ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PDS/BA) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao § 6o. do art. 13 do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ - São inelegíveis para os mesmos cargos o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado e do
Distrito Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e
quem os houver sucedido durante o mandato". | | | Parecer: | Pretende o autor incluir entre os inelegíveis os Vice
Presidente, Governador e Prefeito.
Quando sucedem passam a ser irreelegíveis, sendo,
portanto, desnecessária sua inclusão no parágrafo 6o. do art.
13.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28211 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PDS/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 182 a seguinte
redação:
Art. 182 -
§ 7o. - O Congresso Nacional, no prazo de dez
dias, contados do recebimento do texto do ato, o
apreciará, devendo permanecer em funcionamento
enquanto vigorar o Estado de Defesa. | | | Parecer: | A Emenda é meramente formal e dá melhor entendimento ao
texto, podendo ser aproveitada no momento da redação final.
Pela aprovação. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA:
Dê-se nova redação ao artigo 287.
"Art. 287 - A lei assegurará benefícios para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um". | | | Parecer: | Sua sugestão foi acolhida em essência na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28316 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "c" do item II do
art. 203 e ao parágrafo 1o. do mesmo artigo.
"c) - patrimônio, renda ou serviços das
autarquias e fundações mantidas pelo poder
público, dos partidos políticos, inclusive suas
fundações, das entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e
de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar; e"
"§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo
compreendem somente o patrimônio, a renda e os
serviços relacionados com as finalidades
essenciais da entidade. | | | Parecer: | A imunidade recíproca e sua extensão às autarquias e
fundações instituidas ou mantidas pelo poder público,
obedecem a princípios distintos e é autoaplicável,no texto do
Substitutivo. Já a imunidade relativa aos partidos políticos,
inclusive suas fundações, às entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de assistência
social sem fins lucrativos abrange um universo de entidades e
de atividades cujas limitações, para efeito de gozo da
imunidade, devem ser definidas em lei complementar. É, pois,
incoveniente reunir as duas categorias de entidades num
único ítem, tal como proposto.
Pela Rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28317 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 9o. do artigo
209.
"§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao
imposto de que trata o item III:
I - Dispor sobre substituição tributária;
II - Disciplinar o regime de compensação do
imposto;
III - Fixar o local das operações relativas à
circulação de mercadorias e das prestaçõess de
serviços;
IV - Prever casos de remuneração de crédito,
relativamente à remessa para outros Estados e
exportação para o exterior, de serviços e de
mercadorias; e
V - Regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
autorizados". | | | Parecer: | A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova
redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição,
em todos seus itens.
Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior
item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e
VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e
revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma
como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre
isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII
e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir
da incidência do imposto, nas exportações para o exterior,
serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a"
do item II do parágrafo 8o."
Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item
II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a
figura da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 204; e que
alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve
conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o
item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois,
o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII;
e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável", para fixar o local
das operações e das prestações de serviços.
Portanto, não acolheu as inovações e supressões
pretendidas. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28318 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 212.
"§ 2o. - As parcelas de receita mencionada no
item III serão creditadas conforme os seguintes
critérios:
I - 50% (cinquenta por cento), no mínimo, na
proporção do valor adicionado nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços realizados em seu
território.
II - até 50% (cinquenta por cento), de acordo
com o que dispuser lei estadual. | | | Parecer: | Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons-
tantes do artigo 212 do Substitutivo.
A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com
relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "fiscais" constante do
parágrafo 2o., do artigo 229. | | | Parecer: | A idéia de não se definir, no texto constitucional, as
formas de estímulo ao cooperativismo constitui contribuição
importante ao Projeto de Constituição.
Tal idéia deveria ser estendida, de forma a eliminar a
menção a quaisquer formas específicas de estímulo.
Pela aprovação parcial. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28320 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do Art. 196. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do
art. 196, pelo qual se estabelece que a contribuição de
custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano tem por limite global o custo das obras ou serviços.
Entendemos que o parágrafo único complementa o "caput"
do art. 196, porquanto este se refere à graduação em função
do custo do acréscimo de equipamento urbano e aquele
estabelece como limite global o custo das obras ou serviços;
tratando ambos de aspectos correlatos mas diferentes.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28321 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 223.
"Art. 223 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da
República e ao Tribunal de Contas da União será
entregue mensalmente, até o décimo dia de cada
mês, em quotas representando a parte duodecimal da
respectiva despesa corrente total, fixada no
orçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos
suplementares e especiais. Os valores
correspondentes às depesas de capital serão
entregues conforme preverem os respectivos
projetos." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação da Emenda nos termos do
substitutivo. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28322 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do Art.
220 mentares e contratação de operações de
crédito, inclusive por antecipação da receita para
liquidação até o primeiro mês do exercício
seguinte": | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação parcial da Emenda nos ter-
mos do Substitutivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28323 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se do item VI do Art. 83 a expressão
"por proposta do Primeiro-Ministro." | | | Parecer: | Realmente a supressão da expressão "por proposta do Pri-
meiro-Ministro" irá trazer ao texto do inciso VI do artigo
83, mais coerência no que tange ao aperfeiçoamento deste tex-
to.
Assim, somos pela aprovação desta Emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28324 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 210. | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28325 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 201:
"Art. 201 - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio e as de interesse de
categorias profissionais, cuja criação seja
autorizada por esta Constituição, ficarão sujeitas
às garantias estabelecidas nos itens I e II do
artigo 202, e não serão cumulativas. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo estabelecer que as contribui-
ções indicadas no art. 201, cuja criação seja autorizada pela
Constituição, não serão cumulativas.
Não obstante os argumentos apresentados a favor da Emen-
da, entendemos que as contribuições, em razão de sua natureza
e características especiais, bem como das diretrizes e parâ-
metros adotados para a formulação do sistema tributário, de-
vem observar apenas os princípios da legalidade e da anterio-
ridade, das quais decorre o necessário controle para a cria-
ção delas.
É de se observar que o Substitutivo alterou a redação do
referido art. 201, tornando exclusiva a competência da União
para instituir as contribuições nele indicadas, e estabele-
cendo que essa entidade política as criará como instrumento
sua atuação nas respectivas áreas.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28399 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
Altera a redação do § 1o. do art. 194 e, em
consequência, acrescenta item IV ao art. 212, com
a seguinte redação:
"Art. 194 -
§ 1o. - As polícias militares, com a função
de força dissuasória, as polícias civis,
destinadas ao policiamento ostensivo e preventivo
e a apuração das infrações penais, e os corpos de
bombeiros militares são subordinados aos Governos
Estaduais, cabendo às guardas municipais a
proteção do patrimônio Municipal, policiamento de
trânsito e aplicação de multas de trânsito".
"Art. 212 -
IV - o produto da arrecadação de multas de
trânsito em seu território". | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no testo do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28400 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA ADITIVA
O § 6o. do art. 13 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13.
§ 6o. - O presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos e quem os houver sucedido durante o
mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28401 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
O item III do art. 212 do Substitutivo passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 212.
III - trita por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadoria e sobre
prestações de serviços." | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28402 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA ADITIVA
Dá nova redação ao item VII do art. 45, do
Substitutivo, na forma seguinte:
------"Art. 45.
VII - promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação dos solos urbanos e
rural;" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28403 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA ADITIVA
O "caput" do art. 32, das Disposições
Trasitórias do Substitutivo, passa a viger com a
seguinte redação:
"Art. 32. Ao ex-combatente civil ou militar,
da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
de Força do Exército que tenha prestado serviço de
segurança ou vigilância do litoral ou ilhas
oceânicas, e do Batalhão Suez (III/2o. Regimento
de Infantaria), que esteve destacado entre os anos
de 1956 e 1967, na região compreendida entre o
canal de Suez e linha de armistício entre Israel e
Egito, tendo como objetivo manter a paz e a
segurança internacionais, são assegurados os
seguintes direitos;" | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28404 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 213 passa a ter a redação seguinte que
inclui modificações no seu inciso I e letra "b":
"Art. 213.
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de quaisquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na forma seguinte:
a)
b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos
Municípios;" | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28405 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Título X "Das Disposições
Transitórias" mais os seguintes artigos, onde
couberem:
"Art. - No prazo de cento e oitenta dias
(180) da data da promulgação desta Constituição, o
Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional
projeto de lei, propondo a reestruturação dos
quadros do pessoal administrativo dos órgãos
componentes do Sistema Nacional de Previdência e
Assistência Social, obedecido o critério de
remuneração de seus cargos e funções não ser
fixada em valores inferiores àqueles estabelecidos
para os servidores que exerçam atividades
equivalentes nos órgãos da Administração Direta;
Art. - Os atuais aposentados e pensionistas
da Previdência Social terão seus proventos
revistos, de acordo com o que dispõe o Artigo
desta Constituição, no prazo de cento e vinte
(120) dias da data de sua promulgação." | | | Parecer: | O autor da emenda que o Poder Executivo assuma a inicia-
tiva de projeto de lei dispondo sobre a reestruturação dos
quadros de pessoal administrativo do SINPAS, e que proceda à
revisão dos valores de todas as aposentadorias.
Trata-se de propostas que resultariam em grandes despesas
adicionais para os cofres públicos e para o orçamento da pre-
vidência social. Sem sabermos se há recursos para atender
tais encargos, não devemos imputá-las ao governo.
Pela rejeição. | |
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