Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:03910 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
03910 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
IBERÊ FERREIRA (PFL/RN)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo IV (Do Judiciário) Introduza-se, onde couber, no projeto de Constituição, no Capítulo referente ao Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: "Art. A administração da Justiça é considerada serviço público essencial, ficando a União e os Estados obrigados a assegurar-lhe em seus orçamentos anuais e plurianual, dotações necessárias à sua estraturação e ao seu desempenho rápido e eficaz. Art. - Ao Estado competirá o dever de custear o serviço judiciário com a sua receita tributária, vedada a cobrança de custas e quaisquer taxas dos jurisdicionados em função do valor da causa. As custas serão pagas ao final pelo vencido, sendo vedada a destinação das custas a qualquer outro fim, que não seja a remuneração dos serviços dos juízos e serventias."
 

Remissão
A9A0505/ - ADITIVA - CAPITULO:05
 

Parecer
Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a- provada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial.