ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e emendas (4-C)
Dá nova redação ao artigo 35:
"Art. 35. O estado de sítio poderá ser
decretado, única e exclusivamente no caso de
guerra externa.
§ 1o. Compete ao Presidente da República
decretar o estado de sítio, com vigência imediata,
enviando em prazo não superior a vinte e quatro
horas, mensagem ao Congresso Nacional, para sua
ratificação. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será ele imediatamente convocado pelo seu
Presidente.
§ 2o. O decreto de estado de sítio designará
as pessoas a quem é cometida a sua execução e
delimitará a sua extensão territorial.
§ 3o. O estado de sítio somente legitima as
seguintes medidas de suspensão das liberdades
fundamentais:
I - obrigação de residência em localidade
determinada;
II - detenção de pessoas, sem mandado
judicial;
III - busca e apreensão domiciliar, inclusive
à noite, sem mandado judicial;
IV - suspensão da liberdade de reunião e de
associação;
V - suspensão da liberdade de locomoção em
vias públicas e de deslocação no território
nacional;
VI - censura à correspondência, à imprensa,
aos meios de telecomunicações e aos espetáculos
públicos;
VII - requisição de bens.
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4-C)
§ 4o. Expirado ou não ratificado o estado de
sítio, o Presidente da República relatará, em
mensagem ao Congresso Nacional, as medidas
aplicadas durante a sua vigência, com
especificação e justificação das providências
adotadas.
§ 5o. A desaprovação, pelo voto da maioria
absoluta dos membros do Congresso, das medidas
aplicadas durante o estado de sítio, implica o
imediato afastamento do Presidente da República e
sua denúncia por crime político." | | | Parecer: | A emenda em apreciação,de autoria dos constituintes Paulo
Delgado e José Genoíno, trata do disposto no artigo 35 do An-
teprojeto.
Segundo expõem os autores, "trata-se de disciplinar de
maneira mais detalhada o instituto do Estado de Sítio, supri-
mindo-se a figura do Estado de Emergência. A presente emenda
objetiva garantir um efetivo controle da sociedade com rela-
ção aos limites e condições de aplicabilidade da norma cons-
titucional que admitir a excepcionalidade inerente ao Estado
de Sítio".
O artigo 35 do Anteprojeto vem encimado pelo título "Su-
gestões Complementares". Essa complementariedade decorria da
criação do Tribunal Constitucional, a quem era confiada a au-
diência prévia para a adoção de tais medidas.
Considerando que o Substitutivo não abriga a instituição
daquela Corte, nos termos de parecer anteriormente acolhido,
e, ainda, que não contempla a decretação dos estados de sítio
e de emergência, opinamos pela prejudicialidade da Emenda o-
fertada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Cosntituição, Reformas e Emendas (4-C)
Dá nova redação à alínea "g" do art. 10:
"Art. 10.....................................
............................................
g) as entidades associativas de âmbito
nacional, legalmente constituídas e com mais de um
ano de funcionamento." | | | Parecer: | A matéria em exame, de autoria dos constituintes José
Genoíno e Paulo Delgado, tem por escopo aperfeiçoar a redação
da alínea "g" do artigo 10 do anteprojeto.
Asseveram seus autores. "trata-se de substituir a expres-
são "criadas por lei", presente no anteprojeto, por "legal-
mente constituídas", já que a prerrogativa de propor ação de
inconstitucionalidade em tese deve ser inerente às associa-
ções de âmbito nacional instituídas em acordo com o ordena-
mento jurídico vigente e não apenas àquelas instituídas por
lei".
A matéria está de envolta com a competência do Tribunal
Constitucional.Como pugnamos pela supressão dessa Corte e não
incluímos as entidades associativas no rol das pessoas legi-
timadas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese,
somos pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4-C)
Suprime o art. 15. | | | Parecer: | A emenda em tela, de autoria dos constituintes Paulo
Delgado e José Genoíno, propõe a supressão do artigo 15 do
Anteprojeto, ao argumento de que "a declaração de inconstitu-
cionalidade de uma norma implica na caracterização de um ví-
cio fundamental, não havendo possibilidades de se considerar
válidos os efeitos jurídicos decorrentes da aplicação de tal
dispositivo normativo".
Inequívoco o acerto da proposição. Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4.C)
Substituir, no § 1o. do art. 19, a expressão
"das Assembléias Legislativas dos Estados" por
"das Assembléias Legislativas dos Estados e do
Distrito Federal". | | | Parecer: | A Emenda No.400138-9, de autoria dos Constituintes -José
Genoíno e Paulo Delgado, de São Paulo e Minas Gerais, respec
tivamente, pretende no § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto da
Subcomissão de Garantias da Constitucional, Reforma e
Emendas, substituir a expressão "das Assembléias Legislati-
vas dos Estados e do Distrito Federal".,
Na Justificação, diz que "a luta pela automia política
do Distrito Federal implica no reconhecimento de sua condi-
ção de parte integrante da Federação, sendo necessário,
portanto, se estender a uma Assembléia Legislativa as
prerrogativas dos legislativos estaduais".
No Parecer ao Anteprojeto, justificameos nossa posição
contrária à participação dos Estados na aprovação de propos-
ta de emenda à Constituição, embora lhes reconheçamos o di-
reito de deflagrar, com a apresentação de proposta, o pro-
cesso de alteração à lei maior. Ao que ali ficou dito,
acrescente-se que as unidades federadas, em posição de i-
gualdade, se acham devidamente representadas no Senado Fede-
ral, uma das câmaras do Poder Legislativo Federal.
Pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime-se do texto a seguinte frase:
"segurança nacional", e coloque "defesa nacional". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos -
* - Acrescentar ao artigo 11o. o inciso XIV
com a seguinte redação:
Art. 11o. - ................................
XIV - A lei que criar gratificações
adicionais ou outras formas de retribuição
diferencial deverá definir com precisão a natureza
e as condições que justificam seu recebimento e
forma de pagamento.
§ 1o. - As gratificações adicionais ou outras
formas de retribuição diferencial prevista neste
artigo, deverão ser calculadas sempre
exclusivamente sobre o valor padrão do vencimento.
§ 2o. - Os valores definidos no parágrafo
anterior só poderão ser incorporados para efetio
do cálculo dos proventos de aposentadoria ou
disponibilidade remunerada. | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da Lesgilação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Anteprojeto da
subcomissão de Ciência, Tecnologia e Comunicaçãoo
seguinte artigo:
Art. Fica definido que os serviços de
telecomunicações e de comunicação postal é
monopólio estatal, tendo como princípio o
atendimento igual a todos. | | | Parecer: | Acatado integralmente no mérito. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Onde couber:
Artigo. Toda vez que o Presidente da
República, Ministros de Estado e/ou qualquer
autoridade usar cadeia nacional de rádio e
televisão, para fazer pronunciamento à Nação seja
de caráter político, comemorativo ou
administrativo, a oposição disporá de igual tempo,
logo em seguida para contestar a palavra oficial
e/ou explicitar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por ser matéria para lei ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Ciên.
e Tecnologia e de Com. (VIII-b)
Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. A União disporá de um sistema público
de comunicação, integrado pela Empresa Brasileira
de Notícias (EBN), pela Empresa Brasileira de
Radiodifusão (RADIOBRÁS), pela semissoras de Rádio
e Televisão Educativa, pelo Departamento de
Imprensa Nacional (DIN) e pelos serviços de
comunicação social, de imprensa e de divulgação
das administrações direta e indireta.
- 1o. O Sistema Público de Comunicação terá
por finalidade informar a sociedade sobre o
funcionamento da administração pública.
§ 2o. Caberá ao Conselho Nacional de
Comunicação regulamertar o funcionamento do
sistema. | | | Parecer: | Acatada no mérito no artigo que institui o Conselho Nacional
de Comunicação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
Relator, o seguinte artigo:
"Art. Cada pessoa física ou juridica só
poderá obter concessão ou permissão para executar
serviços de radiodifusão em todo o país, conforme
os seguintes limites:
a) emissoras de rádio: ondas médias,
frequência modulada, ondas tropicais, ondas curtas
- um por Estado e até o limite de cinco a nível
nacional, qualquer que seja a frequência.
a) emissoras de televisão: um por Estado, até o
limite de três a nível nacional.
Parágrafo único - Caberá ao Conselho Nacional
de Comunicação regularmente o funcionamento e o
limite de concessões para estações repetidoras. | | | Parecer: | Acatado Parcialmente.
No que se refere à criação de um Conselho Nacional de Comuni
cação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Dependem de concessão ou autorização da
União, outorgadas em caráter precário, através do
Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as
condições prevista em lei.
é O uso de frequência de rádio e televisão.
é A instalação e o funcionamento de televisão
direcional e por meio de cabo.
é A instalação e o funcionamento de outros
serviços de transmissão de imagens, sons e dados
por qualquer meio.
é A retransmissão pública, no território nacional,
de rádio televisão e dados via satélite.
Art. O Conselho Nacional de Comunicação
mandará publicar, anualmente, as frequências
disponíveis em cada unidade da federação e qual
quer um poderá provocar a licitação.--------------
Art. As concessões ou autorizações só poderão
ser suspensas por sentença fundada em infração
definida em lei, que regulará o direito à
renovação. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente.
No que se refere à criação do Conselho Nacional de Comunica
ção. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00910 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao Artigo 5o.
Artigo 5o. A adoção de menores, por
brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil,
será estimulada pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica e social, na forma da lei, de
acordo com as diretrizes da política de promoção e
defesa dos direitos das crianças marginalizadas. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, no art. 8o. do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00911 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao § 5o. do artigo 4o., o
seguinte:
§ 5o. - Às crianças e adolescentes em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabildade civil ou penal dos país, é
assegurada a assistência do Estado, "se possível
em seus próprios lares ou nas comunidades de
origem", que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é
permitido o internamento em abrigos especializados
nos casos de infração previstos na legislação
própria. | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a proposição, em face do acolhimento
de outras emendas e da nova redação dada ao texto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00912 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao item III, do § 6o., do artigo
4o., o seguinte:
III - Será estimulada, para os menores da
faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o
trabalho, em instituição especializadas, onde será
assegurada a alienação, "a promoção da saúde
física, mental e social", e os cuidados com a
saúde. | | | Parecer: | Pretende-se acrescentar a expressão " na promoção da saúde
física, mental e social" após a palavra "alimentação", no
item III do § 6o. do artigo 4o..
Consideramos prejudicada a emenda, visto que o dispositivo já
assegura "a alimentação e os cuidados com a saúde" de modo
geral. Prejudicada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00913 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 5o., o seguinte § 3o.:
§ 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano
de idade terá direito a uma licença de 8 (8)
semanas após a adoção da criança. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, no parágrafo 2o. do art. 8o. do Substi-
tutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00943 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Art. 22 - O Estado promoverá e apoiará o
desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural
brasileiro mediante a ação de União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1o. - O patrimônio cultural, de que trata
este artigo, é constituído de bens de natureza
material e imaterial, individuais e coletivos,
portadores de referência às identidades e à
memória dos diferentes grupos e classes formadores
da sociedade brasileira, aí incluídas as formas da
expressão, os modos de fazer e de convívio, as
criações artísticas, as tecnologias, obras,
documentos, os locais e sítios de valor histórico,
ambiental, artístico, arqueológico, espeleológico,
científico e ecológico;
§ 2o. - O conhecimento da língua portuguesa,
fator maior da unidade e integração cultural do
País, fica assegurado pelo Estado através da
educação escolarizada e todo cidadão brasileiro;
§ 3o. - Os distintos falares e as diferentes
línguas existentes no Brasil são reconhecidas e
amparadas pelo Estado em sua preservação e
desenvolvimento. | | | Parecer: | No mérito, todas as propostas estão escritas no Substitutivo.
Acolhida parcialmente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Suprime-se o art. 24. | | | Parecer: | O dispositivo foi reescrito com nova redação, trocando-se
"variadas formas de auxílio" por "incentivos especiais",
dadas a natureza e característica e o porte empresarial da
atividade. Não acolhida. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emendas ao art. 23 do anteprojeto
Modificada e ampliada a redação do caput:
Art. 23 - "Fica assegurada a liberdade de
expressão, de criação, produção, circulação e
difusão da arte e da cultura"".
Modificado a redação do § 1o.:
§ 1o. - "Não haverá censura de qualquer
espécie sobre livros, jornais, revistas e outros
periódicos, filmes e vídeos, peças teatrais, e
qualquer forma de expressão e espetáculo cultural
ou diversões públicas"".
Substituído o § 2o.:
§ 2o. - "A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos limitar-se-á a informar ao
público sobre a natureza, conteúdo e adequação de
faixa etária; e em relação à programação de
telecomunicações, apenas à indicação de horário e
faixa etária"". | | | Parecer: | Acolhida integralmente a Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00970 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e tecnologia e da
Comunicação
Emenda Aditiva ao Artigo 19
Incluir, como parágrafos no art. 19:
é - O Estado estimulará a criação e o
aprimoramento de tecnologias para a fabricação
nacional de equipamentos, instrumentos e insumos
necessários à produção cultural no País;
é - É livre de taxas e impostos a importação
de publicações. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por ser matéria de lei ordinária. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00971 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo - A lei assegurará aos empregados
autores de inventos industriais patenteados, cuja
propriedade pertença aos empregados, uma
participação econômica auferida pela
comercialização desses inventos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitada por tratar-se de matéria a ser disciplinada por lei
ordinária. | |
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