ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(191)
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(798)
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(130)
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(135)
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(67)
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(695)
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(758)
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(138)
| | • | SP |
(1684)
|
TODOS | | 8721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04297 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se novo item ao artigo (13) do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
............................................
(XXXII)- não incidência da prescrição no da
relação de emprego. | | | | Parecer: | A punição é matéria de lei processual, adjetiva e, assim,
não deve figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 8722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04298 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo (66), III, a
expressão "subdistritos". | | | | Parecer: | É lógico, se o Município pode criar Distritos, que ele
pode criar subdistritos, o que torna desnecessário o acrésci-
mo proposto. Pela rejeição. | |
| 8723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04299 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Alínea "e", inciso IV
do Art. 17
Suprimam-se do Projeto:
a) - A alínea "e", inciso IV do art. 17 | | | | Parecer: | A defesa dos direitos e interesses, individuais ou coletivos,
da categoria, está implícita na liberdade de associação pro-
fissional ou sindical.
E a substituição processual é matéria da lei ordinária.
Essa a razão pela qual excluiremos do substitutivo a norma da
alínea "e", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto.
A presente Emenda pede tal supressão.
Pela aprovação.
* | |
| 8724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04300 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 272
Inclua-se no art. 272 do Projeto, os
seguintes incisos e Parágrafo Único:
art. 272 - ..................................
............................................
V - a produção e fornecimento de energia
elétrica;
VI - produção e consumo de combustíveis e
lubrificantes líquidos e gasosos, exceto petróleo;
VII - serviços de transporte, comunicação e
turismo, exceto o de transporte de cargas para o
exterior.
Parágrafo único - Os impostos a que se
referem os ítens V e VI serão não cumulativos, nos
termos da Lei Complementar. | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que se acrescentem três
itens ao art. 272 do Projeto, a fim de tipificar, como im -
postos distintos do ICMS, podendo o último ser cumulativo, os
incidentes sobre: a) produção e fornecimento de energia e-
létrica ; b) produção e consumo de combustíveis líquidos e
gasosos, exceto petróleo; e c) serviços de transporte ,
comunicação e turismo, exceto o de transporte de cargas
para o exterior.
Inobstante os ponderáveis argumentos aduzidos à Jus -
tificação, optou-se por manter, nessa matéria, tanto quanto
possível, a sistemática originária da 5a. Comissão Temáti -
ca, por parecer a mais consentânea com as diretrizes adota -
das.
Pela rejeição. | |
| 8725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04301 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Disposição Emendada: inciso I do parágrafo
1o. ao Art. 335.
O inciso I do parágrafo 1o. do Art. 335 ao
Projeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 335 - ..................................
I - ........................................
§ 1o. - Contribuição dos empregadores,
incidente sobre a folha de salários, ou sobre o
faturamento, ou sobre o lucro. | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
| 8726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04302 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: "Caput" do Art. 13.
O "caput" do art. 13 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 14 - São direitos sociais dos empregados
urbanos e rurais, além de outros que visem a
melhoria de sua condição social. | | | | Parecer: | A igualdade plena de todos perante a lei deve, também, se
estende aos trabalhadores sem distinção, sejam eles urbanos
ou rurais. Por outro lado, a expressão trabalhador é abran-
gente de todo aquele que exerce atividade remunerada, enquato
que, "enpregado" é o trabalhador com vínculo empregatício.
Pela rejeição. | |
| 8727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04303 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XV do Art. 13.
O inciso XV do art. 13 do Projeto passa a ter
a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
............................................
XV - Duração do trabalho não excedente a 8
(oito) hora diárias, com intervalo para
alimentação e repouso, salvo exceções previstas em
lei ou negociação coletiva de trabalho. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do
Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssimas
Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria
das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáticas, seja
pelas suas justificações, seja pela forma de apresentação dos
textos, sempre demonstrou ser matéria mais adequada à legis-
lação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situação
constitucional que só a lei pode atender. Quarenta horas não
conviria a um determinado momento da vida econômica do País,
mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de inte-
resse público ou até por comprovadas razões de ordem psicoso-
cial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por opor-
tuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, várias
categorias, em decorrência de lei específica ou por força de
conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cumprem
jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se ex-
pandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida
de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os
anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde
que compensatórias a nível de remuneração. Este, aliás, é o
exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível
às reivindicações dos trabalhadores e consciente das realida-
des do País, poderá, com maior flexibilidade, disciplinar es-
sa controversa questão, optamos por aprovar as emendas su-
pressivas do inciso XV do artigo 13, deixando, pois, a maté-
ria para a legislação ordinária.
* | |
| 8728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04304 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado Art: 396 e seu parágrafo
único.
Suprima-se o art. 396 do Projeto de
Constituição e renumerem-se os subsequentes. | | | | Parecer: | O princípio estabelecido no dispositivo (art. 396) é de
fundamental importância e deve constar do texto constituci-
onal. O mercado interno é um instrumento de que a Nação deve
dispor para incentivar o desenvolvimento científico e tecno-
lógico.
Pela rejeição. | |
| 8729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04305 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda de Adquação
Dispositivo emendado: artigo 400 e seu
parágrafo único.
O Artigo 400 do Projeto, passam a ter a
seguinte redaçÃo:
Art. 400 - A lei não restringirá a liberdade
de expressão exercida em qualquer meio de
comunicação.
Parágrafo único - A publicação em qualquer
veículo de comunicação não depende de licença de
autoridade. | | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
| 8730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04306 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 6o.
Dê-se a seguinte redação ao inciso III do
artigo 6o. do Projeto de Constituição:
Art. 6o. - ...........................
I - ..................................
II - .................................
III - Assegurar amplo exercício das
liberdades individuais na economia promovendo o
fortalecimento da livre iniciativa como forma de
garantir o bem estar e a qualidade de vida do
povo. | | | | Parecer: | Acolhemos Emenda supressiva.
Pela prejudicialidade. | |
| 8731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04307 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dê-se ao § 1o. do artigo 257 § 1o. para
§ 2o. do Projeto da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"As contribuições de melhoria serão exigidas
dos proprietários de imóveis beneficiados, tendo
por limite total a despesa comprovadamente
realizada e previamente empenhada em concorrência
pública e por limite individual a valorização
obtida pelo imóvel gravado, respeitada sempre a
capacidade contributiva do proprietário." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da
despesa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas
na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós
adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu-
to.
Pela rejeição. | |
| 8732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04308 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescente-se ao inciso II, do artigo 265 do
Projeto da Comissão de Sistematização uma "alínea"
com a seguinte redação:
"Art. 265 ....
I - ..........
II - .........
a) ...........
d) ...........
e) gêneros de primeira necessidade, conforme
definidos em lei. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten -
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 8733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04309 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescente-se à Seção VI do capítulo do
título VII do Projeto da Comissão de
Sistematização, o seguinte artigo:
"Art. - É assegurada aos Estados
relativamente à União e aos Municípios em relação
aos Estados e à União, o direito de lhes cobrar a
parcela a que tiverem direito, por força de
qualquer das formas de participação estabelecidas
neste Capítulo, quando ocorrer arrecadação
inferior à devida, decorrente de comissão da
entidade competente no seu dever de instituir,
lançar ou arrecadar o tributo. | | | | Parecer: | A competência tributária que a Lei Maior atribui às dife-
rentes esferas de poder político constitui um poder de insti-
tuir determinado tributo, mas não um dever de fazê-lo. Conse-
quentemente, a norma que a Emenda pretende incluir no Projeto
de Constituição seria, na prática, inócua.
Pela rejeição. | |
| 8734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04310 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 265, inciso II,
alínea d.
A alínea d do inciso II do Artigo 265 do
Projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 265 .........................
II - .............................
d) livros, jornais, publicações técnicas,
científicas, revistas e outros periódicos, bem
como o papel destinado a impressão. | | | | Parecer: | Com o fito de detalhar mais claramente a abrangÊncia dos
periódicos, para efeito de gozo da imunidade prevista no art.
265, item II, alínea "d", do Projeto de Constituição, a Emen-
da pretende alterar os termos "livros, jornais e periódicos,.
.", no referido dispositivo, por "livros, jornais, publica-
ções técnicas, científicas, revistas e outros periódicos,..."
.
Em que pese aos nobres propósitos do Autor, a referência
a "outros periódicos" manteria a mesma abragência genérica
que o texto alterando. A simples menção a periódicos alcança
as publicações técnicas, científicas e revistas, sendo, pois
dispensável a referência expressa. | |
| 8735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04311 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Moficativa
Dispositivo emendado: Artigo 12, inciso V.
O inciso V do Artigo 12 do Projeto, passa ter
a seguinte redação:
Art. 12 - ...............................
V - A constituição da família, pelo casamento
ou por união estável entre o homem e a mulher. | | | | Parecer: | Adotamos para o art. 12 solução globalmente diversa da
proposta nesta Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 8736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04312 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Suprimir o § 1o. do art. 272 do Projeto da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 8737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04313 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Dê-se ao art. 267 do Projeto da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação
"É vedado à União, aos Estados e ao Distrito
Federal tributar a microempresa conforme definida
em lei, exceção aos impostos de que tratam os
inciso I, II e V do artigo 270. | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteri-
zada mediante lei complementar. | |
| 8738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04314 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Dispositivo emendado: artigo 12, inciso VII,
letra b.
A letra b do inciso VII do artigo 12 do
Projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
VII - ......................................
b) A casa é o asilo inviolável do indivíduo;
o direito do cidadão de estar em sua casa ou
propriedade, e a proteção de sua pessoa, papéis e
haveres contra buscas e apreensões arbitrárias não
poderá ser infringida; nenhum mandado de busca ou
apreensão poderá ser expedido sem indícios de
culpabilidade confirmados por juiz e sem a
especificação do local da busca e a indicação das
pessoas ou coisas a serem apreendidas. | | | | Parecer: | A redação proposta nesta emenda não apresenta vantagens
em comparação à do texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 8739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04315 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Suprimir o § 2o. do art. 260 do Projeto da
comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda retirar a norma do parágrafo 1o. do
artigo 261, segundo a qual o imposto criado pela União com ba
se na competência residual, extingue o estadual idêntico.
Alega-se que, desse modo, anula-se totalmente a competên
cia conferida aos Estados.
Ora, o Estado tem despesas elevadas para administrar o im
posto por ele instituído, ficando, assim, apenas com parte da
respectiva arrecadação. Por isso eles não ficarão prejudica-
cos quando o imposto é extinto e a União lhes repassa meta-
de da Receita que ela obtiver com o imposto idêntico por ela
instituido. Diminui a receita mas também são eliminadas as
despesas administrativas.
Outro ponto a ponderar, é que só há extinção do imposto
estadual se o criado pela União for idêntico - o que irá tor
nar a extinção bem menos frequente.
Pela rejeição. | |
| 8740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04316 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 6o., inciso I.
O inciso I do artigo 6o. do Projeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 7 - ....................................
I - Garantir a independência nacional para
preservação de condições políticas, econômicas,
científicas, tecnológicas e bélicas que permitam a
consecução dos objetivos internos da Nação. | | | | Parecer: | Acolhemos outra emenda aa esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
|