ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27612 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART.43 - Dispositivo
Transitórias.
TÍTULO X
Disposições Transitórias
Ao Artigo 43 das Disposições Transitórias, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição,
acrescente-se o seguinte parágrafo único:
Art. 43 - ..................................
Parágrafo Único - É assegurado ao servidor
público estatutário e celetista a contagem da
conversão da licença-prêmio em dobro, incluídas as
vantagens vigentes pela atual legislação para fins
de aposentadoria". | | | Parecer: | O dispositivo ao qual se pretende a inclusão de
parágrafo não resultou aproveitado no novo substitutivo
oferecido por este Relator.
Ademais, a sugestão em apreço não se harmoniza com a
sistemática do referido documento, ao conferir vantagens
pouco condizentes com o regime celetista.
Pela rejeição da Emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27613 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se no Título X "Disposições
Transitórias" o seguinte artigo, onde couber:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica,
independentemente do regime jurídico a que estejam
submetidos, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público ininterrupto ou dez anos
intercalados, e estejam em pleno exercício do
cargo ou emprego." | | | Parecer: | Não obstante tenha o novo Substitutivo adotado redação
ligeiramente diferente, é inegável que o conteúdo da Emenda
deve ser aproveitado no referido texto.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo apresentado
pelo Relator. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27632 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Artigo 3o. do título
X, das Disposições Transitórias, pelo seguinte
artigo, renumerando-se os demais:
"Art. 3o. § 2o. As leis que dispuserem sobre
institutos ou fundos de pensão ou aposentadoria
das Casas Legislativas ou institutos de
previdência dos Estados deverão ser adaptadas de
modo a assegurar a todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos atos institucionais, no
exercício de mandatos eletivos e que pertenciam a
tais órgãos ou exerciam mandatos executivos nos
respectivos Estados, a contagem, para efeito de
benefícios, do período compreendido entre a data
de supensão de direitos políticos e cassação do
mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em
que a Lei no. 6683 extinguiu os efeitos da
inelegibilidade provocada pelos atos
institucionais." | | | Parecer: | A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do
art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão
"desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres-
pondentes as importâncias devidas".
O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co-
lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das
contribuições aos órgãos previdenciários.
Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu-
tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à
essa circunstância, somos pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27749 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias - Título X,
onde couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
Art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto.
( Art. 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
Artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do Parágrafo 2o. do Inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas á
legislação vigente em 23 de janeiro de 1969, desde
que tenham ingressadono serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27770 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 228, § 3o.
Suprima-se o § 3o. do Art. 228. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, nos termos do 2o. Substitutivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27771 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 228, caput
Dê-se a seguinte redação ao Art. 228, caput:
"Art. 228 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos em caráter excepcional e transitório,
quando necessários para atender a imperativos de
interesse coletivo ou estratégico." | | | Parecer: | Em nossa opinião, a redação original do Substitutivo, man-
tida no 2o. Substitutivo, já diz, intrinsecamente, do caráter
transitório e excepcional da intervenção do Estado como agen-
te produtivo.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27772 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 226, E § 1o.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 226, e §
1o.
"Art. 226 - Será considerada empresa
brasileira a pessoa jurídica constituida e com
sede no País.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica cujo
controle acionário ou decisório estiver sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no exterior." | | | Parecer: | Um critério de distinção baseado apenas na constituição
e sede no País, no caso, é insuficiente, pois para bem extra-
ir da realidade a empresa nacional cabe também considerar o
controle decisório e de capital votante, além de titularidade
desse controle e o domicílio das pessoas que o possuem.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28107 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Acrescente-se o § 4o. ao artigo 7o., do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
com a seguinte redação:
§ 4o. - É assegurada a aposentadoria para
professor após 30 (trinta) anos e, para a
professora após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo
exercício em funções de magistério, com
remuneração integral. | | | Parecer: | A garantia de igualdade de tratamento para qualquer ati-
vidade humana é conferida na Constituição.
Assim sendo, para assegurar esse caráter democrático,
não convém especificar isoladamente privilégios quanto à apo-
sentadoria de determinada categoria profissional.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28111 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 262
O Art. 262 no seu enunciado passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 262 - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução e controle das ações de
saúde, dando prioridade a assistência preventiva". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, priorizando-se as ações preventivas
no inciso II do art. 226.
Pela aprovação. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28112 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 255, Item I
O Art. 255, Item I, passa a ter a seguinte
redação:
"A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, dos estabelecimentos de
seguros, previdência e capitalização, e ainda o
que disser respeito a juros e ao crédito em
geral". | | | Parecer: | A Emenda aprsentada restringe, a nosso ver, desnecessari-
amente a área de atuação do Banco Central como instituição
regulatória do mercado financeiro.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 236
No Art. 236, § 3o., após as palavras "com
base em planos urbanísticos", inclua-se as
seguintes palavras: "mediante lei". | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração do § 3o. do Art. 236, incluindo o
termo "mediante lei", após "com base em planos urbanísticos",
arguindo a necessária explicitação da providência legal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28114 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 278
O Art. 278 passa a ter a seguinte redação:
"As universidades gozam de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, o que será extensivo aos centros
universitários que reunam várias áreas de ensino e
pesquisa".
O Art. 276 passa a ter a seguinte redação:
"O ensino é livre à iniciativa privada, salvo
para fins de reconhecimento e credenciamento de
cursos e verificação de qualidade, ressalvado o
disposto no Art. 278". | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades, e não dos centros de ensino.
No que tange a reconhecimento e credenciamento de cursos,
entendemos não haver interferência na liberdade de iniciativa
prevista no dispositivo.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28115 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 221, § 1o. e § 2o.
O Art. 221, § 1o., passa a ter a seguinte
redação:
"O regimento comum do Congresso Nacional
disporá sobre a Comissão Mista de Senadores e
Deputados que apreciará a matéria mencionada neste
Artigo".
"§ 2o. - As Emendas ao Projeto de Orçamento
serão apresentadas na Comissão Mista e poderão ser
apreciadas pelo Plenário do Congresso Nacional na
forma regimental". | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica o art. 221 e §
2o.
A opinião da maioria dos Membros desta Comissão não co-
incide com o conteúdo da emenda.
O dispositivo do Substitutivo é mais adequado, determi-
nando que emendas ao Projeto de Orçamento devam ser apresen-
tadas na Comissão Mista de Orçamento e estabelece normas para
serem apreciadas pelo Plenário.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28116 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 230
No Art. 230, Parágrafo Único, Item II,
leia-se o seguinte:
"Item II - Os direitos dos usuários,
inclusive de participação, por eleição direta, em
Conselhos de Fiscalização dos respectivos
concedidos". | | | Parecer: | A lei deverá avançar na definição dos direitos dos usuá-
rios, deixando inclusive espaços às peculiaridades dos servi-
ços e localidades.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28117 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 269
Acrescente-se o seguinte Item III:
"Art. 269, Item III - Incentivo às atividades
filantróplicas e a todas as ações assistenciais
que sejam exercidas gratuitamente, com finalidade
altruísticas, tendo em vista o bem comum". | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28118 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 202.
Acrescente-se o seguinte parágrafo.
"O produto de arrecadação do imposto de renda
não pode exceder a um doze avos do que receber o
contribuinte no exercício fiscal como salário ou
vencimento". | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28119 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 297
Dê-se ao § 1o., do Art. 297, a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento será civil, gratuita a
sua celebração e segundo a lei, da mesma forma, o
seu processo de habilitação. O casamento religioso
terá efeito civil nos termos da lei". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a
gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém,
a gratuidade do processo de habilitação para o casamento.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28184 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 293
O Art. 293 passa a ter a eguinte redação:
"Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concesão permissão e
autorização para serviços de rádios e de
televisão, cabendo ao Congresso Nacional, no prazo
e na forma fixada em lei, aprovar o ato para que
possa produzir os seus efeitos legais".
Suprimir os § 1o. e 2o. e manter o § 3o, §
4o. e § 5o. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu-
lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser
apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen-
da. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28185 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 221, § 6o.
O Art. 221, § 6o, passa a ter a seguinte
redação:
"Se os Projetos não forem devolvidos à sanção
nos prazos fixados em lei complementar o
Executivo, por decreto, prorrogará o Orçamento do
ano anterior para o novo exercício, aplicadas as
correções monetárias, até definitiva decisão do
Congresso Nacional". | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte estabelece normas para e-
xecução do orçamento da União enquanto o Congresso não apro-
var em definitivo o projeto orçamentário.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti-
vo, não se harmoniza com a sistemática que oriente o Sistema
de Planos e Orçamento. Entendemos que aplicação do dispositi-
vo proposto institucionalizaria a correção monetária, que não
é conveniente figurar no texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28198 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PDS/BA) | | | Texto: | Suprima-se do item II do art. 63 a expressão
"sob qualquer regime". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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