administração
direta, indireta e fundações, apresentando
circunstanciado relatório à Casa de onde se
originou a denúncia. | | | Parecer: | O ilustre constituinte Farabulini Júnior pretende, com a
emenda em referência, a inclusão de parágrafo ao art. 138 pa-
ra possibilitar a qualquer Deputado ou Senador a prerrogativa
de solicitar diretamente, a atuação do Tribunalde Contas da
União.
Data máxima vênia do nobre Autor, pensamos que a matéria es-
tá melhor disciplinada nos arts. 139 e 140 do Projeto, daí
por que nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06423 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Art. 154 "caput" aonde se lê 5 anos, leia-se
4 anos. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06424 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
O § 3o. do art. 186, passará a ter a seguinte
redação:
" § 3o. Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Trata-se, a nosso ver, de matéria infraconstitucional, que po
derá ser implementada através de lei ou decreto.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06425 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dê se ao inciso V,do artigo 188,a seguinte
redação:
"v - o magistrado aposenta-se:
a) com proventos integrais por invalidez ou
voluntariamente aos trinta anos de serviços;
b)com proventos proporcionais
compulsoriamente,aos setenta anos de idade. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06426 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Aditiva
Acrescentar ao art. 188 o inciso X:
X - todos os magistrados elegerão os órgãos
diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão
sobre o orçamento. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06427 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir do art. 191, inciso I, as
expressões:
"eleger seus órgãos diretivos" | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06428 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentam-se ao art. 212:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juíz do trabalho por juíz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | Parecer: | A presente Emenda, em sua primeira parte, trata de matéria
típica de legislação infraconstitucional.
A seguir, cuida de atribuir aos juízes de direito a contagem
de tempo de serviço prestado concomitantemente com o juízo
trabalhista.
A aprovação de um tal dispositivo implicaria a redução para
menos de 30 anos de serviço para a aposentadoria voluntária,
privilégio que deve ser evitado. A lei por certo há de con-
templar os magistrados com outras vantagens, pelo exercíco
do elevado encargo.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06429 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Art. 224 ...
§ único. O tempo de serviço prestado à
Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | Parecer: | Os Magistrados já contam, merecidamente, com vantagens espe-
ciais pelo relevante, difícil e estafante trabalho judicante,
como, por exemplo, aposentadoria voluntária aos trinta anos
de serviço.
Aproveitar-lhes o tempo de serviço concomitante, prestado à
Justiça Eleitoral, implicaria reduzir-lhes ainda mais o tempo
de serviço para a inativação voluntária.
Outras vantagens por tão importante encargo já são assegura-
das por lei.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06430 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir o inciso V, do art. 233:
Art. 233 - São funções institucionais do
Ministério Público na área de atuação de cada um
dos seus órgãos.
V - Requisitar atos investigatórios e exercer
a supervisão da investigação criminal. | | | Parecer: | Não deve merecer tratamento constitucional o dispositivo
impugnado. Sua natureza tipicamente processual há de constar
de lei adjetiva penal.
Pelo acolhimento. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06431 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir o inciso IX DO ART. 233, cuja
redação é a seguinte:
"São funções institucionais do Ministério
Público, na área de atuação de cada um de seus
órgãos".
IX - Requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los e efetuar
correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da
permanente correição judicial. | | | Parecer: | Não deve competir ao Ministério Público exercer correi-
ções nas Corregedorias Policial e Judiciária.
Cumpre não confundir as funções de fiscalização da lei
com as da Polícia Judiciária, pois que são ambas autônomas e
independentes do Poder Executivo.
Ademais, trata-se de dispositivo de conteúdo infracons-
titucional, típico do Código de Processo Penal.
Pelo acolhimento. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06432 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir do Art. 233 o § 3o., cuja redação é
a seguinte:
"§ 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incumbem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinados à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar". | | | Parecer: | Bem argumenta o autor que não se há de permitir que nor-
ma constitucional consigne o direito de evocar inquéritos em
curso, na polícia.
Cada órgão desempenha sua função dentro de limites le-
gais, sem interferências capazes de causar atritos e fissuras
irreparáveis no processo e procedimentos com que o Estado
administra a função jurisdicional.
Pelo acolhimento. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06433 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir do Art. 233 o § 2o., cuja redação é
a seguinte:
§ 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei". | | | Parecer: | Não é de boa técnica legislativa descer a tantos deta-
lhes, mormente na fixação da norma constitucional.
Tais pormenores devem, com efeito, constar de normas
adjetivas, como é o caso dos códigos de Processo.
Procede a iniciativa do constituinte que merece acolhi-
da. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06434 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao Capítulo IV - Da
Segurança Pública o artigo seguinte, renumerando-
se as demais:
"Art 257 - Os policiais aposentam-se e
reformam-se compulsoriamente aos 65 anos de idade,
voluntariamente aos 30 anos de serviço e por
invalidez, com remuneração integral. | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar mais um artigo no Capítulo
da Segurança Pública, dispondo sobre a aposentadoria do poli-
cial. É nosso propósito apresentar à consideração dos nobres
Constituintes um texto o mais reduzido possível.
Por esta razão remetemos a matéria à legislação comum.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06435 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Substitutiva
Substitua-se o Art. 298 pela seguinte
redação:
Os gastos com o pagamento dos servidores da
Administração Direta e Indireta, inclusive
fundações instituídas pelo poder público em
nenhuma hipótese poderá ultrapassar a 50%
(cinquenta por cento) do Orçamento da União, dos
Estados e Municípios.
§ 1o. A inobservância do disposto neste
artigo implicará na declaração de impedimento do
Presidente da República, do Governador do Estado
ou do Prefeito Municipal, conforme o caso, na
forma em que dispuser lei ordinária.
§ 2o. O disposto neste artigo aplica-se no
que couber, aos servidores do Poder legislativo e
do Poder Judiciário. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06436 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao Art. 303, o que segue:
§ - A administração poderá, para atender
emergência, calamidade pública ou sonegação de
gêneros essenciais ao abastecimento, promover a
desapropriação de alimentos manufaturados ou in
natura, inclusive animais vivos ou mortos.
§ - Em caso de perigo público iminente ou
para garantir a regularidade do abastecimento, as
autoridades competentes poderão usar dos estoques
particulares, assegurados ao proprietário
indenização ulterior. | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda deve ser tratada em lei ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06437 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 306 o seguinte parágrafo:
§ - Fica proibida a exportação de minerais
estratégicos, como adiante definidos. São
considerados minerais estratégicos, os constantes
da Tabela do Sistema Periódico de Elementos: Ti
(titânio; V (vanádio); Cr (cromo); Zr (zircônio);
Nb (nióbio); Mo (molibdênio); Hf (háfnio); Ta
(tântalo); W (tungstênio); Be (berílio); Ni
(níquel); Mn (manganês), na sua forma bruta ou
beneficiados. Sujeitam-se à mesma disposição do
art. 1o. os fornecimentos de minerais estratégicos
objeto de tratados, acordos, convênios e qualquer
outro ao internacional. | | | Parecer: | A norma que se pretende incluir constitui detalhamento
incabível no texto constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06438 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA SUBSTITUTIVA
O "caput" do art. 350, terá a seguinte
redação:
"A saúde ocupacional é da alçada exclusiva do
Ministério do Trabalho, em sua organização,
manutenção e execução, na forma que se dispuser em
Lei ou Convenção Internacional, sendo assegurada
aos trabalhadores, mediante": | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda é de cunho administrativo, não
cabendo à constituição atribuir funções aos Ministérios,
órgãos subordinados à Presidência da República.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06439 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
Acrescentar o art. 363 - DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - a seguinte redação, renumerando-se as
demais.
Art. 363 - Direção e fiscalização colegiada
aos níveis Federal, Estadual e Regional das
Entidades Previdenciárias, por organismos
paritários com a participação da União, das
Empresas, dos Segurados em atividade ou
aposentados eleitos pelas respectivas Associações
e Sindicatos de classe. | | | Parecer: | O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici -
pação social, na gestão da coisa pública, como se pode
constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi-
deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06440 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | -----Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescentar ao art. 478 a expressão "CIVIS
E MILITARES", assim, esse art. passa a ter a
seguinte redação:
Art. 478 Os funcionários públicos civis e
militares admitidos até 23 de janeiro de 1967
poderão aposentar-se com os direitos e vantagens
previstos na legislação vigente àquela data. | | | Parecer: | Prejudicada, em face das alterações procedidas no subs-
titutivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06441 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | -----Emenda ao Projeto de Cosntituição
Suprimir o art. 480
Esse art. tem que ser suprimido. Veja-se o
texto:
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desarcordo com esta
Constituição, ficam congelados, apartir da data de
sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes
posteriores". | | | Parecer: | Pelo acolhimento, dada a pertinência do assunto. | |
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