ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. G a seguinte redação:
"Art. G. São de competência comum da União
Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, as seguintes atribuições :
I.
II. Amparar e zelar pela guarda dos
documentos, obras e locais de valor histórico ou
artístico, monumentos e paisagens naturais
notáveis, assim como os jazigos fossilíferos,
sítios arqueológicos e espeleológicos, parques
nacionais e monumentos geológicos, além de outros
bens culturais e naturais de valor histórico." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0068-1
A emenda amplia e melhor conceitua as categorias no
dispositivo.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. G" a seguinte redação:
"Art. G" A União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios é vedado :
I.
II.
III.
IV. Isentar quaisquer tributos, ou parte
deles, que por lei, pertençam a outra unidade
político-administrativa da Federação." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0069-0
Emenda que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
Municípios isentar de tributos, matérias de competência de
outra Subcomissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. F a seguinte redação:
"Art. F. Compete à União Federal :
I.
II.
.
.
.
.
XX. - Legislar sobre :
a)
b)
.
.
.
.
.
.
.
J) Jazidas, minas e todos os recursos do
subsolo, suas pesquisas e levantamentos básicos;
metalurgia; potenciais de energia hidráulica, bem
como os regimes de suas exploração e lavra."
&&&%2A0071-1
Inclua-se, no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Federação, os
seguintes dispositivos:
"Art. São poderes da União Federal, dos
Estados e dos Municípios o Legislativo, o
Executiva e o Judiciário, harmônicos e coordenados
entre si, segundo organização proposta em lei
ordinária." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0070-3
A redação proposta, com a emenda, à alínea "j", do item XX,
do art. F (art. 7o. do texto numerado), não aperfeiçoa o
Anteprojeto.
O parecer é pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | incluir o seguinte, sob inspiração do texto
da constituinte do 24 de janeiro de 1967, do
Anteprojeto Afonso Arinos, em substituição aos
artigos 5o., seus incisos e parágrafo único, e
eliminação das emais disposições relativas aos
novos Estados no Anteprojeto Siqueira Campos.
"Art ficam criados os Estados de Amapá e
Roraima, estes pela conversão dos respectivos
Territórios Federais, e os do Juruá, Maranhão do
Sul, Santa Cruz, Tapajós e triângulo, pelo
desmembramento dos Municípios dos Estados em cujas
superfícies serão delimitados, implantados e
instituidos, observando-se na lei os mesmos
critérios seguidos na criação dos Estados do Acre,
Mato Grosso do Sul e Rondoinia.
Parágrafo único. A criação de novos Estados e
Territórios, por incorporação, anexação, fusão e
desmembramento de áreas, com a determinação dos
seus limites, formas de organização e regime de
funcionamento até a vigencia dos respectivos
estatutos básicos, dependem de lei, respeitadas as
peculiaridades de cada um.
Roberto. | | | Parecer: | o objetivo da emenda foi atingido, estando o seu texto
inserido em muitos dos artigos das "Disposições Transitórias
e Finais". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 24. Ficam criados os seguintes Estados.
I............................................
............................................
............................................
............................................
V. do Baixo Amazonas, com o desdobramento da
área do Estado do Pará, abrangida pelos municípios
de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba,
Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como
Capital." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
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