ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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(798)
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(135)
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(695)
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(758)
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(138)
| | • | SP |
(1684)
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TODOS | | 8341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03899 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o § 2o. do Artigo 233 do
Capítulo V - Do Ministério Público, que apresenta
a seguinte redação:
"§ 2o. A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei." | | | | Parecer: | Em princípio, assiste razão ao Autor, quando invoca a exis
tência de dispositivo análogo no Direito Positivo. Ocorre,
porém, qua a tendência do Projeto é detalhista e mesmo redun-
dante. A prevalecer o espírito que norteou os Constituintes,
impõe-se a rejeição.
Pela rejeição. | |
| 8342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03900 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | O art. 12, inciso XV, alínea "1", passa a
vigorar com a seguinte redação:
"A prisão de qualquer pessoa será comunicada,
dentro de 24 horas, ao juiz competente e à família
ou pessoa indicada pelo preso e, quando for
ilegal, o juiz a relaxará." | | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
| 8343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03901 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 231, seus
incisos e parágrafos
Substituam-se o artigo 231, seus incisos e
parágrafos pelos seguintes:
Art. 231. A União, os Estados e o Distrito
Federal, através de lei de iniciativa do Chefe do
Poder Executivo, organizarão os respectivos
Ministérios Públicos, em consonância com a
estrutura e especialidade dos órgãos integrantes
do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas
correspondentes.
§ 1o. A União organizará e manterá o
Ministério Público dos Territórios.
§ 2o. Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador-Geral, dentre integrantes do respectivo
quadro, para mandato de três anos, permitida a
recondução. | | | | Parecer: | Os objetivos da presente emenda estão contidos, em par-
te, no Projeto de Constituição já elaborado.
Assim, somos pela aprovação parcial da emenda. | |
| 8344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03902 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao Capítulo IV
- Da Segurança Pública o artigo seguinte
"Artigo 257 - Os policiais aposentam-se e
reformam-se compulsóriamente aos 65 anos de idade,
voluntariamente aos 30 anos de serviço e por
invalidez, com remuneração integral. | | | | Parecer: | O acréscimo de dispositivo no capítulo da Segurança Pú-
blica nos parece descabido no texto constitucional. Trata-se
de norma infra-constitucional. Pela rejeição. | |
| 8345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03903 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA: Acrescente-se § 3o. ao Artigo
88 da Seção II do Capítulo VIII - Da Administração
Pública, com a seguinte redação:
§ 3o. - Lei Complementar indicará quais as
exeções às regras estabelecidas, quanto ao tempo e
natureza do serviço, para a aposentadoria,
reforma, transferência para a inatividade e
disponibilidade. | | | | Parecer: | Concluimos pela aprovação parcial conforme redução dada, ao
dispositivo sugerido, no substitutivo. | |
| 8346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03904 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - Suprima-se do § 2o. do
Artigo 254 do Capítulo IV - Da Segurança Pública
a expressão "e perícias de incêndios". | | | | Parecer: | A supressão da expressão pretendida pela emenda foi obje-
to de exaustivos debates, desde o início dos trabalhos da
subcomissão temática. Afinal, a competência dos bombeiros pa-
ra periciar incendios não é exclusiva. Em Brasília, por exem-
plo, o Corpo de Bombeiros possui numerosos peritos, de nível
superior, inclusive com curso de aperfeiçoamento no exterior.
A Policia Civil não está impedida de periciar. Pela rejeição. | |
| 8347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03905 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir o artigo 415 e seus parágrafos 1o. e
2o. | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
| 8348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03906 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 471 a seguinte redação:
- Art. 471 - A lei regulará o direito de
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com
indenização, a enfiteuse perpétua. | | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do art. 471 do Projeto de Cons-
tituição para estabelecar que "a lei regulará o direito do
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a
enfiteuse perpétua". Julgamos mais aconselhável deixar a
questão da indenização aos respectivos contratos. | |
| 8349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03907 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA A LETRA C, DO INCISO IV
DO ART. 12.
Dê-se à letra "c", do inciso IV, do art. 12
do projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"c) é garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas,
exclusivamente quanto às profissões liberais e
técnico-científicas, as condições de capacidade
que a lei estabeleça, para a proteção da
segurança, da saúde ou da liberdade pública; a lei
não poderá impedir o livre exercício de profissões
vinculadas à expressão direta do pensamento e das
artes". | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 8350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03908 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "d" do inciso
XIII do Art. 12.
Dê-se a alínea "d" do inciso XIII do Art. 12,
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles de União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro". | | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
| 8351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03909 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. O direito de voto dos membros do
Congreso Nacional é pessoal e indelegável." | | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
| 8352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03910 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV (Do
Judiciário)
Introduza-se, onde couber, no projeto de
Constituição, no Capítulo referente ao Poder
Judiciário, os seguintes dispositivos:
"Art. A administração da Justiça é
considerada serviço público essencial, ficando a
União e os Estados obrigados a assegurar-lhe em
seus orçamentos anuais e plurianual, dotações
necessárias à sua estraturação e ao seu desempenho
rápido e eficaz.
Art. - Ao Estado competirá o dever de custear
o serviço judiciário com a sua receita tributária,
vedada a cobrança de custas e quaisquer taxas dos
jurisdicionados em função do valor da causa. As
custas serão pagas ao final pelo vencido, sendo
vedada a destinação das custas a qualquer outro
fim, que não seja a remuneração dos serviços dos
juízos e serventias." | | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
| 8353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03911 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V SEÇÃO VIII
Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. - Serão submetidas à prévia audiência
das classes interessadas as deliberações
parlamentares sobre projetos que versem matéria
econômica." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por discriminatória. | |
| 8354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03912 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "a" do inciso
IX do art. 12.
Dê-se a alínea "a" do inciso IX, do art. 12,
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) todos tem direito a receber informações
verdadeiras de interesse particular, coletivo ou
geral, dos órgãos públicos". | | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
| 8355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03913 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO I DO ART. 13.
Dê-se ao inciso I do art. 13 do projeto a
seguinte redação:
"Art. 13. - ................................
I - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido, ou fundo de garantia
equivalente". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 8356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03914 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispisitivo emendado: Capítulo V
Inclua-se no Projeto de Constituição, o
seguinte dispositivo, no Capítulo referente ao
Ministério Público:
"Art. - O Procurador Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, depois
de aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados.
§ 1o. - O Procurador Geral da República será
nomeado para servir por três anos, permitindo-se
uma recondução;
§ 2o. - A exoneração do Procurador Geral da
República antes do termo de sua investidura,
dependerá de anuência prévia da maioria absoluta
do Senado Federal;
§ 3o. - Os vencimentos do Procurador Geral da
República, não serão inferiores aos que percebam,
a qualquer título, os ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a
presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 8357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03915 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V SEÇÃO VIII
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art.- A requerimento do Poder Executivo, dos
Presidente do Senado ou da Câmara ou da minoria
parlamentar, será permitida a audiência prévia do
Supremo Tribunal Federal sobre a
constitucionalidade de projeto aprovado, antes de
sua promulgação." | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin-
te, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 8358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03916 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda substitutiva a alínea "a" do inciso
XIII, do art. 12.
Dê-se à alínea "a" do inciso XIII, art. 12, a
seguinte redação:
"a) a lei estabelecerá o procedimento para os
casos de desapropriação, ou de restrição ao uso ou
disposição de direito de conteúdo patrimonial, por
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta
Constituição". | | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
| 8359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03917 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Parágrafo 2o. do art
257.
Dê-se ao § 2o. do art. 257 a seguinte
redação:
"§ 2o.- Os tributos terão caráter pessoal,
sempre que isso for possível, e serão graduados
conforme a capacidade econômica do contribuinte,
segundo critérios fixados em lei complementar,
assegurando-se a capacidade de investimento, bem
como o estímulo ao progresso profissional". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257.
O princípio da personalização dos impostos complementa o
da capacidade econômica do contribuinte, no qual se acha
implícito que os impostos dele deverão ser exigidos de for-
ma a não prejudicá-lo no exercício pleno de suas atividades.
A limitação do poder de tributar inscrita no item IV do
art. 264 reforça a validade e importância desses princípios.
Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi-
ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re-
jeição. | |
| 8360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03918 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 3o., do art. 257.
Dê-se ao § 3o. do art. 257 a seguinte
redação:
"§ 3o.- Para a cobrança das taxas não se
poderá adotar base de cálculo ou fato gerador
idênticos aos que tenham servido para incidência
de impostos, nem serem as mesmas calculadas em
função do capital das empresas". | | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
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