ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07650 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
Dê-se nova redação à alínea "f" do inciso II
do artigo 27:
"Art. 27
II
f) é garantida a plena elegibilidade dos
militares, desde que se licenciem ou se afastem do
serviço ativo quatro meses antes da data designada
para a realização das eleições"; | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07651 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
Dê-se nova redação à alínea "d" do inciso I
do artigo 27:
"Art. 27 -
I -
d) os militares são alistáveis | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07652 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
Dê-se nova redação à alinéa "c" do inciso I
do artigo 27:
"Art. 27 -
I -
c) nenhum brasileiro será excluído do
alistamento eleitoral por razões de sexo, raça,
grau de instrução, fortuna, convicção política, fé
religiosa, profissão e condenação criminal"; | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar ao máximo o alistamento eleitoral.
Entendemos que deve ser mantida a redação da alínea "c" do
item I que exclui do alistamento os que não saibam exprimir-
se na língua oficial e os que estejam privados, temporaria-
mente ou definitivamente, dos seus direitos políticos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32663 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substituir-se:
Art. 1o. - O Brasil É Uma Nação Pluriétnica,
Irmanada Pela Construção De Uma Sociedade Livre,
Soberana, Justa E Solidária. | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32665 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | O Inciso II do Artigo 291 passa a ter a
seguinte redação:
Inciso II - Promoção da Cultura e da
Regional, considerando o carater Multiracial e
Pluricultural do Povo Brasileiro, da produção
cultural nos meios de comunicação e na
Publicidade; | | | Parecer: | Ao alterar o inciso II do art. 291, o autor introduz a
necessidade de consideração do caráter multiracial e pluri-
cultural do povo brasileiro.
Prefere o Relator, por questões de negociação, manter o
texto atual, razão porque recomenda a rejeição da presente E-
menda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32666 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 5o. o seguinte
Parágrafo:
Parágrafo Único - O Brasil não manterá
qualquer espécie de relaçao com Países que
Professe a Discriminação Racial. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32667 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | O Artigo 6o. Parágrafo 18 passa a ter
seguinte redação:
Parágrafo 18 - Ninguém será preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária competente.
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se
encontre serão comunicados em vinte e quatro horas
ao Juiz competente e à família ou pessoa indicada
pelo preso, sendo vedada, por qualquer tempo a
incomunicabilidade. O preso será informado de seus
direitos, entre os quais de permanecer calado,
assegurada à assistência da família e de advogado
de sua escolha. | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 18 do artigo
6o. do Substitutivo.
Vale à Emenda o Parecer dado à ES26163-1.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32844 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PT/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 31 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32949 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 7o., do Substituivo do
Relator do Projeto de Constituição, o seguinte
inciso:
"- piso salarial proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho realizado"; | | | Parecer: | O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de
ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va-
riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade
do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a-
cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que
poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen-
da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco-
lhemos.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32973 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o., do Substitutivo do
Relator do Projeto de Constituição:
" - reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes
preservar permamentemente o poder aquisitivo, sem
prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou
sentença normativa". | | | Parecer: | A preservação do poder aquisitivo dos salários, vencimen-
tos, remunerações e proventos, já está contida no princípio
geral da irredutibilidade desses ganhos; daí a supressão do
dispositivo idêntico à Emenda, que constava do anteprojeto da
Comissão Temática.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32993 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 278
Dê-se ao Art. 278 a seguinte redação:
Art. 278 - As universidades gozam de
outonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira em relação ao poder público
responsável pela sua manuntenção ou as respectivas
entidades mantenedoras.
Parágrafo Único: A educação superior far-se-á
com observância do princípio de indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão e da garantia de
padrão unitário de qualidade. | | | Parecer: | A Emenda propõe a definição do âmbito jurídico da auto-
nomia universitária e das metas às quais ela deve visar.
O conteúdo da Proposição, atendido pelo Projeto da Co-
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32995 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição do relator
da Comissão de Sistematização.
Suprime todo Artigo 120, Subseção II, Seção
IV, Capítulo II, Título V, que trata do Conselho
de Defesa Nacional. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33021 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso IV, do art. 180 a seguinte
redação:
"Art. 180 -
IV - defender, judicial e extrajudicialmente,
de ofício ou mediante provocação ou por
determinação do Congresso, os interesses e
direitos dos índios e de suas comunidades." | | | Parecer: | Improcedente.
O acréscimo proposto se afigura inconveniente e fere a
harmonia e independência dos poderes, conquista maior do
constitucionalismo de todos os tempos.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33022 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 30-X
Dê-se ao inciso "X" do art. 30 do
substantivo, a seguinte redação:
Art. 30 -
X - As terras ocupadas pelos índios; | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33027 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar, onde couber; no Título V
Capítulo I, Seção II:
"Art. - Os Compromissos financeiros
internacionais do País se subordinam, a qualquer
tempo, à soberania nacional e ao bem-estar do povo
brasileiro.
Parágrafo Único - O Congresso Nacional
decidirá, após conclusão de auditoria, sobre a
conveniência ou não da suspensão ou cancelamento
dos atos praticados em desacordo com o disposto
neste artigo". | | | Parecer: | A matéria foi devidamente contemplada no Título IV (do
Poder Legislativo).
Desta forma, a emenda proposta não aperfeiçoa o texto do
Projeto.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33166 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | O § 2o. do Art. 209 do Substitutivo do
Projeto de Constituição passa a viger com a
seguinte redação:
"Art. 209. ..................................
............................................
§ 2o. No que se refere ao imposto de que
trata po item I:
I - não incidirá sobre as pequenas glebas
rurais, nos termos definidos em lei estadual;
II - nos casos de incidência, as alíquotas
serão diferenciadas, obedecendo a critérios de
progressividade e regressividade, de forma a
desestimular a formação de latifúndios e a
manutenção de propriedades que não cumprem a sua
função social.
III - a União manterá cadastro de imóveis
rurais e cujas informações terá acesso o Estado
para cálculo e lançamento do imposto sobre a
propriedade territorial rural". | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja alterar e desdobrar a redação do
§ 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, concernente ao
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, que o Projeto
está revertendo à competência dos Estados. Quer estabelecer
que as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios
de progressividade e regressividade, de forma a desestimular
a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que
não cumpram sua função social, ao invés do texto do Projeto,
que prevê a fixação de alíquotas de forma a desestimular a
formação da que prevê a fixação de alíquotas de forma a dese-
timular a formação da latifúndios e a manutenção de proprie-
dades improdutivas. E adita que a União manterá cadastro de
imóveis rurais a cujas informações terá acesso o Estado para
cálculo e lançamento do imposto.
Data vênia, mais aferível concretamente será a produti-
vidade da terra do que o cumprimento da função social, que,
aliás, deveria ser preponderantemente produzir alimentos.
Quando ao cadastro, obviamente deverá ser feito pela pessoa
constitucional com competência tributante, o que não impede
que os Estados prestem as informações à União; de qualquer
forma, a manutenção de cadastro não merece importância cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33178 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do
título X do substitutivo do relator da comissão de
sistematização.
Parágrafo único - Caberá às Câmaras
Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no
prazo de até seis meses após sua instalação, votar
a Lei Organica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado p disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti-
tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de
1988.
Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município
deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na
vigência da nova Constituição Federal.
A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o
trabalho de elaboração da Lei Orgânica.
Pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33180 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do
título X do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização.
Parágrafo único - Caberá às Câmaras
Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no
prazo de até seis meses após sua instalação, votar
a Lei Organica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado p disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti-
tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de
1988.
Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município
deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na
vigência da nova Constituição Federal.
A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o
trabalho de elaboração da Lei Orgânica.
Pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33182 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do
título X do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização.
Parágrafo único - Caberá às Camaras
Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no
prazo de até seis meses após sua instalação, votar
a Lei Organica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta
Constituição e na Constitução e na Constituição
Estadual. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti-
tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de
1988.
Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município
deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na
vigência da nova Constituição Federal.
A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o
trabalho de elaboração da Lei Orgânica.
Pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33208 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Incluir no Título II no capítulo II - Dos
Direitos Sociais, a seguinte redação, onde couber:
As entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores
serão administradas paritariamente por
representantes de trabalhadores e empregadores; | | | Parecer: | As entidades de orientação, de formação profissional,
cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos
trabalhadores existentes são, na sua maioria, de direito pri-
vado. Por essa razão, não nos parece cabível a interferência
do Estado, impondo normas a sua administração.
Pela rejeição. | |
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